imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI No 2.244, de 4 de dezembro de 2009.

 

Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E