Anexo IV da Lei nº 1.287, 28.12.01


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ANEXO IV À LEI No 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

T S E – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (Art. 92)

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

1.1

ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA:

 

1.1.1

Identificação:

 

1.1.1.a

Segunda via de cédula de identidade.

25,00

1.1.1.b

Atestado de antecedentes.

10,00

1.1.2

Cópia fotográfica:

 

1.1.2.a

Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade.

15,00

1.1.2.b

Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade.

17,00

1.1.2.c

Planta e croqui, por unidade.

20,00

1.1.3

Laudo, perícia ou certidão:

 

1.1.3.a

Laudo pericial ou médico legal.

42,00

1.1.3.b

Perícia (fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.)

42,00

1.1.3.c

Certidão de qualquer natureza.

15,00

1.1.4

Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

15,00

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

1.2.1

Vistoria veicular preventiva facultativa, por vistoria

85,00

1.2.2

Licença para uso de explosivo.

 

1.2.2.a

Em caieira e pedreira

150,00

1.2.2.b

Em fábrica de cimento

170,00

1.2.2.c

Em mineração de qualquer espécie

170,00

1.2.3

Autorização para uso de explosivo, por mês

50,00

1.2.4

Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados.

250,00

1.2.5

Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.

200,00

1.2.6

Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifícios ou pirotécnicos.

80,00

1.2.7

Artesanato de Blaster – encarregado de fogo.

65,00

1.2.8

Termo de devolução de arma apreendida.

120,00

1.2.9

Hotel, por mês:

 

1.2.9.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

350,00

1.2.9.b

Quatro estrelas – superior.

300,00

1.2.9.c

Três estrelas – turístico.

250,00

1.2.9.d

Duas estrelas – econômico.

200,00

1.2.9.e

Uma estrela – simples.

150,00

1.2.9.f

Sem classificação.

100,00

 

1.2.9

Hotel, por mês:

 

1.2.9.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

350,00

1.2.9.b

Quatro estrelas – superior.

300,00

1.2.9.c

Três estrelas – turístico.

250,00

1.2.9.d

Duas estrelas – econômico.

200,00

1.2.9.e

Uma estrela – simples.

150,00

1.2.9.f

Sem classificação.

100,00

1.2.10

Motel, por mês:

 

1.2.10.a

Com até 10 apartamentos.

100,00

1.2.10.b

De 11 a 20 apartamentos.

150,00

1.2.10.c

De 21 a 30 apartamentos.

200,00

1.2.10.d

De 31 a 40 apartamentos.

250,00

1.2.10.e

De 41 a 50 apartamentos.

300,00

1.2.10.f

Superior a 50 apartamentos.

350,00

1.2.11

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.11.a

Com até 5 quartos.

100,00

1.2.11.b

De 6 a 10 quartos.

150,00

1.2.11.c

Superior a 10 quartos.

200,00

1.2.12

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

200,00

1.2.13

Cinema, por mês:

260,00

1.2.14

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

85,00

1.2.15

Boliche, por pista, por mês.

50,00

1.2.16

Garagem e pátio de estacionamento particular com cobrança de permanência, por mês:

 

1.2.16.a

Com capacidade para até 20 veículos.

150,00

1.2.16.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

210,00

1.2.17

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

30,00

1.2.18

(Redação dada pela Lei 3.420 de 09.01.19)

Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês.

50,00

1.2.18

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Serviço de alto–falante, por mês.

50,00

1.2.19

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

50,00

1.2.20

Licença, registro e outros:

 

1.2.20.a

Shows, festas e bailes públicos, por evento:

 

1.2.20.a.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.20.a.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

50,00

1.2.20.a.3

Sem cobrança de ingresso, na zona rural.

10,00

1.2.20.a.4

Com cobrança de ingresso, na zona rural.

15,00

1.2.20.b

Barraca em eventos, feiras, festas populares, praças e outros, por dia:

 

1.2.20.b.1

Para venda de artigos pirotécnicos.

10,00

1.2.20.b.2

Para jogos diversos - de bilheteria ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

5,00

1.2.20.b.3

Para venda de alimentos, bebidas alcoólicas e outros.

15,00

1.2.20.c

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.20.c.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

50,00

1.2.20.c.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

80,00

1.2.20.c.3

Dotado de mais de 20 equipamentos.

100,00

1.2.20.c.4

Circo, por mês ou fração.

150,00

1.2.20.d

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme e monitoramento.

420,00

*Itens 1.2.9 ao 1.2.20.d declarados inconstitucional pela ADI nº 0014821-21.2019.8.27.0000/TO.

*Exceto o ítem nº 1.2.20.b.1.

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.

(Redação dada pela Lei 1.554 de 28.12.06).

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

1.1

ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA:

 

1.1.1

Identificação:

 

1.1.1.a

Primeira via de cédula de identidade.

5,00

1.1.1.b

Segunda via de cédula de identidade.

10,00

1.1.1.c

Atestado de bons antecedentes.

5,00

1.1.1.d

Folha corrida.

5,00

1.1.1.e

Cancelamento de registro criminal.

18,00

1.1.2

Cópia fotográfica:

 

1.1.2.a

Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade.

9,00

1.1.2.b

Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade.

10,00

1.1.2.c

Planta e croqui, por unidade.

12,00

1.1.3

Certidão:

 

1.1.3.a

Laudo pericial ou médico legal.

25,00

1.1.3.b

Perícia fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.

25,00

1.1.3.c

Outra certidão.

9,00

1.1.4

Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

9,00

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

1.2.1

Licença de empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores.

80,00

1.2.2

Licença de empresa com serviço próprio de segurança.

80,00

1.2.3

Licença de arma de fogo:

 

1.2.3.a

Para porte de arma.

80,00

1.2.3.b

Para registro de arma de defesa.

30,00

1.2.3.c

Para transporte de arma destinada a caça ou esporte:

 

1.2.3.c.1

Comum, tipo passarinho.

30,00

1.2.3.c.2

Cartucho, para caça ou esporte.

18,00

1.2.3.d

Para coleção.

30,00

1.2.4

Licença para uso de explosivo:

 

1.2.4.a

Em caieira e pedreira.

62,00

1.2.4.b

Em fábrica de cimento.

80,00

1.2.4.c

Em mineração de qualquer espécie.

80,00

1.2.5

Alvará para atividade de conserto de arma.

62,00

1.2.6

Alvará para comercialização de armas e munições.

125,00

1.2.7

Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados.

125,00

1.2.8

Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.

94,00

1.2.9

Alvará para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância:

 

1.2.9.a

Com efetivo de até 10 vigilantes.

30,00

1.2.9.b

Com efetivo de 11 a 20 vigilantes.

62,00

1.2.9.c

Com efetivo de 21 a 45 vigilantes.

80,00

1.2.9.d

Com efetivo de 46 a 100 vigilantes.

94,00

1.2.9.e

Com efetivo superior a 100 vigilantes.

125,00

1.2.9.f

Triagem e credenciamento de vigia e guarda particular de Segurança, por agente.

12,00

1.2.10

Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficina de conserto de arma.

25,00

1.2.11

Vistoria em alarme bancário.

56,00

1.2.12

Artesanato de Blaster - encarregado de fogo.

18,00

1.2.13

Termo de devolução de arma apreendida.

56,00

1.2.14

Autorização para instalação e funcionamento de alarme bancário.

62,00

1.2.15

Hotel, por mês:

 

1.2.15.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

187,00

1.2.15.b

Quatro estrelas – superior.

156,00

1.2.15.c

Três estrelas – turístico.

125,00

1.2.15.d

Duas estrelas – econômico.

94,00

1.2.15.e

Uma estrela – simples.

62,00

1.2.15.f

Sem classificação.

30,00

1.2.16

Motel, por mês:

 

1.2.16.a

Com até 10 apartamentos.

30,00

1.2.16.b

De 11 a 20 apartamentos.

62,00

1.2.16.c

De 21 a 30 apartamentos.

94,00

1.2.16.d

De 31 a 40 apartamentos.

125,00

1.2.16.e

De 41 a 50 apartamentos.

156,00

1.2.16.f

Superior a 51 apartamentos.

187,00

1.2.17

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.17.a

Com até 5 quartos.

30,00

1.2.17.b

De 6 a 10 quartos.

62,00

1.2.17.c

Superior a 11 quartos.

94,00

1.2.18

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

 

1.2.18.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.18.b

De Segunda categoria.

125,00

1.2.18.c

De terceira categoria.

62,00

1.2.19

Cinema, por mês:

 

1.2.19.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.19.b

De Segunda categoria.

94,00

1.2.20

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

50,00

1.2.21

Dancing, cabaré, drive-in, discoteca e grill-room, por mês:

 

1.2.21.a

De primeira categoria.

125,00

1.2.21.b

De Segunda categoria.

62,00

1.2.22

Boliche, por pista, por mês.

30,00

1.2.23

Garagem e pátio de estacionamento público, por mês:

 

1.2.23.a

Com capacidade para até 20 veículos.

62,00

1.2.23.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

125,00

1.2.24

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

18,00

1.2.25

Serviço de alto–falante, por mês.

30,00

1.2.26

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

30,00

1.2.27

Colecionador de armas, atirador e caçador.

30,00

1.2.28

Licença, registro e outros:

 

1.2.28.a

Autorização para uso de explosivo, por mês.

30,00

1.2.28.b

Baile público, por evento:

 

1.2.28.b.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

18,00

1.2.28.b.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.28.b.3

Sem cobrança de ingresso, na zona suburbana.

5,00

1.2.28.b.4

Com cobrança de ingresso, na zona suburbana.

6,00

1.2.28.c

Barraca, por dia:

 

1.2.28.c.1

Para venda de artigos pirotécnicos.

0,50

1.2.28.c.2

Para jogos diversos - de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

0,50

1.2.28.c.3

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros.

6,00

1.2.28.d

Porte de arma, por unidade:

 

1.2.28.d.1

Para defesa pessoal.

30,00

1.2.28.d.2

Para caça, tipo cartucho.

30,00

1.2.28.d.3

Para defesa, destinada a empresa de informação, serviço de Segurança, de vigilância e de transporte de valores.

18,00

1.2.28.d.4

Para defesa, por outras empresas.

25,00

1.2.28.e

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.28.e.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

18,00

1.2.28.e.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

25,00

1.2.28.e.3

Dotado de mais de 21 equipamentos.

30,00

1.2.28.e.4

Jogo legalizado, por mês.

62,00

1.2.28.e.5

Circo, por mês ou fração.

62,00

1.2.28.f

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme.

250,00

1.2.28.g

Atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza.

5,00

1.2.28.h

Termo de devolução de mercadoria ou valores apreendidos pela polícia.

10,00

 

Obs.: Os valores constantes do subitem 1.2, deste Anexo, são anuais, salvo quando se referirem a períodos específicos.

 

 

 

2.

ATOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA:

2.1

Atestado de qualquer natureza.

5,00

2.2

Inscrição em:

 

2.2.a

Exame supletivo de qualquer grau, por matéria.

10,00

2.2.b

Exame de seleção.

10,00

2.2.c

Exame de adaptação para efeito de revalidação de diploma.

10,00

2.3

Matrícula em estabelecimento de ensino:

 

2.3.a

Nível Fundamental.

10,00

2.3.b

Nível Médio.

12,00

2.3.c

Nível Superior.

18,00

2.4

Registro de:

 

2.4.a

Escola da rede privada.

25,00

2.4.b

Diploma de ensino de segundo grau.

5,00

2.4.c

Atos não especificados neste item.

5,00

 

  (Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

3

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE

3.1

SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA:

3.1.1

Agência transfusional, bancos de olhos e estabelecimentos afins

300,00

3.1.2

Clínicas de diálise, oncologia, hemoterapia e hematologia

500,00

3.1.3

Clínicas sem regime de internação

300,00

3.1.4

Consultório odontológico

200,00

3.1.5

Cooperativas e planos de saúde

200,00

3.1.6

Distribuidora de produtos alimentícios

300,00

3.1.7

Distribuidora de medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e similares

500,00

3.1.8

Estabelecimentos de saúde com regime de internação

500,00

3.1.9

Farmácia com manipulação de fórmulas

500,00

3.1.10

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres

400,00

3.1.11

Indústria de produtos farmacêuticos, farmoquímicos

1.000,00

3.1.12

Indústria de produtos saneantes, domissanitários e cosméticos

400,00

3.1.13

Laboratório de análises clínicas, patologia e similares

300,00

3.1.14

Lavanderia hospitalar

200,00

3.1.15

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados

500,00

3.1.16

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados

300,00

3.1.17

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados

200,00

3.1.18

Posto de coleta laboratorial

200,00

3.1.19

Serviços auxiliares de diagnósticos e terapia por imagem

300,00

3.2

OUTROS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.2.1

Abertura de livro referente à Portaria 344/1998 (físico ou digital) por livro

30,00

3.2.2

Análise de projeto arquitetônico

120,00

3.2.3

Certidão de baixa de responsabilidade técnica

20,00

3.2.4

Certidão de encerramento da atividade comercial regulada

20,00

3.2.5

Certidão, declaração, atestado ou autorização diversa não especificada em outros códigos (por página)

20,00

3.2.6

Desinterdição

50,00

3.2.7

Emissão de segunda via de Alvará Sanitário

50,00

3.2.8

Encerramento de livro referente à Portaria 344/98 (físico ou digital) por livro

30,00

3.2.9

Fotocópia de documento a ser fornecida a particulares (por folha)

0,30

3.2.10

Parecer de vistoria de prédio

100,00

3.2.11

Parecer de vistoria prévia

200,00

3.2.12

Reanálise de manual de boas práticas de fabricação de alimentos

100,00

3.2.13

Reanálise de projeto arquitetônico

60,00

3.2.14

Reanálise de rotulagem de produtos após 30 dias da primeira análise (por unidade)

20,00

3.2.15

Reanálise do plano de gerenciamento de resíduos

100,00

3.2.16

Reemissão de Alvará Sanitário para alteração de dados cadastrais

50,00

3.2.17

Retificação em documento expedido pela repartição quando por interesse do setor regulado

50,00

3.2.18

Visto das relações mensais de vendas de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – RMV

20,00

3.2.19

Visto das relações mensais de vendas de notificação de receitas A, B e B2, sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – RMNR

20,00

3.2.20

Visto dos balanços de medicamentos psicoativos e outros sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – BSPO – (trimestrais ou anuais)

30,00

3.2.21

Visto dos balanços de substâncias psicoativas e outros sujeitos ao controle especial da Portaria 344/98 – BMPO (trimestrais ou anuais)

30,00

3.2.22

Vistoria em veículo de transporte

200,00

3.3

OUTROS SERVIÇOS

3.3.1

Inscrição em concurso da Escola Técnica de Saúde

20,00

 

Redação Anterior: (3) Lei 1.546 de 30.12.04.

(Redação dada pela Lei 1.546 de 30.12.04).

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

3.1

Estabelecimentos de saúde:

3.1.a

 

Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00

3.1.1

GRUPO I:

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.1.2

GRUPO II:

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00

3.1.2.d

Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins;

100,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00

3.1.3

GRUPO III:

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00

3.1.3.e

Drogarias; 100,00

3.1.3.f

Farmácias com manipulação; 200,00

3.1.3.g

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00

3.1.3.h

Raio-X odontológico; 180,00

3.1.3.i

Dedetizadora; 100,00

3.1.3.j

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00

3.1.3.l

Veículo de transporte; 80,00

3.1.3.m

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00

3.1.4

GRUPO IV:

3.1.4.a

Ambulatórios; 200,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares; 100,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos. 100,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

3.2.1

GRUPO I:

3.2.1.a

Atacadista de alimentos; 200,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00

3.2.1.c

Cerealista; 100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00

3.2.1.e

Hotel, motel e afins; 100,00

3.2.1.f

Torrefação, moagem de café e afins; 200,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus; 100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.2.2

GRUPO II:

3.2.2.a

Dormitórios e afins; 100,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00

3.2.2.d

Lavanderia e afins; 80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00

3.2.2.f

Madeireira e marmoraria; 100,00

3.2.2.g

Posto revendedor de combustível; 200,00

3.2.2.h

Transportadora; 200,00

3.2.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00

3.2.2.j

Outros. 80,00

3.2.3

GRUPO III:

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais; 100,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista; 100,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários; 100,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00

3.2.3.f

Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00

3.2.3.g

Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00

3.2.3.h

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00

3.2.3.i

Outros. 200,00

3.2.4

GRUPO IV:

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00

3.2.4.b

Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.e

Borracharia; 80,00

3.2.4.f

Butique, circo e asilo; 80,00

3.2.4.g

Frutaria e quiosque; 80,00

3.2.4.h

Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00

3.2.4.i

Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00

3.2.4.j

Estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.l

Assentamento sanitário; 80,00

3.2.4.m

Outros. 80,00

3.2.5

GRUPO V:

3.2.5.1

Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00

3.3

Outras taxas:

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento; 200,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico; 100,00

3.3.3

Certidão de baixa; 20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00

3.3.5

Publicações e informativos; 20,00

3.3.6

Cadastro; 60,00

3.3.7

Autorização do número do cadastro; 40,00

3.3.8

Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00

3.3.9

Parecer de vistoria de prédio; 100,00

3.3.10

Parecer de vistoria prévia; 100,00

3.3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00

3.3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00

3.3.13

Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00

3.3.14

Encerramento de firma; 20,00

3.3.15

Baixa de responsabilidade técnica; 20,00

3.3.16

Mudança de endereço; 50,00

3.3.17

Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10

3.3.18

Mudança de razão social; 20,00

3.3.19

Mudança de nome de fantasia; 20,00

3.3.20

Solicitação de inutilização de produtos; 3,00

3.3.21

Certidão (por página); 5,00

3.3.22

Alteração contratual; 20,00

3.3.23

Mudança de atividade; 20,00

3.3.24

Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50

3.3.25

Taxa de expediente 3,00

3.3.26

Inscrição em Concurso da Escola Técnica de Saúde 20,00 (Redação dada pela Lei 1.788 de 15.05.07).

