Anexo VI da Lei nº 1.287, 28.12.01
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ANEXO VI À LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

 

TABELA DE SERVIÇOS DE ATOS SUJEITOS À

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA – TSP (Art. 103)

 

1. SERVIÇOS OPERACIONAIS EM GERAL: (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

1.1 - serviços relativos à segurança preventiva por homem/hora em estabelecimento financeiro, unidades operacionais autárquicas, fundacionais, industriais, comerciais, eventos esportivos e ou de lazer com cobrança de ingressos (show, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e similares) e outros prestados a sociedade em geral (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

FATO GERADOR (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).
VALORES EM R$

ANO

MÊS

 DIA

1.1.1 policial militar por até uma hora (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

 

 

11,00

1.1.2 policial militar por seis horas (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

23.760,00

1.980,00

66,00

1.1.3 policial militar por oito horas (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

31.680,00

2.640,00

88,00

1.1.4 policial militar por doze horas (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

47.520,00

3.960,00

132,00

1.1.5 policial militar por vinte e quatro horas (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

95.040,00

79.200,00

264,00

1.2 prevenção com equipamento de alarme, comunicação, rastreamento ou similares:

1.2.1 empresa comercial de jóias, metais e pedras preciosos e instituição financeira (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

 

78,44

 

1.2.2 empresa fornecedora ou instaladora de alarme residencial, por equipamento (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

 

15,69

 

1.2.3 empresa fornecedora ou instaladora de alarme para veículo, por equipamento (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

 

10,98

 

1.2.4 alarmes conectados em organizações policiais militares (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

 

50,00

 

 

1.2.5 policial militar por hora em escolta de valores (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

 

 

 

70,00

Redação Anterior: (1) Lei n.º 1.287 de 28.12.01.

1. ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO OPERACIONAL EM GERAL:

Redação Anterior: (1) Lei n.º 1.287 de 28.12.01.

1.1- serviços relativos à segurança preventiva por homem/hora em estabelecimento financeiro, unidade operacional autárquica, fundacional, industrial, comercial, evento esportivo e ou de lazer com cobrança de ingresso (show, exposição, feira, rodeio, circo, parque de diversão e similares) e a sociedade em geral.

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO OU ATO A REALIZAR - FATO GERADOR
VALORES EM R$

ANO

MÊS

UNID/ DIA

1.1.1 policial militar por até uma hora

 

 

2,20

1.1.2 policial militar por seis horas

4.752,00

396,00

13,20

1.1.3 policial militar por oito horas

6.336,00

528,00

17,60

1.1.4 policial militar por doze horas

9.504,00

792,00

26,40

1.1.5 policial militar por vinte e quatro horas

19.008,00

1.584,00

52,80

1.2 prevenção com equipamento de alarme, comunicação, rastreamento ou similares.

1.2.1 empresa comercial de jóias, metais e pedras preciosos e instituição financeira

78,44

 

 

1.2.2 empresa fornecedora ou instaladora de alarme residencial, por equipamento

15,69

 

 

1.2.3 empresa fornecedora ou instaladora de alarme para veículo, por equipamento

10,98

 

 

1.2.4 alarmes conectados em organizações policiais militares

50,00

 

 

 

 

 

 

2. SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR: (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

2.1 extrato, por folha

1,00

2.2 cópia e formulário impresso, por folha

1,00

2.3 outros atestados

2,00

2.4 permanência de veículo apreendido em unidade operacional da Polícia Militar, após notificação do proprietário, por dia

5,00

2.5 deslocamento em decorrência de acionamento indevido de alarme

120,00

2.6 inscrição em concurso para curso de formação

60,00

2.7 inscrição em concurso de atualização, treinamento e de preparo para o público externo

40,00

2.8 avaliação psicológica

15,00

2.9 expedição de certificado e documentos diversos

5,00

Redação Anterior: (1) Lei n.º 1.287 de 28.12.01.

2. ATOS/SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR:

2.1 extrato, por folha

 

 

3,00

2.2 cópia e formulário impresso, por folha

 

 

0,63

2.3 outros atestados

 

 

2,00

2.4 permanência de veículo apreendido em unidade operacional da Polícia Militar, após notificação do proprietário, por dia

 

 

3,30

2.5 inscrição em concurso para curso de formação

 

 

33,00

2.6 inscrição em concurso de atualização, treinamento e de preparo para o público externo

 

 

40,00

2.7 avaliação psicológica

 

 

15,00

2.8 expedição de certificado e documentos diversos

 

 

5,00

3. APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA NO MUNICÍPIO/SEDE: (Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).

3.1 solenidade de até duas horas

 

 

50,00

3.2 solenidade de mais de duas horas até quatro horas

 

 

100,00

3.3 solenidade de mais de quatro horas até seis horas

 

 

150,00

3.4 deslocamento para outro município, por quilômetro rodado

 

 

0,30

3.5 acréscimo para pagamento de diária aos componentes da banda:

3.5.1 interior do Estado:

1 diária/homem

 

 

96,00

 

½  diária/homem

 

 

48,00

3.5.2 Capital:

1 diária/homem

 

 

145,00

 

½  diária/homem

 

 

72,50

3.5.3 interior de outro Estado:

1 diária/homem

 

 

124,00

 

½  diária/homem

 

 

62,00

Redação Anterior: (1) Lei n.º 1.287 de 28.12.01.

