GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
Altera as
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O art. 4o
da
“Art. 4o. .........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
II – ................................................................................................................................................
d) de 1% do
1.
a
2.
a
....................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”
Art. 2o
São revogados a
alínea “c” do art. 4º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, e o
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda |
Antonio
Lopes Braga
Secretário-Chefe da |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E