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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI No 2.291, de 11 de fevereiro de 2010.

Altera a Lei no 1.173, de 02 de agosto de 2000, na parte que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A Lei no 1.173, de 02 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2o..................................................................................................

............................................................................................................

 

VIII – 9% do valor da operação, até 30 de junho de 2010, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural;

..........................................................................................................”

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2010; 189o da Independência, 122o da República e 22o do Estado.

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E