LEI NO 1.669, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o inciso V ao art. 1º. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a seguinte redação:
"Art.1º...........................................................................................................
V - 1,25% nas operações internas até 31 de julho de 2006 com gado bovino vivo destinado ao abate.
..................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2006; 185º da Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº