GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI
No 2.244, de 4 de dezembro de 2009.
Altera a
Lei
1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
o Código
Tributário
do Estado do Tocantins, na parte que
especifica.
O
GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço
saber que
a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
O item 14 do Anexo
IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa
a vigorar na conformidade
do Anexo Único
a esta Lei.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia,
em Palmas,
aos 4 dias do mês
de dezembro de 2009; 188o da Independência,
121o da República e 21o
do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador
do Estado
Marcelo
Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de
Estado da Fazenda |
Antonio
Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
|
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E