Anexo IV da Lei nº 1.287, 28.12.01 |
|
ANEXO IV À LEI No 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. |
ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: |
|
1.1 |
ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA: |
|
1.1.1 |
Identificação: |
|
1.1.1.a |
Segunda via de cédula de identidade. |
25,00 |
1.1.1.b |
Atestado de antecedentes. |
10,00 |
1.1.2 |
Cópia fotográfica: |
|
1.1.2.a |
Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade. |
15,00 |
1.1.2.b |
Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade. |
17,00 |
1.1.2.c |
Planta e croqui, por unidade. |
20,00 |
1.1.3 |
Laudo, perícia ou certidão: |
|
1.1.3.a |
Laudo pericial ou médico legal. |
42,00 |
1.1.3.b |
Perícia (fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.) |
42,00 |
1.1.3.c |
Certidão de qualquer natureza. |
15,00 |
1.1.4 |
Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado |
15,00 |
1.2 |
ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA: |
|
1.2.1 |
Vistoria veicular preventiva facultativa, por vistoria |
85,00 |
1.2.2 |
Licença para uso de explosivo. |
|
1.2.2.a |
Em caieira e pedreira |
150,00 |
1.2.2.b |
Em fábrica de cimento |
170,00 |
1.2.2.c |
Em mineração de qualquer espécie |
170,00 |
1.2.3 |
Autorização para uso de explosivo, por mês |
50,00 |
1.2.4 |
Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados. |
250,00 |
1.2.5 |
Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos. |
200,00 |
1.2.6 |
Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifícios ou pirotécnicos. |
80,00 |
1.2.7 |
Artesanato de Blaster – encarregado de fogo. |
65,00 |
1.2.8 |
Termo de devolução de arma apreendida. |
120,00 |
1.2.9 |
Hotel, por mês: |
|
1.2.9.a |
Cinco estrelas - luxo e superluxo. |
350,00 |
1.2.9.b |
Quatro estrelas – superior. |
300,00 |
1.2.9.c |
Três estrelas – turístico. |
250,00 |
1.2.9.d |
Duas estrelas – econômico. |
200,00 |
1.2.9.e |
Uma estrela – simples. |
150,00 |
1.2.9.f |
Sem classificação. |
100,00 |
1.2.9 |
Hotel, por mês: |
|
1.2.9.a |
Cinco estrelas - luxo e superluxo. |
350,00 |
1.2.9.b |
Quatro estrelas – superior. |
300,00 |
1.2.9.c |
Três estrelas – turístico. |
250,00 |
1.2.9.d |
Duas estrelas – econômico. |
200,00 |
1.2.9.e |
Uma estrela – simples. |
150,00 |
1.2.9.f |
Sem classificação. |
100,00 |
1.2.10 |
Motel, por mês: |
|
1.2.10.a |
Com até 10 apartamentos. |
100,00 |
1.2.10.b |
De 11 a 20 apartamentos. |
150,00 |
1.2.10.c |
De 21 a 30 apartamentos. |
200,00 |
1.2.10.d |
De 31 a 40 apartamentos. |
250,00 |
1.2.10.e |
De 41 a 50 apartamentos. |
300,00 |
1.2.10.f |
Superior a 50 apartamentos. |
350,00 |
1.2.11 |
Pensão, pousada e similares, por mês: |
|
1.2.11.a |
Com até 5 quartos. |
100,00 |
1.2.11.b |
De 6 a 10 quartos. |
150,00 |
1.2.11.c |
Superior a 10 quartos. |
200,00 |
1.2.12 |
Boate, restaurante dançante e similares, por mês: |
200,00 |
1.2.13 |
Cinema, por mês: |
260,00 |
1.2.14 |
Clube sócio–recreativo e similar, por mês. |
85,00 |
1.2.15 |
Boliche, por pista, por mês. |
50,00 |
1.2.16 |
Garagem e pátio de estacionamento particular com cobrança de permanência, por mês: |
|
1.2.16.a |
Com capacidade para até 20 veículos. |
150,00 |
1.2.16.b |
Com capacidade superior a 20 veículos. |
210,00 |
1.2.17 |
Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade. |
30,00 |
1.2.18 |
(Redação dada pela Lei 3.420 de 09.01.19) Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês. |
50,00 |
1.2.18 |
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Serviço de alto–falante, por mês. |
50,00 |
1.2.19 |
Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês. |
50,00 |
1.2.20 |
Licença, registro e outros: |
|
1.2.20.a |
Shows, festas e bailes públicos, por evento: |
|
1.2.20.a.1 |
Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. |
30,00 |
1.2.20.a.2 |
Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. |
50,00 |
1.2.20.a.3 |
Sem cobrança de ingresso, na zona rural. |
10,00 |
1.2.20.a.4 |
Com cobrança de ingresso, na zona rural. |
15,00 |
1.2.20.b |
Barraca em eventos, feiras, festas populares, praças e outros, por dia: |
|
1.2.20.b.1 |
Para venda de artigos pirotécnicos. |
10,00 |
1.2.20.b.2 |
Para jogos diversos - de bilheteria ou técnicos, tiro ao alvo e outros. |
5,00 |
1.2.20.b.3 |
Para venda de alimentos, bebidas alcoólicas e outros. |
15,00 |
1.2.20.c |
Parque de diversões e similares, por mês: |
|
1.2.20.c.1 |
Dotado de 1 até 10 equipamentos. |
50,00 |
1.2.20.c.2 |
Dotado de 11 a 20 equipamentos. |
80,00 |
1.2.20.c.3 |
Dotado de mais de 20 equipamentos. |
100,00 |
1.2.20.c.4 |
Circo, por mês ou fração. |
150,00 |
1.2.20.d |
Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme e monitoramento. |
420,00 |
*Itens 1.2.9 ao 1.2.20.d declarados inconstitucional pela ADI nº 0014821-21.2019.8.27.0000/TO.
*Exceto o ítem nº 1.2.20.b.1.
Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.
(Redação dada pela Lei 1.554 de 28.12.06).
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. |
ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: |
|
1.1 |
ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA: |
|
1.1.1 |
Identificação: |
|
1.1.1.a |
Primeira via de cédula de identidade. |
5,00 |
1.1.1.b |
Segunda via de cédula de identidade. |
10,00 |
1.1.1.c |
Atestado de bons antecedentes. |
5,00 |
1.1.1.d |
Folha corrida. |
5,00 |
1.1.1.e |
Cancelamento de registro criminal. |
18,00 |
1.1.2 |
Cópia fotográfica: |
|
1.1.2.a |
Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade. |
9,00 |
1.1.2.b |
Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade. |
10,00 |
1.1.2.c |
Planta e croqui, por unidade. |
12,00 |
1.1.3 |
Certidão: |
|
1.1.3.a |
Laudo pericial ou médico legal. |
25,00 |
1.1.3.b |
Perícia fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado. |
25,00 |
1.1.3.c |
Outra certidão. |
9,00 |
1.1.4 |
Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado |
9,00 |
1.2 |
ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA: |
|
1.2.1 |
Licença de empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores. |
80,00 |
1.2.2 |
Licença de empresa com serviço próprio de segurança. |
80,00 |
1.2.3 |
Licença de arma de fogo: |
|
1.2.3.a |
Para porte de arma. |
80,00 |
1.2.3.b |
Para registro de arma de defesa. |
30,00 |
1.2.3.c |
Para transporte de arma destinada a caça ou esporte: |
|
1.2.3.c.1 |
Comum, tipo passarinho. |
30,00 |
1.2.3.c.2 |
Cartucho, para caça ou esporte. |
18,00 |
1.2.3.d |
Para coleção. |
30,00 |
1.2.4 |
Licença para uso de explosivo: |
|
1.2.4.a |
Em caieira e pedreira. |
62,00 |
1.2.4.b |
Em fábrica de cimento. |
80,00 |
1.2.4.c |
Em mineração de qualquer espécie. |
80,00 |
1.2.5 |
Alvará para atividade de conserto de arma. |
62,00 |
1.2.6 |
Alvará para comercialização de armas e munições. |
125,00 |
1.2.7 |
Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados. |
125,00 |
1.2.8 |
Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos. |
94,00 |
1.2.9 |
Alvará para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância: |
|
1.2.9.a |
Com efetivo de até 10 vigilantes. |
30,00 |
1.2.9.b |
Com efetivo de 11 a 20 vigilantes. |
62,00 |
1.2.9.c |
Com efetivo de 21 a 45 vigilantes. |
80,00 |
1.2.9.d |
Com efetivo de 46 a 100 vigilantes. |
94,00 |
1.2.9.e |
Com efetivo superior a 100 vigilantes. |
125,00 |
1.2.9.f |
Triagem e credenciamento de vigia e guarda particular de Segurança, por agente. |
12,00 |
1.2.10 |
Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficina de conserto de arma. |
25,00 |
1.2.11 |
Vistoria em alarme bancário. |
56,00 |
1.2.12 |
Artesanato de Blaster - encarregado de fogo. |
18,00 |
1.2.13 |
Termo de devolução de arma apreendida. |
56,00 |
1.2.14 |
Autorização para instalação e funcionamento de alarme bancário. |
62,00 |
1.2.15 |
Hotel, por mês: |
|
1.2.15.a |
Cinco estrelas - luxo e superluxo. |
187,00 |
1.2.15.b |
Quatro estrelas – superior. |
156,00 |
1.2.15.c |
Três estrelas – turístico. |
125,00 |
1.2.15.d |
Duas estrelas – econômico. |
94,00 |
1.2.15.e |
Uma estrela – simples. |
62,00 |
1.2.15.f |
Sem classificação. |
30,00 |
1.2.16 |
Motel, por mês: |
|
1.2.16.a |
Com até 10 apartamentos. |
30,00 |
1.2.16.b |
De 11 a 20 apartamentos. |
62,00 |
1.2.16.c |
De 21 a 30 apartamentos. |
94,00 |
1.2.16.d |
De 31 a 40 apartamentos. |
125,00 |
1.2.16.e |
De 41 a 50 apartamentos. |
156,00 |
1.2.16.f |
Superior a 51 apartamentos. |
187,00 |
1.2.17 |
Pensão, pousada e similares, por mês: |
|
1.2.17.a |
Com até 5 quartos. |
30,00 |
1.2.17.b |
De 6 a 10 quartos. |
62,00 |
1.2.17.c |
Superior a 11 quartos. |
94,00 |
1.2.18 |
Boate, restaurante dançante e similares, por mês: |
|
1.2.18.a |
De primeira categoria. |
156,00 |
1.2.18.b |
De Segunda categoria. |
125,00 |
1.2.18.c |
De terceira categoria. |
62,00 |
1.2.19 |
Cinema, por mês: |
|
1.2.19.a |
De primeira categoria. |
156,00 |
1.2.19.b |
De Segunda categoria. |
94,00 |
1.2.20 |
Clube sócio–recreativo e similar, por mês. |
50,00 |
1.2.21 |
Dancing, cabaré, drive-in, discoteca e grill-room, por mês: |
|
1.2.21.a |
De primeira categoria. |
125,00 |
1.2.21.b |
De Segunda categoria. |
62,00 |
1.2.22 |
Boliche, por pista, por mês. |
30,00 |
1.2.23 |
Garagem e pátio de estacionamento público, por mês: |
|
1.2.23.a |
Com capacidade para até 20 veículos. |
62,00 |
1.2.23.b |
Com capacidade superior a 20 veículos. |
125,00 |
1.2.24 |
Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade. |
18,00 |
1.2.25 |
Serviço de alto–falante, por mês. |
30,00 |
1.2.26 |
Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês. |
30,00 |
1.2.27 |
Colecionador de armas, atirador e caçador. |
30,00 |
1.2.28 |
Licença, registro e outros: |
|
1.2.28.a |
Autorização para uso de explosivo, por mês. |
30,00 |
1.2.28.b |
Baile público, por evento: |
|
1.2.28.b.1 |
Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. |
18,00 |
1.2.28.b.2 |
Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. |
30,00 |
1.2.28.b.3 |
Sem cobrança de ingresso, na zona suburbana. |
5,00 |
1.2.28.b.4 |
Com cobrança de ingresso, na zona suburbana. |
6,00 |
1.2.28.c |
Barraca, por dia: |
|
1.2.28.c.1 |
Para venda de artigos pirotécnicos. |
0,50 |
1.2.28.c.2 |
Para jogos diversos - de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros. |
0,50 |
1.2.28.c.3 |
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros. |
6,00 |
1.2.28.d |
Porte de arma, por unidade: |
|
1.2.28.d.1 |
Para defesa pessoal. |
30,00 |
1.2.28.d.2 |
Para caça, tipo cartucho. |
30,00 |
1.2.28.d.3 |
Para defesa, destinada a empresa de informação, serviço de Segurança, de vigilância e de transporte de valores. |
18,00 |
1.2.28.d.4 |
Para defesa, por outras empresas. |
25,00 |
1.2.28.e |
Parque de diversões e similares, por mês: |
|
1.2.28.e.1 |
Dotado de 1 até 10 equipamentos. |
18,00 |
1.2.28.e.2 |
Dotado de 11 a 20 equipamentos. |
25,00 |
1.2.28.e.3 |
Dotado de mais de 21 equipamentos. |
30,00 |
1.2.28.e.4 |
Jogo legalizado, por mês. |
62,00 |
1.2.28.e.5 |
Circo, por mês ou fração. |
62,00 |
1.2.28.f |
Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme. |
250,00 |
1.2.28.g |
Atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza. |
5,00 |
1.2.28.h |
Termo de devolução de mercadoria ou valores apreendidos pela polícia. |
10,00 |
|
Obs.: Os valores constantes do subitem 1.2, deste Anexo, são anuais, salvo quando se referirem a períodos específicos. |
|
2. |
ATOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA: |
|
2.1 |
Atestado de qualquer natureza. |
5,00 |
2.2 |
Inscrição em: |
|
2.2.a |
Exame supletivo de qualquer grau, por matéria. |
10,00 |
2.2.b |
Exame de seleção. |
10,00 |
2.2.c |
Exame de adaptação para efeito de revalidação de diploma. |
10,00 |
2.3 |
Matrícula em estabelecimento de ensino: |
|
2.3.a |
Nível Fundamental. |
10,00 |
2.3.b |
Nível Médio. |
12,00 |
2.3.c |
Nível Superior. |
18,00 |
2.4 |
Registro de: |
|
2.4.a |
Escola da rede privada. |
25,00 |
2.4.b |
Diploma de ensino de segundo grau. |
5,00 |
2.4.c |
Atos não especificados neste item. |
5,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
3 |
ATOS RELACIONADOS À SAÚDE |
|
3.1 |
SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA: |
|
3.1.1 |
Agência transfusional, bancos de olhos e estabelecimentos afins |
300,00 |
3.1.2 |
Clínicas de diálise, oncologia, hemoterapia e hematologia |
500,00 |
3.1.3 |
Clínicas sem regime de internação |
300,00 |
3.1.4 |
Consultório odontológico |
200,00 |
3.1.5 |
Cooperativas e planos de saúde |
200,00 |
3.1.6 |
Distribuidora de produtos alimentícios |
300,00 |
3.1.7 |
Distribuidora de medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e similares |
500,00 |
3.1.8 |
Estabelecimentos de saúde com regime de internação |
500,00 |
3.1.9 |
Farmácia com manipulação de fórmulas |
500,00 |
3.1.10 |
Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres |
400,00 |
3.1.11 |
Indústria de produtos farmacêuticos, farmoquímicos |
1.000,00 |
3.1.12 |
Indústria de produtos saneantes, domissanitários e cosméticos |
400,00 |
3.1.13 |
Laboratório de análises clínicas, patologia e similares |
300,00 |
3.1.14 |
Lavanderia hospitalar |
200,00 |
3.1.15 |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados |
500,00 |
3.1.16 |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados |
300,00 |
3.1.17 |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados |
200,00 |
3.1.18 |
Posto de coleta laboratorial |
200,00 |
3.1.19 |
Serviços auxiliares de diagnósticos e terapia por imagem |
300,00 |
3.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
3.2.1 |
Abertura de livro referente à Portaria 344/1998 (físico ou digital) por livro |
30,00 |
3.2.2 |
Análise de projeto arquitetônico |
120,00 |
3.2.3 |
Certidão de baixa de responsabilidade técnica |
20,00 |
3.2.4 |
Certidão de encerramento da atividade comercial regulada |
20,00 |
3.2.5 |
Certidão, declaração, atestado ou autorização diversa não especificada em outros códigos (por página) |
20,00 |
3.2.6 |
Desinterdição |
50,00 |
3.2.7 |
Emissão de segunda via de Alvará Sanitário |
50,00 |
3.2.8 |
Encerramento de livro referente à Portaria 344/98 (físico ou digital) por livro |
30,00 |
3.2.9 |
Fotocópia de documento a ser fornecida a particulares (por folha) |
0,30 |
3.2.10 |
Parecer de vistoria de prédio |
100,00 |
3.2.11 |
Parecer de vistoria prévia |
200,00 |
3.2.12 |
Reanálise de manual de boas práticas de fabricação de alimentos |
100,00 |
3.2.13 |
Reanálise de projeto arquitetônico |
60,00 |
3.2.14 |
Reanálise de rotulagem de produtos após 30 dias da primeira análise (por unidade) |
20,00 |
3.2.15 |
Reanálise do plano de gerenciamento de resíduos |
100,00 |
3.2.16 |
Reemissão de Alvará Sanitário para alteração de dados cadastrais |
50,00 |
3.2.17 |
Retificação em documento expedido pela repartição quando por interesse do setor regulado |
50,00 |
3.2.18 |
Visto das relações mensais de vendas de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – RMV |
20,00 |
3.2.19 |
Visto das relações mensais de vendas de notificação de receitas A, B e B2, sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – RMNR |
20,00 |
3.2.20 |
Visto dos balanços de medicamentos psicoativos e outros sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – BSPO – (trimestrais ou anuais) |
30,00 |
3.2.21 |
Visto dos balanços de substâncias psicoativas e outros sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – BMPO (trimestrais ou anuais) |
30,00 |
3.2.22 |
Vistoria em veículo de transporte |
200,00 |
3.3 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
3.3.1 |
Inscrição em concurso da Escola Técnica de Saúde |
20,00 |
Redação Anterior: (3) Lei 1.546 de 30.12.04.
(Redação dada pela Lei 1.546 de 30.12.04).
3. |
ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: |
|
Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: |
3.1 |
Estabelecimentos de saúde: |
3.1.a
|
Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00 |
3.1.1 |
GRUPO I: |
3.1.1.a |
Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00 |
3.1.1.b |
Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00 |
3.1.1.c |
Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00 |
3.1.1.d |
Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00 |
3.1.1.e |
Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00 |
3.1.1.f |
Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00 |
3.1.1.g |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00 |
3.1.2 |
GRUPO II: |
3.1.2.a |
Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00 |
3.1.2.b |
Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00 |
3.1.2.c |
Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00 |
3.1.2.d |
Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00 |
3.1.2.e |
Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00 |
3.1.2.f |
Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00 |
3.1.2.g |
Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins; 100,00 |
3.1.2.h |
Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00 |
3.1.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00 |
3.1.3 |
GRUPO III: |
3.1.3.a |
Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00 |
3.1.3.b |
Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00 |
3.1.3.c |
Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00 |
3.1.3.d |
Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00 |
3.1.3.e |
Drogarias; 100,00 |
3.1.3.f |
Farmácias com manipulação; 200,00 |
3.1.3.g |
Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00 |
3.1.3.h |
Raio-X odontológico; 180,00 |
3.1.3.i |
Dedetizadora; 100,00 |
3.1.3.j |
Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00 |
3.1.3.l |
Veículo de transporte; 80,00 |
3.1.3.m |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00 |
3.1.4 |
GRUPO IV: |
3.1.4.a |
Ambulatórios; 200,00 |
3.1.4.b |
Salas de exames complementares; 100,00 |
3.1.4.c |
Posto de medicamentos. 100,00 |
3.2 |
Estabelecimento da área de alimentação e similares: |
3.2.1 |
GRUPO I: |
3.2.1.a |
Atacadista de alimentos; 200,00 |
3.2.1.b |
Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00 |
3.2.1.c |
Cerealista; 100,00 |
3.2.1.d |
Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00 |
3.2.1.e |
Hotel, motel e afins; 100,00 |
3.2.1.f |
Torrefação, moagem de café e afins; 200,00 |
3.2.1.g |
Distribuidora de pneus; 100,00 |
3.2.1.h |
Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00 |
3.2.1.i |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00 |
3.2.2 |
GRUPO II: |
3.2.2.a |
Dormitórios e afins; 100,00 |
3.2.2.b |
Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00 |
3.2.2.c |
Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00 |
3.2.2.d |
Lavanderia e afins; 80,00 |
3.2.2.e |
Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00 |
3.2.2.f |
Madeireira e marmoraria; 100,00 |
3.2.2.g |
Posto revendedor de combustível; 200,00 |
3.2.2.h |
Transportadora; 200,00 |
3.2.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00 |
3.2.2.j |
Outros. 80,00 |
3.2.3 |
GRUPO III: |
3.2.3.a |
Comércio de produtos naturais; 100,00 |
3.2.3.b |
Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00 |
3.2.3.c |
Mercearia e armazém varejista; 100,00 |
3.2.3.d |
Escolas, creches e berçários; 100,00 |
3.2.3.e |
Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00 |
3.2.3.f |
Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00 |
3.2.3.g |
Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00 |
3.2.3.h |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00 |
3.2.3.i |
Outros. 200,00 |
3.2.4 |
GRUPO IV: |
3.2.4.a |
Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00 |
3.2.4.b |
Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00 |
3.2.4.c |
Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00 |
3.2.4.d |
Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00 |
3.2.4.e |
Borracharia; 80,00 |
3.2.4.f |
Butique, circo e asilo; 80,00 |
3.2.4.g |
Frutaria e quiosque; 80,00 |
3.2.4.h |
Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00 |
3.2.4.i |
Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00 |
3.2.4.j |
Estabelecimentos afins; 80,00 |
3.2.4.l |
Assentamento sanitário; 80,00 |
3.2.4.m |
Outros. 80,00 |
3.2.5 |
GRUPO V: |
3.2.5.1 |
Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00 |
3.3 |
Outras taxas: |
3.3.1 |
Atestado de salubridade para loteamento; 200,00 |
3.3.2 |
Análise de projeto arquitetônico; 100,00 |
3.3.3 |
Certidão de baixa; 20,00 |
3.3.4 |
Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00 |
3.3.5 |
Publicações e informativos; 20,00 |
3.3.6 |
Cadastro; 60,00 |
3.3.7 |
Autorização do número do cadastro; 40,00 |
3.3.8 |
Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00 |
3.3.9 |
Parecer de vistoria de prédio; 100,00 |
3.3.10 |
Parecer de vistoria prévia; 100,00 |
3.3.11 |
Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00 |
3.3.12 |
Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00 |
3.3.13 |
Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00 |
3.3.14 |
Encerramento de firma; 20,00 |
3.3.15 |
Baixa de responsabilidade técnica; 20,00 |
3.3.16 |
Mudança de endereço; 50,00 |
3.3.17 |
Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10 |
3.3.18 |
Mudança de razão social; 20,00 |
3.3.19 |
Mudança de nome de fantasia; 20,00 |
3.3.20 |
Solicitação de inutilização de produtos; 3,00 |
3.3.21 |
Certidão (por página); 5,00 |
3.3.22 |
Alteração contratual; 20,00 |
3.3.23 |
Mudança de atividade; 20,00 |
3.3.24 |
Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50 |
3.3.25 |
Taxa de expediente 3,00 |
3.3.26 |
Inscrição em Concurso da Escola Técnica de Saúde 20,00 (Redação dada pela Lei 1.788 de 15.05.07). |
Redação Anterior: (2)
3. |
ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: |
|
Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: |
3.1 |
Estabelecimentos de saúde: |
3.1.a
|
Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00 |
3.1.1 |
GRUPO I: |
3.1.1.a |
Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00 |
3.1.1.b |
Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00 |
3.1.1.c |
Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00 |
3.1.1.d |
Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00 |
3.1.1.e |
Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00 |
3.1.1.f |
Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00 |
3.1.1.g |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00 |
3.1.2 |
GRUPO II: |
3.1.2.a |
Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00 |
3.1.2.b |
Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00 |
3.1.2.c |
Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00 |
3.1.2.d |
Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00 |
3.1.2.e |
Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00 |
3.1.2.f |
Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00 |
3.1.2.g |
Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins; 100,00 |
3.1.2.h |
Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00 |
3.1.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00 |
3.1.3 |
GRUPO III: |
3.1.3.a |
Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00 |
3.1.3.b |
Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00 |
3.1.3.c |
Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00 |
3.1.3.d |
Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00 |
3.1.3.e |
Drogarias; 100,00 |
3.1.3.f |
Farmácias com manipulação; 200,00 |
3.1.3.g |
Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00 |
3.1.3.h |
Raio-X odontológico; 180,00 |
3.1.3.i |
Dedetizadora; 100,00 |
3.1.3.j |
Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00 |
3.1.3.l |
Veículo de transporte; 80,00 |
3.1.3.m |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00 |
3.1.4 |
GRUPO IV: |
3.1.4.a |
Ambulatórios; 200,00 |
3.1.4.b |
Salas de exames complementares; 100,00 |
3.1.4.c |
Posto de medicamentos. 100,00 |
3.2 |
Estabelecimento da área de alimentação e similares: |
3.2.1 |
GRUPO I: |
3.2.1.a |
Atacadista de alimentos; 200,00 |
3.2.1.b |
Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00 |
3.2.1.c |
Cerealista; 100,00 |
3.2.1.d |
Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00 |
3.2.1.e |
Hotel, motel e afins; 100,00 |
3.2.1.f |
Torrefação, moagem de café e afins; 200,00 |
3.2.1.g |
Distribuidora de pneus; 100,00 |
3.2.1.h |
Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00 |
3.2.1.i |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00 |
3.2.2 |
GRUPO II: |
3.2.2.a |
Dormitórios e afins; 100,00 |
3.2.2.b |
Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00 |
3.2.2.c |
Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00 |
3.2.2.d |
Lavanderia e afins; 80,00 |
3.2.2.e |
Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00 |
3.2.2.f |
Madeireira e marmoraria; 100,00 |
3.2.2.g |
Posto revendedor de combustível; 200,00 |
3.2.2.h |
Transportadora; 200,00 |
3.2.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00 |
3.2.2.j |
Outros. 80,00 |
3.2.3 |
GRUPO III: |
3.2.3.a |
Comércio de produtos naturais; 100,00 |
3.2.3.b |
Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00 |
3.2.3.c |
Mercearia e armazém varejista; 100,00 |
3.2.3.d |
Escolas, creches e berçários; 100,00 |
3.2.3.e |
Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00 |
3.2.3.f |
Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00 |
3.2.3.g |
Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00 |
3.2.3.h |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00 |
3.2.3.i |
Outros. 200,00 |
3.2.4 |
GRUPO IV: |
3.2.4.a |
Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00 |
3.2.4.b |
Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00 |
3.2.4.c |
Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00 |
3.2.4.d |
Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00 |
3.2.4.e |
Borracharia; 80,00 |
3.2.4.f |
Butique, circo e asilo; 80,00 |
3.2.4.g |
Frutaria e quiosque; 80,00 |
3.2.4.h |
Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00 |
3.2.4.i |
Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00 |
3.2.4.j |
Estabelecimentos afins; 80,00 |
3.2.4.l |
Assentamento sanitário; 80,00 |
3.2.4.m |
Outros. 80,00 |
3.2.5 |
GRUPO V: |
3.2.5.1 |
Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00 |
3.3 |
Outras taxas: |
3.3.1 |
Atestado de salubridade para loteamento; 200,00 |
3.3.2 |
Análise de projeto arquitetônico; 100,00 |
3.3.3 |
Certidão de baixa; 20,00 |
3.3.4 |
Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00 |
3.3.5 |
Publicações e informativos; 20,00 |
3.3.6 |
Cadastro; 60,00 |
3.3.7 |
Autorização do número do cadastro; 40,00 |
3.3.8 |
Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00 |
3.3.9 |
Parecer de vistoria de prédio; 100,00 |
3.3.10 |
Parecer de vistoria prévia; 100,00 |
3.3.11 |
Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00 |
3.3.12 |
Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00 |
3.3.13 |
Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00 |
3.3.14 |
Encerramento de firma; 20,00 |
3.3.15 |
Baixa de responsabilidade técnica; 20,00 |
3.3.16 |
Mudança de endereço; 50,00 |
3.3.17 |
Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10 |
3.3.18 |
Mudança de razão social; 20,00 |
3.3.19 |
Mudança de nome de fantasia; 20,00 |
3.3.20 |
Solicitação de inutilização de produtos; 3,00 |
3.3.21 |
Certidão (por página); 5,00 |
3.3.22 |
Alteração contratual; 20,00 |
3.3.23 |
Mudança de atividade; 20,00 |
3.3.24 |
Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50 |
3.3.25 |
Taxa de expediente 3,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.418 de 28.11.03.
3. |
ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: |
|
|
Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: |
|
3.1 |
Estabelecimentos de saúde: |
|
3.1.1 |
GRUPO I: |
|
3.1.1.a |
Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; |
100,00 |
3.1.1.b |
100,00 |
|
3.1.1.c |
100,00 |
|
3.1.1.d |
100,00 |
|
3.1.1.e |
100,00 |
|
3.1.1.f |
100,00 |
|
3.1.1.g |
100,00 |
|
3.1.2 |
GRUPO II: |
|
3.1.2.a |
80,00 |
|
3.1.2.b |
80,00 |
|
3.1.2.c |
80,00 |
|
3.1.2.d |
80,00 |
|
3.1.2.e |
80,00 |
|
3.1.2.f |
80,00 |
|
3.1.2.g |
80,00 |
|
3.1.2.h |
80,00 |
|
3.1.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. |
80,00 |
3.1.3 |
GRUPO III: |
|
3.1.3.a |
Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins; |
50,00 |
3.1.3.b |
50,00 |
|
3.1.3.c |
Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. |
50,00 |
3.1.3.d |
50,00 |
|
3.1.3.e |
50,00 |
|
3.1.3.f |
Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; |
50,00 |
3.1.3.g |
50,00 |
|
3.1.3.h |
50,00 |
|
3.1.3.i |
50,00 |
|
3.1.3.j |
50,00 |
|
3.1.3.k |
50,00 |
|
3.1.3.l |
50,00 |
|
3.1.4 |
GRUPO IV: |
|
3.1.4.a |
20,00 |
|
3.1.4.b |
20,00 |
|
3.1.4.c |
20,00 |
|
3.2 |
Estabelecimento da área de alimentação e similares: |
|
3.2.1 |
GRUPO I: |
|
3.2.1.a |
Atacadista de alimentos; |
100,00 |
3.2.1.b |
100,00 |
|
3.2.1.c |
Cerealista; |
100,00 |
3.2.1.d |
100,00 |
|
3.2.1.e |
Hotel e motel; |
100,00 |
3.2.1.f |
100,00 |
|
3.2.1.g |
Distribuidora de pneus; |
100,00 |
3.2.1.h |
Depósito fechado e armazém geral, de alimentos; |
100,00 |
3.2.1.i |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. |
100,00 |
3.2.2 |
GRUPO II: |
|
3.2.2.a |
Dormitórios; |
80,00 |
3.2.2.b |
Supermercados de médio porte; |
80,00 |
3.2.2.c |
80,00 |
|
3.2.2.d |
80,00 |
|
3.2.2.e |
80,00 |
|
3.2.2.f |
80,00 |
|
3.2.2.g |
80,00 |
|
3.2.2.h |
Posto revendedor de combustível; |
80,00 |
3.2.2.i |
Transportadora; |
80,00 |
3.2.2.j |
Outros. |
80,00 |
3.2.3 |
GRUPO III: |
|
3.2.3.a |
Comércio de produtos naturais; |
50,00 |
3.2.3.b |
Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia; |
50,00 |
3.2.3.c |
Mercearia e armazém varejista; |
50,00 |
3.2.3.d |
Escolas, creches e berçários; |
50,00 |
3.2.3.e |
50,00 |
|
3.2.3.f |
50,00 |
|
3.2.3.g |
Comércio varejista de produtos de limpeza; |
50,00 |
3.2.3.h |
Marcenaria, serralheria e selaria; |
50,00 |
3.2.3.i |
Outros. |
50,00 |
3.2.4 |
GRUPO IV: |
|
3.2.4.a |
20,00 |
|
3.2.4.b |
20,00 |
|
3.2.4.c |
20,00 |
|
3.2.4.d |
20,00 |
|
3.2.4.e |
Borracharia; |
20,00 |
3.2.4.f |
Boutique, circo e asilo; |
20,00 |
3.2.4.g |
Outros. |
20,00 |
3.2.5 |
GRUPO V: |
|
3.2.5.a |
20,00 |
|
3.2.5.b |
20,00 |
|
3.2.5.c |
Comércio ambulante de produtos alimentícios; |
20,00 |
3.2.5.d |
Estabelecimentos afins; |
20,00 |
3.2.5.e |
20,00 |
|
3.2.5.f |
Outros. |
20,00 |
3.3 |
Outras taxas: |
|
3.3.1 |
Atestado de salubridade para loteamento; |
160,00 |
3.3.2 |
Análise de projeto arquitetônico; |
80,00 |
3.3.3 |
Certidão de baixa; |
20,00 |
3.3.4 |
Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo |
50,00 |
3.3.5 |
Publicações, cadastro e informativo |
20,00 |
3.3.6 |
Parecer de vistoria de prédio |
40,00 |
3.3.7 |
Parecer de vistoria prévia |
40,00 |
3.3.8 |
Abertura de livro ref. Port. 344 (cada) |
5,00 |
3.3.9 |
Encerramento de livro ref. Port.344 (cada) |
5,00 |
3.3.10 |
Encerramento de firma |
20,00 |
3.3.11 |
Baixa de responsabilidade técnica |
20,00 |
3.3.12 |
Mudança de endereço |
50,00 |
3.3.13 |
Mudança de razão social |
20,00 |
3.3.14 |
Mudança de nome de Fantasia |
20,00 |
3.3.15 |
Solicitação de inutilização de produtos |
3,00 |
3.3.16 |
Certidão (por página) |
5,00 |
3.3.17 |
Alteração contratual |
20,00 |
3.3.18 |
Talonários e impressos (cada) |
5,00 |
3.3.19 |
Taxa de expediente |
3,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
4 |
ATOS RELACIONADOS À FAZENDA PÚBLICA |
|
4.1 |
Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual. |
15,00 |
Consulta formulada nos termos da legislação tributária do Estado. |
100,00 |
|
4.3 |
Requerimento de inscrição estadual, alteração, suspensão, reativação ou baixa cadastral. |
30,00 |
4.4 |
Emissão, renovação e segunda via de cartão de inscrição estadual - FIC. |
30,00 |
4.5 |
Pedido de autorização para impressão de documentos fiscais - AIDF. |
15,00 |
4.6 |
Pedido de autorização para escrituração de livros fiscais. |
15,00 |
4.7 | Expedição de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais não tributárias quando emitidos nas unidades físicas da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22 |
15,00
|
4.7 |
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Expedição de Documento Fiscal de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. |
15,00 |
4.8 | Fornecimento de cópia ou extrato, de forma física ou em arquivo eletrônico, de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e/ ou processo, por folha. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22 |
1,00 |
4.8 |
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Fornecimento de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, por folha. |
1,00 |
4.9 |
Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço: |
|
4.9.1 |
Tomada de preço. |
77,00 |
4.9.2 |
Concorrência pública. |
125,00 |
4.9.3 |
Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório. |
25,00 |
4.10 |
Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação. |
30,00 |
4.11 |
Procedimentos relativos ao equipamento emissor de cupom fiscal – ECF (por pedido) |
|
4.11.1 |
Autorização para uso, alteração ou cessação de uso, equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, por máquina. |
15,00 |
4.11.2 |
Autorização ou renovação da autorização para funcionamento de empresa interventora técnica em equipamento emissor de cupom fiscal. |
100,00 |
4.11.3 |
Registro, pelo fabricante ou importador de novo modelo de equipamento emissor de cupom fiscal por modelo. |
100,00 |
4.11.4 |
Registro pelo fabricante ou importador de nova versão de software básico de modelo já registrado de equipamento emissor de cupom fiscal por modelo.2. |
30,00 |
4.11.5 |
Credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal –PAF-ECF. |
150,00 |
4.11.6 |
Alteração dos dados cadastrais da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF. |
30,00 |
4.11.7 |
Inclusão de nova versão do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF. |
30,00 |
4.11.8 |
Inclusão de novo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF. |
100,00 |
4.11.9 |
Descredenciamento voluntário da Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF. |
25,00 |
4.11.10 |
Fornecimento de lacre para uso em Equipamento Emissor de cupom Fiscal – ECF, por lote composto por cinco lacres. |
10,00 |
4.12 |
Requerimento de Regime Especial. |
150,00 |
4.13 |
Requerimento de alteração, prorrogação ou reativação de Regime Especial |
100,00 |
4.14 |
Emissão de Nota Fiscal Avulsa. |
15,00 |
4.15 |
Credenciamento de Estabelecimento Gráfico. |
30,00 |
4.16 |
Outros não especificados. |
30,00 |
4.17 | Fornecimento pelas unidades físicas da Secretaria da Fazenda, de arquivo XML dos documentos fiscais eletrônicos, por tipo de documento e por período mensal ou fração do período. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22 |
30,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 2.006 de 17.12.08.
4 |
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA: |
|
4.1 |
Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual. |
6,00 |
4.2 |
Requerimento, solicitação e ou consulta de qualquer natureza à Fazenda Pública Estadual. |
12,00 |
4.3 |
Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, renovação ou baixa cadastral, segunda via ou renovação de cartão de inscrição cadastral. |
12,00 |
4.4 |
Solicitação para impressão de documentos fiscais. |
6,00 |
4.5 |
Solicitação para autenticação de livro fiscal. |
6,00 |
4.6 |
Expedição de documento fiscal de arrecadação, informação ou controle, inclusive de trânsito. |
6,00 |
4.7 |
Solicitação de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, até cinco vias. |
6,00 |
4.8 |
Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço: |
|
4.8.a |
Tomada de preço. |
77,00 |
4.8.b |
Concorrência pública. |
125,00 |
4.9 |
Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório. |
25,00 |
4.10 |
Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação. |
6,00 |
4.11 |
Termo de devolução de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual. |
8,00 |
4.12 |
Fornecimento de lacre para uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – EDF, por lote composto por cinco lacres, sendo vedado o fornecido de lacres em quantidade inferior. (Redação dada pela Lei nº 2.006 de 17.12.08). |
10,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
5 |
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: |
|
5.1 |
Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes. |
15,00 |
5.2 |
Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo. |
15,00 |
5.3 |
Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página. |
15,00 |
5.4 |
Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado. |
0,22% |
5.5 |
Utilização de bem público: |
|
5.5.1 |
Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores. |
280,00 |
5.5.2 |
Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores. |
187,00 |
5.5.3 |
Imóvel sem edificação, por m2. |
1,90 |
5.5.4 |
Sala de aulas. |
100,00 |
5.6 |
Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública: |
|
5.6.1 |
Nível elementar. |
27,00 |
5.6.2 |
Nível médio. |
56,00 |
5.6.3 |
Nível superior. |
84,00 |
5.7 |
Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por folha. |
1,00 |
5.8 |
Solicitação de laudo técnico. |
25,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.
5 |
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: |
|
5.1 |
Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes. |
6,00 |
5.2 |
Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo. |
6,00 |
5.3 |
Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página. |
6,00 |
5.4 |
Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado. |
0,22% |
5.5 |
Utilização de bem público: |
|
5.5.1 |
Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores. |
187,00 |
5.5.2 |
Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores. |
125,00 |
5.5.3 |
Imóvel sem edificação, por m2. |
1,30 |
5.5.4 |
Sala de aulas. |
64,00 |
5.6 |
Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública: |
|
5.6.1 |
Nível elementar. |
18,00 |
5.6.2 |
Nível médio. |
37,00 |
5.6.3 |
Nível superior. |
56,00 |
5.7 |
Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, até cinco vias. |
6,00 |
5.8 |
Solicitação de laudo técnico. |
12,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
6 |
ATOS RELACIONADOS AO TURISMO: |
|
6.1 |
Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município. |
1.200,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.
6 |
ATOS RELACIONADOS AO TURISMO: |
|
6.1 |
Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município. |
800,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
7 |
ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA: |
|
7.1 |
Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra: |
|
7.1.1 |
Tomada de preços. |
234,00 |
7.1.2 |
Concorrência pública. |
375,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.
7 |
ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA: |
|
7.1 |
Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra: |
|
7.1.1 |
Tomada de preços. |
156,00 |
7.1.2 |
Concorrência pública. |
250,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
8 |
ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS: |
|
8.1 |
Abertura de processo |
15,00 |
8.2 |
Expedição de certidão |
30,00 |
8.3 |
Publicação de Portaria |
150,00 |
8.4 |
Realização de vistoria ocupacional |
375,00 |
8.5 |
Transferência de direito possessório |
120,00 |
8.6 |
Expedição ou renovação de carteira de credenciamento |
225,00 |
8.7 |
Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação |
150,00 |
8.8 |
Expedição de 2ª via de título definitivo |
150,00 |
8.9 |
Expedição de licença de ocupação |
150,00 |
8.10 |
Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare |
8,00 |
8.11 |
Reprodução xerográfica: |
|
8.11.1 |
A 4- 210 mm x 297 mm |
1,00 |
8.11.2 |
A 3- 297 mm x 420 mm |
2,25 |
8.11.3 |
A 2- 420 mm x 594 mm |
4,50 |
8.11.4 |
A 1- 594 mm x 840 mm |
7,50 |
8.11.5 |
A 0- 841 mm x 1189 mm |
15,00 |
8.12 |
Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição) |
10% |
Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.
8 |
ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS: |
|
8.1 |
Abertura de processo |
10,00 |
8.2 |
Expedição de certidão |
20,00 |
8.3 |
Publicação de Portaria |
100,00 |
8.4 |
Realização de vistoria ocupacional |
250,00 |
8.5 |
Transferência de direito possessório |
80,00 |
8.6 |
Expedição ou renovação de carteira de credenciamento |
150,00 |
8.7 |
Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação |
100,00 |
8.8 |
Expedição de 2ª via de título definitivo |
100,00 |
8.9 |
Expedição de licença de ocupação |
100,00 |
8.10 |
Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare |
5,00 |
8.11 |
Reprodução xerográfica: |
|
8.11.1 |
A 4- 210 mm x 297 mm |
0,50 |
8.11.2 |
A 3- 297 mm x 420 mm |
1,50 |
8.11.3 |
A 2- 420 mm x 594 mm |
3,00 |
8.11.4 |
A 1- 594 mm x 840 mm |
5,00 |
8.11.5 |
A 0- 841 mm x 1189 mm |
10,00 |
8.12 |
Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição) |
10% |
9 |
ATOS RELACIONADOS A AGRICULTURA E AO ABASTECIMENTO: |
||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO (Valor mínimo: R$ 6,00) |
Classificação(R$/ton.) |
Reclassificação (R$/ton.) |
9.1 |
Amêndoa de babaçu |
0,51 |
1,02 |
9.2 |
Amêndoa de caju |
0,51 |
1,02 |
9.3 |
Amendoim beneficiado |
1,96 |
3,92 |
9.4 |
Amendoim em casca |
0,61 |
1,22 |
9.5 |
Arroz beneficiado |
1,49 |
2,98 |
9.6 |
Arroz em casca |
0,87 |
1,74 |
9.7 |
Canjica de milho |
1,27 |
2,54 |
9.8 |
Caroço de algodão |
0,61 |
1,22 |
9.9 |
Castanha de caju |
0,65 |
1,30 |
9.10 |
Farinha de mandioca com análise física |
0,76 |
1,52 |
9.11 |
Farinha de mandioca com análise físico química |
1,89 |
3,78 |
9.12 |
Feijão |
1,27 |
2,54 |
9.13 |
Fragmento de arroz |
0,87 |
1,74 |
9.14 |
Mamona |
0,91 |
1,82 |
9.15 |
Milho |
0,76 |
1,52 |
9.16 |
Pimenta do reino |
1,89 |
3,78 |
9.17 |
Produtos amiláceos da raiz da mandioca |
1,89 |
3,78 |
9.18 |
Soja |
0,76 |
1,52 |
9.19 |
Sorgo granífero |
0,76 |
1,52 |
9.20 |
Outros Produtos |
0,43 |
0,86 |
(Redação dada pela Lei 2.006 de 17.12.08).
9.21 |
Taxa de Arrecadação da CEASA |
||
9.21.1 |
Entrada de mercadorias/produtos por unidade veicular |
3,50 |
|
9.21.2 |
Permissão para comercialização em boxes fixos por m2 |
8,00 |
|
9.21.3 |
Utilização e comercialização em galpão pedra por m2 |
4,50 |
|
9.21.4 |
Taxa de rateio das despesas fixas |
Total das despesas fixas mensal |
= Tarifa |
Numero de ocupantes mensal |
(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias
10 |
ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL UFIR |
|
10.1 |
Publicação de texto |
0,05 por caractere |
10.2 |
Publicação de tabela |
0,14 por célula vazia |
10.3 |
Página Inteira (18,6cm x 26,5cm) |
350 |
10.4 |
½ Página (18,6cm x 13cm) |
175 |
10.5 |
¼ Página (9cm x 13cm) |
88 |
Redação Anterior: (3) MP nº 22 de 10.12.19.
(Redação dada pela MP nº 22 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.
10 |
ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL |
UFIR |
10.1 |
Publicação de texto |
0,05 por caractere |
10.2 |
Publicação de tabela |
0,14 por célula vazia |
10.3 |
Página Inteira (18,6 cm x 26,5 cm) |
350 |
10.4 |
½ Página (18,6cm x 13cm) |
175 |
10.5 |
¼ Página (9cm x 13cm) |
88 |
Redação Anterior: (2) Lei 1.554 de 28.12.06.
(Redação dada pela Lei 1.554 de 28.12.06).
10 ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL |
||
10.1 |
Assinatura semestral |
364,00 |
10.2 |
Assinatura semestral com remessa postal |
520,00 |
10.3 |
Assinatura anual |
728,00 |
10.4 |
Assinatura anual com remessa postal |
1.105,00 |
10.5 |
Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3cm de largura |
8,50 por cm de altura |
10.6 |
Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2cm de largura |
10,00 por cm de altura |
10.7 |
Venda de exemplar avulso |
3,60 |
10.8 |
Venda de exemplar avulso com remessa postal |
4,90 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.418 de 28.11.03. 10 ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL |
||
10.1 |
Assinatura semestral para Capital |
280,00 |
10.2 |
Assinatura semestral para Interior e Outros Estados |
305,00 |
10.3 |
Assinatura anual para Capital |
560,00 |
10.4 |
Assinatura anual para Interior e Outros Estados |
610,00 |
10.5 |
Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3 cm de largura |
5,50 por cm de altura |
10.6 |
Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2 cm de largura |
8,25 por cm de altura |
10.7 |
Venda de exemplar avulso para Capital |
1,50 |
10.8 |
Venda de exemplar avulso para Interior e Outros Estados |
2,25 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
11 | ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETO. (Redação dada pela Lei nº 3.835, de 15.12.21) | |||||||||||||||||
Serviço | unidade | valor | ||||||||||||||||
11.1 | Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: (Redação dada pela Lei nº 3.835, de 15.12.21) | |||||||||||||||||
Redação Anterior: (1) Medida Provisória nº 18, de 07.10.21 | ||||||||||||||||||
11 | ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETO. (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 07.10.21) | |||||||||||||||||
Serviço | unidade | valor | ||||||||||||||||
11.1 | Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 07.10.21) | |||||||||||||||||
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. | ||||||||||||||||||
11 |
ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA |
|||||||||||||||||
|
Serviço |
Unidade |
Valor |
|||||||||||||||
11.1 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Secretaria da Infraestrutura, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: |
|||||||||||||||||
11.1.1 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
um |
29,55 |
|||||||||||||||
11.1.2 |
Caminhão vazio e ônibus |
um |
23,63 |
|||||||||||||||
11.1.3 |
Automóvel utilitário e motocicleta |
um |
19,70 |
|||||||||||||||
11.2 |
Reboque de veículo: |
|||||||||||||||||
11.2.1 |
De carga >10 t e de transporte de passageiros >20 t |
um |
29,55 |
|||||||||||||||
11.2.2 |
Outros veículos |
um |
19,70 |
|||||||||||||||
11.2.3 |
Por quilômetro rodado |
km |
2,36 |
|||||||||||||||
11.2.4 |
Por hora trabalhada |
hora |
79,26 |
|||||||||||||||
11.3 |
Recolhimento de animal apreendido, preço por: |
|||||||||||||||||
11.3.1 |
Quilômetro rodado |
km |
2,36 |
|||||||||||||||
11.3.2 |
Estadia de animal |
diária |
19,70 |
|||||||||||||||
11.3.3 |
Liberação de animal |
um |
158,52 |
|||||||||||||||
11.4 |
Licença e fiscalização de evento em via pública |
79,26 |
||||||||||||||||
11.5 |
Certidão de ocorrência de acidente |
um |
20,38 |
|||||||||||||||
11.6 |
Autorização para utilização de via pública |
um |
108,14 |
|||||||||||||||
11.7 |
Autorização para circulação de veículo ou combinação (por emissão): |
|||||||||||||||||
11.7.1 |
Comprimento: até 25 m |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
Largura: até 3,20 m |
||||||||||||||||||
Altura: até 4,95 m |
||||||||||||||||||
Peso: até 57 t |
||||||||||||||||||
11.7.2 |
Combinação de Veículos de Carga - CVC com comprimento acima de 19,80 m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 57 t, com projeto técnico |
um |
272,92 |
|||||||||||||||
11.7.3 |
Comprimento: acima de 25 m até 35 m |
um |
*39,62 |
|||||||||||||||
Largura: acima de 3,20 m até 4,50 m |
||||||||||||||||||
Altura: acima de 4,95 m até 5,50 m |
||||||||||||||||||
Peso: acima de 57 t até 100 t |
||||||||||||||||||
11.7.4 |
Comprimento: acima de 35,00 m |
um |
*99,08 |
|||||||||||||||
Largura: acima de 4,50 m |
||||||||||||||||||
Altura: acima de 5,50 m |
||||||||||||||||||
Peso: acima de 100 t até 150 t |
||||||||||||||||||
11.7.5 |
Comprimento: acima de 35,00 m |
um |
*158,52 |
|||||||||||||||
Largura: acima de 4,50 m |
||||||||||||||||||
Altura: acima de 5,50 m |
||||||||||||||||||
Peso: acima de 150 t |
||||||||||||||||||
11.7.6 |
Combinação de Veículos de Carga - CVC com projeto técnico de três ou mais unidades com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 t |
um |
272,92 |
|||||||||||||||
11.7.7 |
Autorização Específica - AE, para veículo utilizado no transporte de carga líquida ou gasosa |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
11.7.8 |
Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET ou segunda via |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
11.8 |
Vistoria de veículo com guincho |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
11.9 |
Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET de até um ano, para transporte de passageiros em veículo de carga |
um |
99,08 |
|||||||||||||||
11.10 |
Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
11.11 |
Vistoria de depósito para guarda de veículo, distância: |
|||||||||||||||||
11.11.1 |
Até 100 km |
um |
99,08 |
|||||||||||||||
11.11.2 |
Acima de 100 km |
um |
348,41 |
|||||||||||||||
11.12 |
Vistoria de depósito para guarda de animais, distância: |
|||||||||||||||||
11.12.1 |
Até 100 km |
um |
99,08 |
|||||||||||||||
11.12.2 |
Acima de 100 km |
um |
348,41 |
|||||||||||||||
11.13 |
Autorização especifica para remoção de veículo |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
11.14 |
Autorização especifica para guarda de veículo |
um |
39,62 |
|||||||||||||||
Nota: - (*) O valor é acrescido da Taxa de Utilização da Via - TUV e da Taxa de Escolta, em se tratando de carga indivisível acima de 57 t. |
||||||||||||||||||
11.15 |
Taxa de Utilização da Via - TUV |
|||||||||||||||||
Faixa |
Distância de Transporte - DT |
Fator 1 |
Obs. |
Faixa |
Distância de Transporte - DT |
Fator 1 |
|
|||||||||||
1 |
Até 19 km |
22,47 |
(**) |
30 |
De 1.760 a 1.839 km |
87,65 |
(**) |
|||||||||||
2 |
De 20 a 39 km |
24,72 |
(**) |
31 |
De 1.840 a 1.919 km |
89,90 |
(**) |
|||||||||||
3 |
De 40 a 59 km |
26,96 |
(**) |
32 |
De 1.920 a 1.999 km |
92,14 |
(**) |
|||||||||||
4 |
De 60 a 79 km |
29,22 |
(**) |
33 |
De 2.000 a 2.079 km |
94,38 |
(**) |
|||||||||||
5 |
De 80 a 99 km |
31,46 |
(**) |
34 |
De 2.080 a 2.159 km |
96,64 |
(**) |
|||||||||||
6 |
De 100 a 139 km |
33,71 |
(**) |
35 |
De 2.160 a 2.239 km |
98,88 |
(**) |
|||||||||||
7 |
De 140 a 179 km |
35,95 |
(**) |
36 |
De 2.240 a 2.319 km |
101,13 |
(**) |
|||||||||||
8 |
De 180 a 219 km |
38,21 |
(**) |
37 |
De 2.320 a 2.399 km |
103,38 |
(**) |
|||||||||||
9 |
De 220 a 259 km |
40,45 |
(**) |
38 |
De 2.400 a 2.479 km |
105,63 |
(**) |
|||||||||||
10 |
De 260 a 319 km |
42,70 |
(**) |
39 |
De 2.480 a 2.559 km |
107,87 |
(**) |
|||||||||||
11 |
De 320 a 379 km |
44,94 |
(**) |
40 |
De 2.560 a 2.639 km |
110,13 |
(**) |
|||||||||||
12 |
De 380 a 439 km |
47,19 |
(**) |
41 |
De 2.640 a 2.719 km |
112,37 |
(**) |
|||||||||||
13 |
De 440 a 499 km |
49,44 |
(**) |
42 |
De 2.720 a 2.799 km |
114,62 |
(**) |
|||||||||||
14 |
De 500 a 559 km |
51,68 |
(**) |
43 |
De 2.800 a 2.879 km |
116,86 |
(**) |
|||||||||||
15 |
De 560 a 639 km |
53,94 |
(**) |
44 |
De 2.880 a 2.959 km |
119,12 |
(**) |
|||||||||||
16 |
De 640 a 719 km |
56,18 |
(**) |
45 |
De 2.960 a 3.039 km |
121,36 |
(**) |
|||||||||||
17 |
De 720 a 799 km |
58,43 |
(**) |
46 |
De 3.040 a 3.119 km |
123,61 |
(**) |
|||||||||||
18 |
De 800 a 879 km |
60,67 |
(**) |
47 |
De 3.120 a 3.199 km |
125,85 |
(**) |
|||||||||||
19 |
De 880 a 959 km |
62,93 |
(**) |
48 |
De 3.200 a 3.279 km |
128,11 |
(**) |
|||||||||||
20 |
De 960 a 1.039 km |
65,17 |
(**) |
49 |
De 3.280 a 3.359 km |
130,35 |
(**) |
|||||||||||
21 |
De 1.040 a 1.119 km |
67,42 |
(**) |
50 |
De 3.360 a 3.439 km |
132,60 |
(**) |
|||||||||||
22 |
De 1.120 a 1.199 km |
69,66 |
(**) |
51 |
De 3.440 a 3.519 km |
134,85 |
(**) |
|||||||||||
23 |
De 1.200 a 1.279 km |
71,92 |
(**) |
52 |
De 3.520 a 3.599 km |
137,10 |
(**) |
|||||||||||
24 |
De 1.280 a 1.359 km |
74,16 |
(**) |
53 |
De 3.600 a 3.679 km |
139,34 |
(**) |
|||||||||||
25 |
De 1.360 a 1.439 km |
76,42 |
(**) |
54 |
De 3.680 a 3.759 km |
141,58 |
(**) |
|||||||||||
26 |
De 1.440 a 1.519 km |
78,66 |
(**) |
55 |
De 3.760 a 3.839 km |
143,84 |
(**) |
|||||||||||
27 |
De 1.520 a 1.599 km |
80,91 |
(**) |
56 |
De 3.840 a 3.919 km |
146,08 |
(**) |
|||||||||||
28 |
De 1.600 a 1.679 km |
83,15 |
(**) |
57 |
De 3.920 a 3.999 km |
148,33 |
(**) |
|||||||||||
29 |
De 1.680 a 1.759 km |
85,41 |
(**) |
|
|
|
|
|
||||||||||
11.16 |
Serviços de Escolta - SE |
|||||||||||||||||
Velocidade |
Fator 2 |
|
||||||||||||||||
Até 10 km/h |
8,42 |
(***) |
||||||||||||||||
Até 20 km/h |
7,48 |
(***) |
||||||||||||||||
Até 30 km/h |
6,55 |
(***) |
||||||||||||||||
Até 40 km/h |
5,61 |
(***) |
||||||||||||||||
Até 50 km/h |
4,68 |
(***) |
||||||||||||||||
Até 60 km/h |
3,74 |
(***) |
||||||||||||||||
Acima de 60 km/h |
2,80 |
(***) |
||||||||||||||||
Nota: - A TUV é exigida para o transporte de carga indivisível > 57 t. - A DT é medida em quilômetro, da origem até o destino da carga. - IGP-DI - Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna. - (**) TUV = fator 1 x (PBTC – 57t) x IGP-DI. - (***) SE = fator 1 x fator 2 x IGP-DI x 2 (considera-se ida e volta). |
||||||||||||||||||
11.17 – REVOGADO; (Lei nº 3.835 de 15.12.21) | ||||||||||||||||||
Redação Anterior: (2) Medida Provisória nº 18 de 07.10.21. 11.17 – REVOGADO; (Medida Provisória nº 18 de 07.10.21) |
||||||||||||||||||
Redação Anterior: (1) Lei 1.287, de 28.12.01. | ||||||||||||||||||
11.17 |
Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovias |
|||||||||||||||||
|
Tipo de Ocupação |
Unidade |
Valor |
Cobrança |
||||||||||||||
11.17.1 |
Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento: |
|||||||||||||||||
11.17.1.1 |
Acesso a propriedade unifamiliar |
um |
0,00 |
- |
||||||||||||||
11.17.1.2 |
Acesso a propriedade multifamiliar |
um |
1.359,72 |
única |
||||||||||||||
11.17.2 |
Acesso a estabelecimento comercial, industrial ou similar: |
|||||||||||||||||
11.17.2.1 |
Com testada do terreno até 50 m |
um |
0,00 |
- |
||||||||||||||
11.17.2.2 |
Com testada do terreno de 51 a 150 m |
um |
1.359,72 |
única |
||||||||||||||
11.17.2.3 |
Com testada acima de 150 m |
um |
2.720,83 |
única |
||||||||||||||
11.17.2.4 |
Ao pátio |
m² |
44,03 |
anual |
||||||||||||||
11.17.3 |
Ocupação do tipo edificação/estrutura: |
|||||||||||||||||
11.17.3.1 |
Com finalidade comercial até 25 m² |
m² |
0,00 |
- |
||||||||||||||
11.17.3.2 |
Com finalidade comercial acima de 25 m² |
m² |
53,67 |
anual |
||||||||||||||
11.17.3.3 |
De estação de rádio para telefonia celular |
m² |
89,45 |
anual |
||||||||||||||
11.17.4 |
Ocupação do tipo placa ou faixa: |
|||||||||||||||||
11.17.4.1 |
Engenho publicitário simples |
m² |
88,07 |
ano ou fração |
||||||||||||||
11.17.4.2 |
Engenho publicitário iluminado |
m² |
110,10 |
anual ou fração |
||||||||||||||
11.17.4.3 |
Painel eletrônico |
m² |
110,10 |
anual ou fração |
||||||||||||||
11.17.5 |
Ocupação longitudinal |
|||||||||||||||||
11.17.5.1 |
Enterrada/subterrânea por: |
|||||||||||||||||
11.17.5.1.1 |
Cabo óptico |
km |
5.441,67 |
anual |
||||||||||||||
11.17.5.1.2 |
Duto |
km |
5.441,67 |
anual |
||||||||||||||
11.17.5.1.3 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
km |
5.441,67 |
anual |
||||||||||||||
11.17.5.2 |
Aérea/suspensa por: |
|||||||||||||||||
11.17.5.2.1 |
Duto |
km |
5.985,29 |
anual |
||||||||||||||
11.17.5.2.2 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
km |
5.985,29 |
anual |
||||||||||||||
11.17.6 |
Ocupação transversal |
|||||||||||||||||
11.17.6.1 |
Enterrada/subterrânea por: |
|||||||||||||||||
11.17.6.1.1 |
Cabo óptico |
um |
2.720,83 |
anual |
||||||||||||||
11.17.6.1.2 |
Duto |
um |
2.720,83 |
anual |
||||||||||||||
11.17.6.1.3 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
um |
2.720,83 |
anual |
||||||||||||||
11.17.6.2 |
Aérea/suspensa por: |
|||||||||||||||||
11.17.6.2.1 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
um |
2.991,96 |
anual |
||||||||||||||
11.17.6.2.2 |
Rede de transmissão de energia ou similar |
um |
2.991,96 |
anual |
||||||||||||||
Nota: - A ocupação que não conste nesta tabela tem análise individualizada. - O preço para cada travessia é de 50% do valor de uma unidade de ocupação do mesmo tipo, sendo no sentido longitudinal. |
||||||||||||||||||
11.18 |
Vistoria na faixa de domínio: |
|||||||||||||||||
|
Valor Anual |
Valor Básico - VB |
Valor da Vistoria - VT |
|||||||||||||||
11.18.1 |
Até 1.000,00 |
103,22 |
(**) |
|||||||||||||||
11.18.2 |
De 1.000,01 a 4.000,00 |
206,44 |
(**) |
|||||||||||||||
11.18.3 |
De 4.000,01 a 40.000,00 |
309,66 |
(**) |
|||||||||||||||
11.18.4 |
Acima de 40.000,00 |
412,87 |
(**) |
|||||||||||||||
Nota: - (**) Cálculo do Valor da Vistoria: VT = VB + (0,67 x D). - D - Distância - é a medida em km do local da vistoria em relação à sede em Palmas. |
||||||||||||||||||
Redação Anterior: (1) Lei 2.625 de 15.10.12.
(produzindo efeitos após 90 dias (Redação dada pela Lei nº 2.625 de 15.10.12).
11 |
Atos relacionados a serviços prestados a terceiros pela Secretaria da Infraestrutura |
||
|
Serviço |
Unidade |
Valor |
11.1 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Secretaria da Infraestrutura, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: |
||
11.1.1 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
um |
25,44 |
11.1.2 |
Caminhão vazio e ônibus |
um |
20,34 |
11.1.3 |
Automóvel utilitário e motocicleta |
um |
16,96 |
11.2 |
Reboque de veículo: |
||
11.2.1 |
De carga >10 t e de transporte de passageiros >20 t |
um |
25,44 |
11.2.2 |
Outros gêneros |
um |
16,96 |
11.2.3 |
Por quilômetro rodado |
km |
2,03 |
11.2.4 |
Por hora trabalhada |
hora |
68,23 |
11.3 |
Recolhimento de animal apreendido, preço por: |
||
11.3.1 |
Quilômetro rodado |
km |
2,03 |
11.3.2 |
Estadia de animal |
diária |
16,96 |
11.3.3 |
Liberação de animal |
um |
136,46 |
11.4 |
Licença e fiscalização de evento em via pública |
68,23 |
|
11.5 |
Certidão de ocorrência de acidente |
um |
17,54 |
11.6 |
Autorização para utilização de via pública |
um |
93,09 |
11.7 |
Autorização para circulação de veículo ou combinação (por emissão): |
||
11.7.1 |
Comprimento: até 25 m |
um |
34,11 |
Largura: até 3,20 m |
|||
Altura: até 4,95 m |
|||
Peso: até 57 t |
|||
11.7.2 |
Combinação de Veículos de Carga - CVC com comprimento acima de 19,80 m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 57 t, com projeto técnico |
um |
136,46 |
11.7.3 |
Comprimento: acima de 25 m até 35 m |
um |
34,11(*) |
Largura: acima de 3,20 m até 4,50 m |
|||
Altura: acima de 4,95 m até 5,50 m |
|||
Peso: acima de 57 t até 100 t |
11.7.4 |
Comprimento: acima de 35,00 m |
um |
85,29(*) |
|
Largura: acima de 4,50 m |
||||
Altura: acima de 5,50 m |
||||
Peso: acima de 100 t até 150 t |
||||
11.7.5 |
Comprimento: acima de 35,00 m |
um |
136,46(*) |
|
Largura: acima de 4,50 m |
||||
Altura: acima de 5,50 m |
||||
Peso: acima de 150 t |
||||
11.7.6 |
Combinação de Veículos de Carga - CVC com projeto técnico de três ou mais unidades com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 t |
um |
136,46 |
|
11.7.7 |
Autorização Específica - AE, para veículo utilizado no transporte de carga líquida ou gasosa |
um |
34,11 |
|
11.7.8 |
Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET ou segunda via |
um |
34,11 |
|
11.8 |
Vistoria de veículo com guincho |
um |
34,11 |
|
11.9 |
Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET de até um ano, para transporte de passageiros em veículo de carga |
um |
85,29 |
|
11.10 |
Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção |
um |
34,11 |
|
11.11 |
Vistoria de depósito para guarda de veículo, distância: |
|||
11.11.1 |
Até 100 km |
um |
85,29 |
|
11.11.2 |
Acima de 100 km |
um |
299,92 |
|
11.12 |
Vistoria de depósito para guarda de animais, distância: |
|||
11.12.1 |
Até 100 km |
um |
85,29 |
|
11.12.2 |
Acima de 100 km |
um |
299,92 |
|
11.13 |
Autorização especifica para remoção de veículo |
um |
34,11 |
|
11.14 |
Autorização especifica para guarda de veículo |
um |
34,11 |
|
Nota: - (*) O valor é acrescido da Taxa de Utilização da Via - TUV e da Taxa de Escolta, em se tratando de carga indivisível acima de 57 t. |
||||
11.15 |
Taxa de Utilização da Via - TUV |
|||
Faixa |
Distância de Transporte - DT |
Fator 1 |
Obs. |
Faixa |
Distância de Transporte - DT |
Fator 1 |
|
||||
1 |
Até 19 km |
19,34 |
(**) |
30 |
De 1.760 a 1.839 km |
75,45 |
(**) |
||||
2 |
De 20 a 39 km |
21,28 |
(**) |
31 |
De 1.840 a 1.919 km |
77,39 |
(**) |
||||
3 |
De 40 a 59 km |
23,21 |
(**) |
32 |
De 1.920 a 1.999 km |
79,32 |
(**) |
||||
4 |
De 60 a 79 km |
25,15 |
(**) |
33 |
De 2.000 a 2.079 km |
81,25 |
(**) |
||||
5 |
De 80 a 99 km |
27,08 |
(**) |
34 |
De 2.080 a 2.159 km |
83,19 |
(**) |
||||
6 |
De 100 a 139 km |
29,02 |
(**) |
35 |
De 2.160 a 2.239 km |
85,12 |
(**) |
||||
7 |
De 140 a 179 km |
30,95 |
(**) |
36 |
De 2.240 a 2.319 km |
87,06 |
(**) |
||||
8 |
De 180 a 219 km |
32,89 |
(**) |
37 |
De 2.320 a 2.399 km |
88,99 |
(**) |
||||
9 |
De 220 a 259 km |
34,82 |
(**) |
38 |
De 2.400 a 2.479 km |
90,93 |
(**) |
||||
10 |
De 260 a 319 km |
36,76 |
(**) |
39 |
De 2.480 a 2.559 km |
92,86 |
(**) |
||||
11 |
De 320 a 379 km |
38,69 |
(**) |
40 |
De 2.560 a 2.639 km |
94,80 |
(**) |
||||
12 |
De 380 a 439 km |
40,62 |
(**) |
41 |
De 2.640 a 2.719 km |
96,73 |
(**) |
||||
13 |
De 440 a 499 km |
42,56 |
(**) |
42 |
De 2.720 a 2.799 km |
98,67 |
(**) |
||||
14 |
De 500 a 559 km |
44,49 |
(**) |
43 |
De 2.800 a 2.879 km |
100,60 |
(**) |
||||
15 |
De 560 a 639 km |
46,43 |
(**) |
44 |
De 2.880 a 2.959 km |
102,54 |
(**) |
||||
16 |
De 640 a 719 km |
48,36 |
(**) |
45 |
De 2.960 a 3.039 km |
104,47 |
(**) |
||||
17 |
De 720 a 799 km |
50,30 |
(**) |
46 |
De 3.040 a 3.119 km |
106,41 |
(**) |
||||
18 |
De 800 a 879 km |
52,23 |
(**) |
47 |
De 3.120 a 3.199 km |
108,34 |
(**) |
||||
19 |
De 880 a 959 km |
54,17 |
(**) |
48 |
De 3.200 a 3.279 km |
110,28 |
(**) |
||||
20 |
De 960 a 1.039 km |
56,10 |
(**) |
49 |
De 3.280 a 3.359 km |
112,21 |
(**) |
||||
21 |
De 1.040 a 1. 119 km |
58,04 |
(**) |
50 |
De 3.360 a 3.439 km |
114,15 |
(**) |
||||
22 |
De 1.120 a 1.199 km |
59,97 |
(**) |
51 |
De 3.440 a 3.519 km |
116,08 |
(**) |
||||
23 |
De 1.200 a 1.279 km |
61,91 |
(**) |
52 |
De 3.520 a 3.599 km |
118,02 |
(**) |
||||
24 |
De 1.280 a 1.359 km |
63,84 |
(**) |
53 |
De 3.600 a 3.679 km |
119,95 |
(**) |
||||
25 |
De 1.360 a 1.439 km |
65,78 |
(**) |
54 |
De 3.680 a 3.759 km |
121,88 |
(**) |
||||
26 |
De 1.440 a 1.519 km |
67,71 |
(**) |
55 |
De 3.760 a 3.839 km |
123,82 |
(**) |
||||
27 |
De 1.520 a 1.599 km |
69,65 |
(**) |
56 |
De 3.840 a 3.919 km |
125,75 |
(**) |
||||
28 |
De 1.600 a 1.679 km |
71,58 |
(**) |
57 |
De 3.920 a 3.999 km |
127,69 |
(**) |
||||
29 |
De 1.680 a 1.759 km |
73,52 |
(**) |
|
|
|
|
|
|||
11.16 |
Serviços de Escolta - SE |
||||||||||
Velocidade |
Fator 2 |
|
|||||||||
Até 10 km/h |
7,25 |
(***) |
|||||||||
Até 20 km/h |
6,44 |
(***) |
|||||||||
Até 30 km/h |
5,64 |
(***) |
|||||||||
Até 40 km/h |
4,83 |
(***) |
|||||||||
Até 50 km/h |
4,03 |
(***) |
|||||||||
Até 60 km/h |
3,22 |
(***) |
|||||||||
Acima de 60 km/h |
2,41 |
(***) |
|||||||||
Nota: - A TUV é exigida para o transporte de carga indivisível > 57 t. - A DT é medida em quilômetro, da origem até o destino da carga. - GP-DI - Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna. - (**) TUV = fator 1 x (PBTC – 57t) x IGP-DI. - (***) SE = fator 1 x fator 2 x IGP-DI x 2 (considera-se ida e volta). |
|||||||||||
11.17 |
Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovias |
||||||||||
|
Tipo de Ocupação |
Unidade |
Valor |
Cobrança |
11.17.1 |
Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento: |
|||
11.17.1.1 |
Acesso a propriedade unifamiliar |
um |
0,00 |
- |
11.17.1.2 |
Acesso a propriedade multifamiliar |
um |
1.253,17 |
única |
11.17.2 |
Acesso a estabelecimento comercial, industrial ou similar: |
|||
11.17.2.1 |
Com testada do terreno até 50 m |
um |
0,00 |
- |
11.17.2.2 |
Com testada do terreno de 51 a 150 m |
um |
1.253,17 |
única |
11.17.2.3 |
Com testada acima de 150 m |
um |
2.507,62 |
única |
11.17.2.4 |
Ao pátio |
m² |
40,58 |
anual |
11.17.3 |
Ocupação do tipo edificação/estrutura: |
|||
11.17.3.1 |
Com finalidade comercial até 25 m² |
m² |
0,00 |
- |
11.17.3.2 |
Com finalidade comercial acima de 25 m² |
m² |
49,46 |
anual |
11.17.3.3 |
De estação de rádio para telefonia celular |
m² |
82,44 |
anual |
11.17.4 |
Ocupação do tipo placa ou faixa: |
|||
11.17.4.1 |
Engenho publicitário simples |
m² |
81,17 |
ano ou fração |
11.17.4.2 |
Engenho publicitário iluminado |
m² |
101,47 |
anual ou fração |
11.17.4.3 |
Painel eletrônico |
m² |
101,47 |
anual ou fração |
11.17.5 |
Ocupação longitudinal |
||||||
11.17.5.1 |
Enterrada/subterrânea por: |
||||||
11.17.5.1.1 |
Cabo óptico |
km |
5.015,25 |
anual |
|||
11.17.5.1.2 |
Duto |
km |
5.015,25 |
anual |
|||
11.17.5.1.3 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
km |
5.015,25 |
anual |
|||
11.17.5.2 |
Aérea/suspensa por: |
||||||
11.17.5.2.1 |
Duto |
km |
5.516,27 |
anual |
|||
11.17.5.2.2 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
km |
5.516,27 |
anual |
|||
11.17.6 |
Ocupação transversal |
||||||
11.17.6.1 |
Enterrada/subterrânea por: |
||||||
11.17.6.1.1 |
Cabo óptico |
um |
2.507,62 |
anual |
|||
11.17.6.1.2 |
Duto |
um |
2.507,62 |
anual |
|||
11.17.6.1.3 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
um |
2.507,62 |
anual |
|||
11.17.6.2 |
Aérea/suspensa por: |
||||||
11.17.6.2.1 |
Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar |
um |
2.757,50 |
anual |
|||
11.17.6.2.2 |
Rede de transmissão de energia ou similar |
um |
2.757,50 |
anual |
|||
Nota: - A ocupação que não conste nesta tabela tem análise individualizada. - O preço para cada travessia é de 50% do valor de uma unidade de ocupação do mesmo tipo, sendo no sentido longitudinal. |
|||||||
11.18 |
Vistoria na faixa de domínio: |
||||||
|
Valor Anual |
Valor Básico - VB |
Valor da Vistoria - VT |
||||
11.18.1 |
Até 1.000,00 |
95,13 |
(**) |
||||
11.18.2 |
De 1.000,01 a 4.000,00 |
190,26 |
(**) |
||||
11.18.3 |
De 4.000,01 a 40.000,00 |
285,39 |
(**) |
||||
11.18.4 |
Acima de 40.000,00 |
380,52 |
(**) |
||||
Nota: - (**) Cálculo do Valor da Vistoria: VT = VB + (0,67 x D). - D - Distância - é a medida em km do local da vistoria em relação à sede em Palmas. |
|||||||
Redação Anterior: Lei 1.876 de 28.12.07.
(produzindo efeitos após 90 dias (Redação dada pela Lei nº 1.876 de 28.12.07).
ITEM |
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
||||||||||||||
11. |
ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELO DERTINS |
||||||||||||||||
11.1 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DERTINS, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da polícia judiciária: |
||||||||||||||||
11.1.1 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
Um |
18,59 |
||||||||||||||
11.1.2 |
Caminhão vazio e ônibus |
Um |
14,87 |
||||||||||||||
11.1.3 |
Automóvel utilitário e motocicleta |
Um |
12,39 |
||||||||||||||
11.2 |
Rebocamento de veículo, quando realizado pelo DERTINS: |
||||||||||||||||
11.2.1 |
Veículo de carga > 10 ton. e de transporte de passageiros > 20 ton. |
Um |
18,59 |
||||||||||||||
11.2.2 |
Outros veículos |
Um |
12,39 |
||||||||||||||
11.2.3 |
Km rodado |
Km |
1,48 |
||||||||||||||
11.2.4 |
Hora trabalhada |
Hora |
49,85 |
||||||||||||||
11.3 |
Recolhimento de animais apreendidos por dia |
||||||||||||||||
11.3.1 |
Km rodado |
Km |
1,48 |
||||||||||||||
11.3.2 |
Estadia de animal |
Diária |
12,39 |
||||||||||||||
11.3.3 |
Liberação de animal apreendido |
|
99,70 |
||||||||||||||
11.4 |
Licença e fiscalização de eventos na Via Pública |
|
49,85 |
||||||||||||||
11.5 |
Certidão de ocorrência de acidentes |
Um |
12,82 |
||||||||||||||
11.6 |
Autorização para utilização da via - Eventos |
Um |
68,00 |
||||||||||||||
11.7 |
Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículo (por emissão): |
||||||||||||||||
11.7.1 |
Comprimento: até 25m |
Um |
24,93 |
||||||||||||||
Largura: até 3,20m |
|||||||||||||||||
Altura: até 4,95m |
|||||||||||||||||
Peso: até 57t |
|||||||||||||||||
11.7.2 |
CVC's com comprimento acima de 19,80m e PBTC até 57t com projeto |
Um |
99,70 |
||||||||||||||
11.7.3 |
Comprimento: acima de 25m até 35m |
Um |
*24,92 |
||||||||||||||
Largura: acima de 3,20m até 4,50m |
|||||||||||||||||
Altura: acima de 4,95m até 5,50m |
|||||||||||||||||
Peso: acima de 57t até 100t |
|||||||||||||||||
11.7.4 |
Comprimento: acima de 35,00m |
Um |
*62,31 |
||||||||||||||
Largura: acima de 4,50m |
|||||||||||||||||
Altura: acima de 5,50m |
|||||||||||||||||
Peso: acima de 100 ate 150t |
|||||||||||||||||
11.7.5 |
Comprimento: acima de 35,00m |
Um |
*99,70 |
||||||||||||||
Largura: acima de 4,50m |
|||||||||||||||||
Altura: acima de 5,50m |
|||||||||||||||||
Peso: Acima de 150t |
|||||||||||||||||
11.7.6 |
CVC's com mais de duas unidades com comprimento acima de 19,80m e PBTC até 74t (exige projeto da composição) |
Um |
99,70 |
||||||||||||||
11.8 |
Vistoria de veículo com guincho |
Um |
24,93 |
||||||||||||||
11.9 |
Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (no máximo um ano) |
Um |
62,31 |
||||||||||||||
11.10 |
Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção |
Um |
24,93 |
||||||||||||||
11.11 |
Vistoria de depósito para guarda de veículo: |
||||||||||||||||
11.11.1 |
Até 100Km |
Um |
62,31 |
||||||||||||||
11.11.2 |
Acima de 100Km |
Um |
219,13 |
||||||||||||||
11.12 |
Vistoria de depósito para guarda de animais: |
||||||||||||||||
11.12.1 |
Até 100Km |
Um |
62,31 |
||||||||||||||
11.12.2 |
Acima de 100Km |
Um |
219,13 |
||||||||||||||
11.13 |
Autorização Especial para remoção de veículo – Taxa de expediente |
Um |
24,93 |
||||||||||||||
11.14 |
Autorização Especial para guarda de veículo – Taxa de expediente |
Um |
24,93 |
||||||||||||||
* Mais a T.U.V. - Taxa de Utilização da Via e Taxa de Escolta, se carga indivisível acima de 57 ton. |
|||||||||||||||||
11.15 Taxa de Utilização da Via (TUV) |
|||||||||||||||||
Faixa
|
Distância de Transporte - DT (Km) |
Fator 1 |
unidade |
(**) |
|
Faixa
|
Distância de Transporte - DT (Km) |
Fator 1 |
unidade |
(**) |
|||||||
01 |
até 19 |
12,00 |
unidade |
(**) |
30 |
de 1.760 a 1.839 |
46,80 |
unidade |
(**) |
||||||||
02 |
de 20 a 39 |
13,20 |
unidade |
(**) |
31 |
de 1.840 a 1.919 |
48,00 |
unidade |
(**) |
||||||||
03 |
de 40 a 59 |
14,40 |
unidade |
(**) |
32 |
de 1.920 a 1.999 |
49,20 |
unidade |
(**) |
||||||||
04 |
de 60 a 79 |
15,60 |
unidade |
(**) |
33 |
de 2.000 a 2.079 |
50,40 |
unidade |
(**) |
||||||||
05 |
de 80 a 99 |
16,80 |
unidade |
(**) |
34 |
de 2.080 a 2.159 |
51,60 |
unidade |
(**) |
||||||||
06 |
de 100 a 139 |
18,00 |
unidade |
(**) |
35 |
de 2.160 a 2.239 |
52,80 |
unidade |
(**) |
||||||||
07 |
de 140 a 179 |
19,20 |
unidade |
(**) |
36 |
de 2.240 a 2.319 |
54,00 |
unidade |
(**) |
||||||||
08 |
de 180 a 219 |
20,40 |
unidade |
(**) |
37 |
de 2.320 a 2.399 |
55,20 |
unidade |
(**) |
||||||||
09 |
de 220 a 259 |
21,60 |
unidade |
(**) |
38 |
de 2.400 a 2.479 |
56,40 |
unidade |
(**) |
||||||||
10 |
de 260 a 319 |
22,80 |
unidade |
(**) |
39 |
de 2.480 a 2.559 |
57,60 |
unidade |
(**) |
||||||||
11 |
de 320 a 379 |
24,00 |
unidade |
(**) |
40 |
de 2.560 a 2.639 |
58,80 |
unidade |
(**) |
||||||||
12 |
de 380 a 439 |
25,20 |
unidade |
(**) |
41 |
de 2.640 a 2.719 |
60,00 |
unidade |
(**) |
||||||||
13 |
de 440 a 499 |
26,40 |
unidade |
(**) |
42 |
de 2.720 a 2.799 |
61,20 |
unidade |
(**) |
||||||||
14 |
de 500 a 559 |
27,60 |
unidade |
(**) |
43 |
de 2.800 a 2.879 |
62,40 |
unidade |
(**) |
||||||||
15 |
de 560 a 639 |
28,80 |
unidade |
(**) |
44 |
de 2.880 a 2.959 |
63,60 |
unidade |
(**) |
||||||||
16 |
de 640 a 719 |
30,00 |
unidade |
(**) |
45 |
de 2.960 a 3.039 |
64,80 |
unidade |
(**) |
||||||||
17 |
de 720 a 799 |
31,20 |
unidade |
(**) |
46 |
de 3.040 a 3.119 |
66,00 |
unidade |
(**) |
||||||||
18 |
de 800 a 879 |
32,40 |
unidade |
(**) |
47 |
de 3.120 a 3.199 |
67,20 |
unidade |
(**) |
||||||||
19 |
de 880 a 959 |
33,60 |
unidade |
(**) |
48 |
de 3.200 a 3.279 |
68,40 |
unidade |
(**) |
||||||||
20 |
de 960 a 1.039 |
34,80 |
unidade |
(**) |
49 |
de 3.280 a 3.359 |
69,60 |
unidade |
(**) |
||||||||
21 |
de 1.040 a 1.119 |
36,00 |
unidade |
(**) |
50 |
de 3.360 a 3.439 |
70,80 |
unidade |
(**) |
||||||||
22 |
de 1.120 a 1.199 |
37,20 |
unidade |
(**) |
|
51 |
de 3.440 a 3.519 |
72,00 |
unidade |
(**) |
|||||||
23 |
de 1.200 a 1.279 |
38,40 |
unidade |
(**) |
52 |
de 3.520 a 3.599 |
73,20 |
unidade |
(**) |
||||||||
24 |
de 1.280 a 1.359 |
39,60 |
unidade |
(**) |
53 |
de 3.600 a 3.679 |
74,40 |
unidade |
(**) |
||||||||
25 |
de 1.360 a 1.439 |
40,80 |
unidade |
(**) |
54 |
de 3.680 a 3.759 |
75,60 |
unidade |
(**) |
||||||||
26 |
de 1.440 a 1.519 |
42,00 |
unidade |
(**) |
55 |
de 3.760 a 3.839 |
76,80 |
unidade |
(**) |
||||||||
27 |
de 1.520 a 1.599 |
43,20 |
unidade |
(**) |
56 |
de 3.840 a 3.919 |
78,00 |
unidade |
(**) |
||||||||
28 |
de 1.600 a 1.679 |
44,40 |
unidade |
(**) |
57 |
de 3.920 a 3.999 |
79,20 |
unidade |
(**) |
||||||||
29 |
de 1.680 a 1.759 |
45,60 |
unidade |
(**) |
- |
- |
- |
- |
- |
||||||||
11.16 SERVIÇO DE ESCOLTA (TE) |
|||||||||||||||||
VELOCIDADE |
|
|
FATOR 2 |
|
|
||||||||||||
Até 10 Km/h |
|
|
4,50 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
Até 20 Km/h |
|
|
4,00 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
Até 30 Km/h |
|
|
3,50 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
Até 40 Km/h |
|
|
3,00 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
Até 50 Km/h |
|
|
2,50 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
Até 60 Km/h |
|
|
2,00 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
Acima de 60 Km/h |
|
|
1,50 |
Unidade |
(***) |
||||||||||||
OBSERVAÇÕES |
|||||||||||||||||
01 |
TUV = Pagamento exigido apenas para o transporte de carga indivisível > 45ton |
||||||||||||||||
02 |
DT = Distância de transporte em Km, da origem até o destino da carga |
||||||||||||||||
03 |
IGP-DI |
||||||||||||||||
(**) – TUV = FATOR 1 X (PBT – 45TON) X IGP-DI |
|||||||||||||||||
(***) – TE = FATOR 1 X FATOR 2 X IGP-DI X 2 (considera-se ida e volta) |
|||||||||||||||||
TUV – Taxa de Utilização Viária |
|||||||||||||||||
TE – Taxa de Escolta |
|||||||||||||||||
Esta tabela deverá ser reajustada anualmente |
|||||||||||||||||
11.17 |
Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovia (TOFDR) |
||||||||||||||||
ITEM |
TIPO DE OCUPAÇÃO
|
UNIDADE |
VALOR R$ |
COBRANÇA |
|||||||||||||
11.17.1 |
Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento: |
||||||||||||||||
11.17.1.1 |
Acesso a propriedades unifamiliares (chácaras, sítios, fazendas e similares) |
un |
0,00 |
- |
|||||||||||||
11.17.1.2 |
Acesso a propriedade multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares) |
un |
988,00 |
ÚNICA |
|||||||||||||
11.17.2 |
Acesso a estabelecimentos comerciais, industriais ou similares: |
||||||||||||||||
11.17.2.1 |
Acesso com testada do terreno até 50 metros |
un |
0,00 |
- |
|||||||||||||
11.17.2.2 |
Acesso com testada do terreno de 51 a 150 metros |
un |
988,00 |
ÚNICA |
|||||||||||||
11.17.2.3 |
Acesso com testada acima de 150 metros |
un |
1.977,00 |
ÚNICA |
|||||||||||||
11.17.2.4 |
Pátio de estacionamento |
m² |
32,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.3 |
Ocupações do tipo edificações/estruturas: |
||||||||||||||||
11.17.3.1 |
Ocupações com finalidade comerciária, com até 25m² (quiosques, barracas, bancas) |
m² |
0,00 |
- |
|||||||||||||
11.17.3.2 |
Ocupações com finalidade comerciária, acima de 25m² (quiosques, barracas, bancas) |
m² |
39,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.3.3 |
Estação de rádio para telefonia celular |
m² |
65,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.4 |
Ocupações do tipo placas, faixas: |
||||||||||||||||
11.17.4.1 |
Engenhos publicitários simples (outdoor's ou similar) |
m² |
64,00 |
ANUAL OU FRAÇÃO |
|||||||||||||
11.17.4.2 |
Engenhos publicitários iluminados (back-light, front-light ou similar) |
m² |
80,00 |
ANUAL OU FRAÇÃO |
|||||||||||||
11.17.4.3 |
Painéis eletrônicos |
m² |
80,00 |
ANUAL OU FRAÇÃO |
|||||||||||||
11.17.5 |
Ocupação no sentido longitudinal: |
||||||||||||||||
11.17.5.1 |
Ocupação longitudinal enterrada/subterrânea |
||||||||||||||||
11.17.5.1.1 |
Ocupação longitudinal por Cabos Ópticos |
Km |
3.954,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.5.1.2 |
Ocupação longitudinal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar) |
Km |
3.954,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.1.3 |
Ocupação longitudinal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar |
Km |
3.954,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.5.2 |
Ocupação longitudinal aérea/suspensa |
||||||||||||||||
11.17.5.2.1 |
Ocupação longitudinal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar) |
Km |
4.349,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.5.2.2 |
Ocupação longitudinal por rede de distribuição/transmissão de energia, telefone, TV a cabo ou similar |
Km |
4.349,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.6 |
Ocupação no sentido transversal: |
||||||||||||||||
11.17.6.1 |
Ocupação transversal enterrada/subterrânea |
||||||||||||||||
11.17.6.1.1 |
Ocupação transversal por Cabos Ópticos |
un |
1.977,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.6.1.2 |
Ocupação transversal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar) |
un |
1.977,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.6.1.3 |
Ocupação transversal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar |
un |
1.977,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.6.2 |
Ocupação transversal aérea/suspensa |
||||||||||||||||
11.17.6.2.1 |
Ocupação transversal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar |
un |
2.174,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
11.17.6.2.2 |
Ocupação transversal por rede de transmissão de energia ou similar |
Un |
2.174,00 |
ANUAL |
|||||||||||||
Observações: § Valores para outros tipos de ocupações, não constantes nesta tabela, serão estudados caso a caso; § O valor cobrado para cada travessia é baseado em 50% do valor de uma unidade de ocupação de mesmo tipo no sentido longitudinal. |
|||||||||||||||||
11.18 |
Vistoria na faixa de domínio |
||||||||||||||||
VALOR ESTIMADO DA OCUPAÇÃO R$ (POR ANO) |
VALOR BÁSICO R$ (VB) |
VALOR DA VISTORIA R$ (VT) |
|||||||||||||||
Até 1.000,00 |
75,00 |
(**) |
|||||||||||||||
De 1.000,01 a 4.000,00 |
150,00 |
(**) |
|||||||||||||||
De 4.000,01 a 40.000,00 |
225,00 |
(**) |
|||||||||||||||
Acima de 40.000,00 |
300,00 |
(**) |
|||||||||||||||
OBSERVAÇÕES |
|||||||||||||||||
01 |
VT – VISTORIA |
||||||||||||||||
02 |
VB – VALOR BÁSICO |
||||||||||||||||
03 |
D – DISTÂNCIA EM KM DO LOCAL DA VISTORIA EM RELAÇÃO A SEDE EM PALMAS |
||||||||||||||||
(**) CÁLCULO DO VALOR DA VISTORIA: VT = VB + (0,67 X D) |
|||||||||||||||||
......................................................................................................................”(NR) |
|||||||||||||||||
Redação Anterior: Lei 1.287 de 28.12.01.
11 |
ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELO DERTINS |
|||||||||||||||||
ITEM |
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
|||||||||||||||
11.1 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DERTINS, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da polícia judiciária: |
|
|
|||||||||||||||
11.1.1 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
Um |
15,78 |
|||||||||||||||
11.1.2 |
Caminhão vazio e ônibus |
Um |
12,62 |
|||||||||||||||
11.1.3 |
Automóvel utilitário e motocicleta |
Um |
10,52 |
|||||||||||||||
11.2 |
Rebocamento de veículo, quando realizado pelo DERTINS: |
|||||||||||||||||
11.2.1 |
Veículo de carga > 10 ton. e de transporte de passageiros > 20 ton. |
Um |
15,78 |
|||||||||||||||
11.2.2 |
Outros veículos |
Um |
10,52 |
|||||||||||||||
11.2.3 |
Km rodado |
Km |
1,26 |
|||||||||||||||
11.2.4 |
Hora trabalhada |
Hora |
42,32 |
|||||||||||||||
11.3 |
Recolhimento de animais apreendidos por dia: |
|||||||||||||||||
11.3.1 |
Km rodado |
Km |
1,26 |
|||||||||||||||
11.3.2 |
Estadia de animal |
Diária |
10,52 |
|||||||||||||||
11.3.3 |
Liberação de animal apreendido |
|
84,64 |
|||||||||||||||
11.4 |
Licença e fiscalização de eventos na Via Pública |
|
42,32 |
|||||||||||||||
11.5. |
Certidão de ocorrência de Acidentes |
Um |
10,88 |
|||||||||||||||
11.6 |
Autorização para utilização da via - Eventos |
Um |
57,74 |
|||||||||||||||
11.7 |
Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículo (por emissão): |
|
|
|||||||||||||||
11.7.1 |
Autorização Especial de Trânsito para veículos até 45 ton. |
Um |
21,16 |
|||||||||||||||
11.7.2 |
Autorização Especial de Trânsito - para CVC com comprimento acima de 19.80m à 30m com PBTC acima de 57 ton. até 74 ton. |
Um |
42.32 |
|||||||||||||||
11.7.3 |
Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento até 35m, largura até 4.50 m e altura até 5.00m |
Um |
21,16 |
|||||||||||||||
11.7.4 |
Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento acima de 35m, largura acima 4.50 m e altura acima 5.00m e o PBT até 150 ton. |
Um |
*52,9 |
|||||||||||||||
11.7.5 |
Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento acima de 35m largura acima 4.50 m e altura acima 5.00m e o PBT acima 150 ton. |
Um |
*84,64 |
|||||||||||||||
11.7.6 |
Autorização Especial de Trânsito - para CVC`s com mais de três unidades e de 57 ton. até 74 ton. |
Um |
84,64 |
|||||||||||||||
11.8 |
Vistoria de veículo com guincho |
Um |
21,16 |
|||||||||||||||
11.9 |
Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (No máximo um ano) |
Um |
52,90 |
|||||||||||||||
11.10 |
Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção |
Um |
21,16 |
|||||||||||||||
11.11 |
Vistoria de depósito para guarda de veículo: |
|||||||||||||||||
11.11.1 |
Até 100 Km |
Um |
52,90 |
|||||||||||||||
11.11.2 |
Acima de 100 Km |
Um |
186,02 |
|||||||||||||||
11.12 |
Vistoria de depósito para guarda de animais: |
|||||||||||||||||
11.12.1 |
Até 100 Km |
Um |
52,90 |
|||||||||||||||
11.12.2 |
Acima de 100 Km |
Um |
186,02 |
|||||||||||||||
11.13 |
Autorização Especial para remoção de veículo – Tarifa de expediente |
Um |
21,16 |
|||||||||||||||
11.14 |
Autorização Especial para guarda de veículo – Tarifa de expediente |
Um |
21,16 |
|||||||||||||||
* Mais a T.U.V - Tarifa de Utilização da Via e taxa de escolta se carga indivisível acima de 45t. |
||||||||||||||||||
11.15 Tarifa de utilização da Via (TUV) |
||||||||||||||||||
Faixa de Tarifa |
Distância de Transporte - DT (Km) |
Fator 1 |
unidade |
(**) |
|
Faixa de tarifa |
Distância de Transporte - DT (Km) |
Fator 1 |
unidade |
(**) |
||||||||
01 |
até 19 |
12,00 |
unidade |
(**) |
30 |
de 1.760 a 1.839 |
46,80 |
unidade |
(**) |
|||||||||
02 |
de 20 a 39 |
13,20 |
unidade |
(**) |
31 |
de 1.840 a 1.919 |
48,00 |
unidade |
(**) |
|||||||||
03 |
de 40 a 59 |
14,40 |
unidade |
(**) |
32 |
de 1.920 a 1.999 |
49,20 |
unidade |
(**) |
|||||||||
04 |
de 60 a 79 |
15,60 |
unidade |
(**) |
33 |
de 2.000 a 2.079 |
50,40 |
unidade |
(**) |
|||||||||
05 |
de 80 a 99 |
16,80 |
unidade |
(**) |
34 |
de 2.080 a 2.159 |
51,60 |
unidade |
(**) |
|||||||||
06 |
de 100 a 139 |
18,00 |
unidade |
(**) |
35 |
de 2.160 a 2.239 |
52,80 |
unidade |
(**) |
|||||||||
07 |
de 140 a 179 |
19,20 |
unidade |
(**) |
36 |
de 2.240 a 2.319 |
54,00 |
unidade |
(**) |
|||||||||
08 |
de 180 a 219 |
20,40 |
unidade |
(**) |
37 |
de 2.320 a 2.399 |
55,20 |
unidade |
(**) |
|||||||||
09 |
de 220 a 259 |
21,60 |
unidade |
(**) |
38 |
de 2.400 a 2.479 |
56,40 |
unidade |
(**) |
|||||||||
10 |
de 260 a 319 |
22,80 |
unidade |
(**) |
39 |
de 2.480 a 2.559 |
57,60 |
unidade |
(**) |
|||||||||
11 |
de 320 a 379 |
24,00 |
unidade |
(**) |
40 |
de 2.560 a 2.639 |
58,80 |
unidade |
(**) |
|||||||||
12 |
de 380 a 439 |
25,20 |
unidade |
(**) |
41 |
de 2.640 a 2.719 |
60,00 |
unidade |
(**) |
|||||||||
13 |
de 440 a 499 |
26,40 |
unidade |
(**) |
42 |
de 2.720 a 2.799 |
61,20 |
unidade |
(**) |
|||||||||
14 |
de 500 a 559 |
27,60 |
unidade |
(**) |
43 |
de 2.800 a 2.879 |
62,40 |
unidade |
(**) |
|||||||||
15 |
de 560 a 639 |
28,80 |
unidade |
(**) |
44 |
de 2.880 a 2.959 |
63,60 |
unidade |
(**) |
|||||||||
16 |
de 640 a 719 |
30,00 |
unidade |
(**) |
45 |
de 2.960 a 3.039 |
64,80 |
unidade |
(**) |
|||||||||
17 |
de 720 a 799 |
31,20 |
unidade |
(**) |
46 |
de 3.040 a 3.119 |
66,00 |
unidade |
(**) |
|||||||||
18 |
de 800 a 879 |
32,40 |
unidade |
(**) |
47 |
de 3.120 a 3.199 |
67,20 |
unidade |
(**) |
|||||||||
19 |
de 880 a 959 |
33,60 |
unidade |
(**) |
48 |
de 3.200 a 3.279 |
68,40 |
unidade |
(**) |
|||||||||
20 |
de 960 a 1.039 |
34,80 |
unidade |
(**) |
49 |
de 3.280 a 3.359 |
69,60 |
unidade |
(**) |
|||||||||
21 |
de 1.040 a 1.119 |
36,00 |
unidade |
(**) |
50 |
de 3.360 a 3.439 |
70,80 |
unidade |
(**) |
|||||||||
22 |
de 1.120 a 1.199 |
37,20 |
unidade |
(**) |
|
51 |
de 3.440 a 3.519 |
72,00 |
unidade |
(**) |
||||||||
23 |
de 1.200 a 1.279 |
38,40 |
unidade |
(**) |
52 |
de 3.520 a 3.599 |
73,20 |
unidade |
(**) |
|||||||||
24 |
de 1.280 a 1.359 |
39,60 |
unidade |
(**) |
53 |
de 3.600 a 3.679 |
74,40 |
unidade |
(**) |
|||||||||
25 |
de 1.360 a 1.439 |
40,80 |
unidade |
(**) |
54 |
de 3.680 a 3.759 |
75,60 |
unidade |
(**) |
|||||||||
26 |
de 1.440 a 1.519 |
42,00 |
unidade |
(**) |
55 |
de 3.760 a 3.839 |
76,80 |
unidade |
(**) |
|||||||||
27 |
de 1.520 a 1.599 |
43,20 |
unidade |
(**) |
56 |
de 3.840 a 3.919 |
78,00 |
unidade |
(**) |
|||||||||
28 |
de 1.600 a 1.679 |
44,40 |
unidade |
(**) |
57 |
de 3.920 a 3.999 |
79,20 |
unidade |
(**) |
|||||||||
29 |
de 1.680 a 1.759 |
45,60 |
unidade |
(**) |
- |
- |
- |
- |
- |
|||||||||
11.16 SERVIÇO DE ESCOLTA (TE) |
||||||||||||||||||
VELOCIDADE |
|
|
FATOR 2 |
|
|
|||||||||||||
Até 10 Km/h |
|
|
4,50 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
Até 20 Km/h |
|
|
4,00 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
Até 30 Km/h |
|
|
3,50 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
Até 40 Km/h |
|
|
3,00 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
Até 50 Km/h |
|
|
2,50 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
Até 60 Km/h |
|
|
2,00 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
Acima de 60 Km/h |
|
|
1,50 |
Unidade |
(***) |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES |
||||||||||||||||||
01 |
TUV = Pagamento exigido apenas para o transporte de carga indivisível > 45ton |
|||||||||||||||||
02 |
DT = Distância de transporte em Km, da origem até o destino da carga |
|||||||||||||||||
03 |
IGP-DI |
|||||||||||||||||
(**) – TUV = FATOR 1 X (PBT – 45TON) X IGP-DI |
||||||||||||||||||
(***) – TE = FATOR 1 X FATOR 2 X IGP-DI X 2 (considera-se ida e volta) |
||||||||||||||||||
TUV – Tarifa de utilização viária |
||||||||||||||||||
TE – Tarifa de escolta |
||||||||||||||||||
Esta tabela deverá ser reajustada anualmente |
||||||||||||||||||
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.
ANEXO IV À LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. |
ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: |
|
1.1 |
ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA: |
|
1.1.1 |
Identificação: |
|
1.1.1.a |
Primeira via de cédula de identidade. |
5,00 |
1.1.1.b |
Segunda via de cédula de identidade. |
10,00 |
1.1.1.c |
Atestado de bons antecedentes. |
5,00 |
1.1.1.d |
Folha corrida. |
5,00 |
1.1.1.e |
Cancelamento de registro criminal. |
18,00 |
1.1.2 |
Cópia fotográfica: |
|
1.1.2.a |
Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade. |
9,00 |
1.1.2.b |
Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade. |
10,00 |
1.1.2.c |
Planta e croqui, por unidade. |
12,00 |
1.1.3 |
Certidão: |
|
1.1.3.a |
Laudo pericial ou médico legal. |
25,00 |
1.1.3.b |
Perícia fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado. |
25,00 |
1.1.3.c |
Outra certidão. |
9,00 |
1.1.4 |
Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado |
9,00 |
1.2 |
ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA: |
|
1.2.1 |
Licença de empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores. |
80,00 |
1.2.2 |
Licença de empresa com serviço próprio de segurança. |
80,00 |
1.2.3 |
Licença de arma de fogo: |
|
1.2.3.a |
Para porte de arma. |
80,00 |
1.2.3.b |
Para registro de arma de defesa. |
30,00 |
1.2.3.c |
Para transporte de arma destinada a caça ou esporte: |
|
1.2.3.c.1 |
Comum, tipo passarinho. |
30,00 |
1.2.3.c.2 |
Cartucho, para caça ou esporte. |
18,00 |
1.2.3.d |
Para coleção. |
30,00 |
1.2.4 |
Licença para uso de explosivo: |
|
1.2.4.a |
Em caieira e pedreira. |
62,00 |
1.2.4.b |
Em fábrica de cimento. |
80,00 |
1.2.4.c |
Em mineração de qualquer espécie. |
80,00 |
1.2.5 |
Alvará para atividade de conserto de arma. |
62,00 |
1.2.6 |
Alvará para comercialização de armas e munições. |
125,00 |
1.2.7 |
Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados. |
125,00 |
1.2.8 |
Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos. |
94,00 |
1.2.9 |
Alvará para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância: |
|
1.2.9.a |
Com efetivo de até 10 vigilantes. |
30,00 |
1.2.9.b |
Com efetivo de 11 a 20 vigilantes. |
62,00 |
1.2.9.c |
Com efetivo de 21 a 45 vigilantes. |
80,00 |
1.2.9.d |
Com efetivo de 46 a 100 vigilantes. |
94,00 |
1.2.9.e |
Com efetivo superior a 100 vigilantes. |
125,00 |
1.2.9.f |
Triagem e credenciamento de vigia e guarda particular de Segurança, por agente. |
12,00 |
1.2.10 |
Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficina de conserto de arma. |
25,00 |
1.2.11 |
Vistoria em alarme bancário. |
56,00 |
1.2.12 |
Artesanato de Blaster - encarregado de fogo. |
18,00 |
1.2.13 |
Termo de devolução de arma apreendida. |
56,00 |
1.2.14 |
Autorização para instalação e funcionamento de alarme bancário. |
62,00 |
1.2.15 |
Hotel, por mês: |
|
1.2.15.a |
Cinco estrelas - luxo e superluxo. |
187,00 |
1.2.15.b |
Quatro estrelas – superior. |
156,00 |
1.2.15.c |
Três estrelas – turístico. |
125,00 |
1.2.15.d |
Duas estrelas – econômico. |
94,00 |
1.2.15.e |
Uma estrela – simples. |
62,00 |
1.2.15.f |
Sem classificação. |
30,00 |
1.2.16 |
Motel, por mês: |
|
1.2.16.a |
Com até 10 apartamentos. |
30,00 |
1.2.16.b |
De 11 a 20 apartamentos. |
62,00 |
1.2.16.c |
De 21 a 30 apartamentos. |
94,00 |
1.2.16.d |
De 31 a 40 apartamentos. |
125,00 |
1.2.16.e |
De 41 a 50 apartamentos. |
156,00 |
1.2.16.f |
Superior a 51 apartamentos. |
187,00 |
1.2.17 |
Pensão, pousada e similares, por mês: |
|
1.2.17.a |
Com até 5 quartos. |
30,00 |
1.2.17.b |
De 6 a 10 quartos. |
62,00 |
1.2.17.c |
Superior a 11 quartos. |
94,00 |
1.2.18 |
Boate, restaurante dançante e similares, por mês: |
|
1.2.18.a |
De primeira categoria. |
156,00 |
1.2.18.b |
De Segunda categoria. |
125,00 |
1.2.18.c |
De terceira categoria. |
62,00 |
1.2.19 |
Cinema, por mês: |
|
1.2.19.a |
De primeira categoria. |
156,00 |
1.2.19.b |
De Segunda categoria. |
94,00 |
1.2.20 |
Clube sócio–recreativo e similar, por mês. |
50,00 |
1.2.21 |
Dancing, cabaré, drive-in, discoteca e grill-room, por mês: |
|
1.2.21.a |
De primeira categoria. |
125,00 |
1.2.21.b |
De Segunda categoria. |
62,00 |
1.2.22 |
Boliche, por pista, por mês. |
30,00 |
1.2.23 |
Garagem e pátio de estacionamento público, por mês: |
|
1.2.23.a |
Com capacidade para até 20 veículos. |
62,00 |
1.2.23.b |
Com capacidade superior a 20 veículos. |
125,00 |
1.2.24 |
Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade. |
18,00 |
1.2.25 |
Serviço de alto–falante, por mês. |
30,00 |
1.2.26 |
Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês. |
30,00 |
1.2.27 |
Colecionador de armas, atirador e caçador. |
30,00 |
1.2.28 |
Licença, registro e outros: |
|
1.2.28.a |
Autorização para uso de explosivo, por mês. |
30,00 |
1.2.28.b |
Baile público, por evento: |
|
1.2.28.b.1 |
Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. |
18,00 |
1.2.28.b.2 |
Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana. |
30,00 |
1.2.28.b.3 |
Sem cobrança de ingresso, na zona suburbana. |
5,00 |
1.2.28.b.4 |
Com cobrança de ingresso, na zona suburbana. |
6,00 |
1.2.28.c |
Barraca, por dia: |
|
1.2.28.c.1 |
Para venda de artigos pirotécnicos. |
0,50 |
1.2.28.c.2 |
Para jogos diversos - de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros. |
0,50 |
1.2.28.c.3 |
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros. |
6,00 |
1.2.28.d |
Porte de arma, por unidade: |
|
1.2.28.d.1 |
Para defesa pessoal. |
30,00 |
1.2.28.d.2 |
Para caça, tipo cartucho. |
30,00 |
1.2.28.d.3 |
Para defesa, destinada a empresa de informação, serviço de Segurança, de vigilância e de transporte de valores. |
18,00 |
1.2.28.d.4 |
Para defesa, por outras empresas. |
25,00 |
1.2.28.e |
Parque de diversões e similares, por mês: |
|
1.2.28.e.1 |
Dotado de 1 até 10 equipamentos. |
18,00 |
1.2.28.e.2 |
Dotado de 11 a 20 equipamentos. |
25,00 |
1.2.28.e.3 |
Dotado de mais de 21 equipamentos. |
30,00 |
1.2.28.e.4 |
Jogo legalizado, por mês. |
62,00 |
1.2.28.e.5 |
Circo, por mês ou fração. |
62,00 |
1.2.28.f |
Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme. |
250,00
|
1.2.28.g |
Atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza. |
5,00 |
1.2.28.h |
Termo de devolução de mercadoria ou valores apreendidos pela polícia. |
10,00 |
|
Obs.: Os valores constantes do subitem 1.2, deste Anexo, são anuais, salvo quando se referirem a períodos específicos. |
|
2. |
ATOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA: |
|
2.1 |
Atestado de qualquer natureza. |
5,00 |
2.2 |
Inscrição em: |
|
2.2.a |
Exame supletivo de qualquer grau, por matéria. |
10,00 |
2.2.b |
Exame de seleção. |
10,00 |
2.2.c |
Exame de adaptação para efeito de revalidação de diploma. |
10,00 |
2.3 |
Matrícula em estabelecimento de ensino: |
|
2.3.a |
Nível Fundamental. |
10,00 |
2.3.b |
Nível Médio. |
12,00 |
2.3.c |
Nível Superior. |
18,00 |
2.4 |
Registro de: |
|
2.4.a |
Escola da rede privada. |
25,00 |
2.4.b |
Diploma de ensino de segundo grau. |
5,00 |
2.4.c |
Atos não especificados neste item. |
5,00 |
3. |
Redação Anterior: (1) Lei 1.546 de 30.12.04. ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: Redação dada: (1) Lei 1.546 de 30.12.04. |
|
|
Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: |
|
3.1 |
Estabelecimentos de saúde: |
|
3.1.a
|
Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00 |
|
3.1.1 |
GRUPO I: |
|
3.1.1.a |
Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00 |
|
3.1.1.b |
Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00 |
|
3.1.1.c |
Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00 |
|
3.1.1.d |
Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00 |
|
3.1.1.e |
Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00 |
|
3.1.1.f |
Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00 |
|
3.1.1.g |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00 |
|
3.1.2 |
GRUPO II: |
|
3.1.2.a |
Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00 |
|
3.1.2.b |
Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00 |
|
3.1.2.c |
Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00 |
|
3.1.2.d |
Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00 |
|
3.1.2.e |
Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00 |
|
3.1.2.f |
Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00 |
|
3.1.2.g |
Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins; 100,00 |
|
3.1.2.h |
Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00 |
|
3.1.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00 |
|
3.1.3 |
GRUPO III: |
|
3.1.3.a |
Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00 |
|
3.1.3.b |
Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00 |
|
3.1.3.c |
Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00 |
|
3.1.3.d |
Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00 |
|
3.1.3.e |
Drogarias; 100,00 |
|
3.1.3.f |
Farmácias com manipulação; 200,00 |
|
3.1.3.g |
Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00 |
|
3.1.3.h |
Raio-X odontológico; 180,00 |
|
3.1.3.i |
Dedetizadora; 100,00 |
|
3.1.3.j |
Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00 |
|
3.1.3.l |
Veículo de transporte; 80,00 |
|
3.1.3.m |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00 |
|
3.1.4 |
GRUPO IV: |
|
3.1.4.a |
Ambulatórios; 200,00 |
|
3.1.4.b |
Salas de exames complementares; 100,00 |
|
3.1.4.c |
Posto de medicamentos. 100,00 |
|
3.2 |
Estabelecimento da área de alimentação e similares: |
|
3.2.1 |
GRUPO I: |
|
3.2.1.a |
Atacadista de alimentos; 200,00 |
|
3.2.1.b |
Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00 |
|
3.2.1.c |
Cerealista; 100,00 |
|
3.2.1.d |
Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00 |
|
3.2.1.e |
Hotel, motel e afins; 100,00 |
|
3.2.1.f |
Torrefação, moagem de café e afins; 200,00 |
|
3.2.1.g |
Distribuidora de pneus; 100,00 |
|
3.2.1.h |
Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00 |
|
3.2.1.i |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00 |
|
3.2.2 |
GRUPO II: |
|
3.2.2.a |
Dormitórios e afins; 100,00 |
|
3.2.2.b |
Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00 |
|
3.2.2.c |
Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00 |
|
3.2.2.d |
Lavanderia e afins; 80,00 |
|
3.2.2.e |
Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00 |
|
3.2.2.f |
Madeireira e marmoraria; 100,00 |
|
3.2.2.g |
Posto revendedor de combustível; 200,00 |
|
3.2.2.h |
Transportadora; 200,00 |
|
3.2.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00 |
|
3.2.2.j |
Outros. 80,00 |
|
3.2.3 |
GRUPO III: |
|
3.2.3.a |
Comércio de produtos naturais; 100,00 |
|
3.2.3.b |
Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00 |
|
3.2.3.c |
Mercearia e armazém varejista; 100,00 |
|
3.2.3.d |
Escolas, creches e berçários; 100,00 |
|
3.2.3.e |
Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00 |
|
3.2.3.f |
Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00 |
|
3.2.3.g |
Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00 |
|
3.2.3.h |
Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00 |
|
3.2.3.i |
Outros. 200,00 |
|
3.2.4 |
GRUPO IV: |
|
3.2.4.a |
Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00 |
|
3.2.4.b |
Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00 |
|
3.2.4.c |
Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00 |
|
3.2.4.d |
Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00 |
|
3.2.4.e |
Borracharia; 80,00 |
|
3.2.4.f |
Butique, circo e asilo; 80,00 |
|
3.2.4.g |
Frutaria e quiosque; 80,00 |
|
3.2.4.h |
Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00 |
|
3.2.4.i |
Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00 |
|
3.2.4.j |
Estabelecimentos afins; 80,00 |
|
3.2.4.l |
Assentamento sanitário; 80,00 |
|
3.2.4.m |
Outros. 80,00 |
|
3.2.5 |
GRUPO V: |
|
3.2.5.1 |
Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00 |
|
3.3 |
Outras taxas: |
|
3.3.1 |
Atestado de salubridade para loteamento; 200,00 |
|
3.3.2 |
Análise de projeto arquitetônico; 100,00 |
|
3.3.3 |
Certidão de baixa; 20,00 |
|
3.3.4 |
Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00 |
|
3.3.5 |
Publicações e informativos; 20,00 |
|
3.3.6 |
Cadastro; 60,00 |
|
3.3.7 |
Autorização do número do cadastro; 40,00 |
|
3.3.8 |
Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00 |
|
3.3.9 |
Parecer de vistoria de prédio; 100,00 |
|
3.3.10 |
Parecer de vistoria prévia; 100,00 |
|
3.3.11 |
Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00 |
|
3.3.12 |
Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00 |
|
3.3.13 |
Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00 |
|
3.3.14 |
Encerramento de firma; 20,00 |
|
3.3.15 |
Baixa de responsabilidade técnica; 20,00 |
|
3.3.16 |
Mudança de endereço; 50,00 |
|
3.3.17 |
Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10 |
|
3.3.18 |
Mudança de razão social; 20,00 |
|
3.3.19 |
Mudança de nome de fantasia; 20,00 |
|
3.3.20 |
Solicitação de inutilização de produtos; 3,00 |
|
3.3.21 |
Certidão (por página); 5,00 |
|
3.3.22 |
Alteração contratual; 20,00 |
|
3.3.23 |
Mudança de atividade; 20,00 |
|
3.3.24 |
Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50 |
|
3. |
ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3. ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: |
||
|
Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. Licença concedida pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: |
||
3.1 |
Estabelecimentos de saúde: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1 GRUPO I: |
||
3.1.1 |
Estabelecimento de saúde: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1 GRUPO I: |
||
3.1.1.a |
Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.a Hospital, clínica, casa de saúde e similares, sob direção de médico, odontólogo ou qualquer outro profissional da área de saúde, com regime de internação. 50,00 |
||
3.1.1.b |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.b Banco de sangue, olhos, leite e similares. 50,00 |
||
3.1.1.c |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.c Laboratório ou indústria que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie, inclusive dietéticos. 50,00 |
||
3.1.1.d |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.d Estabelecimento de cooperativa, depósito, armazém geral, silos e similares. 50,00 |
||
3.1.1.e |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.e Clínica ou estabelecimento fisioterápico, de yoga, sauna, estética, clube ou academia de ginástica e similares. 50,00 |
||
3.1.1.f |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.f Distribuidora de medicamento, cosmético e similares. 50,00 |
||
3.1.1.g |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.1.g Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 50,00 |
||
3.1.2 |
GRUPO II: |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2 Estabelecimento da área de alimentação e outros: |
||
3.1.2.a |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2.a batedouro e frigorífico. 50,00 |
||
3.1.2.b |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2.b Cerealista e indústria de alimentos. 50,00 |
||
3.1.2.c |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2.c Estabelecimento atacadista. 50,00 |
||
3.1.2.d |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2.d Hotel com classificação superior a três estrelas, motel, supermercado de grande porte e loja de departamentos que comercializem produtos alimentícios. 50,00 |
||
3.1.2.e |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2.e Torrefação e moagem de café. 50,00 |
||
3.1.2.f |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.1.2.f Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 50,00 |
||
3.1.2.g |
80,00 |
|
3.1.2.h |
80,00 |
|
3.1.2.i |
Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
80,00 |
3.1.3 |
GRUPO III: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
3.1.3.a |
Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.1.3.b |
50,00 |
|
3.1.3.c |
Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.1.3.d |
50,00 |
|
3.1.3.e |
50,00 |
|
3.1.3.f |
Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.1.3.g |
50,00 |
|
3.1.3.h |
50,00 |
|
3.1.3.i |
50,00 |
|
3.1.3.j |
50,00 |
|
3.1.3.k |
50,00 |
|
3.1.3.l |
50,00 |
|
3.1.4 |
GRUPO IV: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
3.1.4.a |
20,00 |
|
3.1.4.b |
20,00 |
|
3.1.4.c |
20,00 |
|
3.2 |
Estabelecimento da área de alimentação e similares: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2 GRUPO II: |
||
3.2.1 |
GRUPO I: |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1 Estabelecimento de saúde: |
||
3.2.1.a |
Atacadista de alimentos; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1.a Dotado de serviço de radiologia, radioterapia e radioisótopo. 30,00 |
||
3.2.1.b |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1.b Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 30,00 |
||
3.2.1.c |
Cerealista; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1.c Posto de coleta e transfusão. 30,00 |
||
3.2.1.d |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1.d Que comercialize artigo médico-hospitalar e odontológico. 30,00 |
||
3.2.1.e |
Hotel e motel; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1.e Laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelho ou material para uso odontológico. 30,00 |
||
3.2.1.f |
100,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.1.f Laboratório de análises e pesquisas clínicas. 30,00 |
||
3.2.1.g |
Distribuidora de pneus; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
3.2.1.h |
Depósito fechado e armazém geral, de alimentos; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
3.2.1.i |
Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
100,00 |
3.2.2 |
GRUPO II: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.2 Estabelecimento de alimentação e similares: |
||
3.2.2.a |
Dormitórios; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
80,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.2.a Hotel com classificação de até duas estrelas. 30,00 |
||
3.2.2.b |
Supermercados de médio porte; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
80,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.2.b Supermercado de médio porte. 30,00 |
||
3.2.2.c |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.2.c Restaurante e similares. 30,00 |
||
3.2.2.d |
80,00 |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.2.2.d Creche, cinema, teatro, área de camping. 30,00 |
||
3.2.2.e |
80,00 |
|
3.2.2.f |
80,00 |
|
3.2.2.g |
80,00 |
|
3.2.2.h |
80,00 |
|
3.2.2.i |
Posto revendedor de combustível; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
80,00 |
3.2.2.j |
Transportadora. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
80,00 |
3.2.3 |
GRUPO III: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.3.a |
Comércio de produtos naturais; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.3.b |
Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.3.c |
Mercearia e armazém varejista; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.3.d |
Escolas, creches e berçários; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.3.e |
50,00 |
|
3.2.3.f |
50,00 |
|
3.2.3.g |
50,00 |
|
3.2.3.h |
Comércio varejista de produtos de limpeza; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.3.i |
Marcenaria, serralheria e selaria; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
50,00 |
3.2.4 |
GRUPO IV: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
3.2.4.a |
20,00 |
|
3.2.4.b |
20,00 |
|
3.2.4.c |
20,00 |
|
3.2.4.d |
Outros |
20,00 |
3.2.4.e |
20,00 |
|
3.2.4.f |
Borracharia; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
20,00 |
3.2.4.g |
Boutique, circo e asilo. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
20,00 |
3.2.5 |
3.2.5 (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5 |
3.2.5.a |
3.2.5.a (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5.a |
3.2.5.b |
3.2.5.b (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5.b |
3.2.5.c |
3.2.5.c (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5.c |
3.2.5.d |
3.2.5.d (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5.d |
3.2.5.e |
3.2.5.e (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5.e |
3.2.5.f |
3.2.5.f (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
3.2.5.f |
3.3 |
Outras taxas (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02). |
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.3 GRUPO III: |
|
|
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.3.1 Estabelecimento de saúde: 3.3.1.a De óptica, laboratório e ou oficina de aparelho e material óptico e ou ortopédico: 25,00 3.3.1.b Drogaria e farmácia. 25,00 3.3.1.c Perfumaria. 25,00 3.3.1.d Que comercialize produtos de higiene, toucador e cosmético. 25,00 3.3.1.e Que comercialize produtos agropecuários e veterinários. 25,00 3.3.1.f Dotado de serviço de radiologia odontológica, ultra-sonografia e imilares. 25,00 3.3.2 Estabelecimento de alimentação e outros: 3.3.2.a Indústria de panificação, confeitaria e similar. 25,00 3.3.2.b Sorveteria - indústria e comércio. 25,00 3.3.2.c Estabelecimento varejista de produto de limpeza. 25,00 |
||
3.4 |
Atestado de salubridade para loteamento (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
160,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.4 GRUPO IV: |
||
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.4.1 Estabelecimento de saúde: 3.4.1.a Consultório médico, odontológico, veterinário, fonoaudiológico e outros. 18,00 3.4.1.b Ambulatório. 18,00 3.4.1.c Escritório de representação. 18,00 3.4.1.d Sala de exames complementares. 18,00 3.4.1.e Laboratório de prótese. 18,00 3.4.1.f Posto de medicamentos. 18,00 3.4.2 Estabelecimento da área de alimentação e similares: 3.4.2.a Bar, café e similares. 18,00 3.4.2.b Pensão e dormitório. 18,00 3.4.2.c Açougue. 18,00 3.4.2.d Mercearia e armazém varejista. 18,00 3.4.2.e Pit dog, trailer, lanchonete, cantina e similares. 18,00 3.4.2.f Barbearia, salão de beleza e similares. 18,00 |
||
3.5 |
Análise de projeto arquitetônico (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
80,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.5 GRUPO V: |
||
3.5.1 |
Estabelecimento de saúde. |
9,00 |
3.5.2 |
Alimentação e similares: |
|
3.5.2.a |
Frutaria e quiosque. |
9,00 |
3.5.2.b |
Banca de alimentos em feira livre. |
9,00 |
3.5.2.c |
Comércio ambulante. |
9,00 |
3.6 |
Certidão de baixa (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.6 Atestado de salubridade. 56,00 |
||
3.7 |
Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
50,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.7 Assentimento sanitário. 25,00 |
||
3.8 |
Publicações, cadastro e informativo (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01. 3.8 Visto, registro e certidão de baixa. 5,00 |
||
3.9 |
Parecer de vistoria de prédio (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
40,00 |
3.10 |
Parecer de vistoria prévia (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
40,00 |
3.11 |
Abertura de livro ref. Port. 344 (cada) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
5,00 |
3.12 |
Encerramento de livro ref. Port.344 (cada) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
5,00 |
3.13 |
Encerramento de firma (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
3.14 |
Baixa de responsabilidade técnica (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
3.15 |
Mudança de endereço (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
50,00 |
3.16 |
Mudança de razão social (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
3.17 |
Mudança de nome de Fantasia (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
3.18 |
Solicitação de inutilização de produtos (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
3,00 |
3.19 |
Certidão (por página) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
5,00 |
3.20 |
Alteração contratual (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
20,00 |
3.21 |
Talonários e impressos (cada) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
5,00 |
3.22 |
Taxa de expediente (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02) |
3,00 |
4 |
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA: |
|
4 |
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA: |
6,00 |
4.1 |
Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual. |
12,00 |
4.2 |
Requerimento, solicitação e ou consulta de qualquer natureza à Fazenda Pública Estadual. |
12,00 |
4.3 |
Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, renovação ou baixa cadastral, segunda via ou renovação de cartão de inscrição cadastral. |
6,00 |
4.4 |
Solicitação para impressão de documentos fiscais. |
6,00 |
4.5 |
Solicitação para autenticação de livro fiscal. |
6,00 |
4.6 |
Expedição de documento fiscal de arrecadação, informação ou controle, inclusive de trânsito. |
6,00 |
4.7 |
Solicitação de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, até cinco vias. |
|
4.8 |
Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço: |
77,00 |
4.8.a |
Tomada de preço. |
125,00 |
4.8.b |
Concorrência pública. |
25,00 |
4.9 |
Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório. |
6,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.11 |
Termo de devolução de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual. |
8,00 |
5 |
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: |
|
5.1 |
Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes. |
6,00 |
5.2 |
Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo. |
6,00 |
5.3 |
Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página. |
6,00 |
5.4 |
Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado. |
0,22% |
5.5 |
Utilização de bem público: |
|
5.5.1 |
Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores. |
187,00 |
5.5.2 |
Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores. |
125,00 |
5.5.3 |
Imóvel sem edificação, por m2. |
1,30 |
5.5.4 |
Sala de aulas. |
64,00 |
5.6 |
Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública: |
|
5.6.1 |
Nível elementar. |
18,00 |
5.6.2 |
Nível médio. |
37,00 |
5.6.3 |
Nível superior. |
56,00 |
5.7 |
Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, até cinco vias. |
6,00 |
5.8 |
Solicitação de laudo técnico. |
12,00 |
6 |
ATOS RELACIONADOS AO TURISMO: |
|
6.1 |
Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município. |
800,00 |
7 |
ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA: |
|
6 |
ATOS RELACIONADOS AO TURISMO: |
|
6.1 |
Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município. |
800,00 |
7 |
ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA: |
|
7.1 |
Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra: |
|
7.1.1 |
Tomada de preços. |
156,00 |
7.1.2 |
Concorrência pública. |
250,00 |
12 |
ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC/TOCANTINS |
||||
ITEM |
SERVIÇO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
||
12.1 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA |
|
|
||
12.1.1 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA SEM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO |
|
|
||
12.1.1.1 |
Bovinos e Bubalinos |
documento |
6,00 |
||
12.1.1.2 |
Trânsito por animal intraestadual |
animal |
1,50 |
||
12.1.1.3 |
Trânsito por animal interestadual |
animal |
2,00 |
||
12.1.2 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA COM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO |
|
|
||
12.1.2.1 |
Bovinos e Bubalinos |
documento |
6,00 |
||
12.1.2.2 |
Trânsito por animal intraestadual |
animal |
0,90 |
||
12.1.2.3 |
Trânsito por animal interestadual |
animal |
1,20 |
||
12.1.2.4 |
Contribuição FUNDEAGRO |
animal |
0,50 |
||
12.1.3 |
Retornando de leilão/exposição p/propriedade de origem |
documento |
6,00 |
||
12.1.4 |
Diferentes propriedades/locações de um mesmo proprietário, dentro do Estado |
documento |
6,00 |
||
12.1.5 |
Equídeos |
documento |
15,00 |
||
12.1.6 |
Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – até 10 animais |
documento |
15,00 |
||
12.1.7 |
Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – acima de 10 animais |
animal |
2,00 |
||
12.1.8 |
Galinhas, pinto de um dia e ovos férteis e codorna – lote de 500 unidades ou fração |
documento |
3,00 |
||
12.1.9 |
Aves de Produção (galinha d’angola, peru, avestruz, ema, perdiz chucar), (exceto galinhas e codornas) |
animal |
3,00 |
||
12.1.10 |
Coelhos |
documento |
15,00 |
||
12.1.11 |
Animais Silvestres |
documento |
15,00 |
||
12.1.12 |
Animais Aquáticos (peixes, anfíbios, moluscos, crustáceo) e demais invertebrados |
documento |
15,00 |
||
12.2 |
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MODELO – E (CIS-E) E OUTROS |
|
|||
12.2.1 |
Couro, sebo, lã, chifre e outros subprodutos |
tonelada/fração |
10,00 |
||
12.2.2 |
Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB |
animal |
1,20 |
||
12.2.3 |
Serviço de vacinação Antibrucelose por animal (vacina por conta do produtor) |
animal |
2,00 |
||
12.3 |
EXAMES LABORATORIAIS |
|
|||
12.3.1 |
Exame de Imunodifusão em gel de Agar para AIE (por animal testado) |
De 01 a 06 Unid. |
25,00 |
||
De 07 a 20 Unid. |
18,00 |
||||
Acima de 20 Unid. |
15,00 |
||||
12.3.2 |
Diagnóstico de AIE pelo método de ELISA (por animal testado) |
De 01 a 06 Unid. |
40,00 |
||
De 07 a 20 Unid. |
35,00 |
||||
Acima de 20 Unid. |
20,00 |
||||
12.4 |
MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO |
||||
12.4.1 |
Atestado de Vacinação para Brucelose |
bloco |
30,00 |
||
12.4.2 |
Resenha para AIE |
bloco |
15,00 |
||
12.4.3 |
Bloco de GTA |
bloco |
500,00 |
||
12.4.4 |
Folhas soltas para emissão de GTA on-line |
pacote c/ 25 unidades |
500,00 |
||
12.5 |
DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS ORIUNDO DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO, OU RISCO DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA |
||||
12.5.1 |
Veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal, ou transportando animais vivos desprovido de qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica. |
20,00 |
|||
12.5.2 |
Veículos transportadores animais vivos com qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica. |
60,00 |
|||
12.6 |
CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO |
|
|
||
12.6.1 |
Licença de funcionamento para lojas agropecuárias, Eventos Pecuários e Certificadora (SISBOV). |
|
|||
12.6.1.1 |
Licença de funcionamento para Empreendedor individual |
|
100,00 |
||
12.6.1.2 |
Licença de funcionamento para Microempreendedor |
|
150,00 |
||
12.6.1.3 |
Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
|
180,00 |
||
12.6.1.4 |
Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 |
|
240,00 |
||
12.6.1.5 |
Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10.001,00 até R$ 50.000,00 |
|
426,00 |
||
12.6.1.6 |
Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00 |
|
600,00 |
||
12.6.1.7 |
Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV |
|
142,00 |
||
12.6.1.8 |
Atualização Cadastral |
|
42,00 |
||
12.6.1.9 |
Serviço Especial de Fiscalização por Eventos Pecuários |
|
700,00 |
||
12.6.1.10 |
Autorização para realização de Eventos Pecuários |
|
200,00 |
||
12.6.2 |
Prestador de Serviço na Aplicação de Agrotóxico |
|
|
||
12.6.2.1 |
Cadastro de Empresa Prestadora de serviço na aplicação de agrotóxico. |
|
426,00 |
||
12.6.2.2 |
Destinado a recadastramento de prestadores de serviço na aplicação de agrotóxico. |
|
142,00 |
||
12.7 |
EMPRESA PRODUTORA, IMPORTADORA, FORMULADORA, REGISTRADORA E OUTROS E PRODUTOS AGROTÓXICOS |
|
|
||
12.7.1 |
Cadastro para Registro de Empresa Produtora, Importadora, formuladora, registradora e outros de Agrotóxicos. |
|
852,00 |
||
12.7.2 |
Cadastro e Recadastramento de Produto Agrotóxico para o Comércio no Estado |
|
852,00 |
||
12.7.3 |
Atualização de Cadastros de Empresas Produtora, Importadora, formuladora, registradora e outros de Agrotóxicos (Mudança de Razão Social, de Titularidade de Produto, Mudança de Marca Comercial e Outros) |
|
426,00 |
||
12.8 |
SANIDADE VEGETAL |
|
|
||
12.8.1 |
Autorização Interna de Transporte de Mudas de Abacaxi |
|
7,00 |
||
12.8.2 |
Cadastramento de Unidade de Produção |
|
25,00 |
||
12.8.3 |
Cadastramento de Unidade de Consolidação |
|
50,00 |
||
12.8.4 |
Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV |
|
20,00 |
||
12.8.5 |
Fornecimento de Numeração de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e/ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC (por bloco de 50 números) |
|
20,00 |
||
12.8.6 |
Inscrição no Curso de Habilitação de Profissional para Emissão de CFO/CFOC |
|
300,00 |
||
12.8.7 |
Atos referentes a produtores de culturas, com programa fitossanitário, conforme área plantada |
|
|
||
12.8.7.1 |
Até 100ha plantados |
|
50,00 |
||
12.8.7.2 |
Acima de 100ha plantados (acréscimo por hectare) |
|
0,25 |
||
12.9 |
INSPEÇÃO ANIMAL |
|
|
||
12.9.1 |
Registro de Estabelecimento Industrial (bovinos, bubalinos e quinos) |
|
|
||
12.9.1.1 |
De 01 a 50 animais/dia |
|
282,00 |
||
12.9.1.2 |
De 51 a 100 animais/dia |
|
423,00 |
||
12.9.1.3 |
De 101 a 300 animais/dia |
|
564,00 |
||
12.9.1.4 |
De 301 a 500 animais/dia |
|
705,00 |
||
12.9.1.5 |
Acima de 500 animais/dia |
|
987,00 |
||
12.9.2 |
Registro de Estabelecimento Industrial (suíno, caprino e ovino) |
|
|
||
12.9.2.1 |
De 01 a 50 animais/dia |
|
141,00 |
||
12.9.2.2 |
De 51 a 75 animais/dia |
|
211,50 |
||
12.9.2.3 |
De 76 a 100 animais/dia |
|
282,00 |
||
12.9.2.4 |
De 101 a 300 animais/dia |
|
352,50 |
||
12.9.2.5 |
De 301 a 700 animais/dia |
|
493,50 |
||
12.9.2.6 |
Acima de 700 animais/dia |
|
634,50 |
||
12.9.3 |
Registro de Estabelecimento Industrial de Aves (pequeno porte) |
|
|
||
12.9.3.1 |
Até 1.000 aves/dia |
|
141,00 |
||
12.9.3.2 |
1.001 a 5.000 aves/dia |
|
211,50 |
||
12.9.3.3 |
5.001 a 8.000 aves/dia |
|
282,00 |
||
12.9.3.4 |
8.001 a 10.000 aves/dia |
|
352,50 |
||
12.9.3.5 |
10.001 a 20.000 aves/dia |
|
493,50 |
||
12.9.3.6 |
Acima de 20.000 aves/dia |
|
634,50 |
||
12.9.4 |
Registro de Estabelecimento Industrial entrepostos (carne, leite, pescado) |
|
|
||
12.9.4.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
|
141,00 |
||
12.9.4.2 |
De 101 a 500Kg de produto/dia |
|
211,50 |
||
12.9.4.3 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
|
282,00 |
||
12.9.4.4 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
|
352,50 |
||
12.9.4.5 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
|
564,00 |
||
12.9.5 |
Entreposto de Ovos e Indústrias de Seus Derivados |
|
211,00 |
||
12.9.6 |
Entreposto de Mel e Cera de Abelha |
|
141,00 |
||
12.9.7 |
Registro de Indústrias de Beneficiamento do Leite |
|
|
||
12.9.7.1 |
Até 10.000 litros/dia |
|
282,00 |
||
12.9.7.2 |
De 10.001 a 20.000 litros/dia |
|
423,00 |
||
12.9.7.3 |
De 20.001 a 40.000 litros/dia |
|
564,00 |
||
12.9.7.4 |
De 40.001 a 80.000 litros/dia |
|
705,00 |
||
12.9.7.5 |
Acima de 80.000 litros/dia |
|
846,00 |
||
12.9.8 |
Registro de Beneficiamento de Derivados do Leite |
|
|
||
12.9.8.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
|
141,00 |
||
12.9.8.2 |
De 100 a 200Kg de produto/dia |
|
211,50 |
||
12.9.8.3 |
De 201 a 500Kg de produto/dia |
|
282,00 |
||
12.9.8.4 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
|
352,50 |
||
12.9.8.5 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
|
493,50 |
||
12.9.8.6 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
|
564,00 |
||
12.9.9 |
Indústrias de Outros Produtos Cárneos (conserva, defumados, embutidos) |
|
|
||
12.9.9.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
|
211,50 |
||
12.9.9.2 |
De 101 a 500Kg de produto/dia |
|
282,00 |
||
12.9.9.3 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
|
423,00 |
||
12.9.9.4 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
|
564,00 |
||
12.9.9.5 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
|
705,00 |
||
12.10 |
Recredenciamento de Empresas |
|
|
||
12.10.1 |
Abatedouros Matadouros e Frigoríficos |
|
169,20 |
||
12.10.2 |
Entrepostos de Carnes, Leite, Mel, ovos e outros |
|
169,20 |
||
12.10.3 |
Fábricas de Produtos Cárneos |
|
169,20 |
||
12.10.4 |
Laticínios em Geral |
|
169,20 |
||
12.10.5 |
Fábricas de Laticínios |
|
169,20 |
||
12.11 |
Serviços de Inspeção |
|
|
||
12.11.1 |
Vistorias (inicial, final, acompanhamento da construção registro de produtos) |
|
112,80 |
||
12.11.2 |
Verificação da obra (por vistoria) |
|
112,80 |
||
12.11.3 |
Aprovação de projeto industrial (90 dias do protocolo à aprovação) |
|
112,80 |
||
12.11.4 |
Alteração da Razão Social |
|
141,00 |
||
12.11.5 |
Registro de Produtos (Avaliação de Processos, Emissão de Registro) |
|
112,80 |
||
12.11.6 |
Aprovação de processo de rotulagem (90 dias do protocolo à aprovação) |
|
112,80 |
||
Redação Anterior: (2) Lei 2.006 de 17.12.08.
(Redação dada pela Lei n.º 2.006 de 17.12.08).
12 |
ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC/TOCANTINS |
|||
ITEM |
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
|
12.1 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA |
|||
12.1.1 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA SEM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO |
|||
12.1.1.1 |
Bovinos e Bubalinos |
documento |
5,00 |
|
12.1.1.2 |
Trânsito por animal intraestadual |
animal |
0,90 |
|
12.1.1.3 |
Trânsito por animal interestadual |
animal |
1,80 |
|
12.1.2 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA COM A CONTRIB. VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO |
|||
12.1.2.1 |
Bovinos e Bubalinos |
documento |
5,00 |
|
12.1.2.2 |
Trânsito por animal intraestadual |
animal |
0,40 |
|
12.1.2.3 |
Trânsito por animal interestadual |
animal |
0,70 |
|
12.1.2.4 |
Contribuição FUNDEAGRO |
animal |
0,20 |
|
12.1.3 |
Retornando de leilão/exposição p/propriedade de origem |
documento |
5,00 |
|
12.1.4 |
Diferentes propriedades/locações de um mesmo proprietário, dentro do Estado |
documento |
5,00
|
|
12.1.5 |
Eqüídeos |
documento |
10,00 |
|
12.1.6 |
Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – até 10 animais |
documento |
10,00 |
|
12.1.7 |
Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – acima de 10 animais |
animal |
1,00 |
|
12.1.8 |
Galinhas, pinto de um dia e ovos férteis e codorna – lote de 500 unidades ou fração |
Documento |
2,50 |
|
12.1.9 |
Aves de Produção (galinha d’angola, peru, avestruz, ema, perdiz chucar), (exceto galinhas e codornas) |
animal |
2,50 |
|
12.1.10 |
Coelhos |
documento |
10,00 |
|
12.1.11 |
Animais Silvestres |
documento |
10,00 |
|
12.1.12 |
Animais Aquáticos (peixes, anfíbios, moluscos, crustáceo) e demais invertebrados |
documento |
10,00 |
|
12.2 |
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MODELO – E CIS-E |
|||
12.2.1 |
Couro, sebo, lã, chifre e outros subprodutos |
tonelada/fração |
5,00 |
|
12.3 |
EXAMES LABORATORIAIS |
|||
12.3.1 |
Exame de ELISA 3ABC e EITB para febre aftosa – Quarentena de origem e destino |
animal/testado |
50,00 |
|
12.3.2 |
Exame confirmatório para febre aftosa (PRONBAG) - Quarentena de origem e destino |
animal/testado |
20,00 |
|
12.3.3 |
Exame de Imunodifusão em gel de Agar para AIE |
animal/testado |
15,00
|
|
12.3.4 |
Brucelose Card Test |
animal/testado |
5,00 |
|
12.3.5 |
Mercapto Etanol |
animal/testado |
18,00 |
|
12.3.6 |
Tuberculinização |
animal/testado |
10,00 |
|
12.3.7 |
OPG |
animal/testado |
5,00 |
|
12.4 |
MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO |
|||
12.4.1 |
Atestado de Vacinação para Brucelose |
bloco |
20,00 |
|
12.4.2 |
Resenha para AIE |
bloco |
30,00 |
|
12.4.3 |
Bloco de GTA |
bloco |
500,00 |
|
12.4.4 |
Folhas soltas para emissão de GTA on-line |
pacote com 25 unidades |
500,00 |
|
12.5 |
DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS ORIUNDO DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO, OU RISCO DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA |
|||
12.5.1 |
Veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal, ou transportando animais vivos desprovido de qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica. |
5,00 |
||
12.5.2 |
Veículos transportadores animais vivos com qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica |
60,00 |
||
12.5-A |
DESINFECÇÃO DE VEÍCULO INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS COM BANANA E SUAS PARTES, ORIUNDAS DE ESTADO COM OCORRÊNCIA E/OU QUE AINDA NÃO SÃO CONSIDERADAS ÁREAS LIVRES DE SIGATOKA NEGRA |
5,00 |
||
12.6 |
CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO |
|||
12.6.1 |
Licença de funcionamento para lojas agropecuárias, insumos agrícolas, sementes, mudas, e leilões, eventos pecuários e certificadora (SISBOV) |
|||
12.6.1.1 |
Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00 |
100,00 |
||
12.6.1.2 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00 |
130,00 |
||
12.6.1.3 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00 |
180,00 |
||
12.6.1.4 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 |
200,00 |
||
12.6.1.5 |
Capital social registrado acima do valor R$ 10.000,00 |
300,00 |
||
12.6.1.6 |
Destinado a recadastramento de lojas agropecuárias, Eventos Pecuários e leilões |
100,00 |
||
12.6.1.7 |
Cadastramento de Certificadora credenciada no SISBOV |
300,00 |
||
12.6.1.8 |
Recadastramento de Certificadora credenciada no SISBOV |
150,00 |
||
12.6.1.9 |
Serviço Especial de Fiscalização por Eventos Pecuários |
500,00 |
||
12.6.2 |
Prestador de Serviço na Aplicação de Agrotóxico |
|
||
12.6.2.1 |
Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00 |
100,00 |
||
12.6.2.2 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00 |
130,00 |
||
12.6.2.3 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00 |
180,00 |
||
12.6.2.4 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 |
200,00 |
||
12.6.2.5 |
Capital social registrado acima do valor R$ 10.000,00 |
300,00 |
||
12.6.2.6 |
Destinado ao recadastramento de lojas agropecuárias e leilões |
100,00 |
||
12.7. |
AGROTÓXICOS |
|||
12.7.1 |
Registro de Empresa Produtora, importadora, formuladora, registradora e Outros |
600,00 |
||
12.7.2 |
Cadastro de Produtor para o Comércio no Estado |
600,00 |
||
12.7.3 |
Atualização do Cadastro (Mudança de Razão Social, de Titularidade de Produto, Mudança de Marca Comercial e Outros) |
300,00 |
||
12.8. |
SANIDADE VEGETAL |
|||
12.8.1 |
Autorização Interna de Transporte de Mudas de Abacaxi |
5,00 |
||
12.8.2 |
Cadastramento de Unidade de Produção |
25,00 |
||
12.8.3 |
Cadastramento de Unidade de Consolidação |
50,00 |
||
12.8.4 |
Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV |
20,00 |
||
12.8.5 |
Fornecimento de Numeração de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e/ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC (por bloco de 50 números) |
20,00 |
||
12.8.6 |
Inscrição no Curso de Habilitação de Profissional para Emissão de CFO/CFOC |
100,00 |
||
12.8.7 |
Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV |
3,00 |
||
12.9. |
INSPEÇÃO ANIMAL |
|||
12.9.1 |
Registro de Estabelecimento Industrial (bovinos, bubalino e eqüino) |
|||
12.9.1.1 |
De 01 a 50 animais/dia |
200,00 |
||
12.9.1.2 |
De 51 a 100 animais/dia |
300,00 |
||
12.9.1.3 |
De 101 a 300 animais/dia |
400,00 |
||
12.9.1.4 |
De 301 a 500 animais/dia |
500,00 |
||
12.9.1.5 |
Acima de 500 animais/dia |
700,00 |
||
12.9.2 |
Registro de Estabelecimento Industrial (suíno, caprino e ovino) |
|||
12.9.2.1 |
De 01 a 50 animais/dia |
100,00 |
||
12.9.2.2 |
De 51 a 75 animais/dia |
150,00 |
||
12.9.2.3 |
De 76 a 100 animais/dia |
200,00 |
||
12.9.2.4 |
De 101 a 300 animais/dia |
250,00 |
||
12.9.2.5 |
De 301 a 700 animais/dia |
350,00 |
||
12.9.2.6 |
Acima de 700 animais/dia |
450,00 |
||
12.9.3 |
Registro de Estabelecimento Industrial de Aves (pequeno porte) |
|||
12.9.3.1 |
Até 1.000 aves/dia |
100,00 |
||
12.9.3.2 |
1.001 a 5.000 aves/dia |
150,00 |
||
12.9.3.3 |
5.001 a 8.000 aves/dia |
200,00 |
||
12.9.3.4 |
8.001 a 10.000 aves/dia |
250,00 |
||
12.9.3.5 |
10.001 a 20.000 aves/dia |
350,00 |
||
12.9.3.6 |
Acima de 20.000 aves/dia |
450,00 |
||
12.9.4 |
Registro de Estabelecimento Industrial entrepostos (carne, leite, pescado) |
|||
12.9.4.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
100,00 |
||
12.9.4.2 |
De 101 a 500Kg de produto/dia |
150,00 |
||
12.9.4.3 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
200,00 |
||
12.9.4.4 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
250,00 |
||
12.9.4.5 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
400,00 |
||
12.9.5 |
Entreposto de Ovos e Indústrias de Seus Derivados |
150,00 |
||
12.9.6 |
Entreposto de Mel e Cera de Abelha |
100,00 |
||
12.9.7 |
Registro de Indústrias de Beneficiamento do Leite |
|||
12.9.7.1 |
Até 10.000 litros/dia |
200,00 |
||
12.9.7.2 |
De 10.001 a 20.000 litros/dia |
300,00 |
||
12.9.7.3 |
De 20.001 a 40.000 litros/dia |
400,00 |
||
12.9.7.4 |
De 40.001 a 80.000 litros/dia |
500,00 |
||
12.9.7.5 |
Acima de 80.000 litros/dia |
600,00 |
||
12.9.8 |
Registro de Beneficiamento de Derivados do Leite |
|||
12.9.8.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
100,00 |
||
12.9.8.2 |
De 101 a 200Kg de produto/dia |
150,00 |
||
12.9.8.3 |
De 201 a 500Kg de produto/dia |
200,00 |
||
12.9.8.4 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
250,00 |
||
12.9.8.5 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
350,00 |
||
12.9.8.6 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
400,00 |
||
12.9.9 |
Indústrias de Outros Produtos Cárneos (conserva, defumados, embutidos) |
|||
12.9.9.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
150,00 |
||
12.9.9.2 |
De 101 a 500Kg de produto/dia |
200,00 |
||
12.9.9.3 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
300,00 |
||
12.9.9.4 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
400,00 |
||
12.9.9.5 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
500,00 |
||
12.10 |
RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS |
|||
12.10.1 |
Abatedouros Matadouros e Frigoríficos |
120,00 |
||
12.10.2 |
Entrepostos de Carnes, Leite, Mel, ovos e outros |
120,00 |
||
12.10.3 |
Fábricas de Produtos Cárneos |
120,00 |
||
12.10.4 |
Laticínios em Geral |
120,00 |
||
12.10.5 |
Fábricas de Laticínios |
120,00 |
||
12.11 |
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO |
|||
12.11.1 |
Vistorias (inicial, final, acompanhamento da construção registro de produtos) |
80,00 |
||
12.11.2 |
Verificação da obra (por vistoria) |
80,00 |
||
12.11.3 |
Aprovação de projeto industrial (90 dias do protocolo à aprovação) |
80,00 |
||
12.11.4 |
Alteração da Razão Social |
100,00 |
||
12.11.5 |
Registro de Produtos (Avaliação de Processos, Emissão de Registro) |
80,00 |
||
12.11.6 |
Aprovação de processo de rotulagem (90 dias do protocolo à aprovação) |
80,00 |
||
Redação Anterior: (1) Lei 1.844 de 08.11.07.
(Redação anterior dada pela Lei n.º 1.844 de 08.11.07).
12 |
ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC/TOCANTINS |
|||
ITEM |
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
|
12.1 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA |
|
|
|
12.1.1 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA SEM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO |
|
|
|
12.1.1.1 |
Bovinos e Bubalinos |
documento |
5,00 |
|
12.1.1.2 |
Trânsito por animal intraestadual |
animal |
0,90 |
|
12.1.1.3 |
Trânsito por animal interestadual |
animal |
1,80 |
|
12.1.2 |
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA COM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO |
|
|
|
12.1.2.1 |
Bovinos e Bubalinos |
documento |
5,00 |
|
12.1.2.2 |
Trânsito por animal intraestadual |
animal |
0,40 |
|
12.1.2.3 |
Trânsito por animal interestadual |
animal |
0,70 |
|
12.1.2.4 |
Contribuição FUNDEAGRO |
animal |
0,20 |
|
12.1.3 |
Retornando de leilão p/propriedade de origem |
documento |
5,00 |
|
12.1.4 |
Diferentes propriedades/locações de um mesmo proprietário, dentro do Estado |
documento |
5,00 |
|
12.1.5 |
Eqüídeos |
documento |
10,00 |
|
12.1.6 |
Suínos, caprinos e ovinos – até 20 animais |
animal |
1,00 |
|
12.1.7 |
Suínos, caprinos e ovinos – acima de 20 animais |
documento |
21,00 |
|
12.1.8 |
Aves e ovos férteis – lote de 500 unidades ou fração |
documento |
2,00 |
|
12.1.9 |
Avestruzes, emas, faisões, pavões, canoras e afins |
animal |
2,00 |
|
12.1.10 |
Coelhos |
documento |
10,00 |
|
12.1.11 |
Peixes Ornamentais Aves e alevinos e coelhos |
documento |
10,00 |
|
12.1.12 |
Peixes Ornamentais e Animais Silvestres |
documento |
10,00 |
|
12.2 |
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MODELO – E CIS-E |
|||
12.2.1 |
tonelada |
5,00 |
||
12.3 |
EXAMES LABORATORIAIS |
|||
12.3.1 |
Exame de ELISA 3ABC e EITB para febre aftosa – Quarentena de origem e destino |
50,00 |
||
12.3.2 |
Exame confirmatório para febre aftosa (PRONBAG) - Quarentena de origem e destino |
animal/ testado |
20,00 |
|
12.3.3 |
Exame de Imunodifusão em gel de Agar para AIE |
animal/ testado |
15,00 |
|
12.3.4 |
Brucelose Card Test |
animal/ testado |
4,00 |
|
12.3.5 |
Mercapto Etanol |
animal/ testado |
18,00 |
|
12.3.6 |
Tuberculinização |
animal/ testado |
10,00 |
|
12.3.7 |
OPG |
animal/ testado |
5,00 |
|
12.4 |
MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO |
|||
12.4.1 |
Atestado de Vacinação para Brucelose |
bloco |
20,00 |
|
12.4.2 |
Resenha para AIE |
bloco |
30,00 |
|
12.4.3 |
Bloco de GTA |
bloco |
500,00 |
|
12.5 |
DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS ORIUNDO DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO, OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA |
|||
12.5.1 |
Veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal, ou transportando animais vivos desprovido de qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica. |
5,00 |
||
12.5.2 |
Veículos transportadores animais vivos com qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica. |
60,00 |
||
12.6 |
CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO |
|||
12.6.1 |
Licença de funcionamento para lojas agropecuárias, insumos agrícolas, sementes, mudas e leilões |
|||
12.6.1.1 |
Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00 |
100,00 |
||
12.6.1.2 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00 |
130,00 |
||
12.6.1.3 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00 |
180,00 |
||
12.6.1.4 |
Capital social registrado acima do valor R$ 10.000,00 |
300,00 |
||
12.6.1.5 |
Destinado a recadastramento de lojas agropecuárias e leilões |
100,00 |
||
12.6.2 |
Prestador de Serviço na Aplicação de Agrotóxico |
|||
12.6.2.1 |
Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00 |
100,00 |
||
12.6.2.2 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00 |
130,00 |
||
12.6.2.3 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00 |
180,00 |
||
12.6.2.4 |
Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 |
200,00 |
||
Destinado ao recadastramento de lojas agropecuárias e leilões |
100,00 |
|||
12.7. |
AGROTÓXICOS |
|||
12.7.1 |
Registro de Empresa Produtora |
600,00 |
||
12.7.2 |
Cadastro de Produtor para o Comércio no Estado |
600,00 |
||
12.7.3 |
Atualização do Cadastro (Mudança de Razão Social, de Titularidade de Produto, Mudança de Marca Comercial e Outros) |
300,00 |
||
12.8. |
SANIDADE VEGETAL |
|||
12.8.1 |
Autorização Interna de Transporte de Mudas de Abacaxi |
5,00 |
||
12.8.2 |
Cadastramento de Unidade de Produção |
25,00 |
||
12.8.3 |
Cadastramento de Unidade de Consolidação |
50,00 |
||
12.8.4 |
Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV |
20,00 |
||
12.8.5 |
Fornecimento de Numeração de Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC (por 50 números) |
20,00 |
||
12.8.6 |
Inscrição Para o Curso de Treinamento de Profissional Para Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem |
100,00 |
||
12.8.7 |
Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV |
3,00 |
||
12.9. |
INSPEÇÃO ANIMAL |
|||
12.9.1 |
Registro de Estabelecimento Industrial (bovinos, bubalino e eqüino) |
|||
De 01 a 50 animais/dia |
200,00 |
|||
12.9.1.2 |
De 51 a 100 animais/dia |
300,00 |
||
12.9.1.3 |
De 101 a 300 animais/dia |
400,00 |
||
12.9.1.4 |
De 301 a 500 animais/dia |
500,00 |
||
12.9.1.5 |
Acima de 500 animais/dia |
700,00 |
||
12.9.2 |
Registro de Estabelecimento Industrial (suíno, caprino e ovino) |
|||
De 01 a 50 animais/dia |
100,00 |
|||
12.9.2.2 |
De 51 a 75 animais/dia |
150,00 |
||
12.9.2.3 |
De 76 a 100 animais/dia |
200,00 |
||
12.9.2.4 |
De 101 a 300 animais/dia |
250,00 |
||
12.9.2.5 |
De 301 a 700 animais/dia |
350,00 |
||
12.9.2.6 |
Acima de 700 animais/dia |
450,00 |
||
12.9.3 |
Registro de Estabelecimento Industrial de Aves (pequeno porte) |
|||
Até 1.000 aves/dia |
100,00 |
|||
12.9.3.2 |
1.001 a 5.000 aves/dia |
150,00 |
||
12.9.3.3 |
5.001 a 8.000 aves/dia |
200,00 |
||
12.9.3.4 |
8.001 a 10.000 aves/dia |
250,00 |
||
12.9.3.5 |
10.001 a 20.000 aves/dia |
350,00 |
||
12.9.3.6 |
Acima de 20.000 aves/dia |
450,00 |
||
12.9.4 |
Registro de Estabelecimento Industrial entrepostos (carne, leite, pescado) |
|||
12.9.4.1 |
Até 100Kg de produto/dia |
100,00 |
||
12.9.4.2 |
De 101 a 500Kg de produto/dia |
150,00 |
||
12.9.4.3 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
200,00 |
||
12.9.4.4 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
250,00 |
||
12.9.4.5 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
400,00 |
||
12.9.5 |
150,00 |
|||
12.9.6 |
Entreposto de Mel e Cera de Abelha |
100,00 |
||
12.9.7 |
Registro de Indústrias de Beneficiamento do Leite |
|||
12.9.7.1 |
Até 10.000 litros/dia |
200,00 |
||
12.9.7.2 |
300,00 |
|||
12.9.7.3 |
De 20.001 a 40.000 litros/dia |
400,00 |
||
12.9.7.4 |
De 40.001 a 80.000 litros/dia |
500,00 |
||
12.9.7.5 |
Acima de 80.000 litros/dia |
600,00 |
||
12.9.8 |
Registro de Beneficiamento de Derivados do Leite |
|||
12.9.8.1 |
100,00 |
|||
12.9.8.2 |
De 100 a 200Kg de produto/dia |
150,00 |
||
12.9.8.3 |
De 201 a 500Kg de produto/dia |
200,00 |
||
12.9.8.4 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
250,00 |
||
12.9.8.5 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
350,00 |
||
12.9.8.6 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
400,00 |
||
12.9.9 |
Indústrias de Outros Produtos Cárneos (conserva, defumados, embutidos) |
|||
Até 100Kg de produto/dia |
150,00 |
|||
12.9.9.2 |
De 101 a 500Kg de produto/dia |
200,00 |
||
12.9.9.3 |
De 501 a 1.000Kg de produto/dia |
300,00 |
||
12.9.9.4 |
De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia |
400,00 |
||
12.9.9.5 |
Acima de 10.000Kg de produto/dia |
500,00 |
||
12.10 |
Recredenciamento de Empresas |
|||
12.10.1 |
Abatedouros Matadouros e Frigoríficos |
120,00 |
||
12.10.2 |
Entrepostos de Carnes, Leite, Mel e outros |
120,00 |
||
12.10.3 |
Fábricas de Produtos Cárneos |
120,00 |
||
12.10.4 |
Laticínios em Geral |
120,00 |
||
12.10.5 |
Fábricas de Laticínios |
120,00 |
||
12.11 |
Serviços de Inspeção |
|||
12.11.1 |
Vistorias (inicial, final, acompanhamento da construção, registro de produtos) |
|||
12.11.2 |
Alteração da Razão Social |
100,00 |
||
12.11.3 |
Registro de Produtos (Avaliação de Processos, Emissão de Registro) |
80,00 |
||
(Redação dada pela Lei n.º 2.006 de 17.12.08).
13 |
ATOS DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO TOCANTINS |
|
13.1 |
Evento científico para estudantes |
50,00 |
13.2 |
Evento científico para profissionais |
100,00 |
13.3 |
Evento científico para estudante mais um curso |
95,00 |
13.4 |
Evento científico para estudante mais dois cursos |
140,00 |
13.5 |
Evento científico para estudante mais três cursos |
185,00 |
13.6 |
Evento científico para profissionais mais um curso |
145,00 |
13.7 |
Evento científico para profissionais mais dois cursos |
190,00 |
13.8 |
Evento científico para profissionais mais três cursos |
235,00 |
13.9 |
Capacitação – Tipo A |
45,00 |
13.10 |
Capacitação – Tipo B |
75,00 |
13.11 |
Capacitação – Tipo C |
100,00 |
13.12 |
Capacitação – Tipo D |
200,00 |
13.13 |
Taxa de expediente |
5,00 |
13.14 |
Taxa administrativa |
150,00 |
13.15 |
Assessoria Técnico-científica |
- |
(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias
14 |
ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO |
|
14.1 |
VEÍCULOS |
VALOR (R$) |
14.1.1 |
Atraso de licenciamento |
36,86 |
14.1.2 |
Baixa de veículo |
57,51 |
14.1.3 |
Baixa/inclusão de reserva e alienação |
86,71 |
14.1.4 |
Bloqueio administrativo |
26,54 |
14.1.5 |
Certidão sobre veículos |
17,69 |
14.1.6 |
Comunicação de venda de veículo |
17,69 |
14.1.7 |
Exame técnico pericial veicular |
265,44 |
14.1.8 |
Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus) |
49,99 |
14.1.9 |
Inclusão no RENAVAM |
73,74 |
Redação Anterior: (2) MP 27 de 10.12.19.
(Redação dada pela MP nº 27 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.
14 |
ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO |
|
14.1 |
VEÍCULOS |
VALOR (R$) |
14.1.1 |
Atraso de licenciamento |
36,86 |
14.1.2 |
Baixa de veículo |
57,51 |
14.1.3 |
Baixa/inclusão de reserva e alienação |
86,71 |
14.1.4 |
Bloqueio administrativo |
26,54 |
14.1.5 |
Certidão sobre veículos |
17,69 |
14.1.6 |
Comunicação de venda de veículo |
17,69 |
14.1.7 |
Exame técnico pericial veicular |
265,44 |
14.1.8 |
Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus) |
49,99 |
14.1.9 |
Inclusão no RENAVAM |
73,74 |
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
14 |
ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN |
VALOR (R$) |
ITEM |
||
14.1 |
VEÍCULOS |
|
14.1.1 |
Atraso de licenciamento |
29,71 |
14.1.2 |
Baixa de veículo |
46,35 |
14.1.3 |
Baixa/inclusão de reserva e alienação |
69,88 |
14.1.4 |
Bloqueio administrativo |
21,39 |
14.1.5 |
Certidão sobre veículos |
14,26 |
14.1.6 |
Comunicação de venda de veículo |
14,26 |
14.1.7 |
Exame técnico pericial veicular |
213,93 |
14.1.8 |
Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus) |
40,29 |
14.1.9 |
Inclusão no RENAVAM |
59,43 |
14.1.10 |
REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17). Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em motonetas e motocicletas, triciclos e quadriciclos) |
142,62 |
14.1.11 |
REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17). Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em veículos de passeio e utilitários) |
206,80 |
14.1.12 |
REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17). Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares) |
237,70 |
(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias
14.1.13 |
Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadrículos |
88,48 |
14.1.14 |
Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários |
140,10 |
14.1.15 |
Inspeção veicular de segurança em veículos pesados |
294,94 |
Redação Anterior: (1) MP 27 de 10.12.19.
(Redação dada pela MP nº 27 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.
14.1.13 |
Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadrículos |
88,48 |
14.1.14 |
Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários |
140,10 |
14.1.15 |
Inspeção veicular de segurança em veículos pesados |
294,94 |
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.
14.1.13 |
REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17) Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadriciclos |
71,31 |
14.1.14 |
REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17). Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários |
112,91 |
14.1.15 |
REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17). Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15. Inspeção veicular de segurança em veículos pesados |
237,70 |
(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias
14.1.16 |
Lacração de veículo |
44,25 |
14.1.17 |
Licenciamento anual |
79,63 |
14.1.18 |
Mudança de característica |
110,60 |
14.1.19 |
Mudança de categoria (veículos) |
77,13 |
14.1.20 |
Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
188,30 |
14.1.21 |
Multa por alteração não autorizada |
188,30 |
14.1.22 |
Multa de inspeção veicular em motocicletas |
132,73 |
14.1.23 |
Multa de inspeção veicular em veículos leves |
202,77 |
14.1.24 |
Multa de inspeção veicular em veículos pesados |
442,41 |
14.1.25 |
Placa especial (escolha dentre as placas livres) |
176,96 |
14.1.26 |
Primeiro emplacamento |
87,89 |
14.1.27 |
Regravação de chassi |
92,32 |
14.1.28 |
Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
169,59 |
14.1.29 |
Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV |
36,86 |
14.1.30 |
Transferência de jurisdição de veículo |
29,49 |
14.1.31 |
Transferência de propriedade |
110,60 |
14.1.32 |
Vistoria domiciliar |
198,80 |
14.1.33 |
Vistorias de regularização e transferência |
182,97 |
14.1.34 |
Vistoria lacrada em veículo |
198,80 |
14.2 |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH/CNH-D) |
|
14.2.1 |
Avaliação para fins pedagógicos |
88,48 |
14.2.2 |
Certidão sobre condutores |
17,69 |
14.2.3 |
Expedição de permissão internacional para dirigir |
138,00 |
14.2.4 |
Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH |
138,00 |
14.2.5 |
Mudança/Adição de categoria (CNH) |
178,28 |
14.2.6 |
Primeira habilitação |
221,21 |
14.2.7 |
Prova de atualização |
26,54 |
14.2.8 |
Reconstituição de processo de CNH |
138,00 |
14.2.9 |
Renovação de CNH |
138,00 |
14.2.10 |
Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LT e Prova de Direção - PD) |
44,25 |
14.2.11 |
Segunda via de CNH |
86,00 |
14.2.12 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH |
221,21 |
14.2.13 |
Transferência de jurisdição de condutor |
138,00 |
14.2.14 |
Troca para CNH definitiva |
58,99 |
14.3 |
CREDENCIAMENTO |
|
14.3.1 |
Anual de autoescola |
427,86 |
14.3.2 |
Anual de despachante |
427,86 |
14.3.3 |
Anual de empregado de despachante de autoescola |
58,99 |
14.3.4 |
Anual de instituição financeira |
1.769,63 |
14.3.5 |
Anual de médico ou de psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental |
427,86 |
14.3.6 |
Anual para clínicas médicas e psicológicas |
427,86 |
14.3.7 |
Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores “A”, “B” e “AB” |
427,86 |
14.3.8 |
Anual para instrutor de autoescola |
58,99 |
14.3.9 |
Anual para oficinas |
427,86 |
14.3.10 |
Anual para oficinas de desmonte |
427,86 |
14.3.11 |
Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos |
1.769,63 |
14.3.12 |
Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica |
1.769,63 |
14.3.13 |
Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental |
1.769,63 |
14.3.14 |
Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis de motores |
427,86 |
14.3.15 |
Anual para empresa prestadora de serviço em sucata e reciclagem |
427,86 |
14.3.16 |
Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho |
427,86 |
14.3.17 |
Anual para empresa do ramo de peças usadas |
427,86 |
14.4 |
ATIVIDADES DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS |
|
14.4.1 |
Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadrículos |
150,42 |
14.4.2 |
Remoção de veículos de passeio e utilitários |
214,51 |
14.4.3 |
Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares |
398,17 |
14.4.4 |
Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) |
5,16 |
14.4.5 |
Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) |
5,16 |
14.4.6 |
Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) |
5,16 |
14.4.7 |
Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadrículos |
47,19 |
14.4.8 |
Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários |
69,31 |
14.4.9 |
Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares. |
176,96 |
14.5 |
DIVERSOS |
|
14.5.1 |
Alteração no registro de entidades |
427,86 |
14.5.2 |
Autorização para Placa de Experiência |
88,48 |
14.5.3 |
Busca de documento no arquivo |
17,69 |
14.5.4 |
Certidão negativa de multas |
17,69 |
14.5.5 |
Correção de documento |
44,25 |
14.5.6 |
Reemissão de Guias |
7,37 |
14.5.7 |
Emissão de Nada Consta |
7,37 |
Redação Anterior: (5) MP 27 de 10.12.19.
(Redação dada pela MP nº 27 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.
14.1.16 |
Lacração de veículo |
44,25 |
|||||
14.1.17 |
Licenciamento anual |
79,63 |
|||||
14.1.18 |
Mudança de característica |
110,60 |
|||||
14.1.19 |
Mudança de categoria (veículos) |
77,13 |
|||||
14.1.20 |
Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
188,30 |
|||||
14.1.21 |
Multa por alteração não autorizada |
188,30 |
|||||
14.1.22 |
Multa de inspeção veicular em motocicletas |
132,73 |
|||||
14.1.23 |
Multa de inspeção veicular em veículos leves |
202,77 |
|||||
14.1.24 |
Multa de inspeção veicular em veículos pesados |
442,41 |
|||||
14.1.25 |
Placa especial (escolha dentre as placas livres) |
176,96 |
|||||
14.1.26 |
Primeiro emplacamento |
87,89 |
|||||
14.1.27 |
Regravação de chassi |
92,32 |
|||||
14.1.28 |
Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
169,59 |
|||||
14.1.29 |
Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV |
36,86 |
|||||
14.1.30 |
Transferência de jurisdição de veículo |
29,49 |
|||||
14.1.31 |
Transferência de propriedade |
110,60 |
|||||
14.1.32 |
Vistoria domiciliar |
198,80 |
|||||
14.1.33 |
Vistorias de regularização e transferência |
182,97 |
|||||
14.1.34 |
Vistoria lacrada em veículo |
198,80 |
|||||
14.2 |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH/CNH-D) |
||||||
14.2.1 |
Avaliação para fins pedagógicos |
88,48 |
|||||
14.2.2 |
Certidão sobre condutores |
17,69 |
|||||
14.2.3 |
Expedição de permissão internacional para dirigir |
138,00 |
|||||
14.2.4 |
Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH |
138,00 |
|||||
14.2.5 |
Mudança/Adição de categoria (CNH) |
178,28 |
|||||
14.2.6 |
Primeira habilitação |
221,21 |
|||||
14.2.7 |
Prova de atualização |
26,54 |
|||||
14.2.8 |
Reconstituição de processo de CNH |
138,00 |
|||||
14.2.9 |
Renovação de CNH |
138,00 |
|||||
14.2.10 |
Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LT e Prova de Direção - PD) |
44,25 |
|||||
14.2.11 |
Segunda via de CNH |
86,00 |
|||||
14.2.12 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH |
221,21 |
|||||
14.2.13 |
Transferência de jurisdição de condutor |
138,00 |
|||||
14.2.14 |
Troca para CNH definitiva |
58,99 |
|||||
14.3 |
CREDENCIAMENTO |
||||||
14.3.1 |
Anual de autoescola |
427,86 |
|||||
14.3.2 |
Anual de despachante |
427,86 |
|||||
14.3.3 |
Anual de empregado de despachante de autoescola |
58,99 |
|||||
14.3.4 |
Anual de instituição financeira |
1.769,63 |
|||||
14.3.5 |
Anual de médico ou de psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental |
427,86 |
|||||
14.3.6 |
Anual para clínicas médicas e psicológicas |
427,86 |
|||||
14.3.7 |
Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores “A”, “B” e “AB” |
427,86 |
|||||
14.3.8 |
Anual para instrutor de autoescola |
58,99 |
|||||
14.3.9 |
Anual para oficinas |
427,86 |
|||||
14.3.10 |
Anual para oficinas de desmonte |
427,86 |
|||||
14.3.11 |
Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos |
1.769,63 |
|||||
14.3.12 |
Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica |
1.769,63 |
|||||
14.3.13 |
Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental |
1.769,63 |
|||||
14.3.14 |
Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis de motores |
427,86 |
|||||
14.3.15 |
Anual para empresa prestadora de serviço em sucata e reciclagem |
427,86 |
|||||
14.3.16 |
Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho |
427,86 |
|||||
14.3.17 |
Anual para empresa do ramo de peças usadas |
427,86 |
|||||
14.4 |
ATIVIDADES DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS |
||||||
14.4.1 |
Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadrículos |
150,42 |
|||||
14.4.2 |
Remoção de veículos de passeio e utilitários |
214,51 |
|||||
14.4.3 |
Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares |
398,17 |
|||||
14.4.4 |
Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) |
5,16 |
|||||
14.4.5 |
Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) |
5,16 |
|||||
14.4.6 |
Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) |
5,16 |
|||||
14.4.7 |
Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadrículos |
47,19 |
|||||
14.4.8 |
Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários |
69,31 |
|||||
14.4.9 |
Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares. |
176,96 |
|||||
14.5 |
DIVERSOS |
||||||
14.5.1 |
Alteração no registro de entidades |
427,86 |
|||||
14.5.2 |
Autorização para Placa de Experiência |
88,48 |
|||||
14.5.3 |
Busca de documento no arquivo |
17,69 |
|||||
14.5.4 |
Certidão negativa de multas |
17,69 |
|||||
14.5.5 |
Correção de documento |
44,25 |
|||||
14.5.6 |
Reemissão de Guias |
7,37 |
|||||
14.5.7 |
Emissão de Nada Consta |
7,37 |
Redação Anterior: (4) Lei 3.019 de 30.09.15.
14.1.16 |
Lacração de veículo |
35,66 |
14.1.17 |
Licenciamento anual |
64,18 |
14.1.18 |
Mudança de característica |
89,14 |
14.1.19 |
Mudança de categoria (veículos) |
62,16 |
14.1.20 |
Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
151,76 |
14.1.21 |
Multa por alteração não autorizada |
151,76 |
14.1.22 |
Multa de inspeção veicular em motocicletas |
106,97 |
14.1.23 |
Multa de inspeção veicular em veículos leves |
163,42 |
14.1.24 |
Multa de inspeção veicular em veículos pesados |
356,55 |
14.1.25 |
Placa especial (escolha dentre as placas livres) |
142,62 |
14.1.26 |
Primeiro emplacamento |
70,83 |
14.1.27 |
Regravação de chassi |
74,40 |
14.1.28 |
Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
136,68 |
14.1.29 |
Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV |
29,71 |
14.1.30 |
Transferência de jurisdição de veículo |
23,77 |
14.1.31 |
Transferência de propriedade |
89,14 |
14.1.32 |
Vistoria domiciliar |
142,62 |
14.1.33 |
Vistorias de regularização e transferência |
106,97 |
14.1.34 |
Vistoria lacrada em veículo |
142,62 |
14.2 |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) |
|
14.2.1 |
Avaliação para fins pedagógicos |
71,31 |
14.2.2 |
Certidão sobre condutores |
14,26 |
14.2.3 |
Expedição de permissão internacional para dirigir |
106,97 |
14.2.4 |
Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH |
41,60 |
14.2.5 |
Mudança de categoria (CNH) |
178,28 |
14.2.6 |
Primeira habilitação |
178,28 |
14.2.7 |
Prova de atualização |
21,39 |
14.2.8 |
Reconstituição de processo de CNH |
95,08 |
14.2.9 |
Renovação de CNH |
85,57 |
Redação Anterior: (3) Lei 3.019 de 30.09.15.
14.2.10 |
Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LG e Prova de Direção - PD) |
35,66 |
14.2.11 |
Segunda via de CNH |
35,66 |
14.2.12 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH |
178,28 |
14.2.13 |
Transferência de jurisdição de condutor |
41,60 |
14.3 |
CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS |
|
14.3.1 |
Anual de autoescola |
213,93 |
14.3.2 |
Anual de despachante |
213,93 |
14.3.3 |
Anual de empregado de despachante, de autoescola e de clínicas |
47,54 |
14.3.4 |
Anual de instituição financeira |
1426,20 |
14.3.5 |
Anual de médico e psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico |
213,93 |
14.3.6 |
Anual para clínicas médicas e psicológicas |
250,00 |
14.3.7 |
Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores - categorias “A”, “B” e “AB” |
213,93 |
14.3.8 |
Anual para instrutor de autoescola |
47,54 |
14.3.9 |
Anual para oficinas |
213,93 |
14.3.10 |
Anual para oficinas de desmanche |
213,93 |
14.3.11 |
Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos. |
1426,20 |
14.3.12 |
Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica |
1426,20 |
14.3.13 |
Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental |
1426,20 |
14.3.14 |
Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis e motores |
213,93 |
14.3.15 |
Anual para empresa prestadora de serviço em sucatas e reciclagem |
213,93 |
14.3.16 |
Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho |
213,93 |
14.3.17 |
Anual para empresa do ramo de comércio de peças usadas |
213,93 |
14.4 |
ATIVIDADE DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS |
|
14.4.1 |
Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadriciclos |
121,23 |
14.4.2 |
Remoção de veículos de passeio e utilitários |
175,30 |
14.4.3 |
Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e simulares |
320,90 |
14.4.4 |
Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior à 25 Km do pátio) |
4,16 |
14.4.5 |
Quilometro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior à 25 km do pátio) |
4,16 |
14.4.6 |
Quilômetro excedente rodado para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior à 25 km do pátio) |
4,16 |
14.4.7 |
Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadriciclos |
38,03 |
14.4.8 |
Diária de estadia para guarda de veículos de passeio e utilitários |
55,86 |
14.4.9 |
Diária de estadia pana guarda de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ónibus, micro-ônibus e similares |
142,62 |
14.5 |
DIVERSOS |
|
14.5.1 |
Alteração no registro de entidades |
213,93 |
14.5.2 |
Autorização para Placa de Experiência |
71,31 |
14.5.3 |
Busca de documento no arquivo |
14,26 |
14.5.4 |
Certidão negativa de multas |
14,26 |
14.5.5 |
Correção de documento |
35,66 |
14.5.6 |
Reemissão de Guias |
5,94 |
14.5.6 |
Emissão de Nada Consta |
5,94 |
Redação Anterior: (3) Lei 2.691 de 21.12.12.
(Redação dada pela Lei n.º 2.691 de 21.12.12).
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
14 |
ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN |
|
14.1 |
VEÍCULOS |
|
14.1.1 |
Atraso de licenciamento |
25,00 |
14.1.2 |
Baixa de veículo |
39,00 |
14.1.3 |
Baixa/inclusão de reserva e alienação |
58,80 |
14.1.4 |
Bloqueio administrativo |
18,00 |
14.1.5 |
Certidão sobre veículos |
12,00 |
14.1.6 |
Comunicação de venda de veículo |
12,00 |
14.1.7 |
Exame técnico pericial veicular |
180,00 |
14.1.8 |
Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus) |
33,90 |
14.1.9 |
Inclusão no RENAVAM |
50,00 |
14.1.10 |
Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos) |
76,00 |
14.1.11 |
Inspeção veicular de segurança em motocicletas |
60,00 |
14.1.12 |
Inspeção veicular de segurança em veículos leves |
95,00 |
14.1.13 |
Inspeção veicular de segurança em veículos pesados |
200,00 |
14.1.14 |
Lacração de veículo |
30,00 |
14.1.15 |
Licenciamento anual |
54,00 |
14.1.16 |
Mudança de característica |
75,00 |
14.1.17 |
Mudança de categoria (veículos) |
52,30 |
14.1.18 |
Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
127,69 |
14.1.19 |
Multa por alteração não autorizada |
127,69 |
14.1.20 |
Multa de inspeção veicular em motocicletas |
90,00 |
14.1.21 |
Multa de inspeção veicular em veículos leves |
137,50 |
14.1.22 |
Multa de inspeção veicular em veículos pesados |
300,00 |
14.1.23 |
Placa especial (escolha dentre as placas livres) |
120,00 |
14.1.24 |
Primeiro emplacamento |
59,60 |
14.1.25 |
Regravação de chassi |
62,60 |
14.1.26 |
Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV |
115,00 |
14.1.27 |
Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV |
25,00 |
14.1.28 |
Transferência de jurisdição de veículo |
20,00 |
14.1.29 |
Transferência de propriedade |
75,00 |
14.1.30 |
Vistoria domiciliar |
120,00 |
14.1.31 |
Vistorias de regularização e transferência |
90,00 |
14.1.32 |
Vistoria lacrada em veículo |
120,00 |
14.2 |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) |
|
14.2.1 |
Avaliação para fins pedagógicos |
60,00 |
14.2.2 |
Certidão sobre condutores |
12,00 |
14.2.3 |
Expedição de permissão internacional para dirigir |
90,00 |
14.2.4 |
Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH |
35,00 |
14.2.5 |
Mudança de categoria (CNH) |
150,00 |
14.2.6 |
Primeira habilitação |
150,00 |
14.2.7 |
Prova de atualização |
18,00 |
14.2.8 |
Reconstituição de processo de CNH |
80,00 |
14.2.9 |
Renovação de CNH |
72,00 |
14.2.10 |
Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LG e Prova de Direção - PD) |
30,00 |
14.2.11 |
Segunda via de CNH |
30,00 |
14.2.12 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH |
150,00 |
14.2.13 |
Transferência de jurisdição de condutor |
35,00 |
14.2.14 |
Troca para CNH definitiva |
40,00 |
14.3 |
CREDENCIAMENTO |
|
14.3.1 |
Anual de autoescola |
180,00 |
14.3.2 |
Anual de despachante |
180,00 |
14.3.3 |
Anual de empregado de despachante de autoescola |
40,00 |
14.3.4 |
Anual de instituição financeira |
1.200,00 |
14.3.5 |
Anual de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental |
180,00 |
14.3.6 |
Anual de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico |
180,00 |
14.3.7 |
Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores |
180,00 |
14.3.8 |
Anual para instrutor de autoescola |
40,00 |
14.3.9 |
Anual para oficinas |
180,00 |
14.3.10 |
Anual para oficinas de desmonte |
180,00 |
14.4 |
DIVERSOS |
|
14.4.1 |
Alteração no registro de Centro de Formação de Condutores |
180,00 |
14.4.2 |
Autorização para Placa de Experiência |
60,00 |
14.4.3 |
Busca de documento no arquivo |
12,00 |
14.4.4 |
Certidão negativa de multas |
12,00 |
14.4.5 |
Correção de documento |
30,00 |
14.4.6 |
Reemissão de Guias |
5,00 |
14.4.7 |
Emissão de Nada Consta |
5,00 |
(Redação anterior (2) dada pela Lei n.º 2.244 de 04.12.09).
14 |
|
|
14.1 |
|
|
14.1.1 |
|
25,00 |
14.1.2 |
|
39,00 |
14.1.3 |
|
58,80 |
14.1.4 |
Bloqueio |
18,00 |
14.1.5 |
|
12,00 |
14.1.6 |
|
12,00 |
14.1.7 |
|
180,00 |
14.1.8 |
|
33,90 |
14.1.9 |
|
50,00 |
14.1.10 |
|
90,00 |
14.1.11 |
Lacração de |
30,00 |
14.1.12 |
|
54,00 |
14.1.13 |
|
75,00 |
14.1.14 |
|
52,30 |
14.1.15 |
|
127,69 |
14.1.16 |
|
127,69 |
14.1.17 |
|
120,00 |
14.1.18 |
|
59,60 |
14.1.19 |
Regravação de |
62,60 |
14.1.20 |
|
115,00 |
14.1.21 |
|
25,00 |
14.1.22 |
|
20,00 |
14.1.23 |
|
75,00 |
14.1.24 |
|
50,00 |
14.1.25 |
|
22,00 |
14.1.26 |
|
30,00 |
14.1.27 |
|
105,00 |
14.2 |
|
|
14.2.1 |
Avaliação |
60,00 |
14.2.2 |
|
12,00 |
14.2.3 |
|
90,00 |
14.2.4 |
|
35,00 |
14.2.5 |
|
97,00 |
14.2.6 |
|
50,00 |
14.2.7 |
|
80,00 |
14.2.8 |
|
130,00 |
14.2.9 |
|
18,00 |
14.2.10 |
|
80,00 |
14.2.11 |
Renovação de CNH |
72,00 |
14.2.12 |
Reteste de CNH ( |
30,00 |
14.2.13 |
|
25,00 |
14.2.14 |
|
50,00 |
14.2.15 |
|
80,00 |
14.2.16 |
|
130,00 |
14.2.17 |
|
35,00 |
14.2.18 |
|
40,00 |
14.3 |
|
|
14.3.1 |
|
180,00 |
14.3.2 |
|
180,00 |
14.3.3 |
|
40,00 |
14.3.4 |
|
1.200,00 |
14.3.5 |
|
180,00 |
14.3.6 |
|
180,00 |
14.3.7 |
|
180,00 |
14.3.8 |
|
40,00 |
14.3.9 |
|
180,00 |
14.3.10 |
|
180,00 |
14.4 |
|
|
14.4.1 |
Alteração no |
180,00 |
14.4.2 |
Autorização |
60,00 |
14.4.3 |
|
12,00 |
14.4.4 |
|
12,00 |
14.4.5 |
|
30,00 |
14.4.6 |
Reemissão de |
5,00 |
14.4.7 |
|
5,00 |
(Redação anterior (1) dada pela Lei n.º 1.287 de 28.12.01).
14 |
ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN |
|
14.1 |
Alteração no registro do CFC |
180,00 |
14.2 |
Atraso de licenciamento |
25,00 |
14.3 |
Autorização placa experiência |
60,00 |
14.4 |
Avaliação para fins pedagógicos |
60,00 |
14.5 |
Baixa de veículo |
39,00 |
14.6 |
Baixa/inclusão de reserva e alienação |
58,80 |
14.7 |
Bloqueio administrativo |
18,00 |
14.8 |
Busca de documento no arquivo |
12,00 |
14.9 |
Certidão Negativa de Multas |
12,00 |
14.10 |
Certidão sobre Condutores |
12,00 |
14.11 |
Certidão sobre Veículos |
12,00 |
14.12 |
Comunicação de venda do veículo |
12,00 |
14.13 |
Correção de documento |
30,00 |
14.14 |
Credenciamento e recredenciamento de despachante |
180,00 |
14.15 |
Expedição de permissão internacional para dirigir |
90,00 |
14.17 |
Gravação de motor (procura por cadastramento s/onus) |
33,90 |
14.17 |
Inclusão no Renavam |
50,00 |
14.18 |
Licenciamento anual |
54,00 |
14.19 |
Mudança de característica |
75,00 |
14.20 |
Mudança de categoria (CNH) |
80,00 |
14.21 |
Mudança de categoria (veículos) |
52,30 |
14.22 |
Multa de recibo |
127,69 |
14.23 |
Multa para alteração s/autorização |
127,69 |
14.24 |
Placa especial (escolha) |
120,00 |
14.25 |
Primeiro emplacamento |
59,60 |
14.26 |
Primeira habilitação categoria "A" |
50,00 |
14.27 |
Primeira habilitação categoria "A" e "B" |
130,00 |
14.28 |
Primeira habilitação categoria "B" |
80,00 |
14.29 |
Prova de atualização |
18,00 |
14.30 |
Reconstituição de processo de CNH |
80,00 |
14.31 |
Reemissão de guias |
5,00 |
14.32 |
Registro de oficina de desmonte |
180,00 |
14.33 |
Regravação de chassi |
62,60 |
14.34 |
Renovação de CNH |
60,00 |
14.35 |
Renovação de credenciamento e recredenciamento p/ oficinas (geral) |
180,00 |
14.36 |
Reteste de CNH |
25,00 |
14.37 |
Segunda via de CNH |
25,00 |
14.38 |
Segunda via de CRLV |
25,00 |
14.39 |
Segunda via de CRV |
115,00 |
14.40 |
Taxa de credenciamento de empregado de despachante e auto escola |
40,00 |
14.41 |
Taxa de credenciamento e recredenciamento |
180,00 |
14.42 |
Taxa de exame técnico pericial veicular |
180,00 |
14.43 |
Taxa estadual serviço – nada consta |
5,00 |
14.44 |
Transferência de jurisdição |
20,00 |
14.45 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "A" |
50,00 |
14.46 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "B" |
80,00 |
14.47 |
Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "A" e "B" |
130,00 |
14.48 |
Transferência de jurisdição de condutor |
20,00 |
14.49 |
Transferência de propriedade |
75,00 |
14.50 |
Troca p/ CNH definitiva |
40,00 |
14.51 |
Vistoria domiciliar |
50,00 |
14.52 |
Vistoria lacrada de veículo |
30,00 |
14.53 |
Vistoria em veículo |
22,00 |
(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
15 |
ATOS RELACIONADOS AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – RURALTINS |
||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
15.1
|
ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
|
|
15.1.1 |
Vistoria Técnica Ocupacional |
|
|
15.1.2 |
Até 50.00 |
hectare |
100,00 |
15.1.3 |
De 50.01 até 100.00 |
hectare |
200,00 |
15.1.4 |
De 100.01 até 200.00 |
hectare |
250,00 |
15.1.5 |
De 200.01 até 300.00 |
hectare |
300,00 |
15.1.6 |
De 300.01 até 400.00 |
hectare |
400,00 |
15.1.7 |
De 400.01 até 500.00 |
hectare |
500,00 |
15.1.8 |
Acima de 500.01 |
hectare |
600,00 |
15.2 |
SERVIÇOS VINCULADOS A CUSTEIO E INVESTIMENTO AGRÍCOLA |
|
|
15.2.1 |
Elaboração de projeto individual de custeio e de investimento agrícola
|
|
0,5% do valor total do Projeto(*) |
15.2.2 |
Elaboração, prestação de assistência técnica e acompanhamento com supervisão de projetos contratados
|
|
2,0% do valor total do Projeto(*) |
15.2.3 |
Estudo técnico individual (plano ou projeto), avaliação, exame de escrita, perícia e vistoria prévia
|
|
0,5% do valor total do Projeto(*) |
15.2.4 |
Elaboração, prestação de assistência técnica e acompanhamento com supervisão de projetos contratados do FNO/BNDES/FINAME e Recursos Obrigatórios
|
|
1,5% do valor total do Projeto |
15.2.5 |
Emissão de laudo, avaliação de perdas para atender o Programa Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO/Seguro Agrícola
|
|
1,0% do saldo devedor do projeto |
15.2.6 |
Elaboração e prestação de Assistência Técnica para beneficiários do PRONAF - Grupo “A” (3 parcelas) |
parcela |
500,00 |
15.2.7 |
Levantamento Patrimonial Agropecuário
|
|
0,01% do valor total do levantamento patrimonial(*) |
15.2.8 |
Emissão de Carta Limite de Crédito, Súmula Técnica, Ato da abertura do crédito - projetos de custeio e de investimento |
|
0,3% do valor total do Projeto |
(*) exceto beneficiários do PRONAF, Grupo “A”, conforme Resolução 3.208, de 24 de junho de 2004, do Banco Central do Brasil |
|||
15.3 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
|
15.3.1 |
Palestras e Conferências |
hora |
200,00 |
15.3.2 |
Emissão de Parecer Laudo Técnico |
un |
80,00 |
15.3.3 |
Emissão de Atestado Técnico para perícia rural |
un |
80,00 |
15.3.4 |
Assessoramento ou Consultoria Técnica |
hora |
45,00 |
15.3.5 |
Medição, Partilha ou Divisão de Divisões e Glebas |
dia |
112,50 |
15.3.6 |
Locação de Curvas de Nível |
hora |
60,00 |
15.3.7 |
Levantamento da Capacidade de Manejo e Uso de Solo |
hora |
60,00 |
15.3.8 |
Levantamento de Uso do Solo |
hectare |
10,00 |
15.3.9 |
Levantamento Topográfico Planialtimétrico |
hectare |
10,00 |
15.3.10 |
Avaliação mercadológica de área rural |
hora |
112,50 |
15.3.11 |
Súmula Técnica |
dia |
115,50 |
15.3.12 |
Levantamento com GPS em ponto de área rural individual |
dia |
112,50 |
15.3.13 |
Memória descritiva de área rural Individual |
dia |
112,50 |
15.3.14 |
Receituário Agronômico |
dia |
112,50 |
15.3.15 |
Assistência à Unidade de Produção Familiar |
mes |
146,66 |
15.4 |
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CURSOS) |
|
|
15.4.1 |
Reciclagem de Embalagens - Artesanato (40 horas) até 15 participantes |
un |
400,00 |
15.4.2 |
Caixas de papel decoradas(40 horas) até 15 participantes |
un |
400,00 |
15.4.3 |
Derivados do milho (40 horas) até 15 participantes |
un |
300,00 |
15.4.4 |
Panificação e salgados (30 horas) até 15 participantes |
un |
600,00 |
15.4.5 |
Picles e temperos caseiros (40 horas) até 15 participantes |
un |
350,00 |
15.4.6 |
Processamento artesanal de frutas (compotas, doces e licores) (40 horas) até 15 participantes |
un |
600,00 |
15.4.7 |
Processamento artesanal de mandioca (40 horas) até 15 participantes |
un |
400,00 |
15.4.8 |
Sabão caseiro (24 horas) até 15 participantes |
un |
600,00 |
15.4.9 |
Processamento do pescado(40 horas) até 15 participantes |
un |
400,00 |
15.4.10 |
Aproveitamento integral dos alimentos (40 horas) até 15 participantes |
un |
400,00 |
15.5
|
SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM ANIMAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE |
|
|
15.5.1 |
Consulta |
un |
30,00 |
15.5.2 |
Aplicação de injeção subcutânea ou intramuscular |
un |
10,00 |
15.5.3 |
Aplicação de injeção intravenosa |
un |
15,00 |
15.5.4 |
Atestado de saúde |
un |
25,00 |
15.5.5 |
Tranquilização |
un |
30,00 |
15.5.6 |
Anestesia |
un |
50,00 |
15.5.7 |
Sutura de ferimentos cutâneos |
un |
20,00 |
15.5.8 |
Vacinação |
un |
10,00 |
15.5.9 |
Fluidoterapia |
un |
30,00 |
15.5.10 |
Desverminação |
un |
5,00 |
15.5.11 |
Castração |
un |
70,00 |
15.5.12 |
Descorna cirúrgica |
un |
100,00 |
15.5.13 |
Atendimento a parto distócico |
un |
100,00 |
15.5.14 |
Cesariana |
un |
150,00 |
15.5.15 |
Eutanásia |
un |
30,00 |
15.5.16 |
Necropsia |
un |
50,00 |
15.6 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM ANIMAIS DE GRANDE PORTE |
|
|
15.6.1 |
Consulta |
un |
30,00 |
15.6.2 |
Curativo |
un |
20,00 |
15.6.3 |
Sutura de pele |
un |
30,00 |
15.6.4 |
Vacinação |
un |
5,00 |
15.6.5 |
Fluidoterapia |
un |
30,00 |
15.6.6 |
Tranquilização |
un |
30,00 |
15.6.7 |
Anestesia a campo |
un |
50,00 |
15.6.8 |
Combate de ectoparasitas |
un |
15,00 |
15.6.9 |
Corte corretivo de casco |
un |
50,00 |
15.6.10 |
Desverminação |
un |
5,00 |
15.6.11 |
Exame para compra e venda de animais |
un |
30,00 |
15.6.12 |
Atestado de saúde |
un |
25,00 |
15.6.13 |
Parto distócico |
un |
150,00 |
15.6.14 |
Cesariana |
un |
200,00 |
15.6.15 |
Fetotomia |
un |
150,00 |
15.6.16 |
Tratamento de mastite |
un |
30,00 |
15.6.17 |
Tratamento de miíase |
un |
15,00 |
15.6.18 |
Descorna cirúrgica |
un |
150,00 |
15.6.19 |
Descorna com termocautério em bezerros |
un |
60,00 |
15.6.20 |
Castração (equino) |
un |
100,00 |
15.6.21 |
Castração (bovino) |
un |
50,00 |
15.6.22 |
Desvio de pênis |
un |
150,00 |
15.6.23 |
Eutanásia |
un |
30,00 |
15.6.24 |
Necropsia |
un |
80,00 |