GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI No 1.329, de 27 de maio 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4o da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 4o ..............................................................................................
........................................................................................................
III – 9% do valor da operação, até 31 de dezembro de 2002, nas saídas interestaduais de aves vivas.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2002; 181o da Independência; 114o da República e 14o do Estado.
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E