GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI Nº 1.901, de 14 de março de 2008.
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§1º .....................................................................................................................................
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II – inciso I do caput deste artigo, alínea “c”, R$ 4.000,00 a título de complemento;
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....................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Aleandro Lacerda Gonçalves
Secretário de Estado de Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E