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 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI NO 1.392, de 22 de agosto de 2003.

Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada –PROINDÚSTRIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O caput do art. 1o da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o É instituído o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins.

..........................................................................................”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2003; 182o da Independência; 115o da república e 15o do Estado.

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E