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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI No 2.172, de 27 de outubro de 2009.

 

Altera as Leis 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA, e 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o  O art. 4o da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4o. .........................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

 

II – ................................................................................................................................................

 

d) de 1% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2010, das entradas de gado bovino vivo destinado ao abate, oriundas de outra unidade da federação, praticadas por estabelecimento abatedor beneficiário desta Lei, observado que:

 

1.      a base de cálculo do crédito presumido previsto nesta alínea, limita-se ao valor da pauta fiscal deste Estado;

 

2.      a quantidade de animais adquiridos não pode ultrapassar ao percentual de 50% do total de animais abatidos mensalmente.

....................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”

 

Art. 2o São revogados a alínea “c” do art. 4º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, e o inciso XVIII do art. 50 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E