LEI No
2.357, de 19 de
Altera a
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço
Art. 1o
O art.
50 da
“Art.50...................................................................................................
.............................................................................................................
XIX – 70% do
......................................................................................................”(NR)
Art. 2o
Esta
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2010; 189o da Independência, 122o da República e 22o do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda |
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da |