 

Redação Anterior: (2)

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

3.1

Estabelecimentos de saúde:

3.1.a

 

Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00

3.1.1

GRUPO I:

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.1.2

GRUPO II:

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00

3.1.2.d

Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins;

100,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00

3.1.3

GRUPO III:

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00

3.1.3.e

Drogarias; 100,00

3.1.3.f

Farmácias com manipulação; 200,00

3.1.3.g

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00

3.1.3.h

Raio-X odontológico; 180,00

3.1.3.i

Dedetizadora; 100,00

3.1.3.j

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00

3.1.3.l

Veículo de transporte; 80,00

3.1.3.m

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00

3.1.4

GRUPO IV:

3.1.4.a

Ambulatórios; 200,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares; 100,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos. 100,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

3.2.1

GRUPO I:

3.2.1.a

Atacadista de alimentos; 200,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00

3.2.1.c

Cerealista; 100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00

3.2.1.e

Hotel, motel e afins; 100,00

3.2.1.f

Torrefação, moagem de café e afins; 200,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus; 100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

3.2.2

GRUPO II:

3.2.2.a

Dormitórios e afins; 100,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00

3.2.2.d

Lavanderia e afins; 80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00

3.2.2.f

Madeireira e marmoraria; 100,00

3.2.2.g

Posto revendedor de combustível; 200,00

3.2.2.h

Transportadora; 200,00

3.2.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00

3.2.2.j

Outros. 80,00

3.2.3

GRUPO III:

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais; 100,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista; 100,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários; 100,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00

3.2.3.f

Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00

3.2.3.g

Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00

3.2.3.h

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00

3.2.3.i

Outros. 200,00

3.2.4

GRUPO IV:

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00

3.2.4.b

Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.e

Borracharia; 80,00

3.2.4.f

Butique, circo e asilo; 80,00

3.2.4.g

Frutaria e quiosque; 80,00

3.2.4.h

Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00

3.2.4.i

Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00

3.2.4.j

Estabelecimentos afins; 80,00

3.2.4.l

Assentamento sanitário; 80,00

3.2.4.m

Outros. 80,00

3.2.5

GRUPO V:

3.2.5.1

Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00

3.3

Outras taxas:

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento; 200,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico; 100,00

3.3.3

Certidão de baixa; 20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00

3.3.5

Publicações e informativos; 20,00

3.3.6

Cadastro; 60,00

3.3.7

Autorização do número do cadastro; 40,00

3.3.8

Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00

3.3.9

Parecer de vistoria de prédio; 100,00

3.3.10

Parecer de vistoria prévia; 100,00

3.3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00

3.3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00

3.3.13

Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00

3.3.14

Encerramento de firma; 20,00

3.3.15

Baixa de responsabilidade técnica; 20,00

3.3.16

Mudança de endereço; 50,00

3.3.17

Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10

3.3.18

Mudança de razão social; 20,00

3.3.19

Mudança de nome de fantasia; 20,00

3.3.20

Solicitação de inutilização de produtos; 3,00

3.3.21

Certidão (por página); 5,00

3.3.22

Alteração contratual; 20,00

3.3.23

Mudança de atividade; 20,00

3.3.24

Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50

3.3.25

Taxa de expediente 3,00

 

 Redação Anterior: (1) Lei 1.418 de 28.11.03.

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

 

3.1

Estabelecimentos de saúde:

 

3.1.1

GRUPO I:

 

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação;

100,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia;

100,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins;

100,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito;

100,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, Domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético;

100,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares;

100,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.1.2

GRUPO II:

 

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação;

80,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins;

80,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão;

80,00

3.1.2.d

Embalsamento, funerária, IML e afins;

80,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico;

80,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises e pesquisas clínicas;

80,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico/hospitalares e odontológico;

80,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, yoga, saúna, estética, clubes, academias de ginástica e similares;

80,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.1.3

GRUPO III:

 

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins;

50,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos;

50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação.

50,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico;

50,00

3.1.3.e

Drogarias e farmácias com manipulação;

50,00

3.1.3.f

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins;

50,00

3.1.3.g

Raio-X odontológico;

50,00

3.1.3.h

Detetizadora;

50,00

3.1.3.i

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários;

50,00

3.1.3.j

Veículo de transporte;

50,00

3.1.3.k

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados;

50,00

3.1.3.l

Outros.

50,00

3.1.4

GRUPO IV:

 

3.1.4.a

Ambulatórios;

20,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares;

20,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos.

20,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

 

3.2.1

GRUPO I:

 

3.2.1.a

Atacadista de alimentos;

100,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte;

100,00

3.2.1.c

Cerealista;

100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação e exportação;

100,00

3.2.1.e

Hotel e motel;

100,00

3.2.1.f

Torrefação e moagem de café;

100,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus;

100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral, de alimentos;

100,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.2.2

GRUPO II:

 

3.2.2.a

Dormitórios;

80,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte;

80,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares;

80,00

3.2.2.d

Lavanderia;

80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal;

80,00

3.2.2.f

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.2.2.g

Madeireira e marmoraria;

80,00

3.2.2.h

Posto revendedor de combustível;

80,00

3.2.2.i

Transportadora;

80,00

3.2.2.j

Outros.

80,00

3.2.3

GRUPO III:

 

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais;

50,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia;

50,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista;

50,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários;

50,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes;

50,00

3.2.3.f

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados;

50,00

3.2.3.g

Comércio varejista de produtos de limpeza;

50,00

3.2.3.h

Marcenaria, serralheria e selaria;

50,00

3.2.3.i

Outros.

50,00

3.2.4

GRUPO IV:

 

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares;

20,00

3.2.4.b

Pit-dog, trayller, lanchonete e cantina;

20,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios;

20,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de Beleza e estabelecimentos afins;

20,00

3.2.4.e

Borracharia;

20,00

3.2.4.f

Boutique, circo e asilo;

20,00

3.2.4.g

Outros.

20,00

3.2.5

GRUPO V:

 

3.2.5.a

Frutaria e quiosque;

20,00

3.2.5.b

Banca de alimentos e feiras-livre;

20,00

3.2.5.c

Comércio ambulante de produtos alimentícios;

20,00

3.2.5.d

Estabelecimentos afins;

20,00

3.2.5.e

Assentamento sanitário;

20,00

3.2.5.f

Outros.

20,00

3.3

Outras taxas:

 

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento;

160,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico;

80,00

3.3.3

Certidão de baixa;

20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo

50,00

3.3.5

Publicações, cadastro e informativo

20,00

3.3.6

Parecer de vistoria de prédio

40,00

3.3.7

Parecer de vistoria prévia

40,00

3.3.8

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada)

5,00

3.3.9

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada)

5,00

3.3.10

Encerramento de firma

20,00

3.3.11

Baixa de responsabilidade técnica

20,00

3.3.12

Mudança de endereço

50,00

3.3.13

Mudança de razão social

20,00

3.3.14

Mudança de nome de Fantasia

20,00

3.3.15

Solicitação de inutilização de produtos

3,00

3.3.16

Certidão (por página)

5,00

3.3.17

Alteração contratual

20,00

3.3.18

Talonários e impressos (cada)

5,00

3.3.19

Taxa de expediente

3,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

4

ATOS RELACIONADOS À FAZENDA PÚBLICA

4.1

Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual.

15,00

4.2

Consulta formulada nos termos da legislação tributária do Estado.

100,00

4.3

Requerimento de inscrição estadual, alteração, suspensão, reativação ou baixa cadastral.

30,00

4.4

Emissão, renovação e segunda via de cartão de inscrição estadual - FIC.

30,00

4.5

Pedido de autorização para impressão de documentos fiscais - AIDF.

15,00

4.6

Pedido de autorização para escrituração de livros fiscais.

15,00

4.7 Expedição de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais não tributárias quando emitidos nas unidades físicas da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22

15,00

 

 

4.7

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Expedição de Documento Fiscal de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

 

15,00

4.8 Fornecimento de cópia ou extrato, de forma física ou em arquivo eletrônico, de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e/ ou processo, por folha. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22

1,00

 

4.8

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

Fornecimento de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, por folha. 

 

1,00

4.9

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço:

4.9.1

Tomada de preço.

77,00

4.9.2

Concorrência pública.        

125,00

4.9.3

Expedição de certificado de registro cadastral  para habilitação em processo licitatório.

25,00

4.10

Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação.

30,00

4.11

Procedimentos relativos ao equipamento emissor de cupom fiscal – ECF (por pedido)

4.11.1

Autorização para uso, alteração ou cessação de uso, equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, por máquina.

15,00

4.11.2

Autorização ou renovação da autorização para funcionamento de empresa interventora técnica em equipamento emissor de cupom fiscal.

100,00

4.11.3

Registro, pelo fabricante ou importador de novo modelo de equipamento emissor de cupom fiscal por modelo.

100,00

4.11.4

Registro pelo fabricante ou importador de nova versão de software básico de modelo já registrado de equipamento emissor de cupom fiscal por modelo.2.

30,00

4.11.5

Credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal –PAF-ECF.

150,00

4.11.6

Alteração dos dados cadastrais da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

30,00

4.11.7

Inclusão de nova versão do Programa Aplicativo Fiscal -  PAF-ECF.

30,00

4.11.8

Inclusão de novo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

100,00

4.11.9

Descredenciamento voluntário da Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.

25,00

4.11.10

Fornecimento de lacre para uso em Equipamento Emissor de cupom Fiscal – ECF, por lote composto por cinco lacres.

10,00

4.12

Requerimento de Regime Especial.

150,00

4.13

Requerimento de alteração, prorrogação ou reativação de Regime Especial

100,00

4.14

Emissão de Nota Fiscal Avulsa.

15,00

4.15

Credenciamento de Estabelecimento Gráfico.

30,00

4.16

Outros não especificados.

30,00

4.17 Fornecimento pelas unidades físicas da Secretaria da Fazenda, de arquivo XML dos documentos fiscais eletrônicos, por tipo de documento e por período mensal ou fração do período. (Redação dada pela Lei 4.093 de 29.12.22

30,00

 

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 2.006 de 17.12.08.

4

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA:

4.1

Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual.

6,00

4.2

Requerimento, solicitação e ou consulta de qualquer natureza à Fazenda Pública Estadual.

12,00

4.3

Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, renovação ou baixa cadastral, segunda via ou renovação de cartão de inscrição cadastral.

12,00

4.4

Solicitação para impressão de documentos fiscais.

6,00

4.5

Solicitação para autenticação de livro fiscal.

6,00

4.6

Expedição de documento fiscal de arrecadação, informação ou controle, inclusive de trânsito.

6,00

4.7

Solicitação de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, até cinco vias.

6,00

4.8

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço:

 

4.8.a

Tomada de preço.

77,00

4.8.b

Concorrência pública.

125,00

4.9

Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

25,00

4.10

Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação.

6,00

4.11

Termo de devolução de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual.

8,00

4.12

Fornecimento de lacre para uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – EDF, por lote composto por cinco lacres, sendo vedado o fornecido de lacres em quantidade inferior. (Redação dada pela Lei nº 2.006 de 17.12.08).

10,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

5

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

5.1

Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes.

15,00

5.2

Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo.

15,00

5.3

Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página.

15,00

5.4

Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado.

0,22%

5.5

Utilização de bem público:

 

5.5.1

Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores.

280,00

5.5.2

Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores.

187,00

5.5.3

Imóvel sem edificação, por m2.

1,90

5.5.4

Sala de aulas.

100,00

5.6

Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública:

 

5.6.1

Nível elementar.

27,00

5.6.2

Nível médio.

56,00

5.6.3

Nível superior.

84,00

5.7

Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por folha.

1,00

5.8

Solicitação de laudo técnico.

25,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

5

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

5.1

Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes.

6,00

5.2

Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo.

6,00

5.3

Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página.

6,00

5.4

Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado.

0,22%

5.5

Utilização de bem público:

 

5.5.1

Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores.

187,00

5.5.2

Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores.

125,00

5.5.3

Imóvel sem edificação, por m2.

1,30

5.5.4

Sala de aulas.

64,00

5.6

Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública:

 

5.6.1

Nível elementar.

18,00

5.6.2

Nível médio.

37,00

5.6.3

Nível superior.

56,00

5.7

Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, até cinco vias.

6,00

5.8

Solicitação de laudo técnico.

12,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

1.200,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

800,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

7.1

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra:

 

7.1.1

Tomada de preços.

234,00

7.1.2

Concorrência pública.

375,00

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

7.1

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra:

 

7.1.1

Tomada de preços.

156,00

7.1.2

Concorrência pública.

250,00

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

8

ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS:

8.1

Abertura de processo

15,00

8.2

Expedição de certidão

30,00

8.3

Publicação de Portaria

150,00

8.4

Realização de vistoria ocupacional

375,00

8.5

Transferência de direito possessório

120,00

8.6

Expedição ou renovação de carteira de credenciamento

225,00

8.7

Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação

150,00

8.8

Expedição de 2ª via de título definitivo

150,00

8.9

Expedição de licença de ocupação

150,00

8.10

Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare

8,00

8.11

Reprodução xerográfica:

 

8.11.1

A 4- 210 mm x 297 mm

1,00

8.11.2

A 3- 297 mm x 420 mm

2,25

8.11.3

A 2- 420 mm x 594 mm

4,50

8.11.4

A 1- 594 mm x 840 mm

7,50

8.11.5

A 0- 841 mm x 1189 mm

15,00

8.12

Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição)

10%

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.554 de 28.12.06.

8

ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS:

8.1

Abertura de processo

10,00

8.2

Expedição de certidão

20,00

8.3

Publicação de Portaria

100,00

8.4

Realização de vistoria ocupacional

250,00

8.5

Transferência de direito possessório

80,00

8.6

Expedição ou renovação de carteira de credenciamento

150,00

8.7

Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação

100,00

8.8

Expedição de 2ª via de título definitivo

100,00

8.9

Expedição de licença de ocupação

100,00

8.10

Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare

5,00

8.11

Reprodução xerográfica:

 

8.11.1

A 4- 210 mm x 297 mm

0,50

8.11.2

A 3- 297 mm x 420 mm

1,50

8.11.3

A 2- 420 mm x 594 mm

3,00

8.11.4

A 1- 594 mm x 840 mm

5,00

8.11.5

A 0- 841 mm x 1189 mm

10,00

8.12

Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição)

10%

 

 

9

ATOS RELACIONADOS A AGRICULTURA E AO ABASTECIMENTO:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO (Valor mínimo: R$ 6,00)

Classificação

(R$/ton.)

Reclassificação

(R$/ton.)

9.1

Amêndoa de babaçu

0,51

1,02

9.2

Amêndoa de caju

0,51

1,02

9.3

Amendoim beneficiado

1,96

3,92

9.4

Amendoim em casca

0,61

1,22

9.5

Arroz beneficiado

1,49

2,98

9.6

Arroz  em casca

0,87

1,74

9.7

Canjica de milho

1,27

2,54

9.8

Caroço de algodão

0,61

1,22

9.9

Castanha de caju

0,65

1,30

9.10

Farinha de mandioca com análise física

0,76

1,52

9.11

Farinha de mandioca com análise físico química

1,89

3,78

9.12

Feijão

1,27

2,54

9.13

Fragmento de arroz

0,87

1,74

9.14

Mamona

0,91

1,82

9.15

Milho

0,76

1,52

9.16

Pimenta do reino

1,89

3,78

9.17

Produtos amiláceos da raiz da mandioca

1,89

3,78

9.18

Soja

0,76

1,52

9.19

Sorgo granífero

0,76

1,52

9.20

Outros Produtos

0,43

0,86

 

(Redação dada pela Lei 2.006 de 17.12.08).

9.21

Taxa de Arrecadação da CEASA

9.21.1

Entrada de mercadorias/produtos por unidade veicular
3,50

9.21.2

Permissão para comercialização em boxes fixos por m2
8,00

9.21.3

Utilização e comercialização em galpão pedra por m2
4,50

9.21.4

Taxa de rateio das despesas fixas

Total das despesas fixas mensal 
= Tarifa

Numero de ocupantes mensal

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias

10

ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL UFIR

10.1

Publicação de texto

0,05 por caractere

10.2

Publicação de tabela

0,14 por célula vazia

10.3

Página Inteira (18,6cm x 26,5cm)

350

10.4

½ Página (18,6cm x 13cm)

175

10.5

¼ Página (9cm x 13cm)

88

 

 

Redação Anterior: (3) MP nº 22 de 10.12.19.

(Redação dada pela MP nº 22 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.

10

ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

UFIR

10.1

Publicação de texto

0,05 por caractere

10.2

Publicação de tabela

0,14 por célula vazia

10.3

Página Inteira (18,6 cm x 26,5 cm)

350

10.4

½ Página (18,6cm x 13cm)

175

10.5

¼ Página (9cm x 13cm)

88

 

Redação Anterior: (2) Lei 1.554 de 28.12.06.

(Redação dada pela Lei 1.554 de 28.12.06).

10             ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

10.1

Assinatura semestral

364,00

10.2

 Assinatura semestral com remessa postal

520,00

10.3

 Assinatura anual

728,00

10.4

 Assinatura anual com remessa postal

1.105,00

10.5

 Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3cm de largura

8,50 por cm de altura

10.6

Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2cm de largura

10,00 por cm de altura

10.7

 Venda de exemplar avulso

3,60

10.8

 Venda de exemplar avulso com remessa postal

4,90

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.418 de 28.11.03.

10               ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

10.1

Assinatura semestral para Capital

280,00

10.2

Assinatura semestral para Interior e Outros Estados

305,00

10.3

Assinatura anual para Capital

560,00

10.4

Assinatura anual para Interior e Outros Estados

610,00

10.5

Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3 cm de largura

5,50 por cm de altura

10.6

Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2 cm de largura

8,25 por cm de altura

10.7

Venda de exemplar avulso para Capital

1,50

10.8

Venda de exemplar avulso para Interior e Outros Estados

2,25

 

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

11 ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETO. (Redação dada pela Lei nº 3.835, de 15.12.21)
  Serviço unidade valor
11.1 Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: (Redação dada pela Lei nº 3.835, de 15.12.21)
Redação Anterior: (1) Medida Provisória nº 18, de 07.10.21
11 ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETO. (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 07.10.21)
  Serviço unidade valor
11.1 Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 07.10.21)
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

11

ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

 

Serviço

Unidade

Valor

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Secretaria da Infraestrutura, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária:

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

um

29,55

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

um

23,63

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

um

19,70

11.2

Reboque de veículo:

11.2.1

De carga >10 t e de transporte de passageiros >20 t

um

29,55

11.2.2

Outros veículos

um

19,70

11.2.3

Por quilômetro rodado

km

2,36

11.2.4

Por hora trabalhada

hora

79,26

11.3

Recolhimento de animal apreendido, preço por:

11.3.1

Quilômetro rodado

km

2,36

11.3.2

Estadia de animal

diária

19,70

11.3.3

Liberação de animal

um

158,52

11.4

Licença e fiscalização de evento em via pública

79,26

11.5

Certidão de ocorrência de acidente

um

20,38

11.6

Autorização para utilização de via pública

um

108,14

11.7

Autorização para circulação de veículo ou combinação (por emissão):

11.7.1

Comprimento: até 25 m

um

39,62

Largura: até 3,20 m

Altura: até 4,95 m

Peso: até 57 t

11.7.2

Combinação de Veículos de Carga - CVC com comprimento acima de 19,80 m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 57 t, com projeto técnico

um

272,92

11.7.3

Comprimento: acima de 25 m até 35 m

um

*39,62

Largura: acima de 3,20 m até 4,50 m

Altura: acima de 4,95 m até 5,50 m

Peso: acima de 57 t até 100 t


 

11.7.4

Comprimento: acima de 35,00 m

um

*99,08

Largura: acima de 4,50 m

Altura: acima de 5,50 m

Peso: acima de 100 t até 150 t

11.7.5

Comprimento: acima de 35,00 m

um

*158,52

Largura: acima de 4,50 m

Altura: acima de 5,50 m

Peso: acima de 150 t

11.7.6

Combinação de Veículos de Carga - CVC com projeto técnico de três ou mais unidades com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 t

um

272,92

11.7.7

Autorização Específica - AE, para veículo utilizado no transporte de carga líquida ou gasosa

um

39,62

11.7.8

Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET ou segunda via

um

39,62

11.8

Vistoria de veículo com guincho

um

39,62

11.9

Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET de até um ano, para transporte de passageiros em veículo de carga

um

99,08

11.10

Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção

um

39,62

11.11

Vistoria de depósito para guarda de veículo, distância:

11.11.1

Até 100 km

um

99,08

11.11.2

Acima de 100 km

um

348,41

11.12

Vistoria de depósito para guarda de animais, distância:

11.12.1

Até 100 km

um

99,08

11.12.2

Acima de 100 km

um

348,41

11.13

Autorização especifica para remoção de veículo

um

39,62

11.14

Autorização especifica para guarda de veículo

um

39,62

Nota:

- (*) O valor é acrescido da Taxa de Utilização da Via - TUV e da Taxa de Escolta, em se tratando de carga indivisível acima de 57 t.

11.15

Taxa de Utilização da Via - TUV

Faixa

Distância de Transporte - DT

Fator 1

Obs.

Faixa

Distância de Transporte - DT

Fator 1

 

1

Até 19 km

22,47

(**)

30

De 1.760 a 1.839 km

87,65

(**)

2

De 20 a 39 km

24,72

(**)

31

De 1.840 a 1.919 km

89,90

(**)

3

De 40 a 59 km

26,96

(**)

32

De 1.920 a 1.999 km

92,14

(**)

4

De 60 a 79 km

29,22

(**)

33

De 2.000 a 2.079 km

94,38

(**)

5

De 80 a 99 km

31,46

(**)

34

De 2.080 a 2.159 km

96,64

(**)

6

De 100 a 139 km

33,71

(**)

35

De 2.160 a 2.239 km

98,88

(**)

7

De 140 a 179 km

35,95

(**)

36

De 2.240 a 2.319 km

101,13

(**)

8

De 180 a 219 km

38,21

(**)

37

De 2.320 a 2.399 km

103,38

(**)

9

De 220 a 259 km

40,45

(**)

38

De 2.400 a 2.479 km

105,63

(**)

10

De 260 a 319 km

42,70

(**)

39

De 2.480 a 2.559 km

107,87

(**)

11

De 320 a 379 km

44,94

(**)

40

De 2.560 a 2.639 km

110,13

(**)

12

De 380 a 439 km

47,19

(**)

41

De 2.640 a 2.719 km

112,37

(**)

13

De 440 a 499 km

49,44

(**)

42

De 2.720 a 2.799 km

114,62

(**)

14

De 500 a 559 km

51,68

(**)

43

De 2.800 a 2.879 km

116,86

(**)

15

De 560 a 639 km

53,94

(**)

44

De 2.880 a 2.959 km

119,12

(**)

16

De 640 a 719 km

56,18

(**)

45

De 2.960 a 3.039 km

121,36

(**)

17

De 720 a 799 km

58,43

(**)

46

De 3.040 a 3.119 km

123,61

(**)

18

De 800 a 879 km

60,67

(**)

47

De 3.120 a 3.199 km

125,85

(**)

19

De 880 a 959 km

62,93

(**)

48

De 3.200 a 3.279 km

128,11

(**)

20

De 960 a 1.039 km

65,17

(**)

49

De 3.280 a 3.359 km

130,35

(**)

21

De 1.040 a 1.119 km

67,42

(**)

50

De 3.360 a 3.439 km

132,60

(**)

22

De 1.120 a 1.199 km

69,66

(**)

51

De 3.440 a 3.519 km

134,85

(**)

23

De 1.200 a 1.279 km

71,92

(**)

52

De 3.520 a 3.599 km

137,10

(**)

24

De 1.280 a 1.359 km

74,16

(**)

53

De 3.600 a 3.679 km

139,34

(**)

25

De 1.360 a 1.439 km

76,42

(**)

54

De 3.680 a 3.759 km

141,58

(**)

26

De 1.440 a 1.519 km

78,66

(**)

55

De 3.760 a 3.839 km

143,84

(**)

27

De 1.520 a 1.599 km

80,91

(**)

56

De 3.840 a 3.919 km

146,08

(**)

28

De 1.600 a 1.679 km

83,15

(**)

57

De 3.920 a 3.999 km

148,33

(**)

29

De 1.680 a 1.759 km

85,41

(**)

 

 

 

 

 

11.16

Serviços de Escolta - SE

Velocidade

Fator 2

 

Até 10 km/h

8,42

(***)

Até 20 km/h

7,48

(***)

Até 30 km/h

6,55

(***)

Até 40 km/h

5,61

(***)

Até 50 km/h

4,68

(***)

Até 60 km/h

3,74

(***)

Acima de 60 km/h

2,80

(***)

Nota:

- A TUV é exigida para o transporte de carga indivisível > 57 t.

- A DT é medida em quilômetro, da origem até o destino da carga.

- IGP-DI - Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna.

- (**) TUV = fator 1 x (PBTC – 57t) x IGP-DI.

- (***) SE = fator 1 x fator 2 x IGP-DI x 2 (considera-se ida e volta).

11.17 – REVOGADO; (Lei nº 3.835 de 15.12.21)

Redação Anterior: (2) Medida Provisória nº 18 de 07.10.21.

11.17 – REVOGADO; (Medida Provisória nº 18 de 07.10.21)

Redação Anterior: (1) Lei 1.287,  de 28.12.01.

11.17

Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovias

 

Tipo de Ocupação

 Unidade

Valor

Cobrança

11.17.1

Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento:

11.17.1.1

Acesso a propriedade unifamiliar

um

0,00

-

11.17.1.2

Acesso a propriedade multifamiliar

um

1.359,72

única

11.17.2

Acesso a estabelecimento comercial, industrial ou similar:

11.17.2.1

Com testada do terreno até 50 m

um

0,00

-

11.17.2.2

Com testada do terreno de 51 a 150 m

um

1.359,72

única

11.17.2.3

Com testada acima de 150 m

um

2.720,83

única

11.17.2.4

Ao pátio

44,03

anual

11.17.3

Ocupação do tipo edificação/estrutura:

11.17.3.1

Com finalidade comercial até 25 m²

0,00

-

11.17.3.2

Com finalidade comercial acima de 25 m²

53,67

anual

11.17.3.3

De estação de rádio para telefonia celular

89,45

anual

11.17.4

Ocupação do tipo placa ou faixa:

11.17.4.1

Engenho publicitário simples

88,07

ano ou fração

11.17.4.2

Engenho publicitário iluminado

110,10

anual ou fração

11.17.4.3

Painel eletrônico

110,10

anual ou fração

11.17.5

Ocupação longitudinal

11.17.5.1

Enterrada/subterrânea por:

11.17.5.1.1

Cabo óptico

km

5.441,67

anual

11.17.5.1.2

Duto

km

5.441,67

anual

11.17.5.1.3

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

km

5.441,67

anual

11.17.5.2

Aérea/suspensa por:

11.17.5.2.1

Duto

km

5.985,29

anual

11.17.5.2.2

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

km

5.985,29

anual

11.17.6

Ocupação transversal

11.17.6.1

Enterrada/subterrânea por:

11.17.6.1.1

Cabo óptico

um

2.720,83

anual

11.17.6.1.2

Duto

um

2.720,83

anual

11.17.6.1.3

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

um

2.720,83

anual

11.17.6.2

Aérea/suspensa por:

11.17.6.2.1

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

um

2.991,96

anual

11.17.6.2.2

Rede de transmissão de energia ou similar

um

2.991,96

anual

Nota:

- A ocupação que não conste nesta tabela tem análise individualizada.

- O preço para cada travessia é de 50% do valor de uma unidade de ocupação do mesmo tipo, sendo no sentido longitudinal.

11.18

Vistoria na faixa de domínio:

 

Valor Anual

Valor Básico - VB

Valor da Vistoria - VT

11.18.1

Até 1.000,00

103,22

(**)

11.18.2

De 1.000,01 a 4.000,00

206,44

(**)

11.18.3

De 4.000,01 a 40.000,00

309,66

(**)

11.18.4

Acima de 40.000,00

412,87

(**)

Nota:

- (**) Cálculo do Valor da Vistoria: VT = VB + (0,67 x D).

- D - Distância - é a medida em km do local da vistoria em relação à sede em Palmas.

                                     

 

Redação Anterior: (1) Lei 2.625  de 15.10.12.

(produzindo efeitos após 90 dias (Redação dada pela Lei nº 2.625 de 15.10.12).

11

Atos relacionados a serviços prestados a terceiros pela Secretaria da Infraestrutura

 

Serviço

Unidade

Valor

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Secretaria da Infraestrutura, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária:

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

um

25,44

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

um

20,34

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

um

16,96

11.2

Reboque de veículo:

11.2.1

De carga >10 t e de transporte de passageiros >20 t

um

25,44

11.2.2

Outros gêneros

um

16,96

11.2.3

Por quilômetro rodado

km

2,03

11.2.4

Por hora trabalhada

hora

68,23

11.3

Recolhimento de animal apreendido, preço por:

11.3.1

Quilômetro rodado

km

2,03

11.3.2

Estadia de animal

diária

16,96

11.3.3

Liberação de animal

um

136,46

11.4

Licença e fiscalização de evento em via pública

68,23

11.5

Certidão de ocorrência de acidente

um

17,54

11.6

Autorização para utilização de via pública

um

93,09

11.7

Autorização para circulação de veículo ou combinação (por emissão):

11.7.1

Comprimento: até 25 m

um

34,11

Largura: até 3,20 m

Altura: até 4,95 m

Peso: até 57 t

11.7.2

Combinação de Veículos de Carga - CVC com comprimento acima de 19,80 m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 57 t, com projeto técnico

um

136,46

11.7.3

Comprimento: acima de 25 m até 35 m

um

34,11(*)

Largura: acima de 3,20 m até 4,50 m

Altura: acima de 4,95 m até 5,50 m

Peso: acima de 57 t até 100 t

 

11.7.4

Comprimento: acima de 35,00 m

um

85,29(*)

Largura: acima de 4,50 m

Altura: acima de 5,50 m

Peso: acima de 100 t até 150 t

11.7.5

Comprimento: acima de 35,00 m

um

136,46(*)

Largura: acima de 4,50 m

Altura: acima de 5,50 m

Peso: acima de 150 t

11.7.6

Combinação de Veículos de Carga - CVC com projeto técnico de três ou mais unidades com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 t

um

136,46

11.7.7

Autorização Específica - AE, para veículo utilizado no transporte de carga líquida ou gasosa

um

34,11

11.7.8

Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET ou segunda via

um

34,11

11.8

Vistoria de veículo com guincho

um

34,11

11.9

Alteração em Autorização Especial de Trânsito - AET de até um ano, para transporte de passageiros em veículo de carga

um

85,29

11.10

Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção

um

34,11

11.11

Vistoria de depósito para guarda de veículo, distância:

11.11.1

Até 100 km

um

85,29

11.11.2

Acima de 100 km

um

299,92

11.12

Vistoria de depósito para guarda de animais, distância:

11.12.1

Até 100 km

um

85,29

11.12.2

Acima de 100 km

um

299,92

11.13

Autorização especifica para remoção de veículo

um

34,11

11.14

Autorização especifica para guarda de veículo

um

34,11

Nota:

- (*) O valor é acrescido da Taxa de Utilização da Via - TUV e da Taxa de Escolta, em se tratando de carga indivisível acima de 57 t.

11.15

Taxa de Utilização da Via - TUV

       

 

 

Faixa

Distância de Transporte - DT

Fator 1

Obs.

Faixa

Distância de Transporte - DT

Fator 1

 

1

Até 19 km

19,34

(**)

30

De 1.760 a 1.839 km

75,45

(**)

2

De 20 a 39 km

21,28

(**)

31

De 1.840 a 1.919 km

77,39

(**)

3

De 40 a 59 km

23,21

(**)

32

De 1.920 a 1.999 km

79,32

(**)

4

De 60 a 79 km

25,15

(**)

33

De 2.000 a 2.079 km

81,25

(**)

5

De 80 a 99 km

27,08

(**)

34

De 2.080 a 2.159 km

83,19

(**)

6

De 100 a 139 km

29,02

(**)

35

De 2.160 a 2.239 km

85,12

(**)

7

De 140 a 179 km

30,95

(**)

36

De 2.240 a 2.319 km

87,06

(**)

8

De 180 a 219 km

32,89

(**)

37

De 2.320 a 2.399 km

88,99

(**)

9

De 220 a 259 km

34,82

(**)

38

De 2.400 a 2.479 km

90,93

(**)

10

De 260 a 319 km

36,76

(**)

39

De 2.480 a 2.559 km

92,86

(**)

11

De 320 a 379 km

38,69

(**)

40

De 2.560 a 2.639 km

94,80

(**)

12

De 380 a 439 km

40,62

(**)

41

De 2.640 a 2.719 km

96,73

(**)

13

De 440 a 499 km

42,56

(**)

42

De 2.720 a 2.799 km

98,67

(**)

14

De 500 a 559 km

44,49

(**)

43

De 2.800 a 2.879 km

100,60

(**)

15

De 560 a 639 km

46,43

(**)

44

De 2.880 a 2.959 km

102,54

(**)

16

De 640 a 719 km

48,36

(**)

45

De 2.960 a 3.039 km

104,47

(**)

17

De 720 a 799 km

50,30

(**)

46

De 3.040 a 3.119 km

106,41

(**)

18

De 800 a 879 km

52,23

(**)

47

De 3.120 a 3.199 km

108,34

(**)

19

De 880 a 959 km

54,17

(**)

48

De 3.200 a 3.279 km

110,28

(**)

20

De 960 a 1.039 km

56,10

(**)

49

De 3.280 a 3.359 km

112,21

(**)

21

De 1.040 a 1. 119 km

58,04

(**)

50

De 3.360 a 3.439 km

114,15

(**)

22

De 1.120 a 1.199 km

59,97

(**)

51

De 3.440 a 3.519 km

116,08

(**)

23

De 1.200 a 1.279 km

61,91

(**)

52

De 3.520 a 3.599 km

118,02

(**)

24

De 1.280 a 1.359 km

63,84

(**)

53

De 3.600 a 3.679 km

119,95

(**)

25

De 1.360 a 1.439 km

65,78

(**)

54

De 3.680 a 3.759 km

121,88

(**)

26

De 1.440 a 1.519 km

67,71

(**)

55

De 3.760 a 3.839 km

123,82

(**)

27

De 1.520 a 1.599 km

69,65

(**)

56

De 3.840 a 3.919 km

125,75

(**)

28

De 1.600 a 1.679 km

71,58

(**)

57

De 3.920 a 3.999 km

127,69

(**)

29

De 1.680 a 1.759 km

73,52

(**)

 

 

 

 

 

11.16

Serviços de Escolta - SE

Velocidade

Fator 2

 

Até 10 km/h

7,25

(***)

Até 20 km/h

6,44

(***)

Até 30 km/h

5,64

(***)

Até 40 km/h

4,83

(***)

Até 50 km/h

4,03

(***)

Até 60 km/h

3,22

(***)

Acima de 60 km/h

2,41

(***)

Nota:

- A TUV é exigida para o transporte de carga indivisível > 57 t.

- A DT é medida em quilômetro, da origem até o destino da carga.

- GP-DI - Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna.

- (**) TUV = fator 1 x (PBTC – 57t) x IGP-DI.

- (***) SE = fator 1 x fator 2 x IGP-DI x 2 (considera-se ida e volta).

11.17

Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovias

                       

 

 

 

Tipo de Ocupação

 Unidade

Valor

Cobrança

11.17.1

Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento:

11.17.1.1

Acesso a propriedade unifamiliar

um

0,00

-

11.17.1.2

Acesso a propriedade multifamiliar

um

1.253,17

única

11.17.2

Acesso a estabelecimento comercial, industrial ou similar:

11.17.2.1

Com testada do terreno até 50 m

um

0,00

-

11.17.2.2

Com testada do terreno de 51 a 150 m

um

1.253,17

única

11.17.2.3

Com testada acima de 150 m

um

2.507,62

única

11.17.2.4

Ao pátio

40,58

anual

11.17.3

Ocupação do tipo edificação/estrutura:

11.17.3.1

Com finalidade comercial até 25 m²

0,00

-

11.17.3.2

Com finalidade comercial acima de 25 m²

49,46

anual

11.17.3.3

De estação de rádio para telefonia celular

82,44

anual

11.17.4

Ocupação do tipo placa ou faixa:

11.17.4.1

Engenho publicitário simples

81,17

ano ou  fração

11.17.4.2

Engenho publicitário iluminado

101,47

anual ou fração

11.17.4.3

Painel eletrônico

101,47

anual ou  fração

 


 

 


 

11.17.5

Ocupação longitudinal

11.17.5.1

Enterrada/subterrânea por:

11.17.5.1.1

Cabo óptico

km

5.015,25

anual

11.17.5.1.2

Duto

km

5.015,25

anual

11.17.5.1.3

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

km

5.015,25

anual

11.17.5.2

Aérea/suspensa por:

11.17.5.2.1

Duto

km

5.516,27

anual

11.17.5.2.2

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

km

5.516,27

anual

11.17.6

Ocupação transversal

11.17.6.1

Enterrada/subterrânea por:

11.17.6.1.1

Cabo óptico

um

2.507,62

anual

11.17.6.1.2

Duto

um

2.507,62

anual

11.17.6.1.3

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

um

2.507,62

anual

11.17.6.2

Aérea/suspensa por:

11.17.6.2.1

Rede de distribuição de energia, telefone, televisão a cabo ou similar

um

2.757,50

anual

11.17.6.2.2

Rede de transmissão de energia ou similar

um

2.757,50

anual

Nota:

- A ocupação que não conste nesta tabela tem análise individualizada.

- O preço para cada travessia é de 50% do valor de uma unidade de ocupação do mesmo tipo, sendo no sentido longitudinal.

11.18

Vistoria na faixa de domínio:

 

Valor Anual

Valor Básico - VB

Valor da Vistoria - VT

11.18.1

Até 1.000,00

95,13

(**)

11.18.2

De 1.000,01 a 4.000,00

190,26

(**)

11.18.3

De 4.000,01 a 40.000,00

285,39

(**)

11.18.4

Acima de 40.000,00

380,52

(**)

Nota:

- (**) Cálculo do Valor da Vistoria: VT = VB + (0,67 x D).

- D - Distância - é a medida em km do local da vistoria em relação à sede em Palmas.

               

 

Redação Anterior: Lei 1.876 de 28.12.07.

(produzindo efeitos após 90 dias (Redação dada pela Lei nº 1.876 de 28.12.07).

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR R$

11.

ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELO DERTINS

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DERTINS, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da polícia judiciária:

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

Um

18,59

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

Um

14,87

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

Um

12,39

11.2

Rebocamento de veículo, quando realizado pelo DERTINS:

11.2.1

Veículo de carga > 10 ton. e de transporte de

 passageiros > 20 ton.

Um

18,59

11.2.2

Outros veículos

Um

12,39

11.2.3

Km rodado

Km

  1,48

11.2.4

Hora trabalhada

Hora

49,85

11.3

Recolhimento de animais apreendidos por dia

11.3.1

Km rodado

Km

  1,48

11.3.2

Estadia de animal

Diária

12,39

11.3.3

Liberação de animal apreendido

 

99,70

11.4

Licença e fiscalização de eventos na Via Pública

 

49,85

11.5

Certidão de ocorrência de acidentes

Um

12,82

11.6

Autorização para utilização da via - Eventos

Um

68,00

11.7

Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículo (por emissão):

11.7.1

Comprimento: até 25m

Um

24,93

Largura: até 3,20m

Altura: até 4,95m

Peso: até 57t

11.7.2

CVC's com comprimento acima de 19,80m e PBTC até 57t com projeto

Um

99,70

11.7.3

Comprimento: acima de 25m até 35m

Um

*24,92

Largura: acima de 3,20m até 4,50m

Altura: acima de 4,95m até 5,50m

Peso: acima de 57t até 100t

11.7.4

Comprimento: acima de 35,00m

Um

*62,31

Largura: acima de 4,50m

Altura: acima de 5,50m

Peso: acima de 100 ate 150t

11.7.5

Comprimento: acima de 35,00m

Um

*99,70

Largura: acima de 4,50m

Altura: acima de 5,50m

Peso: Acima de 150t

11.7.6

CVC's com mais de duas unidades com comprimento acima de 19,80m e PBTC até 74t (exige projeto da composição)

Um

99,70

11.8

Vistoria de veículo com guincho

Um

24,93

11.9

Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (no máximo um ano)

Um

62,31

11.10

Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção

Um

24,93

11.11

Vistoria de depósito para guarda de veículo:

11.11.1

Até 100Km

Um

62,31

11.11.2

Acima de 100Km

Um

     219,13

11.12

Vistoria de depósito para guarda de animais:

11.12.1

Até 100Km

Um

62,31

11.12.2

Acima de 100Km

Um

219,13

11.13

Autorização Especial para remoção de veículo – Taxa de expediente

Um

24,93

11.14

Autorização Especial para guarda de veículo – Taxa de expediente

Um

24,93

* Mais a T.U.V. - Taxa de Utilização da Via e Taxa de Escolta, se carga indivisível acima de 57 ton.

11.15 Taxa de Utilização da Via (TUV)

Faixa

 

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

 

Faixa

 

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

01

até 19

12,00

unidade

(**)

30

de 1.760 a 1.839

46,80

unidade

(**)

02

de 20 a 39

13,20

unidade

(**)

31

de 1.840 a 1.919

48,00

unidade

(**)

03

de 40 a 59

14,40

unidade

(**)

32

de 1.920 a 1.999

49,20

unidade

(**)

04

de 60 a 79

15,60

unidade

(**)

33

de 2.000 a 2.079

50,40

unidade

(**)

05

de 80 a 99

16,80

unidade

(**)

34

de 2.080 a 2.159

51,60

unidade

(**)

06

de 100 a 139

18,00

unidade

(**)

35

de 2.160 a 2.239

52,80

unidade

(**)

07

de 140 a 179

19,20

unidade

(**)

36

de 2.240 a 2.319

54,00

unidade

(**)

08

de 180 a 219

20,40

unidade

(**)

37

de 2.320 a 2.399

55,20

unidade

(**)

09

de 220 a 259

21,60

unidade

(**)

38

de 2.400 a 2.479

56,40

unidade

(**)

10

de 260 a 319

22,80

unidade

(**)

39

de 2.480 a 2.559

57,60

unidade

(**)

11

de 320 a 379

24,00

unidade

(**)

40

de 2.560 a 2.639

58,80

unidade

(**)

12

de 380 a 439

25,20

unidade

(**)

41

de 2.640 a 2.719

60,00

unidade

(**)

13

de 440 a 499

26,40

unidade

(**)

42

de 2.720 a 2.799

61,20

unidade

(**)

14

de 500 a 559

27,60

unidade

(**)

43

de 2.800 a 2.879

62,40

unidade

(**)

15

de 560 a 639

28,80

unidade

(**)

44

de 2.880 a 2.959

63,60

unidade

(**)

16

de 640 a 719

30,00

unidade

(**)

45

de 2.960 a 3.039

64,80

unidade

(**)

17

de 720 a 799

31,20

unidade

(**)

46

de 3.040 a 3.119

66,00

unidade

(**)

18

de 800 a 879

32,40

unidade

(**)

47

de 3.120 a 3.199

67,20

unidade

(**)

19

de 880 a 959

33,60

unidade

(**)

48

de 3.200 a 3.279

68,40

unidade

(**)

20

de 960 a 1.039

34,80

unidade

(**)

49

de 3.280 a 3.359

69,60

unidade

(**)

21

de 1.040 a 1.119

36,00

unidade

(**)

50

de 3.360 a 3.439

70,80

unidade

(**)

22

de 1.120 a 1.199

37,20

unidade

(**)

 

51

de 3.440 a 3.519

72,00

unidade

(**)

23

de 1.200 a 1.279

38,40

unidade

(**)

52

de 3.520 a 3.599

73,20

unidade

(**)

24

de 1.280 a 1.359

39,60

unidade

(**)

53

de 3.600 a 3.679

74,40

unidade

(**)

25

de 1.360 a 1.439

40,80

unidade

(**)

54

de 3.680 a 3.759

75,60

unidade

(**)

26

de 1.440 a 1.519

42,00

unidade

(**)

55

de 3.760 a 3.839

76,80

unidade

(**)

27

de 1.520 a 1.599

43,20

unidade

(**)

56

de 3.840 a 3.919

78,00

unidade

(**)

28

de 1.600 a 1.679

44,40

unidade

(**)

57

de 3.920 a 3.999

79,20

unidade

(**)

29

de 1.680 a 1.759

45,60

unidade

(**)

-

-

-

-

-

                                   

 

 

 

11.16 SERVIÇO DE ESCOLTA (TE)

VELOCIDADE

 

 

FATOR 2

 

 

Até 10 Km/h

 

 

4,50

Unidade

(***)

Até 20 Km/h

 

 

4,00

Unidade

(***)

Até 30 Km/h

 

 

3,50

Unidade

(***)

Até 40 Km/h

 

 

3,00

Unidade

(***)

Até 50 Km/h

 

 

2,50

Unidade

(***)

Até 60 Km/h

 

 

2,00

Unidade

(***)

Acima de 60 Km/h

 

 

1,50

Unidade

(***)

OBSERVAÇÕES

01

TUV = Pagamento exigido apenas para o transporte de carga indivisível > 45ton

02

DT = Distância de transporte em Km, da origem até o destino da carga

03

IGP-DI

(**) – TUV = FATOR 1 X (PBT – 45TON) X IGP-DI

(***) – TE = FATOR 1 X FATOR 2 X IGP-DI X 2 (considera-se ida e volta)

TUV – Taxa de Utilização Viária

TE – Taxa de Escolta

Esta tabela deverá ser reajustada anualmente

11.17

Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovia (TOFDR)

ITEM

TIPO DE OCUPAÇÃO

 

UNIDADE

VALOR R$

COBRANÇA

11.17.1

Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento:

11.17.1.1

Acesso a propriedades unifamiliares (chácaras, sítios, fazendas e similares)

un

0,00

-

11.17.1.2

Acesso a propriedade multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares)

un

988,00

ÚNICA

11.17.2

Acesso a estabelecimentos comerciais, industriais ou similares:

11.17.2.1

Acesso com testada do terreno até 50 metros

un

0,00

-

11.17.2.2

Acesso com testada do terreno de 51 a 150 metros

un

988,00

ÚNICA

11.17.2.3

Acesso com testada acima de 150 metros

un

1.977,00

ÚNICA

11.17.2.4

Pátio de estacionamento

32,00

ANUAL

11.17.3

Ocupações do tipo edificações/estruturas:

11.17.3.1

Ocupações com finalidade comerciária, com até 25m² (quiosques, barracas, bancas)

0,00

-

11.17.3.2

Ocupações com finalidade comerciária, acima de 25m² (quiosques, barracas, bancas)

39,00

ANUAL

11.17.3.3

Estação de rádio para telefonia celular

65,00

ANUAL

11.17.4

Ocupações do tipo placas, faixas:

11.17.4.1

Engenhos publicitários simples (outdoor's ou similar)

64,00

ANUAL OU FRAÇÃO

11.17.4.2

Engenhos publicitários iluminados (back-light, front-light ou similar)

80,00

ANUAL OU FRAÇÃO

11.17.4.3

Painéis eletrônicos

80,00

ANUAL OU FRAÇÃO

11.17.5

Ocupação no sentido longitudinal:

11.17.5.1

Ocupação longitudinal enterrada/subterrânea

11.17.5.1.1

Ocupação longitudinal por Cabos Ópticos

Km

3.954,00

ANUAL

11.17.5.1.2

Ocupação longitudinal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar)

Km

3.954,00

ANUAL

11.17.1.3

Ocupação longitudinal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar

Km

3.954,00

ANUAL

11.17.5.2

Ocupação longitudinal aérea/suspensa

11.17.5.2.1

Ocupação longitudinal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar)

Km

4.349,00

ANUAL

11.17.5.2.2

Ocupação longitudinal por rede de distribuição/transmissão de energia, telefone, TV a cabo ou similar

Km

4.349,00

ANUAL

11.17.6

Ocupação no sentido transversal:

11.17.6.1

Ocupação transversal enterrada/subterrânea

11.17.6.1.1

Ocupação transversal por Cabos Ópticos

un

1.977,00

ANUAL

11.17.6.1.2

Ocupação transversal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar)

un

1.977,00

ANUAL

11.17.6.1.3

Ocupação transversal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar

un

1.977,00

ANUAL

11.17.6.2

Ocupação transversal aérea/suspensa

11.17.6.2.1

Ocupação transversal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar

un

2.174,00

ANUAL

11.17.6.2.2

Ocupação transversal por rede de transmissão de energia ou similar

Un

2.174,00

ANUAL

Observações:

§   Valores para outros tipos de ocupações, não constantes nesta tabela, serão estudados caso a caso;

§   O valor cobrado para cada travessia é baseado em 50% do valor de uma unidade de ocupação de mesmo tipo no sentido longitudinal.

11.18

Vistoria na faixa de domínio

VALOR ESTIMADO DA OCUPAÇÃO R$ (POR ANO)

VALOR BÁSICO R$

(VB)

VALOR DA VISTORIA R$

(VT)

Até 1.000,00

75,00

(**)

De 1.000,01 a 4.000,00

150,00

(**)

De 4.000,01 a 40.000,00

225,00

(**)

Acima de 40.000,00

300,00

(**)

OBSERVAÇÕES

01     

VT – VISTORIA

02

VB – VALOR BÁSICO

03

D – DISTÂNCIA EM KM DO LOCAL DA VISTORIA EM RELAÇÃO A SEDE EM PALMAS

(**) CÁLCULO DO VALOR DA VISTORIA: VT = VB + (0,67 X D)

......................................................................................................................”(NR)

                           

 

 

Redação Anterior: Lei 1.287 de 28.12.01.

11

ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELO DERTINS

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR R$

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DERTINS, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da polícia judiciária:

 

 

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

Um

15,78

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

Um

12,62

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

Um

10,52

11.2

Rebocamento de veículo, quando realizado pelo DERTINS:

11.2.1

Veículo de carga > 10 ton. e de transporte de passageiros > 20 ton.

Um

15,78

11.2.2

Outros veículos

Um

10,52

11.2.3

Km rodado

Km

1,26

11.2.4

Hora trabalhada

Hora

42,32

11.3

Recolhimento de animais apreendidos por dia:

11.3.1

Km rodado

Km

1,26

11.3.2

Estadia de animal

Diária

10,52

11.3.3

Liberação de animal apreendido

 

84,64

11.4

Licença e fiscalização de eventos na Via Pública

 

42,32

11.5.

Certidão de ocorrência de Acidentes

Um

10,88

11.6

Autorização para utilização da via -  Eventos

Um

57,74

11.7

Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículo (por emissão):

 

 

11.7.1

Autorização Especial de Trânsito para veículos até 45 ton.

Um

21,16

11.7.2

Autorização Especial de Trânsito - para CVC com comprimento acima de 19.80m à 30m com PBTC acima de 57 ton. até 74 ton.

Um

42.32

11.7.3

Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento até 35m, largura até 4.50 m e altura até 5.00m

Um

21,16

11.7.4

Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento acima de 35m, largura acima 4.50 m e altura acima 5.00m e o PBT até 150 ton.

Um

*52,9

11.7.5

Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento acima de 35m largura acima 4.50 m e altura acima 5.00m e o PBT acima 150 ton.

Um

*84,64

11.7.6

Autorização Especial de Trânsito - para CVC`s com mais de três unidades e de 57 ton. até 74 ton.

Um

84,64

11.8

Vistoria de veículo com guincho

Um

21,16

11.9

Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (No máximo um ano)

Um

52,90

11.10

Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção

Um

21,16

11.11

Vistoria de depósito para guarda de veículo:

11.11.1

Até 100 Km

Um

52,90

11.11.2

Acima de 100 Km

Um

186,02

11.12

Vistoria de depósito para guarda de animais:

11.12.1

Até 100 Km

Um

52,90

11.12.2

Acima de 100 Km

Um

186,02

11.13

Autorização Especial para remoção de veículo – Tarifa de expediente

Um

21,16

11.14

Autorização Especial para guarda de veículo – Tarifa de expediente

Um

21,16

* Mais a T.U.V - Tarifa de Utilização da Via e taxa de escolta se carga indivisível acima de 45t.

11.15 Tarifa de utilização da Via (TUV)

Faixa

de

Tarifa

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

 

Faixa

de

tarifa

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

01

até 19

12,00

unidade

(**)

30

de 1.760 a 1.839

46,80

unidade

(**)

02

de 20 a 39

13,20

unidade

(**)

31

de 1.840 a 1.919

48,00

unidade

(**)

03

de 40 a 59

14,40

unidade

(**)

32

de 1.920 a 1.999

49,20

unidade

(**)

04

de 60 a 79

15,60

unidade

(**)

33

de 2.000 a 2.079

50,40

unidade

(**)

05

de 80 a 99

16,80

unidade

(**)

34

de 2.080 a 2.159

51,60

unidade

(**)

06

de 100 a 139

18,00

unidade

(**)

35

de 2.160 a 2.239

52,80

unidade

(**)

07

de 140 a 179

19,20

unidade

(**)

36

de 2.240 a 2.319

54,00

unidade

(**)

08

de 180 a 219

20,40

unidade

(**)

37

de 2.320 a 2.399

55,20

unidade

(**)

09

de 220 a 259

21,60

unidade

(**)

38

de 2.400 a 2.479

56,40

unidade

(**)

10

de 260 a 319

22,80

unidade

(**)

39

de 2.480 a 2.559

57,60

unidade

(**)

11

de 320 a 379

24,00

unidade

(**)

40

de 2.560 a 2.639

58,80

unidade

(**)

12

de 380 a 439

25,20

unidade

(**)

41

de 2.640 a 2.719

60,00

unidade

(**)

13

de 440 a 499

26,40

unidade

(**)

42

de 2.720 a 2.799

61,20

unidade

(**)

14

de 500 a 559

27,60

unidade

(**)

43

de 2.800 a 2.879

62,40

unidade

(**)

15

de 560 a 639

28,80

unidade

(**)

44

de 2.880 a 2.959

63,60

unidade

(**)

16

de 640 a 719

30,00

unidade

(**)

45

de 2.960 a 3.039

64,80

unidade

(**)

17

de 720 a 799

31,20

unidade

(**)

46

de 3.040 a 3.119

66,00

unidade

(**)

18

de 800 a 879

32,40

unidade

(**)

47

de 3.120 a 3.199

67,20

unidade

(**)

19

de 880 a 959

33,60

unidade

(**)

48

de 3.200 a 3.279

68,40

unidade

(**)

20

de 960 a 1.039

34,80

unidade

(**)

49

de 3.280 a 3.359

69,60

unidade

(**)

21

de 1.040 a 1.119

36,00

unidade

(**)

50

de 3.360 a 3.439

70,80

unidade

(**)

22

de 1.120 a 1.199

37,20

unidade

(**)

 

51

de 3.440 a 3.519

72,00

unidade

(**)

23

de 1.200 a 1.279

38,40

unidade

(**)

52

de 3.520 a 3.599

73,20

unidade

(**)

24

de 1.280 a 1.359

39,60

unidade

(**)

53

de 3.600 a 3.679

74,40

unidade

(**)

25

de 1.360 a 1.439

40,80

unidade

(**)

54

de 3.680 a 3.759

75,60

unidade

(**)

26

de 1.440 a 1.519

42,00

unidade

(**)

55

de 3.760 a 3.839

76,80

unidade

(**)

27

de 1.520 a 1.599

43,20

unidade

(**)

56

de 3.840 a 3.919

78,00

unidade

(**)

28

de 1.600 a 1.679

44,40

unidade

(**)

57

de 3.920 a 3.999

79,20

unidade

(**)

29

de 1.680 a 1.759

45,60

unidade

(**)

-

-

-

-

-

11.16 SERVIÇO DE ESCOLTA (TE)

VELOCIDADE

 

 

FATOR 2

 

 

Até 10 Km/h

 

 

4,50

Unidade

(***)

Até 20 Km/h

 

 

4,00

Unidade

(***)

Até 30 Km/h

 

 

3,50

Unidade

(***)

Até 40 Km/h

 

 

3,00

Unidade

(***)

Até 50 Km/h

 

 

2,50

Unidade

(***)

Até 60 Km/h

 

 

2,00

Unidade

(***)

Acima de 60 Km/h

 

 

1,50

Unidade

(***)

OBSERVAÇÕES

01

TUV = Pagamento exigido apenas para o transporte de carga indivisível > 45ton

02

DT = Distância de transporte em Km, da origem até o destino da carga

03

IGP-DI

(**) – TUV = FATOR 1 X (PBT – 45TON) X IGP-DI

(***) – TE = FATOR 1 X FATOR 2 X IGP-DI X 2 (considera-se ida e volta)

TUV – Tarifa de utilização viária

TE – Tarifa de escolta

Esta tabela deverá ser reajustada anualmente

                                 

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

 

ANEXO IV À LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

 

T S E – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (Art. 92)

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

 

1.1

ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA:

 

1.1.1

Identificação:

 

1.1.1.a

Primeira via de cédula de identidade.

5,00

1.1.1.b

Segunda via de cédula de identidade.

10,00

1.1.1.c

Atestado de bons antecedentes.

5,00

1.1.1.d

Folha corrida.

5,00

1.1.1.e

Cancelamento de registro criminal.

18,00

1.1.2

Cópia fotográfica:

 

1.1.2.a

Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade.

9,00

1.1.2.b

Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade.

10,00

1.1.2.c

Planta e croqui, por unidade.

12,00

1.1.3

Certidão:

 

1.1.3.a

Laudo pericial ou médico legal.

25,00

1.1.3.b

Perícia fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.

25,00

1.1.3.c

Outra certidão.

9,00

1.1.4

Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

9,00

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

1.2.1

Licença de empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores.

80,00

1.2.2

Licença de empresa com serviço próprio de segurança.

80,00

1.2.3

Licença de arma de fogo:

 

1.2.3.a

Para porte de arma.

80,00

1.2.3.b

Para registro de arma de defesa.

30,00

1.2.3.c

Para transporte de arma destinada a caça ou esporte:

 

1.2.3.c.1

Comum, tipo passarinho.

30,00

1.2.3.c.2

Cartucho, para caça ou esporte.

18,00

1.2.3.d

Para coleção.

30,00

1.2.4

Licença para uso de explosivo:

 

1.2.4.a

Em caieira e pedreira.

62,00

1.2.4.b

Em fábrica de cimento.

80,00

1.2.4.c

Em mineração de qualquer espécie.

80,00

1.2.5

Alvará para atividade de conserto de arma.

62,00

1.2.6

Alvará para comercialização de armas e munições.

125,00

1.2.7

Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados.

125,00

1.2.8

Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.

94,00

1.2.9

Alvará para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância:

 

1.2.9.a

Com efetivo de até 10 vigilantes.

30,00

1.2.9.b

Com efetivo de 11 a 20 vigilantes.

62,00

1.2.9.c

Com efetivo de 21 a 45 vigilantes.

80,00

1.2.9.d

Com efetivo de 46 a 100 vigilantes.

94,00

1.2.9.e

Com efetivo superior a 100 vigilantes.

125,00

1.2.9.f

Triagem e credenciamento de vigia e guarda particular de Segurança, por agente.

12,00

1.2.10

Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficina de conserto de arma.

25,00

1.2.11

Vistoria em alarme bancário.

56,00

1.2.12

Artesanato de Blaster - encarregado de fogo.

18,00

1.2.13

Termo de devolução de arma apreendida.

56,00

1.2.14

Autorização para instalação e funcionamento de alarme bancário.

62,00

1.2.15

Hotel, por mês:

 

1.2.15.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

187,00

1.2.15.b

Quatro estrelas – superior.

156,00

1.2.15.c

Três estrelas – turístico.

125,00

1.2.15.d

Duas estrelas – econômico.

94,00

1.2.15.e

Uma estrela – simples.

62,00

1.2.15.f

Sem classificação.

30,00

1.2.16

Motel, por mês:

 

1.2.16.a

Com até 10 apartamentos.

30,00

1.2.16.b

De 11 a 20 apartamentos.

62,00

1.2.16.c

De 21 a 30 apartamentos.

94,00

1.2.16.d

De 31 a 40 apartamentos.

125,00

1.2.16.e

De 41 a 50 apartamentos.

156,00

1.2.16.f

Superior a 51 apartamentos.

187,00

1.2.17

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.17.a

Com até 5 quartos.

30,00

1.2.17.b

De 6 a 10 quartos.

62,00

1.2.17.c

Superior a 11 quartos.

94,00

1.2.18

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

 

1.2.18.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.18.b

De Segunda categoria.

125,00

1.2.18.c

De terceira categoria.

62,00

1.2.19

Cinema, por mês:

 

1.2.19.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.19.b

De Segunda categoria.

94,00

1.2.20

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

50,00

1.2.21

Dancing, cabaré, drive-in, discoteca e grill-room, por mês:

 

1.2.21.a

De primeira categoria.

125,00

1.2.21.b

De Segunda categoria.

62,00

1.2.22

Boliche, por pista, por mês.

30,00

1.2.23

Garagem e pátio de estacionamento público, por mês:

 

1.2.23.a

Com capacidade para até 20 veículos.

62,00

1.2.23.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

125,00

1.2.24

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

18,00

1.2.25

Serviço de alto–falante, por mês.

30,00

1.2.26

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

30,00

1.2.27

Colecionador de armas, atirador e caçador.

30,00

1.2.28

Licença, registro e outros:

 

1.2.28.a

Autorização para uso de explosivo, por mês.

30,00

1.2.28.b

Baile público, por evento:

 

1.2.28.b.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

18,00

1.2.28.b.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.28.b.3

Sem cobrança de ingresso, na zona suburbana.

5,00

1.2.28.b.4

Com cobrança de ingresso, na zona suburbana.

6,00

1.2.28.c

Barraca, por dia:

 

1.2.28.c.1

Para venda de artigos pirotécnicos.

0,50

1.2.28.c.2

Para jogos diversos - de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

0,50

1.2.28.c.3

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros.

 

6,00

1.2.28.d

Porte de arma, por unidade:

 

1.2.28.d.1

Para defesa pessoal.

30,00

1.2.28.d.2

Para caça, tipo cartucho.

30,00

1.2.28.d.3

Para defesa, destinada a empresa de informação, serviço de Segurança, de vigilância e de transporte de valores.

 

18,00

1.2.28.d.4

Para defesa, por outras empresas.

25,00

1.2.28.e

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.28.e.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

18,00

1.2.28.e.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

25,00

1.2.28.e.3

Dotado de mais de 21 equipamentos.

30,00

1.2.28.e.4

Jogo legalizado, por mês.

62,00

1.2.28.e.5

Circo, por mês ou fração.

62,00

1.2.28.f

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme.

250,00

 

1.2.28.g

Atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza.

5,00

1.2.28.h

Termo de devolução de mercadoria ou valores apreendidos pela polícia.

10,00

 

Obs.: Os valores constantes do subitem 1.2, deste Anexo, são anuais, salvo quando se referirem a períodos específicos.

 

2.

ATOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA:

 

2.1

Atestado de qualquer natureza.

5,00

2.2

Inscrição em:

 

2.2.a

Exame supletivo de qualquer grau, por matéria.

10,00

2.2.b

Exame de seleção.

10,00

2.2.c

Exame de adaptação para efeito de revalidação de diploma.

10,00

2.3

Matrícula em estabelecimento de ensino:

 

2.3.a

Nível Fundamental.

10,00

2.3.b

Nível Médio.

12,00

2.3.c

Nível Superior.

18,00

2.4

Registro de:

 

2.4.a

Escola da rede privada.

25,00

2.4.b

Diploma de ensino de segundo grau.

5,00

2.4.c

Atos não especificados neste item.

5,00

 

3.

Redação Anterior: (1) Lei 1.546 de 30.12.04.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: Redação dada: (1) Lei 1.546 de 30.12.04.

 

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

 

3.1

Estabelecimentos de saúde:

 

3.1.a

 

Retificação ou correção em documento expedido pela repartição quando resultante de erro ou omissão do interessado. 50,00

 

3.1.1

GRUPO I:

 

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; 300,00

 

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; 300,00

 

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; 300,00

 

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito; 200,00

 

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; 400,00

 

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; 300,00

 

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

 

3.1.2

GRUPO II:

 

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; 200,00

 

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins; 200,00

 

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão; 100,00

 

3.1.2.d

Embalsamamento, funerária, IML e afins; 100,00

 

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico e afins; 200,00

 

3.1.2.f

Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e afins; 150,00

 

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico-hospitalares, odontológico e afins;

100,00

 

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, ioga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; 100,00

 

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 200,00

 

3.1.3

GRUPO III:

 

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e afins; 100,00

 

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; 50,00

 

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. 200,00

 

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório ou oficina de aparelho, material ótico ou ortopédico e afins; 100,00

 

3.1.3.e

Drogarias; 100,00

 

3.1.3.f

Farmácias com manipulação; 200,00

 

3.1.3.g

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; 100,00

 

3.1.3.h

Raio-X odontológico; 180,00

 

3.1.3.i

Dedetizadora; 100,00

 

3.1.3.j

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários; 80,00

 

3.1.3.l

Veículo de transporte; 80,00

 

3.1.3.m

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 100,00

 

3.1.4

GRUPO IV:

 

3.1.4.a

Ambulatórios; 200,00

 

3.1.4.b

Salas de exames complementares; 100,00

 

3.1.4.c

Posto de medicamentos. 100,00

 

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

 

3.2.1

GRUPO I:

 

3.2.1.a

Atacadista de alimentos; 200,00

 

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; 300,00

 

3.2.1.c

Cerealista; 100,00

 

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação, exportação e congêneres; 300,00

 

3.2.1.e

Hotel, motel e afins; 100,00

 

3.2.1.f

Torrefação, moagem de café e afins; 200,00

 

3.2.1.g

Distribuidora de pneus; 100,00

 

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral de alimentos e congêneres; 200,00

 

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. 400,00

 

3.2.2

GRUPO II:

 

3.2.2.a

Dormitórios e afins; 100,00

 

3.2.2.b

Supermercados de médio porte e congêneres; 200,00

 

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; 100,00

 

3.2.2.d

Lavanderia e afins; 80,00

 

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal; 200,00

 

3.2.2.f

Madeireira e marmoraria; 100,00

 

3.2.2.g

Posto revendedor de combustível; 200,00

 

3.2.2.h

Transportadora; 200,00

 

3.2.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. 300,00

 

3.2.2.j

Outros. 80,00

 

3.2.3

GRUPO III:

 

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais; 100,00

 

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, uisqueria e choperia; 100,00

 

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista; 100,00

 

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários; 100,00

 

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes; 150,00

 

3.2.3.f

Comércio varejista de produtos de limpeza; 150,00

 

3.2.3.g

Marcenaria, serralheria e selaria; 100,00

 

3.2.3.h

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados; 200,00

 

3.2.3.i

Outros. 200,00

 

3.2.4

GRUPO IV:

 

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares; 100,00

 

3.2.4.b

Pit dog, trailer, lanchonete e cantina; 80,00

 

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios; 80,00

 

3.2.4.d

Barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins; 80,00

 

3.2.4.e

Borracharia; 80,00

 

3.2.4.f

Butique, circo e asilo; 80,00

 

3.2.4.g

Frutaria e quiosque; 80,00

 

3.2.4.h

Banca de alimentos e feiras-livres; 80,00

 

3.2.4.i

Comércio ambulante de produtos alimentícios; 80,00

 

3.2.4.j

Estabelecimentos afins; 80,00

 

3.2.4.l

Assentamento sanitário; 80,00

 

3.2.4.m

Outros. 80,00

 

3.2.5

GRUPO V:

 

3.2.5.1

Leiaute – estabelecimentos de Saúde. 9,00

 

3.3

Outras taxas:

 

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento; 200,00

 

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico; 100,00

 

3.3.3

Certidão de baixa; 20,00

 

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo para estabelecimentos; 80,00

 

3.3.5

Publicações e informativos; 20,00

 

3.3.6

Cadastro; 60,00

 

3.3.7

Autorização do número do cadastro; 40,00

 

3.3.8

Solicitação de alteração, suspensão, renovação e baixa cadastral; 20,00

 

3.3.9

Parecer de vistoria de prédio; 100,00

 

3.3.10

Parecer de vistoria prévia; 100,00

 

3.3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada); 5,00

 

3.3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada); 5,00

 

3.3.13

Taxa por atraso na entrega dos mapas trimestrais e anuais dos medicamentos e substâncias sujeito a controle (Port. 344); 25,00

 

3.3.14

Encerramento de firma; 20,00

 

3.3.15

Baixa de responsabilidade técnica; 20,00

 

3.3.16

Mudança de endereço; 50,00

 

3.3.17

Liberação de folhas para escrituração em Sistema de Informação para substâncias e/ou medicamentos sujeito a controle (Port. 344) – Cobrança por folha; 0,10

 

3.3.18

Mudança de razão social; 20,00

 

3.3.19

Mudança de nome de fantasia; 20,00

 

3.3.20

Solicitação de inutilização de produtos; 3,00

 

3.3.21

Certidão (por página); 5,00

 

3.3.22

Alteração contratual; 20,00

 

3.3.23

Mudança de atividade; 20,00

 

3.3.24

Talonários, impressos e numeração para confecção de notificação de receita (cada); 1,50

 

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3. ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

Licença concedida pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

3.1

Estabelecimentos de saúde: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1 GRUPO I:

3.1.1

Estabelecimento de saúde: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1 GRUPO I:

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.a Hospital, clínica, casa de saúde e similares, sob direção de médico, odontólogo ou qualquer outro profissional da área de saúde, com regime de internação.                              50,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.b Banco de sangue, olhos, leite e similares. 50,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.c Laboratório ou indústria que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie, inclusive dietéticos.                                                                                     50,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.d Estabelecimento de cooperativa, depósito, armazém geral, silos e similares. 50,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, Domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.e Clínica ou estabelecimento fisioterápico, de yoga, sauna, estética, clube ou academia de ginástica e similares.                                                                                                                50,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.f Distribuidora de medicamento, cosmético e similares.                                                  50,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.1.g Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.                                  50,00

3.1.2

GRUPO II:

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2 Estabelecimento da área de alimentação e outros:

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2.a  batedouro e frigorífico.                                                                                              50,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2.b Cerealista e indústria de alimentos.                                                                            50,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2.c Estabelecimento atacadista.                                                                                         50,00

3.1.2.d

Embalsamento, funerária, IML e afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2.d Hotel com classificação superior a três estrelas, motel, supermercado de grande porte e loja de departamentos que comercializem produtos alimentícios.                                         50,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2.e Torrefação e moagem de café.                                                                                  50,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises e pesquisas clínicas;

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.1.2.f Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.                                   50,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico/hospitalares e odontológico; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.1.3

GRUPO III: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.e

Drogarias e farmácias com manipulação; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.f

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.g

Raio-X odontológico; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.h

Detetizadora; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.i

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.j

Outros: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.k

Veículo de transporte; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.3.l

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.1.4

GRUPO IV: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

3.1.4.a

Ambulatórios; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2 GRUPO II:

3.2.1

GRUPO I:

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1 Estabelecimento de saúde:

3.2.1.a

Atacadista de alimentos; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1.a Dotado de serviço de radiologia, radioterapia e radioisótopo. 30,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1.b Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação.     30,00

3.2.1.c

Cerealista; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1.c Posto de coleta e transfusão.                                                                                       30,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação e exportação; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1.d Que comercialize artigo médico-hospitalar e odontológico.                                     30,00

3.2.1.e

Hotel e motel; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1.e Laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelho ou material para uso odontológico.                                                                                                                        30,00

3.2.1.f

Torrefação e moagem de café; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.1.f Laboratório de análises e pesquisas clínicas.                                                            30,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral, de alimentos; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

100,00

3.2.2

GRUPO II: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.2 Estabelecimento de alimentação e similares:

3.2.2.a

Dormitórios; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.2.a Hotel com classificação de até duas estrelas.                                                         30,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.2.b Supermercado de médio porte.                                                                                  30,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.2.c Restaurante e similares.                                                                                             30,00

3.2.2.d

Lavanderia; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.2.2.d Creche, cinema, teatro, área de camping.                                                                 30,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.2.2.f

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.2.2.g

Outros (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.2.2.h

Madeireira e marmoraria; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.2.2.i

Posto revendedor de combustível; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.2.2.j

Transportadora. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

80,00

3.2.3

GRUPO III: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.f

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.g

Outros (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.h

Comércio varejista de produtos de limpeza; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.3.i

Marcenaria, serralheria e selaria; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

50,00

3.2.4

GRUPO IV: (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.2.4.b

Pit-dog, trayller, lanchonete e cantina; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios;

20,00

3.2.4.d

Outros

20,00

3.2.4.e

Barbearia, salão de Beleza e estabelecimentos afins; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.2.4.f

Borracharia; (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.2.4.g

Boutique, circo e asilo. (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

20,00

3.2.5

3.2.5 (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5

3.2.5.a

3.2.5.a (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5.a

3.2.5.b

3.2.5.b (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5.b

3.2.5.c

3.2.5.c (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5.c

3.2.5.d

3.2.5.d (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5.d

3.2.5.e

3.2.5.e (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5.e

3.2.5.f

3.2.5.f (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

3.2.5.f

3.3

Outras taxas (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02).

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.3 GRUPO III:

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.3.1  Estabelecimento de saúde:

3.3.1.a De óptica, laboratório e ou oficina de aparelho e material óptico e ou ortopédico:     25,00

3.3.1.b Drogaria e farmácia.                                                                                                     25,00

3.3.1.c Perfumaria.                                                                                                                    25,00

3.3.1.d  Que comercialize produtos de higiene, toucador e cosmético.                                   25,00

3.3.1.e Que comercialize produtos agropecuários e veterinários.                                            25,00

3.3.1.f  Dotado de serviço de radiologia odontológica, ultra-sonografia e imilares.                  25,00

3.3.2 Estabelecimento de alimentação e outros:

3.3.2.a Indústria de panificação, confeitaria e similar.                                                              25,00

3.3.2.b Sorveteria - indústria e comércio.                                                                                 25,00

3.3.2.c Estabelecimento varejista de produto de limpeza.                                                        25,00

3.4

Atestado de salubridade para loteamento (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

160,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.4 GRUPO IV:

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.4.1 Estabelecimento de saúde:

3.4.1.a Consultório médico, odontológico, veterinário, fonoaudiológico e outros.                  18,00

3.4.1.b Ambulatório.                                                                                                                 18,00

3.4.1.c Escritório de representação.                                                                                         18,00

3.4.1.d Sala de exames complementares.                                                                               18,00

3.4.1.e Laboratório de prótese.                                                                                                 18,00

3.4.1.f Posto de medicamentos.                                                                                               18,00

3.4.2 Estabelecimento da área de alimentação e similares:

3.4.2.a Bar, café e similares.                                                                                                    18,00

3.4.2.b Pensão e dormitório.                                                                                                    18,00

3.4.2.c Açougue.                                                                                                                      18,00

3.4.2.d Mercearia e armazém varejista.                                                                                   18,00

3.4.2.e Pit dog, trailer, lanchonete, cantina e similares.                                                           18,00

3.4.2.f Barbearia, salão de beleza e similares.                                                                         18,00

3.5

Análise de projeto arquitetônico (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

80,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.5 GRUPO V:

3.5.1

Estabelecimento de saúde.

9,00

3.5.2

Alimentação e similares:

 

3.5.2.a

Frutaria e quiosque.

9,00

3.5.2.b

Banca de alimentos em feira livre.

9,00

3.5.2.c

Comércio ambulante.

9,00

3.6

Certidão de baixa (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.6 Atestado de salubridade.                                                                        56,00

3.7

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

50,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.7 Assentimento sanitário.                                                                                                 25,00

3.8

Publicações, cadastro e informativo (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.

3.8 Visto, registro e certidão de baixa.                                                                                    5,00

3.9

Parecer de vistoria de prédio (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

40,00

3.10

Parecer de vistoria prévia (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

40,00

3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

5,00

3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

5,00

3.13

Encerramento de firma (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

3.14

Baixa de responsabilidade técnica (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

3.15

Mudança de endereço (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

50,00

3.16

Mudança de razão social (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

3.17

Mudança de nome de Fantasia (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

3.18

Solicitação de inutilização de produtos (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

3,00

3.19

Certidão (por página) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

5,00

3.20

Alteração contratual (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

20,00

3.21

Talonários e impressos (cada) (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

5,00

3.22

Taxa de expediente (Redação dada pela Lei 1.364 de 31.12.02)

3,00

4

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA:

 

4

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA:

6,00

4.1

Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual.

12,00

4.2

Requerimento, solicitação e ou consulta de qualquer natureza à Fazenda Pública Estadual.

12,00

4.3

Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, renovação ou baixa cadastral, segunda via ou renovação de cartão de inscrição cadastral.

6,00

4.4

Solicitação para impressão de documentos fiscais.

6,00

4.5

Solicitação para autenticação de livro fiscal.

6,00

4.6

Expedição de documento fiscal de arrecadação, informação ou controle, inclusive de trânsito.

6,00

4.7

Solicitação de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, até cinco vias.

 

4.8

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço:

77,00

4.8.a

Tomada de preço.

125,00

4.8.b

Concorrência pública.

25,00

4.9

Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.11

Termo de devolução de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual.

8,00

5

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

 

5.1

Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes.

6,00

5.2

Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo.

6,00

5.3

Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página.

6,00

5.4

Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado.

0,22%

5.5

Utilização de bem público:

 

5.5.1

Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores.

187,00

5.5.2

Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores.

125,00

5.5.3

Imóvel sem edificação, por m2.

1,30

5.5.4

Sala de aulas.

64,00

5.6

Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública:

 

5.6.1

Nível elementar.

18,00

5.6.2

Nível médio.

37,00

5.6.3

Nível superior.

56,00

5.7

Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, até cinco vias.

6,00

5.8

Solicitação de laudo técnico.

12,00

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

 

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

800,00

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

 

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

 

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

800,00

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

 

7.1

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra:

 

7.1.1

Tomada de preços.

156,00

7.1.2

Concorrência pública.

250,00

 

12

ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO

TOCANTINS – ADAPEC/TOCANTINS

ITEM

SERVIÇO

UNIDADE

VALOR R$

12.1

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA

 

 

12.1.1

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA SEM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO

 

 

12.1.1.1

Bovinos e Bubalinos

documento

6,00

12.1.1.2

Trânsito por animal intraestadual

animal

1,50

12.1.1.3

Trânsito por animal interestadual

animal

2,00

12.1.2

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA COM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO

 

 

12.1.2.1

Bovinos e Bubalinos

documento

6,00

12.1.2.2

Trânsito por animal intraestadual

animal

0,90

12.1.2.3

Trânsito por animal interestadual

animal

1,20

12.1.2.4

Contribuição FUNDEAGRO

animal

0,50

12.1.3

Retornando de leilão/exposição p/propriedade de origem

documento

6,00

12.1.4

Diferentes propriedades/locações de um mesmo proprietário, dentro do Estado

documento

6,00

12.1.5

Equídeos

documento

15,00

12.1.6

Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – até 10 animais

documento

15,00

12.1.7

Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – acima de 10 animais

animal

2,00

12.1.8

Galinhas, pinto de um dia e ovos férteis e codorna – lote de 500 unidades ou fração

documento

3,00

12.1.9

Aves de Produção (galinha d’angola, peru, avestruz, ema, perdiz chucar), (exceto galinhas e codornas)

animal

3,00

12.1.10

Coelhos

documento

15,00

12.1.11

Animais Silvestres

documento

15,00

12.1.12

Animais Aquáticos (peixes, anfíbios, moluscos, crustáceo) e demais invertebrados

documento

15,00

12.2

CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MODELO – E (CIS-E) E OUTROS

 

12.2.1

Couro, sebo, lã, chifre e outros subprodutos

tonelada/fração

10,00

12.2.2

Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB

animal

1,20

12.2.3

Serviço de vacinação Antibrucelose por animal (vacina por conta do produtor)

animal

2,00

12.3

EXAMES LABORATORIAIS

 

12.3.1

Exame de Imunodifusão em gel de Agar para AIE (por animal testado)

De 01 a 06 Unid.

