GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI N.º 1.103, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revoga dispositivo da Lei 1.036 de 22 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei 1.036, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 do mês de novembro de 1999, 178o da Independência, 111o da República e 11o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E