GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI NO 1.392, de 22 de agosto de 2003.
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada –PROINDÚSTRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 1o da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É instituído o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins.
..........................................................................................”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2003; 182o da Independência; 115o da república e 15o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E