 

3. APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA NO MUNICÍPIO/SEDE:

3.1 solenidade de até duas horas

 

 

50,00

3.2 solenidade de mais de duas horas até quatro horas

 

 

100,00

3.3 solenidade de mais de quatro horas até seis horas

 

 

150,00

3.4 deslocamento para outro município, por quilômetro rodado

 

 

0,30

3.5 acréscimo para pagamento de diária aos componentes da banda:

3.5.1 interior do Estado:

            1 diária/homem ............................................

          ½  diária/homem ............................................

 

 

 

38,00

19,00

3.5.2 Capital:

            1 diária/homem ............................................

          ½  diária/homem ............................................

 

 

 

55,00

27,50

3.5.3 interior de outro Estado:

            1 diária/homem ............................................

          ½  diária/homem ............................................

 

 

 

46,00

23,00

(Redação dada pela Lei nº 1.844 de 08.11.07).
FATO GERADOR

PERÍODO

VALOR R$

5. RECEITAS DE ALUGUÉIS

 

 

5.1 Aluguel do auditório com som (por dia)

Até 6 horas

500,00

5.2 Aluguel do auditório com som (por dia) produzindo efeitos após 90 dias (Redação dada pela Lei nº 1.876 de 28.12.07).

Acima de 6 horas

1.000,00

Redação Anterior: (1) Lei n.º 1.287 de 28.12.01.

5.2 Aluguel do auditório com som (por dia)

Acima de 6 horas

 

5.3 Aluguel do auditório com som e com data-show (por dia)

Até 6 horas

650,00

5.4 Aluguel do auditório com som e com data-show (por dia)

Acima de 6 horas

1.150,00

5.5 Aluguel de cantina

30 dias

600,00

5.6 Aluguel de recinto para PAB (Posto de Atendimento Bancário)

30 dias

300,00

5.7 Aluguel para área de caixa eletrônico

30 dias

100,00

5.8 Aluguel de hall para exposição sem utilização de energia elétrica (por dia)

Até 6 horas

30,00

5.9 Aluguel de hall para exposição sem utilização de energia elétrica (por dia)

Até 12 horas

50,00

5.10 Aluguel de hall para exposição com utilização de energia elétrica (por dia)

Até 6 horas

50,00

5.11 Aluguel de hall para exposição com utilização de energia elétrica (por dia)

Até 12 horas

80,00

5.12 Aluguel de campo de futebol com uso de vestiários

Até 1 hora

75,00

5.13 Aluguel de campo de futebol sem uso de vestiários

Até 1 hora

65,00

5.14 Aluguel de pista de atletismo com uso de vestiários

Até 1 hora

50,00

5.15 Aluguel de pista de atletismo sem uso de vestiários

Até 1 hora

40,00

 

 

4. REVOGADO; (Lei n.º 1.754, de 28 de dezembro de 2006)

 

4. SERVIÇOS/ATOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS DA PM-TO:

4.1 vistoria em edificação com concessão de certificado de conformidade:

4.1.1 vistoria em edificação de classe de risco “a” e “b” conforme Instituto de Resseguros do Brasil – IRB:

4.1.1.1 com área construída de até 750 m2 ou até três pavimentos

 

 

20,00

4.1.1.2 acréscimo por m2 de edificação com área superior a 750 m2 ou acima de três pavimentos

 

 

0,05

4.1.2 vistoria em edificação de classe de risco “c” conforme IRB:

4.1.2.1 com área construída de até 750 m2 ou até três pavimentos

 

 

40,00

4.1.2.2 acréscimo por m2 de edificação com área superior a 750 m2 ou acima de três pavimentos

 

 

0,05

4.1.3 vistoria em posto de revenda de GLP, edificação de classe de risco especial, conforme classificação da Agência Nacional de Petróleo – ANP:

4.1.3.1 classe I .........................................................

4.1.3.2 classe II .......................................................

4.1.3.3 classe III ......................................................

4.1.3.4 classe IV ......................................................

 

 

20,00

30,00

40,00

50,00

4.2 emissão de laudo pericial de incêndio e de sinistro

 

 

10,00

4.3 emissão de certificado de credenciamento

 

 

80,00

4.4 renovação de certificado de credenciamento

 

 

80,00

4.5 aprovação de projeto de edificação de classe de risco “a”, “b” e “c”, conforme IRB

4.5.1 com área construída de até 750 m2 ou até três pavimentos

 

 

10,00

4.5.2 acréscimo por m2 de edificação com área superior a 750 m2 ou acima de três pavimentos

 

 

0,05

4.5.3 aprovação de projeto de edificação de classe de risco especial

4.5.3.1 classe I e II ..................................................

4.5.3.2 classe III e IV ...............................................

 

 

10,00

20,00

4.6 realização de serviço especial

4.6.1 corte de árvore que esteja oferecendo risco ou perigo iminente à segurança pública

 

 

10,00

4.6.2 içamento, arriamento ou deslocamento de objeto, semovente, equipamento ou bem de uso particular

 

 

10,00

4.7 custo do quilômetro rodado de embarcação empregada em evento de natureza privada

 

 

0,05

4.8 custo do quilômetro rodado de viatura empregada em evento de natureza privada

 

 

0,20