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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

LEI No 1.329, de 27 de maio 2002.

Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 4o da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 4o ..............................................................................................

........................................................................................................

III – 9% do valor da operação, até 31 de dezembro de 2002, nas saídas interestaduais de aves vivas.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2002; 181o da Independência; 114o da República e 14o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E