LEI Nº 2.299, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Os arts. 43 e 50 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 .........................................................................................
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III - o remetente da mercadoria ou bem, o prestador do serviço ou o seu destinatário ou usuário, se contribuinte do imposto, não esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 50. ........................................................................................
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VI – ..............................................................................................
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b) ................................................................................................
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2 recebimento eletrônico de dados do inventário anual;
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de maço de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado