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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI Nº 1.901, de 14 de março de 2008.

 

Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º ................................................................................................................................

 

...........................................................................................................................................

 

§1º .....................................................................................................................................

 

...........................................................................................................................................

 

II – inciso I do caput deste artigo, alínea “c”, R$ 4.000,00 a título de complemento;

 

...........................................................................................................................................

 

....................................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Aleandro Lacerda Gonçalves

Secretário de Estado de Habitação e

Desenvolvimento Urbano

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E