GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI No 2.274, de 29 de dezembro de 2009.
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço
Art. 1o O art. 3o da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3o .........................................................................................................
.....................................................................................................................
§1o ................................................................................................................
......................................................................................................................
II –
......................................................................................................................
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Eduardo Bonagura
e |
Antonio
Lopes Braga
Secretário-Chefe da
|
Este texto não substitui o publicado no D.O.E