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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

LEI No 2.428, de 17 de março de 2011.

 

Altera dispositivos da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os arts. 1o  e 3o  da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1o...............................................................................................................

 

§1o....................................................................................................................

........................................................................................................................

 

VI – 8%, até 31 de dezembro de 2011, nas operações com:

........................................................................................................................

 

VII – 1,5%, até 31 de dezembro de 2011, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários,   previstos no Regulamento do ICMS.

........................................................................................................................

.................................................................................................................”(NR)

 

“Art.3o...............................................................................................................

........................................................................................................................

 

IV – 10,5% da base de cálculo, até 31 de dezembro de 2011, nas saídas interestaduais com máquinas e equipamentos rodoviários, previstos no Regulamento do ICMS.

.................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2011.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.

 

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil