GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
LEI Nº 2.569, DE 20 de março de 2012.
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20..................................................................................................
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XVII – das aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.
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Art. 27...................................................................................................
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V – ........................................................................................................
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c) aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.
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Art. 48o .................................................................................................
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III –.......................................................................................................
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h – falta de recolhimento da complementação de alíquota devida pelas microempresas ou empresas de pequeno porte.
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil