Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
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ANEXO VIII À LEI No 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

TABELAS PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS (art. 102-A)

 

TABELA I (AGENDAS VERDE, MARROM E AZUL):

 

 

VT = (Cc x CDO) + VSA

 

 

Legenda:

 

VT: valor da taxa a ser paga;

 

Cc: coeficiente de complexidade da análise processual agenda verde, considerando atos e tamanho das propriedades rurais, estabelecido por resolução do COEMA-TO;

 

CDO: coeficiente calculado como 1,5 diária de técnico de nível superior acrescido de 1,5 diária de motorista de nível médio;

 

VSA: valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS.

 

TABELA II (AGENDA MARROM)

 

ATO

VT FINAL

LP

(VT x 1)

LI

(VT x 1,5)

LO

(VT x 1,2)

LAS

(VT x 0,8)

LAC

(VT x 2)

AA

(VT x 0,5)

ATCP

VT

 

TABELA III:

 

ATO

CATEGORIA

VT

ATP

Pescador Profissional

1 x VSA

Pessoa Física

2 x VSA

Pessoa Jurídica

4,5 x VSA

AMAS

1 grupo faunístico

5 x VSA

2 a 3 grupos faunístico

7 x VSA

Acima de 3 grupos faunísticos

9 x VSA

APUC

 

1 x VSA

ACAP

 

2 x VSA

ACCP

 

5 x VSA

ATPS

 

1 x VSA

 

TABELA IV:

 

ATO

VT

DLA

1 x VSA

CNDA

2 x VSA

DBA

1 x VSA

DRA

1 x VSA

DEA

3 X VSA

 

TABELA V:

 

ATO

VT

LPA-D

0,3 x VSA

LPA-E

0,8 x VSA

 

TABELA VI

 

ATO

CATEGORIA

VT

PT

-

2 x VSA

LV

-

6 x VSA

 

 

 

 

 

 

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

ANEXO VIII À LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

(Redação dada pela Lei n.º 2.713 de 09.05.13).

 

 

TABELAS PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS (art. 102-A)

 

 

TABELA I:

 

 

VT = (Cc x CDO) + VSA

 

 

Legenda:         

 

·          VT: valor da taxa a ser paga;

·          Cc: coeficiente de complexidade da análise processual, constante na Tabela I – A deste Anexo;

·          CDO: coeficiente calculado como 1,5 diária de técnico de nível superior acrescido de 1,5 diária de motorista de nível médio;

·          VSA é o valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS.

 

TABELA I – A:

(Redação dada pela Lei n.º 2.713 de 09.05.13).

Área da Propriedade / Projeto

AEF

AQC

CCRF

ADUR

Até 150 hectares

0,37

0,07

0,37

0,12

De 150,01 a 300 hectares

0,74

0,14

0,74

0,23

De 300,01 a 500 hectares

1,1

0,21

1,1

0,35

De 500,01 a 750 hectares

1,47

0,28

1,47

0,46

Acima de 750 hectares é cobrado um valor adicional por hectare, em reais, correspondente a:

R$ 1,45

R$ 0,54

R$ 1,45

R$ 0,68

 

Redação Anterior: (1) Lei 2.253 de 16.12.09.

Área Propriedade / Projeto

LFPR

AEF

AQC

CCRF

ADUR

Até 150 hectares

0,23

0,37

0,07

0,37

0,12

de 150,01 a 300 hectares

0,46

0,74

0,14

0,74

0,23

de 300,01 a 500 hectares

0,69

1,1

0,21

1,1

0,35

de 500,01 a 750 hectares

0,92

1,47

0,28

1,47

0,46

Acima de 750 hectares é cobrado um valor adicional por hectare, em reais, correspondente a:

R$ 1,03

R$ 1,45

R$ 0,54

R$ 1,45

R$ 0,68

 

 

TABELA I–B. Valores da taxa referente à expedição do Certificado do Cadastro Ambiental Rural – CCAR:

(Redação dada pela Lei n.º 2.713 de 09.05.13).

Área da propriedade

Valor (R$)

Até 320 hectares

150,00

De 320,01 a 1.200 hectares

300,00

De 1.200,01 a 3.000 hectares

500,00

Acima de 3.000,01 hectares

750,00

TABELA II:

 

 

VT = (Cc x VD) + VSA

 

Legenda:         

 

·          VT: valor da taxa a ser paga;

·          Cc: coeficiente de complexidade da análise processual, constante na Tabela II-A deste Anexo;

·          VD: valor da diária de técnico de nível superior;

·          VSA é o valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS.

 

 

 

 

 

TABELA II – A:

Enquadramento dos Empreendimentos por Portes

 

Grupo

Complexidade do Procedimento

Porte do Empreendimento

Pequeno Porte - PP

Médio Porte - MP

Grande Porte - GP

Anuência Prévia - AP

Procedimento Simples - PS

 

 

 

 

 

Declaração de Disponibilidade Hídrica - DDH (Outorga Prévia)

Declaração de Uso Insignificante - DUI

Captações até 21,6m³/dia

Saneamento - Abastecimento Público

 acima de 21,6 m³/dia a 150,0 m³/dia

acima de 150,0m³/dia a 1000,0m³/dia

acima de 1000,0m³/dia

Agropecuário

Industrial

Serviços

Lazer

Obras Civis Não Lineares - Pontes e Bueiros

Extensão até 25m

Extensão de 25m até 50m

Extensão acima de 50m

Mineração

Procedimento Complexo - PC

acima de 21,6 m³/dia a 50,0 m³/dia

acima de 50,0m³/dia a  100,0m³/dia

acima de 100,0m³/dia

Aqüicultura

até 10ha de lâmina d'água

acima de 10ha até 50ha de lâmina d'água

acima de 50ha de lâmina d'água

Irrigação

 até 3000,0 m³/dia

acima de 3000,0m³/dia  6000,0m³/dia

acima de 6000,0m³/dia

Obras Civis Não Lineares - Barramento/ Açude

até 5ha de área alagada

acima de 5ha até 20ha de área alagada

acima de 20ha de área alagada

Saneamento - Lançamento de Efluentes

 até 20,0 m³/dia

acima de 20,0m³/dia  50,0m³/dia

acima de 50,0m³/dia

Geração de Energia - GE

MCH

PCH ou DRDH

UHE

 

 

TABELA II – B:

 

CLASSIFICAÇÃO DO COEFICIENTE DE COMPLEXIDADE (Cc) PARA ENQUADRAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS

 

Complexidade do Procedimento/Porte do Empreendimento

Coeficiente de Complexidade - Cc

Anuência Prévia

0,00

Declaração de Disponibilidade Hídrica

0,00

Declaração de Uso Insignificante

0,05

Procedimento Simples/Pequeno Porte (Bueiros e Pontes)

0,05

Procedimento Simples/Pequeno Porte

0,50

Procedimento Simples/Médio Porte

1,00

Procedimento Simples/Grande Porte

1,50

Procedimento Complexo/Pequeno Porte

1,50

Procedimento Complexo/Médio Porte

2,00

Procedimento Complexo/Grande Porte

3,00

Procedimento Complexo - Ger. de Energia/Pequeno Porte

2,50

Procedimento Complexo - Ger. de Energia/Médio Porte

5,00

Procedimento Complexo - Ger. de Energia/Grande Porte

7,00

TABELA III:

 

 

VT = (Cc x VD) + VSA

 

Legenda:         

 

·          VT: valor da taxa a ser paga;

·          Cc: coeficiente de complexidade da análise processual, constante na Tabela III-A deste Anexo;

·          VD: valor da diária de técnico de nível superior;

·          VSA é o valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS.

 

 

TABELA III – A:

 

CLASSIFICAÇÃO DO COEFICIENTE DE COMPLEXIDADE (Cc) PARA ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES

 

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

Cc

Extração e Tratamento de Minerais (Classes I, III, IV, V, VI e VII, exceto argilas)

- Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, produção de petróleo e gás natural, oleodutos e gasodutos.

Alto

Extração de Minerais (Classes II, e VIII e argilas).

- Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, sem beneficiamento.

Médio

Indústria Metalúrgica

- Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do , inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.

Alto

Indústria de Papel e Celulose

- Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.

Alto

Indústria de Couros e Peles

- Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal.

