Anexo IV da Lei nº 1.287, 28.12.01


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ANEXO IV À LEI No 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

T S E – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (Art. 92)

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

1.1

ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA:

 

1.1.1

Identificação:

 

1.1.1.a

Segunda via de cédula de identidade.

25,00

1.1.1.b

Atestado de antecedentes.

10,00

1.1.2

Cópia fotográfica:

 

1.1.2.a

Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade.

15,00

1.1.2.b

Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade.

17,00

1.1.2.c

Planta e croqui, por unidade.

20,00

1.1.3

Laudo, perícia ou certidão:

 

1.1.3.a

Laudo pericial ou médico legal.

42,00

1.1.3.b

Perícia (fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.)

42,00

1.1.3.c

Certidão de qualquer natureza.

15,00

1.1.4

Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

15,00

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

1.2.1

Vistoria veicular preventiva facultativa, por vistoria

85,00

1.2.2

Licença para uso de explosivo.

 

1.2.2.a

Em caieira e pedreira

150,00

1.2.2.b

Em fábrica de cimento

170,00

1.2.2.c

Em mineração de qualquer espécie

170,00

1.2.3

Autorização para uso de explosivo, por mês

50,00

1.2.4

Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados.

250,00

1.2.5

Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.

200,00

1.2.6

Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifícios ou pirotécnicos.

80,00

1.2.7

Artesanato de Blaster – encarregado de fogo.

65,00

1.2.8

Termo de devolução de arma apreendida.

120,00

1.2.9

Hotel, por mês:

 

1.2.9.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

350,00

1.2.9.b

Quatro estrelas – superior.

300,00

1.2.9.c

Três estrelas – turístico.

250,00

1.2.9.d

Duas estrelas – econômico.

200,00

1.2.9.e

Uma estrela – simples.

150,00

1.2.9.f

Sem classificação.

100,00

1.2.10

Motel, por mês:

 

1.2.10.a

Com até 10 apartamentos.

100,00

1.2.10.b

De 11 a 20 apartamentos.

150,00

1.2.10.c

De 21 a 30 apartamentos.

200,00

1.2.10.d

De 31 a 40 apartamentos.

250,00

1.2.10.e

De 41 a 50 apartamentos.

300,00

1.2.10.f

Superior a 50 apartamentos.

350,00

1.2.11

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.11.a

Com até 5 quartos.

100,00

1.2.11.b

De 6 a 10 quartos.

150,00

1.2.11.c

Superior a 10 quartos.

200,00

1.2.12

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

200,00

1.2.13

Cinema, por mês:

260,00

1.2.14

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

85,00

1.2.15

Boliche, por pista, por mês.

50,00

1.2.16

Garagem e pátio de estacionamento particular com cobrança de permanência, por mês:

 

1.2.16.a

Com capacidade para até 20 veículos.

150,00

1.2.16.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

210,00

1.2.17

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

30,00

1.2.18

(Redação dada pela Lei 3.420 de 09.01.19)

Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês.

50,00

1.2.18

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Serviço de alto–falante, por mês.

50,00

1.2.19

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

50,00

1.2.20

Licença, registro e outros:

 

1.2.20.a

Shows, festas e bailes públicos, por evento:

 

1.2.20.a.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.20.a.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

50,00

1.2.20.a.3

Sem cobrança de ingresso, na zona rural.

10,00

1.2.20.a.4

Com cobrança de ingresso, na zona rural.

15,00

1.2.20.b

Barraca em eventos, feiras, festas populares, praças e outros, por dia:

 

1.2.20.b.1

Para venda de artigos pirotécnicos.

10,00

1.2.20.b.2

Para jogos diversos - de bilheteria ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

5,00

1.2.20.b.3

Para venda de alimentos, bebidas alcoólicas e outros.

15,00

1.2.20.c

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.20.c.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

50,00

1.2.20.c.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

80,00

1.2.20.c.3

Dotado de mais de 20 equipamentos.

100,00

1.2.20.c.4

Circo, por mês ou fração.

150,00

1.2.20.d

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme e monitoramento.

420,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.

(Redação dada pela Lei 1.554 de 28.12.06).

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

1.1

ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA:

 

1.1.1

Identificação:

 

1.1.1.a

Primeira via de cédula de identidade.

5,00

1.1.1.b

Segunda via de cédula de identidade.

10,00

1.1.1.c

Atestado de bons antecedentes.

5,00

1.1.1.d

Folha corrida.

5,00

1.1.1.e

Cancelamento de registro criminal.

18,00

1.1.2

Cópia fotográfica:

 

1.1.2.a

Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade.

9,00

1.1.2.b

Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade.

10,00

1.1.2.c

Planta e croqui, por unidade.

12,00

1.1.3

Certidão:

 

1.1.3.a

Laudo pericial ou médico legal.

25,00

1.1.3.b

Perícia fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.

25,00

1.1.3.c

Outra certidão.

9,00

1.1.4

Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

9,00

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

1.2.1

Licença de empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores.

80,00

1.2.2

Licença de empresa com serviço próprio de segurança.

80,00

1.2.3

Licença de arma de fogo:

 

1.2.3.a

Para porte de arma.

80,00

1.2.3.b

Para registro de arma de defesa.

30,00

1.2.3.c

Para transporte de arma destinada a caça ou esporte:

 

1.2.3.c.1

Comum, tipo passarinho.

30,00

1.2.3.c.2

Cartucho, para caça ou esporte.

18,00

1.2.3.d

Para coleção.

30,00

1.2.4

Licença para uso de explosivo:

 

1.2.4.a

Em caieira e pedreira.

62,00

1.2.4.b

Em fábrica de cimento.

80,00

1.2.4.c

Em mineração de qualquer espécie.

80,00

1.2.5

Alvará para atividade de conserto de arma.

62,00

1.2.6

Alvará para comercialização de armas e munições.

125,00

1.2.7

Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados.

125,00

1.2.8

Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.

94,00

1.2.9

Alvará para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância:

 

1.2.9.a

Com efetivo de até 10 vigilantes.

30,00

1.2.9.b

Com efetivo de 11 a 20 vigilantes.

62,00

1.2.9.c

Com efetivo de 21 a 45 vigilantes.

80,00

1.2.9.d

Com efetivo de 46 a 100 vigilantes.

94,00

1.2.9.e

Com efetivo superior a 100 vigilantes.

125,00

1.2.9.f

Triagem e credenciamento de vigia e guarda particular de Segurança, por agente.

12,00

1.2.10

Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficina de conserto de arma.

25,00

1.2.11

Vistoria em alarme bancário.

56,00

1.2.12

Artesanato de Blaster - encarregado de fogo.

18,00

1.2.13

Termo de devolução de arma apreendida.

56,00

1.2.14

Autorização para instalação e funcionamento de alarme bancário.

62,00

1.2.15

Hotel, por mês:

 

1.2.15.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

187,00

1.2.15.b

Quatro estrelas – superior.

156,00

1.2.15.c

Três estrelas – turístico.

125,00

1.2.15.d

Duas estrelas – econômico.

94,00

1.2.15.e

Uma estrela – simples.

62,00

1.2.15.f

Sem classificação.

30,00

1.2.16

Motel, por mês:

 

1.2.16.a

Com até 10 apartamentos.

30,00

1.2.16.b

De 11 a 20 apartamentos.

62,00

1.2.16.c

De 21 a 30 apartamentos.

94,00

1.2.16.d

De 31 a 40 apartamentos.

125,00

1.2.16.e

De 41 a 50 apartamentos.

156,00

1.2.16.f

Superior a 51 apartamentos.

187,00

1.2.17

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.17.a

Com até 5 quartos.

30,00

1.2.17.b

De 6 a 10 quartos.

62,00

1.2.17.c

Superior a 11 quartos.

94,00

1.2.18

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

 

1.2.18.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.18.b

De Segunda categoria.

125,00

1.2.18.c

De terceira categoria.

62,00

1.2.19

Cinema, por mês:

 

1.2.19.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.19.b

De Segunda categoria.

94,00

1.2.20

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

50,00

1.2.21

Dancing, cabaré, drive-in, discoteca e grill-room, por mês:

 

1.2.21.a

De primeira categoria.

125,00

1.2.21.b

De Segunda categoria.

62,00

1.2.22

Boliche, por pista, por mês.

30,00

1.2.23

Garagem e pátio de estacionamento público, por mês:

 

1.2.23.a

Com capacidade para até 20 veículos.

62,00

1.2.23.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

125,00

1.2.24

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

18,00

1.2.25

Serviço de alto–falante, por mês.

30,00

1.2.26

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

30,00

1.2.27

Colecionador de armas, atirador e caçador.

30,00

1.2.28

Licença, registro e outros:

 

1.2.28.a

Autorização para uso de explosivo, por mês.

30,00

1.2.28.b

Baile público, por evento:

 

1.2.28.b.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

18,00

1.2.28.b.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.28.b.3

Sem cobrança de ingresso, na zona suburbana.

5,00

1.2.28.b.4

Com cobrança de ingresso, na zona suburbana.

6,00

1.2.28.c

Barraca, por dia:

 

1.2.28.c.1

Para venda de artigos pirotécnicos.

0,50

1.2.28.c.2

Para jogos diversos - de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

0,50

1.2.28.c.3

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros.

6,00

1.2.28.d

Porte de arma, por unidade:

 

1.2.28.d.1

Para defesa pessoal.

30,00

1.2.28.d.2

Para caça, tipo cartucho.

30,00

1.2.28.d.3

Para defesa, destinada a empresa de informação, serviço de Segurança, de vigilância e de transporte de valores.

18,00

1.2.28.d.4

Para defesa, por outras empresas.

25,00

1.2.28.e

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.28.e.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

18,00

1.2.28.e.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

25,00

1.2.28.e.3

Dotado de mais de 21 equipamentos.

30,00

1.2.28.e.4

Jogo legalizado, por mês.

62,00

1.2.28.e.5

Circo, por mês ou fração.

62,00

1.2.28.f

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme.

250,00

1.2.28.g

Atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza.

5,00

1.2.28.h

Termo de devolução de mercadoria ou valores apreendidos pela polícia.

10,00

 

Obs.: Os valores constantes do subitem 1.2, deste Anexo, são anuais, salvo quando se referirem a períodos específicos.

 

 

 

2.

ATOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA:

2.1

Atestado de qualquer natureza.

5,00

2.2

Inscrição em:

 

2.2.a

Exame supletivo de qualquer grau, por matéria.

10,00

2.2.b

Exame de seleção.

10,00

2.2.c

Exame de adaptação para efeito de revalidação de diploma.

10,00

2.3

Matrícula em estabelecimento de ensino:

 

2.3.a

Nível Fundamental.

10,00

2.3.b

Nível Médio.

12,00

2.3.c

Nível Superior.

18,00

2.4

Registro de:

 

2.4.a

Escola da rede privada.

25,00

2.4.b

Diploma de ensino de segundo grau.

5,00

2.4.c

Atos não especificados neste item.

5,00

 

  (Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

3

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE

3.1

SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA:

3.1.1

Agência transfusional, bancos de olhos e estabelecimentos afins

300,00

3.1.2

Clínicas de diálise, oncologia, hemoterapia e hematologia

500,00

3.1.3

Clínicas sem regime de internação

300,00

3.1.4

Consultório odontológico

200,00

3.1.5

Cooperativas e planos de saúde

200,00

3.1.6

Distribuidora de produtos alimentícios

300,00

3.1.7

Distribuidora de medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e similares

500,00

3.1.8

Estabelecimentos de saúde com regime de internação

500,00

3.1.9

Farmácia com manipulação de fórmulas

500,00

3.1.10

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres

400,00

3.1.11

Indústria de produtos farmacêuticos, farmoquímicos

1.000,00

3.1.12

Indústria de produtos saneantes, domissanitários e cosméticos

400,00

3.1.13

Laboratório de análises clínicas, patologia e similares

300,00

3.1.14

Lavanderia hospitalar

200,00

3.1.15

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados

500,00

3.1.16

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados

300,00

3.1.17

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados

200,00

3.1.18

Posto de coleta laboratorial

200,00

3.1.19

Serviços auxiliares de diagnósticos e terapia por imagem

300,00

3.2

OUTROS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.2.1

Abertura de livro referente à Portaria 344/1998 (físico ou digital) por livro

30,00

3.2.2

Análise de projeto arquitetônico

120,00

3.2.3

Certidão de baixa de responsabilidade técnica

20,00

3.2.4

Certidão de encerramento da atividade comercial regulada

20,00

3.2.5

Certidão, declaração, atestado ou autorização diversa não especificada em outros códigos (por página)

20,00

3.2.6

Desinterdição

50,00

3.2.7

Emissão de segunda via de Alvará Sanitário

50,00

3.2.8

Encerramento de livro referente à Portaria 344/98 (físico ou digital) por livro

30,00

3.2.9

Fotocópia de documento a ser fornecida a particulares (por folha)

0,30

3.2.10

Parecer de vistoria de prédio

100,00

3.2.11

Parecer de vistoria prévia

200,00

3.2.12

Reanálise de manual de boas práticas de fabricação de alimentos

100,00

3.2.13

Reanálise de projeto arquitetônico

60,00

3.2.14

Reanálise de rotulagem de produtos após 30 dias da primeira análise (por unidade)

20,00

3.2.15

Reanálise do plano de gerenciamento de resíduos

100,00

3.2.16

Reemissão de Alvará Sanitário para alteração de dados cadastrais

50,00

3.2.17

Retificação em documento expedido pela repartição quando por interesse do setor regulado

50,00

3.2.18

Visto das relações mensais de vendas de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – RMV

20,00

3.2.19

Visto das relações mensais de vendas de notificação de receitas A, B e B2, sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – RMNR

20,00

3.2.20

Visto dos balanços de medicamentos psicoativos e outros sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – BSPO – (trimestrais ou anuais)

30,00

3.2.21

Visto dos balanços de substâncias psicoativas e outros sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – BMPO (trimestrais ou anuais)

30,00

3.2.22

Vistoria em veículo de transporte

200,00

3.3

OUTROS SERVIÇOS

3.3.1

Inscrição em concurso da Escola Técnica de Saúde

20,00

 

Redação Anterior: (3) Lei 1.546 de 30.12.04.

(Redação dada pela Lei 1.546 de 30.12.04).

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

3.1

Estabelecimentos de saúde:

3.1.a

 

Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00

3.1.1

GRUPO I:

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.1.2

GRUPO II:

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00

3.1.2.d

Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins;

100,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00

3.1.3

GRUPO III:

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00

3.1.3.e

Drogarias; 100,00

3.1.3.f

Farmácias com manipulação; 200,00

3.1.3.g

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00

3.1.3.h

Raio-X odontológico; 180,00

3.1.3.i

Dedetizadora; 100,00

3.1.3.j

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00

3.1.3.l

Veículo de transporte; 80,00

3.1.3.m

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00

3.1.4

GRUPO IV:

3.1.4.a

Ambulatórios; 200,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares; 100,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos. 100,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

3.2.1

GRUPO I:

3.2.1.a

Atacadista de alimentos; 200,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00

3.2.1.c

Cerealista; 100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00

3.2.1.e

Hotel, motel e afins; 100,00

3.2.1.f

Torrefação, moagem de café e afins; 200,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus; 100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.2.2

GRUPO II:

3.2.2.a

Dormitórios e afins; 100,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00

3.2.2.d

Lavanderia e afins; 80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00

3.2.2.f

Madeireira e marmoraria; 100,00

3.2.2.g

Posto revendedor de combustível; 200,00

3.2.2.h

Transportadora; 200,00

3.2.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00

3.2.2.j

Outros. 80,00

3.2.3

GRUPO III:

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais; 100,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista; 100,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários; 100,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00

3.2.3.f

Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00

3.2.3.g

Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00

3.2.3.h

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00

3.2.3.i

Outros. 200,00

3.2.4

GRUPO IV:

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00

3.2.4.b

Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.e

Borracharia; 80,00

3.2.4.f

Butique, circo e asilo; 80,00

3.2.4.g

Frutaria e quiosque; 80,00

3.2.4.h

Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00

3.2.4.i

Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00

3.2.4.j

Estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.l

Assentamento sanitário; 80,00

3.2.4.m

Outros. 80,00

3.2.5

GRUPO V:

3.2.5.1

Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00

3.3

Outras taxas:

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento; 200,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico; 100,00

3.3.3

Certidão de baixa; 20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00

3.3.5

Publicações e informativos; 20,00

3.3.6

Cadastro; 60,00

3.3.7

Autorização do número do cadastro; 40,00

3.3.8

Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00

3.3.9

Parecer de vistoria de prédio; 100,00

3.3.10

Parecer de vistoria prévia; 100,00

3.3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00

3.3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00

3.3.13

Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00

3.3.14

Encerramento de firma; 20,00

3.3.15

Baixa de responsabilidade técnica; 20,00

3.3.16

Mudança de endereço; 50,00

3.3.17

Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10

3.3.18

Mudança de razão social; 20,00

3.3.19

Mudança de nome de fantasia; 20,00

3.3.20

Solicitação de inutilização de produtos; 3,00

3.3.21

Certidão (por página); 5,00

3.3.22

Alteração contratual; 20,00

3.3.23

Mudança de atividade; 20,00

3.3.24

Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50

3.3.25

Taxa de expediente 3,00

3.3.26

Inscrição em Concurso da Escola Técnica de Saúde 20,00 (Redação dada pela Lei 1.788 de 15.05.07).

 

Redação Anterior: (2)

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

3.1

Estabelecimentos de saúde:

3.1.a

 

Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00

3.1.1

GRUPO I:

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.1.2

GRUPO II:

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00

3.1.2.d

Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins;

100,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00

3.1.3

GRUPO III:

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00

3.1.3.e

Drogarias; 100,00

3.1.3.f

Farmácias com manipulação; 200,00

3.1.3.g

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00

3.1.3.h

Raio-X odontológico; 180,00

3.1.3.i

Dedetizadora; 100,00

3.1.3.j

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00

3.1.3.l

Veículo de transporte; 80,00

3.1.3.m

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00

3.1.4

GRUPO IV:

3.1.4.a

Ambulatórios; 200,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares; 100,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos. 100,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

3.2.1

GRUPO I:

3.2.1.a

Atacadista de alimentos; 200,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00

3.2.1.c

Cerealista; 100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00

3.2.1.e

Hotel, motel e afins; 100,00

3.2.1.f

Torrefação, moagem de café e afins; 200,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus; 100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.2.2

GRUPO II:

3.2.2.a

Dormitórios e afins; 100,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00

3.2.2.d

Lavanderia e afins; 80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00

3.2.2.f

Madeireira e marmoraria; 100,00

3.2.2.g

Posto revendedor de combustível; 200,00

3.2.2.h

Transportadora; 200,00

3.2.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00

3.2.2.j

Outros. 80,00

3.2.3

GRUPO III:

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais; 100,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista; 100,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários; 100,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00

3.2.3.f

Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00

3.2.3.g

Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00

3.2.3.h

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00

3.2.3.i

Outros. 200,00

3.2.4

GRUPO IV:

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00

3.2.4.b

Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.e

Borracharia; 80,00

3.2.4.f

Butique, circo e asilo; 80,00

3.2.4.g

Frutaria e quiosque; 80,00

3.2.4.h

Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00

3.2.4.i

Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00

3.2.4.j

Estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.l

Assentamento sanitário; 80,00

3.2.4.m

Outros. 80,00

3.2.5

GRUPO V:

3.2.5.1

Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00

3.3

Outras taxas:

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento; 200,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico; 100,00

3.3.3

Certidão de baixa; 20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00

3.3.5

Publicações e informativos; 20,00

3.3.6

Cadastro; 60,00

3.3.7

Autorização do número do cadastro; 40,00

3.3.8

Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00

3.3.9

Parecer de vistoria de prédio; 100,00

3.3.10

Parecer de vistoria prévia; 100,00

3.3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00

3.3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00

3.3.13

Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00

3.3.14

Encerramento de firma; 20,00

3.3.15

Baixa de responsabilidade técnica; 20,00

3.3.16

Mudança de endereço; 50,00

3.3.17

Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10

3.3.18

Mudança de razão social; 20,00

3.3.19

Mudança de nome de fantasia; 20,00

3.3.20

Solicitação de inutilização de produtos; 3,00

3.3.21

Certidão (por página); 5,00

3.3.22

Alteração contratual; 20,00

3.3.23

Mudança de atividade; 20,00

3.3.24

Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50

3.3.25

Taxa de expediente 3,00

 

 Redação Anterior: (1) Lei 1.418 de 28.11.03.

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

 

3.1

Estabelecimentos de saúde:

 

3.1.1

GRUPO I:

 

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação;

100,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia;

100,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins;

100,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito;

100,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, Domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético;

100,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares;

100,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.1.2

GRUPO II:

 

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação;

80,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins;

80,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão;

80,00

3.1.2.d

Embalsamento, funerária, IML e afins;

80,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico;

80,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises e pesquisas clínicas;

80,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico/hospitalares e odontológico;

80,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, yoga, saúna, estética, clubes, academias de ginástica e similares;

80,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.1.3

GRUPO III:

 

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins;

50,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos;

50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação.

50,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico;

50,00

3.1.3.e

Drogarias e farmácias com manipulação;

50,00

3.1.3.f

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins;

50,00

3.1.3.g

Raio-X odontológico;

50,00

3.1.3.h

Detetizadora;

50,00

3.1.3.i

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários;

50,00

3.1.3.j

Veículo de transporte;

50,00

3.1.3.k

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados;

50,00

3.1.3.l

Outros.

50,00

3.1.4

GRUPO IV:

 

3.1.4.a

Ambulatórios;

20,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares;

20,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos.

20,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

 

3.2.1

GRUPO I:

 

3.2.1.a

Atacadista de alimentos;

100,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte;

100,00

3.2.1.c

Cerealista;

100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação e exportação;

100,00

3.2.1.e

Hotel e motel;

100,00

3.2.1.f

Torrefação e moagem de café;

100,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus;

100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral, de alimentos;

100,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.2.2

GRUPO II:

 

3.2.2.a

Dormitórios;

80,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte;

80,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares;

80,00

3.2.2.d

Lavanderia;

80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal;

80,00

3.2.2.f

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.2.2.g

Madeireira e marmoraria;

80,00

3.2.2.h

Posto revendedor de combustível;

80,00

3.2.2.i

Transportadora;

80,00

3.2.2.j

Outros.

80,00

3.2.3

GRUPO III:

 

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais;

50,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia;

50,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista;

50,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários;

50,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes;

50,00

3.2.3.f

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados;

50,00

3.2.3.g

Comércio varejista de produtos de limpeza;

50,00

3.2.3.h

Marcenaria, serralheria e selaria;

50,00

3.2.3.i

Outros.

50,00

3.2.4

GRUPO IV:

 

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares;

20,00

3.2.4.b

Pit-dog, trayller, lanchonete e cantina;

20,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios;

20,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de Beleza e estabelecimentos afins;

20,00

3.2.4.e

Borracharia;

20,00

3.2.4.f

Boutique, circo e asilo;

20,00

3.2.4.g

Outros.

20,00

3.2.5

GRUPO V:

 

3.2.5.a

Frutaria e quiosque;

20,00

3.2.5.b

Banca de alimentos e feiras-livre;

20,00

3.2.5.c

Comércio ambulante de produtos alimentícios;

20,00

3.2.5.d

Estabelecimentos afins;

20,00

3.2.5.e

Assentamento sanitário;

20,00

3.2.5.f

Outros.

20,00

3.3

Outras taxas:

 

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento;

160,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico;

80,00

3.3.3

Certidão de baixa;

20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo

50,00

3.3.5

Publicações, cadastro e informativo

20,00

3.3.6

Parecer de vistoria de prédio

40,00

3.3.7

Parecer de vistoria prévia

40,00

3.3.8

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada)

5,00

3.3.9

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada)

5,00

3.3.10

Encerramento de firma

20,00

3.3.11

Baixa de responsabilidade técnica

20,00

3.3.12

Mudança de endereço

50,00

3.3.13

Mudança de razão social

20,00

3.3.14

Mudança de nome de Fantasia

20,00

3.3.15

Solicitação de inutilização de produtos

3,00

3.3.16

Certidão (por página)

5,00

3.3.17

Alteração contratual

20,00

3.3.18

Talonários e impressos (cada)

5,00

3.3.19

Taxa de expediente

3,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

4

ATOS RELACIONADOS À FAZENDA PÚBLICA

4.1

Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual.

15,00

4.2

Consulta formulada nos termos da legislação tributária do Estado.

100,00

4.3

Requerimento de inscrição estadual, alteração, suspensão, reativação ou baixa cadastral.

30,00

4.4

Emissão, renovação e segunda via de cartão de inscrição estadual - FIC.

30,00

4.5

Pedido de autorização para impressão de documentos fiscais - AIDF.

15,00

4.6

Pedido de autorização para escrituração de livros fiscais.

15,00

4.7 Expedição de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais não tributárias quando emitidos nas unidades físicas da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22

15,00

 

 

4.7

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Expedição de Documento Fiscal de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

 

15,00

4.8 Fornecimento de cópia ou extrato, de forma física ou em arquivo eletrônico, de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e/ ou processo, por folha. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22

1,00

 

4.8

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Fornecimento de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, por folha. 

 

1,00

4.9

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço:

4.9.1

Tomada de preço.

77,00

4.9.2

Concorrência pública.        

125,00

4.9.3

Expedição de certificado de registro cadastral  para habilitação em processo licitatório.

25,00

4.10

Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação.

30,00

4.11

Procedimentos relativos ao equipamento emissor de cupom fiscal – ECF (por pedido)

4.11.1

Autorização para uso, alteração ou cessação de uso, equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, por máquina.

15,00

4.11.2

Autorização ou renovação da autorização para funcionamento de empresa interventora técnica em equipamento emissor de cupom fiscal.

100,00

4.11.3

Registro, pelo fabricante ou importador de novo modelo de equipamento emissor de cupom fiscal por modelo.

100,00

4.11.4

Registro pelo fabricante ou importador de nova versão de software básico de modelo já registrado de equipamento emissor de cupom fiscal por modelo.2.

30,00

4.11.5

Credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal –PAF-ECF.

150,00

4.11.6

Alteração dos dados cadastrais da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

30,00

4.11.7

Inclusão de nova versão do Programa Aplicativo Fiscal -  PAF-ECF.

30,00

4.11.8

Inclusão de novo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

100,00

4.11.9

Descredenciamento voluntário da Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.

25,00

4.11.10

Fornecimento de lacre para uso em Equipamento Emissor de cupom Fiscal – ECF, por lote composto por cinco lacres.

10,00

4.12

Requerimento de Regime Especial.

150,00

4.13

Requerimento de alteração, prorrogação ou reativação de Regime Especial

100,00

4.14

Emissão de Nota Fiscal Avulsa.

15,00

4.15

Credenciamento de Estabelecimento Gráfico.

30,00

4.16

Outros não especificados.

30,00

 

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 2.006 de 17.12.08.

4

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA:

4.1

Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual.

6,00

4.2

Requerimento, solicitação e ou consulta de qualquer natureza à Fazenda Pública Estadual.

12,00

4.3

Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, renovação ou baixa cadastral, segunda via ou renovação de cartão de inscrição cadastral.

12,00

4.4

Solicitação para impressão de documentos fiscais.

6,00

4.5

Solicitação para autenticação de livro fiscal.

6,00

4.6

Expedição de documento fiscal de arrecadação, informação ou controle, inclusive de trânsito.

6,00

4.7

Solicitação de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, até cinco vias.

6,00

4.8

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço:

 

4.8.a

Tomada de preço.

77,00

4.8.b

Concorrência pública.

125,00

4.9

Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

25,00

4.10

Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação.

6,00

4.11

Termo de devolução de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual.

8,00

4.12

Fornecimento de lacre para uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – EDF, por lote composto por cinco lacres, sendo vedado o fornecido de lacres em quantidade inferior. (Redação dada pela Lei nº 2.006 de 17.12.08).

10,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

5

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

5.1

Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes.

15,00

5.2

Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo.

15,00

5.3

Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página.

15,00

5.4

Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado.

0,22%

5.5

Utilização de bem público:

 

5.5.1

Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores.

280,00

5.5.2

Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores.

187,00

5.5.3

Imóvel sem edificação, por m2.

1,90

5.5.4

Sala de aulas.

100,00

5.6

Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública:

 

5.6.1

Nível elementar.

27,00

5.6.2

Nível médio.

56,00

5.6.3

Nível superior.

84,00

5.7

Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por folha.

1,00

5.8

Solicitação de laudo técnico.

25,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

5

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

5.1

Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes.

6,00

5.2

Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo.

6,00

5.3

Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página.

6,00

5.4

Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado.

0,22%

5.5

Utilização de bem público:

 

5.5.1

Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores.

187,00

5.5.2

Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores.

125,00

5.5.3

Imóvel sem edificação, por m2.

1,30

5.5.4

Sala de aulas.

64,00

5.6

Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública:

 

5.6.1

Nível elementar.

18,00

5.6.2

Nível médio.

37,00

5.6.3

Nível superior.

56,00

5.7

Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, até cinco vias.

6,00

5.8

Solicitação de laudo técnico.

12,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

1.200,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

800,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

7.1

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra:

 

7.1.1

Tomada de preços.

234,00

7.1.2

Concorrência pública.

375,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

7.1

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra:

 

7.1.1

Tomada de preços.

156,00

7.1.2

Concorrência pública.

250,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

8

ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS:

8.1

Abertura de processo

15,00

8.2

Expedição de certidão

30,00

8.3

Publicação de Portaria

150,00

8.4

Realização de vistoria ocupacional

375,00

8.5

Transferência de direito possessório

120,00

8.6

Expedição ou renovação de carteira de credenciamento

225,00

8.7

Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação

150,00

8.8

Expedição de 2ª via de título definitivo

150,00

8.9

Expedição de licença de ocupação

150,00

8.10

Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare

8,00

8.11

Reprodução xerográfica:

 

8.11.1

A 4- 210 mm x 297 mm

1,00

8.11.2

A 3- 297 mm x 420 mm

2,25

8.11.3

A 2- 420 mm x 594 mm

4,50

8.11.4

A 1- 594 mm x 840 mm

7,50

8.11.5

A 0- 841 mm x 1189 mm

15,00

8.12

Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição)

10%

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.

8

ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS:

8.1

Abertura de processo

10,00

8.2

Expedição de certidão

20,00

8.3

Publicação de Portaria

100,00

8.4

Realização de vistoria ocupacional

250,00

8.5

Transferência de direito possessório

80,00

8.6

Expedição ou renovação de carteira de credenciamento

150,00

8.7

Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação

100,00

8.8

Expedição de 2ª via de título definitivo

100,00

8.9

Expedição de licença de ocupação

100,00

8.10

Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare

5,00

8.11

Reprodução xerográfica:

 

8.11.1

A 4- 210 mm x 297 mm

0,50

8.11.2

A 3- 297 mm x 420 mm

1,50

8.11.3

A 2- 420 mm x 594 mm

3,00

8.11.4

A 1- 594 mm x 840 mm

5,00

8.11.5

A 0- 841 mm x 1189 mm

10,00

8.12

Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição)

10%

 

 

9

ATOS RELACIONADOS A AGRICULTURA E AO ABASTECIMENTO:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO (Valor mínimo: R$ 6,00)

Classificação

(R$/ton.)

Reclassificação

(R$/ton.)

9.1

Amêndoa de babaçu

0,51

1,02

9.2

Amêndoa de caju

0,51

1,02

9.3

Amendoim beneficiado

1,96

3,92

9.4

Amendoim em casca

0,61

1,22

9.5

Arroz beneficiado

1,49

2,98

9.6

Arroz  em casca

0,87

1,74

9.7

Canjica de milho

1,27

2,54

9.8

Caroço de algodão

0,61

1,22

9.9

Castanha de caju

0,65

1,30

9.10

Farinha de mandioca com análise física

0,76

1,52

9.11

Farinha de mandioca com análise físico química

1,89

3,78

9.12

Feijão

1,27

2,54

9.13

Fragmento de arroz

0,87

1,74

9.14

Mamona

0,91

1,82

9.15

Milho

0,76

1,52

9.16

Pimenta do reino

1,89

3,78

9.17

Produtos amiláceos da raiz da mandioca

1,89

3,78

9.18

Soja

0,76

1,52

9.19

Sorgo granífero

0,76

1,52

9.20

Outros Produtos

0,43

0,86

 

(Redação dada pela Lei 2.006 de 17.12.08).

9.21

Taxa de Arrecadação da CEASA

9.21.1

Entrada de mercadorias/produtos por unidade veicular
3,50

9.21.2

Permissão para comercialização em boxes fixos por m2
8,00

9.21.3

Utilização e comercialização em galpão pedra por m2
4,50

9.21.4

Taxa de rateio das despesas fixas

Total das despesas fixas mensal 
= Tarifa

Numero de ocupantes mensal

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias

10

ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL UFIR

10.1

Publicação de texto

0,05 por caractere

10.2

Publicação de tabela

0,14 por célula vazia

10.3

Página Inteira (18,6cm x 26,5cm)

350

10.4

½ Página (18,6cm x 13cm)

175

10.5

¼ Página (9cm x 13cm)

88

 

 

Redação Anterior: (3) MP nº 22 de 10.12.19.

(Redação dada pela MP nº 22 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.

10

ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

UFIR

10.1

Publicação de texto

0,05 por caractere

10.2

Publicação de tabela

0,14 por célula vazia

10.3

Página Inteira (18,6 cm x 26,5 cm)

350

10.4

½ Página (18,6cm x 13cm)

175

10.5

¼ Página (9cm x 13cm)

88

 

Redação Anterior: (2) Lei 1.554 de 28.12.06.

(Redação dada pela Lei 1.554 de 28.12.06).

10             ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

10.1

Assinatura semestral

364,00

10.2

 Assinatura semestral com remessa postal

520,00

10.3

 Assinatura anual

728,00

10.4

 Assinatura anual com remessa postal

1.105,00

10.5

 Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3cm de largura

8,50 por cm de altura

10.6

Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2cm de largura

10,00 por cm de altura

10.7

 Venda de exemplar avulso

3,60

10.8

 Venda de exemplar avulso com remessa postal

4,90

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.418 de 28.11.03.

10               ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

10.1

Assinatura semestral para Capital

280,00

10.2

Assinatura semestral para Interior e Outros Estados

305,00

10.3

Assinatura anual para Capital

560,00

10.4

Assinatura anual para Interior e Outros Estados

610,00

10.5

Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3 cm de largura

5,50 por cm de altura

10.6

Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2 cm de largura

8,25 por cm de altura

10.7

Venda de exemplar avulso para Capital

1,50

10.8

Venda de exemplar avulso para Interior e Outros Estados

2,25

 

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

11 ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETO. (Redação dada pela Lei nº 3.835, de 15.12.21)
  Serviço unidade valor
11.1 Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: (Redação dada pela Lei nº 3.835, de 15.12.21)
Redação Anterior: (1) Medida Provisória nº 18, de 07.10.21
11 ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETO. (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 07.10.21)
  Serviço unidade valor
11.1 Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 07.10.21)
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

11

ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

 

Serviço

Unidade

Valor

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Secretaria da Infraestrutura, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária:

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

um

29,55

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

um

23,63

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

um

19,70

11.2

Reboque de veículo:

11.2.1

De carga >10 t e de transporte de passageiros >20 t

um

29,55

11.2.2

Outros veículos

um

19,70

11.2.3

Por quilômetro rodado

km

2,36

11.2.4

Por hora trabalhada

hora

79,26

11.3

Recolhimento de animal apreendido, preço por:

11.3.1

Quilômetro rodado

km

2,36

11.3.2

Estadia de animal

diária

19,70

11.3.3

Liberação de animal

um

158,52

11.4

Licença e fiscalização de evento em via pública

79,26

11.5

Certidão de ocorrência de acidente

um

20,38

11.6

Autorização para utilização de via pública

um

108,14

11.7

Autorização para circulação de veículo ou combinação (por emissão):

11.7.1

Comprimento: até 25 m

um

39,62

Largura: até 3,20 m

Altura: até 4,95 m

Peso: até 57 t

11.7.2

Combinação de Veículos de Carga - CVC com comprimento acima de 19,80 m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 57 t, com projeto técnico

um

272,92

11.7.3

Comprimento: acima de 25 m até 35 m

um

*39,62

Largura: acima de 3,20 m até 4,50 m

Altura: acima de 4,95 m até 5,50 m

Peso: acima de 57 t até 100 t


 

11.7.4

Comprimento: acima de 35,00 m

um

*99,08

Largura: acima de 4,50 m

Altura: acima de 5,50 m

Peso: acima de 100 t até 150 t

11.7.5

Comprimento: acima de 35,00 m

um

*158,52

Largura: acima de 4,50 m

Altura: acima de 5,50 m

Peso: acima de 150 t

11.7.6

Combinação de Veículos de Carga - CVC com projeto técnico de três ou mais unidades com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 t

um

272,92

11.7.7

Autorização Específica - AE, para veículo utilizado no transporte de carga líquida ou gasosa

um