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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI Nº 1.761, de 2 de janeiro de 2007.

 

Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º ...................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

VIII – 9% do valor da operação até 31 de maio de 2007, nas saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo, praticadas por produtor rural;

......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E