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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI No 2.274, de 29 de dezembro de 2009.

 

Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 3o da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3o .........................................................................................................

.....................................................................................................................

 

§1o ................................................................................................................

......................................................................................................................

 

II – inciso I do caput deste artigo, alínea “c”, até R$ 7.500,00 a título de complemento;

 

......................................................................................................................

 

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

 

Eduardo Bonagura

Secretário de Estado da Habitação

e Desenvolvimento Urbano

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E