Alto

Indústria Química

- Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões.

Alto

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio de Produtos Perigosos

- Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.

Alto

Geração de Energia

- Usinas Hidroelétricas, Pequenas Centrais Hidroelétricas, Termoelétricas e Usinas Atômicas.

Alto

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

- Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

Baixo

Indústria Mecânica

- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

Médio

Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

- Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.

Médio

Indústria de Material de Transporte

- Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.

Médio

Indústria de Madeira

- Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis.

Médio

Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

- Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origens animal e sintético; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados.

Médio

 

Indústria do Fumo

- Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.

Médio

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.

Médio

Obras Civis Lineares

- Estradas vicinais, linhas e ramais de distribuição de energia elétrica, cabo óptico, rodovias, canais e drenagem, linhas de transmissão, retificação de cursos d’água; ferrovias; metrô e outras obras lineares

Médio

Obras Civis não Lineares

- Barragem, aeródromo, pontes, atracadouros, cartódromos, autódromos.

Médio

- Torres telecomunicação, eclusas, portos e aeroportos.

Alto

Saneamento, tratamento e destinação de resíduos.

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas;de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; estações de tratamento de água, tratamento de lodo de esgoto.

Médio

Serviços de Utilidade

 

- Hospitais, clínicas e laboratórios, canteiros de obras, recuperação de áreas contaminadas ou degradadas, lavajatos, retificas.

Baixo

Uso de Recursos Naturais

- Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Médio

Atividades Agropecuárias

- Suinocultura, Avicultura, Pecuária, Agricultura, Fruticultura, Silvicultura e Aqüicultura.

Baixo

Indústria de Borracha

- Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.

Médio

Indústria de Produtos de Matéria Plástica

- Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico.

Médio

Indústrias Diversas

- Usinas de produção de concreto e de asfalto.

Médio

Lazer/Turismo

- Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos, praias temporárias e definitivas, pousadas rurais, parques agropecuários, balneários, hotéis fazenda, clubes, parques de diversão permanentes, resort’s.

Baixo

Parcelamento do Solo

- Desmembramento de solo urbano, Loteamento urbano, cemitério, zona predominantemente industrial – ZPI e zona estritamente industrial – ZEI.

- Desmembramento de solo rural, para fins de assentamento rural para Reforma Agrária.

Baixo

Canteiro de obras

Execução de canteiro de obras

Médio

 

 

TABELA III – B:

 

PORTE DO EMPREENDIMENTO

Cc

PEQUENO

BAIXO

2,1

 

MÉDIO

2,7

 

ALTO

3,3

 

MÉDIO

BAIXO

7,5

 

MÉDIO

9

 

ALTO

11,3

 

GRANDE

BAIXO

45

 

MÉDIO

67,5

 

ALTO

90

 

 

 

 

TABELA IV:

 

1.AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESCADO - ATP

CATEGORIA

VT

Pescador Profissional

1 x VSA

Pessoa Física

2 x VSA

Pessoa Jurídica

4,5 x VSA

 

 

 


 

2. AUTORIZAÇÃO MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES - AMAS

QUANTIDADE DE GRUPOS FAUNÍSTICOS

VT

Um grupo faunístico

5 x VSA

De dois a três grupos faunísticos

7 x VSA

Pessoa Jurídica

9 x VSA

3. AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS - ATCP

QUANTIDADE DE VEÍCULOS

Até 10

DE 11 A 100

ACIMA DE 100

 

 

Cc = 3,3

 

VT = (Cc x VD) + VSA

Cc = 7,5

 

VT = (Cc x VD) + VSA

Cc=11,3

 

VT=(Cc x VD) + VSA + 5%(VSA)x nº. de veículos

 

Legenda:         

 

·          VT: valor da taxa a ser paga;

·          Cc: coeficiente de complexidade da análise processual, constante no item 2 da Tabela IV deste Anexo;

·          VD: valor da diária de técnico de nível superior;

·          VSA é o valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS.

 

TABELA V:

 

 

FÓRMULAS PARA CÁLCULO DOS CUSTOS DA VISTORIA ADICIONAL

PORTE DO EMPREENDIMENTO

VT

Pequeno

6 x VSA

Médio

9 x VSA

Grande

18 x VSA