25,00

De 07 a 20 Unid.

18,00

Acima de 20 Unid.

15,00

12.3.2

Diagnóstico de AIE pelo método de ELISA (por animal testado)

De 01 a 06 Unid.

40,00

De 07 a 20 Unid.

35,00

Acima de 20 Unid.

20,00

12.4

MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO

12.4.1

Atestado de Vacinação para Brucelose

bloco

30,00

12.4.2

Resenha para AIE

bloco

15,00

12.4.3

Bloco de GTA

bloco

500,00

12.4.4

Folhas soltas para emissão de GTA on-line

pacote c/ 25 unidades

500,00

12.5

DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS ORIUNDO DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO, OU RISCO DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA

12.5.1

Veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal, ou transportando animais vivos desprovido de qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica.

20,00

12.5.2

Veículos transportadores animais vivos com qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica.

60,00

12.6

CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

 

 

12.6.1

Licença de funcionamento para lojas agropecuárias, Eventos Pecuários e Certificadora (SISBOV).

 

12.6.1.1

Licença de funcionamento para Empreendedor individual

 

100,00

12.6.1.2

Licença de funcionamento para Microempreendedor

 

150,00

12.6.1.3

Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00

 

180,00

12.6.1.4

Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00

 

240,00

12.6.1.5

Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10.001,00 até R$ 50.000,00

 

426,00

12.6.1.6

Licença de funcionamento pessoa jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00

 

600,00

12.6.1.7

Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV

 

142,00

12.6.1.8

Atualização Cadastral

 

42,00

12.6.1.9

Serviço Especial de Fiscalização por Eventos Pecuários

 

700,00

12.6.1.10

Autorização para realização de Eventos Pecuários

 

200,00

12.6.2

Prestador de Serviço na Aplicação de Agrotóxico

 

 

12.6.2.1

Cadastro de Empresa Prestadora de serviço na aplicação de agrotóxico.

 

426,00

12.6.2.2

Destinado a recadastramento de prestadores de serviço na aplicação de agrotóxico.

 

142,00

12.7

EMPRESA PRODUTORA, IMPORTADORA, FORMULADORA, REGISTRADORA E OUTROS E PRODUTOS AGROTÓXICOS

 

 

12.7.1

Cadastro para Registro de Empresa Produtora, Importadora, formuladora, registradora e outros de Agrotóxicos.

 

852,00

12.7.2

Cadastro e Recadastramento de Produto Agrotóxico para o Comércio no Estado

 

852,00

12.7.3

Atualização de Cadastros de Empresas Produtora, Importadora, formuladora, registradora e outros de Agrotóxicos (Mudança de Razão Social, de Titularidade de Produto, Mudança de Marca Comercial e Outros)

 

426,00

12.8

SANIDADE VEGETAL

 

 

12.8.1

Autorização Interna de Transporte de Mudas de Abacaxi

 

7,00

12.8.2

Cadastramento de Unidade de Produção

 

25,00

12.8.3

Cadastramento de Unidade de Consolidação

 

50,00

12.8.4

Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV

 

20,00

12.8.5

Fornecimento de Numeração de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e/ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC (por bloco de 50 números)

 

20,00

12.8.6

Inscrição no Curso de Habilitação de Profissional para Emissão de CFO/CFOC

 

300,00

12.8.7

Atos referentes a produtores de culturas, com programa fitossanitário, conforme área plantada

 

 

12.8.7.1

Até 100ha plantados

 

50,00

12.8.7.2

Acima de 100ha plantados (acréscimo por hectare)

 

0,25

12.9

INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

12.9.1

Registro de Estabelecimento Industrial (bovinos, bubalinos e quinos)

 

 

12.9.1.1

De 01 a 50 animais/dia

 

282,00

12.9.1.2

De 51 a 100 animais/dia

 

423,00

12.9.1.3

De 101 a 300 animais/dia

 

564,00

12.9.1.4

De 301 a 500 animais/dia

 

705,00

12.9.1.5

Acima de 500 animais/dia

 

987,00

12.9.2

Registro de Estabelecimento Industrial (suíno, caprino e ovino)

 

 

12.9.2.1

De 01 a 50 animais/dia

 

141,00

12.9.2.2

De 51 a 75 animais/dia

 

211,50

12.9.2.3

De 76 a 100 animais/dia

 

282,00

12.9.2.4

De 101 a 300 animais/dia

 

352,50

12.9.2.5

De 301 a 700 animais/dia

 

493,50

12.9.2.6

Acima de 700 animais/dia

 

634,50

12.9.3

Registro de Estabelecimento Industrial de Aves (pequeno porte)

 

 

12.9.3.1

Até 1.000 aves/dia

 

141,00

12.9.3.2

1.001 a 5.000 aves/dia

 

211,50

12.9.3.3

5.001 a 8.000 aves/dia

 

282,00

12.9.3.4

8.001 a 10.000 aves/dia

 

352,50

12.9.3.5

10.001 a 20.000 aves/dia

 

493,50

12.9.3.6

Acima de 20.000 aves/dia

 

634,50

12.9.4

Registro de Estabelecimento Industrial entrepostos (carne, leite, pescado)

 

 

12.9.4.1

Até 100Kg de produto/dia

 

141,00

12.9.4.2

De 101 a 500Kg de produto/dia

 

211,50

12.9.4.3

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

 

282,00

12.9.4.4

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

 

352,50

12.9.4.5

Acima de 10.000Kg de produto/dia

 

564,00

12.9.5

Entreposto de Ovos e Indústrias de Seus Derivados

 

211,00

12.9.6

Entreposto de Mel e Cera de Abelha

 

141,00

12.9.7

Registro de Indústrias de Beneficiamento do Leite

 

 

12.9.7.1

Até 10.000 litros/dia

 

282,00

12.9.7.2

De 10.001 a 20.000 litros/dia

 

423,00

12.9.7.3

De 20.001 a 40.000 litros/dia

 

564,00

12.9.7.4

De 40.001 a 80.000 litros/dia

 

705,00

12.9.7.5

Acima de 80.000 litros/dia

 

846,00

12.9.8

Registro de Beneficiamento de Derivados do Leite

 

 

12.9.8.1

Até 100Kg de produto/dia

 

141,00

12.9.8.2

De 100 a 200Kg de produto/dia

 

211,50

12.9.8.3

De 201 a 500Kg de produto/dia

 

282,00

12.9.8.4

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

 

352,50

12.9.8.5

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

 

493,50

12.9.8.6

Acima de 10.000Kg de produto/dia

 

564,00

12.9.9

Indústrias de Outros Produtos Cárneos (conserva, defumados, embutidos)

 

 

12.9.9.1

Até 100Kg de produto/dia

 

211,50

12.9.9.2

De 101 a 500Kg de produto/dia

 

282,00

12.9.9.3

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

 

423,00

12.9.9.4

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

 

564,00

12.9.9.5

Acima de 10.000Kg de produto/dia

 

705,00

12.10

Recredenciamento de Empresas

 

 

12.10.1

Abatedouros Matadouros e Frigoríficos

 

169,20

12.10.2

Entrepostos de Carnes, Leite, Mel, ovos e outros

 

169,20

12.10.3

Fábricas de Produtos Cárneos

 

169,20

12.10.4

Laticínios em Geral

 

169,20

12.10.5

Fábricas de Laticínios

 

169,20

12.11

Serviços de Inspeção

 

 

12.11.1

Vistorias (inicial, final, acompanhamento da construção registro de produtos)

 

112,80

12.11.2

Verificação da obra (por vistoria)

 

112,80

12.11.3

Aprovação de projeto industrial (90 dias do protocolo à aprovação)

 

112,80

12.11.4

Alteração da Razão Social

 

141,00

12.11.5

Registro de Produtos (Avaliação de Processos, Emissão de Registro)

 

112,80

12.11.6

Aprovação de processo de rotulagem (90 dias do protocolo à aprovação)

 

112,80

           

 

Redação Anterior: (2) Lei 2.006 de 17.12.08.

(Redação dada pela Lei n.º 2.006 de 17.12.08).

12

ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC/TOCANTINS

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR R$

12.1

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA

12.1.1

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA SEM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO

12.1.1.1

Bovinos e Bubalinos

documento

5,00

12.1.1.2

Trânsito por animal intraestadual

animal

0,90

12.1.1.3

Trânsito por animal interestadual

animal

1,80

12.1.2

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA COM A CONTRIB. VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO

12.1.2.1

Bovinos e Bubalinos

documento

5,00

12.1.2.2

Trânsito por animal intraestadual

animal

0,40

12.1.2.3

Trânsito por animal interestadual

animal

0,70

12.1.2.4

Contribuição FUNDEAGRO

animal

0,20

12.1.3

Retornando de leilão/exposição p/propriedade de origem

documento

5,00

12.1.4

Diferentes propriedades/locações de um mesmo

proprietário, dentro do Estado

documento

5,00

 

12.1.5

Eqüídeos

documento

10,00

12.1.6

Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – até 10 animais

documento

10,00

12.1.7

Suídeos (suíno doméstico e javali), caprinos e ovinos – acima de 10 animais

animal

1,00

12.1.8

Galinhas, pinto de um dia e ovos férteis e codorna – lote de 500 unidades ou fração

Documento

2,50

12.1.9

Aves de Produção (galinha d’angola, peru, avestruz, ema, perdiz chucar), (exceto galinhas e codornas)

animal

2,50

12.1.10

Coelhos

documento

10,00

12.1.11

Animais Silvestres

documento

10,00

12.1.12

Animais Aquáticos (peixes, anfíbios, moluscos, crustáceo) e demais invertebrados

documento

10,00

12.2

CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MODELO – E CIS-E

12.2.1

Couro, sebo, lã, chifre e outros subprodutos

tonelada/fração

5,00

12.3

EXAMES LABORATORIAIS

12.3.1

Exame de ELISA 3ABC e EITB para febre aftosa – Quarentena de origem e destino

animal/testado

50,00

12.3.2

Exame confirmatório para febre aftosa (PRONBAG) - Quarentena de origem e destino

animal/testado

20,00

12.3.3

Exame de Imunodifusão em gel de Agar para AIE

animal/testado

15,00

 

12.3.4

Brucelose Card Test

animal/testado

5,00

12.3.5

Mercapto Etanol

animal/testado

18,00

12.3.6

Tuberculinização

animal/testado

10,00

12.3.7

OPG

animal/testado

5,00

12.4

MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO

12.4.1

Atestado de Vacinação para Brucelose

bloco

20,00

12.4.2

Resenha para AIE

bloco

30,00

12.4.3

Bloco de GTA

bloco

500,00

12.4.4

Folhas soltas para emissão de GTA on-line

pacote com 25 unidades

500,00

12.5

DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS ORIUNDO DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO, OU RISCO DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA

12.5.1

Veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal, ou transportando animais vivos desprovido de qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica.

5,00

12.5.2

Veículos transportadores animais vivos com qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica

60,00

12.5-A

DESINFECÇÃO DE VEÍCULO INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS COM BANANA E SUAS PARTES, ORIUNDAS DE ESTADO COM OCORRÊNCIA E/OU QUE AINDA NÃO SÃO CONSIDERADAS ÁREAS LIVRES DE SIGATOKA NEGRA

5,00

12.6

CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

12.6.1

Licença de funcionamento para lojas agropecuárias, insumos agrícolas, sementes, mudas, e leilões, eventos pecuários e certificadora (SISBOV)

12.6.1.1

Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00

100,00

12.6.1.2

Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00

130,00

12.6.1.3

Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00

180,00

12.6.1.4

Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00

200,00

12.6.1.5

Capital social registrado acima do valor R$ 10.000,00

300,00

12.6.1.6

Destinado a recadastramento de lojas agropecuárias, Eventos Pecuários e leilões

100,00

12.6.1.7

Cadastramento de Certificadora credenciada no SISBOV

300,00

12.6.1.8

Recadastramento de Certificadora credenciada no SISBOV

150,00

12.6.1.9

Serviço Especial de Fiscalização por Eventos Pecuários

500,00

12.6.2

Prestador de Serviço na Aplicação de Agrotóxico

 

12.6.2.1

Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00

100,00

12.6.2.2

Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00

130,00

12.6.2.3

Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00

180,00

12.6.2.4

Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00

200,00

12.6.2.5

Capital social registrado acima do valor R$ 10.000,00

300,00

12.6.2.6

Destinado ao recadastramento de lojas agropecuárias e leilões

100,00

12.7.

AGROTÓXICOS

12.7.1

Registro de Empresa Produtora, importadora, formuladora, registradora e Outros

600,00

12.7.2

Cadastro de Produtor para o Comércio no Estado

600,00

12.7.3

Atualização do Cadastro (Mudança de Razão Social, de Titularidade de Produto, Mudança de Marca  Comercial e Outros)

300,00

12.8.

SANIDADE VEGETAL

12.8.1

Autorização Interna de Transporte de Mudas de Abacaxi

5,00

12.8.2

Cadastramento de Unidade de Produção

25,00

12.8.3

Cadastramento de Unidade de Consolidação

50,00

12.8.4

Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV

20,00

12.8.5

Fornecimento de Numeração de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e/ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC (por bloco de 50 números)

20,00

12.8.6

Inscrição no Curso de Habilitação de Profissional para Emissão de CFO/CFOC

100,00

12.8.7

Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV

3,00

12.9.

INSPEÇÃO ANIMAL

12.9.1

Registro de Estabelecimento Industrial (bovinos, bubalino e eqüino)

12.9.1.1

De 01 a 50 animais/dia

200,00

12.9.1.2

De 51 a 100 animais/dia

300,00

12.9.1.3

De 101 a 300 animais/dia

400,00

12.9.1.4

De 301 a 500 animais/dia

500,00

12.9.1.5

Acima de 500 animais/dia

700,00

12.9.2

Registro de Estabelecimento Industrial (suíno, caprino e ovino)

12.9.2.1

De 01 a 50 animais/dia

100,00

12.9.2.2

De 51 a 75 animais/dia

150,00

12.9.2.3

De 76 a 100 animais/dia

200,00

12.9.2.4

De 101 a 300 animais/dia

250,00

12.9.2.5

De 301 a 700 animais/dia

350,00

12.9.2.6

Acima de 700 animais/dia

450,00

12.9.3

Registro de Estabelecimento Industrial de Aves (pequeno porte)

12.9.3.1

Até 1.000 aves/dia

100,00

12.9.3.2

1.001 a 5.000 aves/dia

150,00

12.9.3.3

5.001 a 8.000 aves/dia

200,00

12.9.3.4

8.001 a 10.000 aves/dia

250,00

12.9.3.5

10.001 a 20.000 aves/dia

350,00

12.9.3.6

Acima de 20.000 aves/dia

450,00

12.9.4

Registro de Estabelecimento Industrial entrepostos (carne, leite, pescado)

12.9.4.1

Até 100Kg de produto/dia

100,00

12.9.4.2

De 101 a 500Kg de produto/dia

150,00

12.9.4.3

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

200,00

12.9.4.4

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

250,00

12.9.4.5

Acima de 10.000Kg de produto/dia

400,00

12.9.5

Entreposto de Ovos e Indústrias de Seus Derivados

150,00

12.9.6

Entreposto de Mel e Cera de Abelha

100,00

12.9.7

Registro de Indústrias de Beneficiamento do Leite

12.9.7.1

Até 10.000 litros/dia

200,00

12.9.7.2

De 10.001 a 20.000 litros/dia

300,00

12.9.7.3

De 20.001 a 40.000 litros/dia

400,00

12.9.7.4

De 40.001 a 80.000 litros/dia

500,00

12.9.7.5

Acima de 80.000 litros/dia

600,00

12.9.8

Registro de Beneficiamento de Derivados do Leite

12.9.8.1

Até 100Kg de produto/dia

100,00

12.9.8.2

De 101 a 200Kg de produto/dia

150,00

12.9.8.3

De 201 a 500Kg de produto/dia

200,00

12.9.8.4

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

250,00

12.9.8.5

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

350,00

12.9.8.6

Acima de 10.000Kg de produto/dia

400,00

12.9.9

Indústrias de Outros Produtos Cárneos (conserva, defumados, embutidos)

12.9.9.1

Até 100Kg de produto/dia

150,00

12.9.9.2

De 101 a 500Kg de produto/dia

200,00

12.9.9.3

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

300,00

12.9.9.4

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

400,00

12.9.9.5

Acima de 10.000Kg de produto/dia

500,00

12.10

RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

12.10.1

Abatedouros Matadouros e Frigoríficos

120,00

12.10.2

Entrepostos de Carnes, Leite, Mel, ovos e outros

120,00

12.10.3

Fábricas de Produtos Cárneos

120,00

12.10.4

Laticínios em Geral

120,00

12.10.5

Fábricas de Laticínios

120,00

12.11

SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

12.11.1

Vistorias (inicial, final, acompanhamento da construção registro de produtos)

80,00

12.11.2

Verificação da obra (por vistoria)

80,00

12.11.3

Aprovação de projeto industrial (90 dias do protocolo à aprovação)

80,00

12.11.4

Alteração da Razão Social

100,00

12.11.5

Registro de Produtos (Avaliação de Processos, Emissão de Registro)

80,00

12.11.6

Aprovação de processo de rotulagem (90 dias do protocolo à aprovação)

80,00

         

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 1.844 de 08.11.07.

