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LEI NO 1.669, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescido o inciso V ao art. 1º. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art.1º...........................................................................................................

V - 1,25% nas operações internas até 31 de julho de 2006 com gado bovino vivo destinado ao abate.

..................................................................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2006; 185º da Independência; 118º da República e 18º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE nº