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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

 

LEI No 1.844, de 8 de novembro de 2007.

 

Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, nas partes que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1o É alterado o item 19 do Anexo I à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.

 

Art. 2o É acrescido o item 12 ao Anexo IV da Lei 1.287/2001, na conformidade do Anexo II a esta Lei.

 

Art. 3o São alterados os itens 1, 2 e 3 do Anexo VI da Lei 1.287/2001 e é acrescido a este Anexo o item 5, conforme o Anexo III a esta Lei.

 

Art. 4o O Anexo VII da Lei 1.287/2001 passa a vigorar na conformidade do Anexo IV a esta Lei.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2007; 186o da Independência, 119o da República e 19o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.