GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI No 1.844, de 8 de novembro de 2007.
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É alterado o item 19 do Anexo I à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o É acrescido o item 12 ao Anexo IV da Lei 1.287/2001, na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o São alterados os itens 1, 2 e 3 do Anexo VI da Lei 1.287/2001 e é acrescido a este Anexo o item 5, conforme o Anexo III a esta Lei.
Art. 4o O Anexo VII da Lei 1.287/2001 passa a vigorar na conformidade do Anexo IV a esta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2007; 186o da Independência, 119o da República e 19o do Estado.
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho Secretário de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |
Este texto não substitui o publicado no D.O.