(Redação anterior dada  pela Lei n.º 1.844 de 08.11.07).

12

ATOS RELACIONADOS À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC/TOCANTINS

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR R$

12.1

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA

 

 

12.1.1

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA SEM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO

 

 

12.1.1.1

Bovinos e Bubalinos

documento

5,00

12.1.1.2

Trânsito por animal intraestadual

animal

0,90

12.1.1.3

Trânsito por animal interestadual

animal

1,80

12.1.2

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA COM A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA AO FUNDEAGRO

 

 

12.1.2.1

Bovinos e Bubalinos

documento

5,00

12.1.2.2

Trânsito por animal intraestadual

animal

0,40

12.1.2.3

Trânsito por animal interestadual

animal

0,70

12.1.2.4

Contribuição FUNDEAGRO

animal

0,20

12.1.3

Retornando de leilão p/propriedade de origem

documento

5,00

12.1.4

Diferentes propriedades/locações de um mesmo proprietário, dentro do Estado

documento

5,00

12.1.5

Eqüídeos

documento

10,00

12.1.6

Suínos, caprinos e ovinos – até 20 animais

animal

1,00

12.1.7

Suínos, caprinos e ovinos – acima de 20 animais

documento

21,00

12.1.8

Aves e ovos férteis – lote de 500 unidades ou fração

documento

2,00

12.1.9

Avestruzes, emas, faisões, pavões, canoras e afins

animal

2,00

12.1.10

Coelhos

documento

10,00

12.1.11

Peixes Ornamentais Aves e alevinos e coelhos

documento

10,00

12.1.12

Peixes Ornamentais e Animais Silvestres

documento

10,00

12.2

CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MODELO – E CIS-E

12.2.1

Couro, sebo, lã, chifre e outros subprodutos.

tonelada

5,00

12.3

EXAMES LABORATORIAIS

12.3.1

Exame de ELISA 3ABC e EITB para febre aftosa – Quarentena de origem e destino

animal/ testado

50,00

12.3.2

Exame confirmatório para febre aftosa (PRONBAG) - Quarentena de origem e destino

animal/ testado

20,00

12.3.3

Exame de Imunodifusão em gel de Agar para AIE

animal/ testado

15,00

12.3.4

Brucelose Card Test

animal/ testado

4,00

12.3.5

Mercapto Etanol

animal/ testado

18,00

12.3.6

Tuberculinização

animal/ testado

10,00

12.3.7

OPG

animal/ testado

5,00

12.4

MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO

12.4.1

Atestado de Vacinação para Brucelose

bloco

20,00

12.4.2

Resenha para AIE

bloco

30,00

12.4.3

Bloco de GTA

bloco

500,00

12.5

DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO TOCANTINS ORIUNDO DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO, OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA

12.5.1

Veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal, ou transportando animais vivos desprovido de qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica.

5,00

12.5.2

Veículos transportadores animais vivos com qualquer tipo de cama inorgânica ou orgânica.

60,00

12.6

CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

12.6.1

Licença de funcionamento para lojas agropecuárias, insumos agrícolas, sementes, mudas e leilões

12.6.1.1  

Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00

100,00

12.6.1.2   

Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até  R$ 3.000,00

130,00

12.6.1.3

Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00

180,00

12.6.1.4

Capital social registrado acima do valor R$ 10.000,00

300,00

12.6.1.5

Destinado a recadastramento de lojas agropecuárias e leilões

100,00

12.6.2

Prestador de Serviço na Aplicação de Agrotóxico

12.6.2.1

Capital social registrado até o valor de R$ 1.000,00

100,00

12.6.2.2

Capital social registrado nos valores entre R$ 1.001,00 até R$ 3.000,00

130,00

12.6.2.3

Capital social registrado nos valores entre R$ 3.001,00 até R$ 5.000,00

180,00

12.6.2.4

Capital social registrado nos valores entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00

200,00

12.6.2.5

Destinado ao recadastramento de lojas agropecuárias e leilões

100,00

12.7.

AGROTÓXICOS

12.7.1

Registro de Empresa Produtora

600,00

12.7.2

Cadastro de Produtor para o Comércio no Estado

600,00

12.7.3

Atualização do Cadastro (Mudança de Razão Social, de Titularidade de Produto, Mudança de Marca Comercial e Outros)

300,00

12.8.

SANIDADE VEGETAL

12.8.1

Autorização Interna de Transporte de Mudas de Abacaxi

5,00

12.8.2

Cadastramento de Unidade de Produção

25,00

12.8.3

Cadastramento de Unidade de Consolidação

50,00

12.8.4

Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV

20,00

12.8.5

Fornecimento de Numeração de Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC (por 50 números)

20,00

12.8.6

Inscrição Para o Curso de Treinamento de Profissional Para Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem

100,00

12.8.7

Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV

3,00

12.9.

INSPEÇÃO ANIMAL

12.9.1

Registro de Estabelecimento Industrial (bovinos, bubalino e eqüino)

12.9.1.1

De 01 a 50 animais/dia

200,00

12.9.1.2

De 51 a 100 animais/dia

300,00

12.9.1.3

De 101 a 300 animais/dia

400,00

12.9.1.4

De 301 a 500 animais/dia

500,00

12.9.1.5

Acima de 500 animais/dia

700,00

12.9.2

Registro de Estabelecimento Industrial (suíno, caprino e ovino)

12.9.2.1

De 01 a 50 animais/dia

100,00

12.9.2.2

De 51 a 75 animais/dia

150,00

12.9.2.3

De 76 a 100 animais/dia

200,00

12.9.2.4

De 101 a 300 animais/dia

250,00

12.9.2.5

De 301 a 700 animais/dia

350,00

12.9.2.6

Acima de 700 animais/dia

450,00

12.9.3

Registro de Estabelecimento Industrial de Aves (pequeno porte)

12.9.3.1

Até 1.000 aves/dia

100,00

12.9.3.2

1.001 a 5.000 aves/dia

150,00

12.9.3.3

5.001 a 8.000 aves/dia

200,00

12.9.3.4

8.001 a 10.000 aves/dia

250,00

12.9.3.5

10.001 a 20.000 aves/dia

350,00

12.9.3.6

Acima de 20.000 aves/dia

450,00

12.9.4

Registro de Estabelecimento Industrial entrepostos (carne, leite, pescado)

12.9.4.1

Até 100Kg de produto/dia

100,00

12.9.4.2

De 101 a 500Kg de produto/dia

150,00

12.9.4.3

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

200,00

12.9.4.4

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

250,00

12.9.4.5

Acima de 10.000Kg de produto/dia

400,00

12.9.5

Entreposto de Ovos e Indústrias de Seus Derivados

150,00

12.9.6

Entreposto de Mel e Cera de Abelha

100,00

12.9.7

Registro de Indústrias de Beneficiamento do Leite

12.9.7.1

Até 10.000 litros/dia

200,00

12.9.7.2

De 10.001 a 20.000 litros/dia

300,00

12.9.7.3

De 20.001 a 40.000 litros/dia

400,00

12.9.7.4

De 40.001 a 80.000 litros/dia

500,00

12.9.7.5

Acima de 80.000 litros/dia

600,00

12.9.8

Registro de Beneficiamento de Derivados do Leite

12.9.8.1

Até 100Kg de produto/dia

100,00

12.9.8.2

De 100 a 200Kg de produto/dia

150,00

12.9.8.3

De 201 a 500Kg de produto/dia

200,00

12.9.8.4

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

250,00

12.9.8.5

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

350,00

12.9.8.6

Acima de 10.000Kg de produto/dia

400,00

12.9.9

Indústrias de Outros Produtos Cárneos (conserva, defumados, embutidos)

12.9.9.1

Até 100Kg de produto/dia

150,00

12.9.9.2

De 101 a 500Kg de produto/dia

200,00

12.9.9.3

De 501 a 1.000Kg de produto/dia

300,00

12.9.9.4

De 1.001 a 10.000Kg de produto/dia

400,00

12.9.9.5

Acima de 10.000Kg de produto/dia

500,00

12.10

Recredenciamento de Empresas

12.10.1

Abatedouros Matadouros e Frigoríficos

120,00

12.10.2

Entrepostos de Carnes, Leite, Mel e outros

120,00

12.10.3

Fábricas de Produtos Cárneos

120,00

12.10.4

Laticínios em Geral

120,00

12.10.5

Fábricas de Laticínios

120,00

12.11

Serviços de Inspeção

12.11.1

Vistorias (inicial, final, acompanhamento da construção, registro de produtos)

80,00

12.11.2

Alteração da Razão Social

100,00

12.11.3

Registro de Produtos (Avaliação de Processos, Emissão de Registro)

80,00

       

 (Redação dada pela Lei n.º 2.006 de 17.12.08).

13

ATOS DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO TOCANTINS
 

13.1

Evento científico para estudantes

50,00

13.2

Evento científico para profissionais

100,00

13.3

Evento científico para estudante mais um curso

95,00

13.4

Evento científico para estudante mais dois cursos

140,00

13.5

Evento científico para estudante mais três cursos

185,00

13.6

Evento científico para profissionais mais um curso

145,00

13.7

Evento científico para profissionais mais dois cursos

190,00

13.8

Evento científico para profissionais mais três cursos

235,00

13.9

Capacitação – Tipo A

45,00

13.10

Capacitação – Tipo B

75,00

13.11

Capacitação – Tipo C

100,00

13.12

Capacitação – Tipo D

200,00

13.13

Taxa de expediente

5,00

13.14

Taxa administrativa

150,00

13.15

Assessoria Técnico-científica

-

 

(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias

14

ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO

14.1

VEÍCULOS

VALOR (R$)

14.1.1

Atraso de licenciamento

36,86

14.1.2

Baixa de veículo

57,51

14.1.3

Baixa/inclusão de reserva e alienação

86,71

14.1.4

Bloqueio administrativo

26,54

14.1.5

Certidão sobre veículos

17,69

14.1.6

Comunicação de venda de veículo

17,69

14.1.7

Exame técnico pericial veicular

265,44

14.1.8

Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus)

49,99

14.1.9

Inclusão no RENAVAM

73,74

 

Redação Anterior: (2) MP 27 de 10.12.19.

(Redação dada pela MP nº 27 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.

14

ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO

14.1

VEÍCULOS

VALOR (R$)

14.1.1

Atraso de licenciamento

36,86

14.1.2

Baixa de veículo

57,51

14.1.3

Baixa/inclusão de reserva e alienação

86,71

14.1.4

Bloqueio administrativo

26,54

14.1.5

Certidão sobre veículos

17,69

14.1.6

Comunicação de venda de veículo

17,69

14.1.7

Exame técnico pericial veicular

265,44

14.1.8

Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus)

49,99

14.1.9

Inclusão no RENAVAM

73,74

 

Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

14

ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

VALOR (R$)

ITEM

14.1

VEÍCULOS

14.1.1

Atraso de licenciamento

29,71

14.1.2

Baixa de veículo

46,35

14.1.3

Baixa/inclusão de reserva e alienação

69,88

14.1.4

Bloqueio administrativo

21,39

14.1.5

Certidão sobre veículos 

14,26

14.1.6

Comunicação de venda de veículo 

14,26

14.1.7

Exame técnico pericial veicular 

213,93

14.1.8

Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus)

40,29

14.1.9

Inclusão no RENAVAM

59,43

 

 

 

 

 

14.1.10

REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17).

  Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em motonetas e motocicletas, triciclos e quadriciclos)

142,62

14.1.11

REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17).

  Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em veículos de passeio e utilitários)

206,80

14.1.12

REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17).

  Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares)

237,70

 

(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias

14.1.13

Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadrículos

88,48

14.1.14

Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários

140,10

14.1.15

Inspeção veicular de segurança em veículos pesados

294,94

 

Redação Anterior: (1) MP 27 de 10.12.19.

(Redação dada pela MP nº 27 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.

14.1.13

Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadrículos

88,48

14.1.14

Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários

140,10

14.1.15

Inspeção veicular de segurança em veículos pesados

294,94

 

 

Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

14.1.13

REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17)

  Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadriciclos

71,31

14.1.14

REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17).

  Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários

112,91

14.1.15

REVOGADO; (Lei n.º3.182, de 16.01.17, efeitos a partir de 16.01.17).

  Redação Anterior: (1) Lei 3.019  de 30.09.15.

Inspeção veicular de segurança em veículos pesados

237,70

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.619 de 18.12.19). Produzindo efeitos após 90 dias

14.1.16

Lacração de veículo

44,25

14.1.17

Licenciamento anual

79,63

14.1.18

Mudança de característica

110,60

14.1.19

Mudança de categoria (veículos)

77,13

14.1.20

Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV

188,30

14.1.21

Multa por alteração não autorizada

188,30

14.1.22

Multa de inspeção veicular em motocicletas

132,73

14.1.23

Multa de inspeção veicular em veículos leves

202,77

14.1.24

Multa de inspeção veicular em veículos pesados

442,41

14.1.25

Placa especial (escolha dentre as placas livres)

176,96

14.1.26

Primeiro emplacamento

87,89

14.1.27

Regravação de chassi

92,32

14.1.28

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV

169,59

14.1.29

Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV

36,86

14.1.30

Transferência de jurisdição de veículo

29,49

14.1.31

Transferência de propriedade

110,60

14.1.32

Vistoria domiciliar

198,80

14.1.33

Vistorias de regularização e transferência

182,97

14.1.34

Vistoria lacrada em veículo

198,80

14.2

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH/CNH-D)

14.2.1

Avaliação para fins pedagógicos

88,48

14.2.2

Certidão sobre condutores

17,69

14.2.3

Expedição de permissão internacional para dirigir

138,00

14.2.4

Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH

138,00

14.2.5

Mudança/Adição de categoria (CNH)

178,28

14.2.6

Primeira habilitação

221,21

14.2.7

Prova de atualização

26,54

14.2.8

Reconstituição de processo de CNH

138,00

14.2.9

Renovação de CNH

138,00

14.2.10

Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LT e Prova de Direção - PD)

44,25

14.2.11

Segunda via de CNH

86,00

14.2.12

Transferência de jurisdição de candidato a CNH

221,21

14.2.13

Transferência de jurisdição de condutor

138,00

14.2.14

Troca para CNH definitiva

58,99

14.3

CREDENCIAMENTO

14.3.1

Anual de autoescola

427,86

14.3.2

Anual de despachante

427,86

14.3.3

Anual de empregado de despachante de autoescola

58,99

14.3.4

Anual de instituição financeira

1.769,63

14.3.5

Anual de médico ou de psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental

427,86

14.3.6

Anual para clínicas médicas e psicológicas

427,86

14.3.7

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores “A”, “B” e “AB”

427,86

14.3.8

Anual para instrutor de autoescola

58,99

14.3.9

Anual para oficinas

427,86

14.3.10

Anual para oficinas de desmonte

427,86

14.3.11

Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos

1.769,63

14.3.12

Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica

1.769,63

14.3.13

Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental

1.769,63

14.3.14

Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis de motores

427,86

14.3.15

Anual para empresa prestadora de serviço em sucata e reciclagem

427,86

14.3.16

Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho

427,86

14.3.17

Anual para empresa do ramo de peças usadas

427,86

14.4

ATIVIDADES DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS

14.4.1

Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadrículos

150,42

14.4.2

Remoção de veículos de passeio e utilitários

214,51

14.4.3

Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares

398,17

14.4.4

Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio)

5,16

14.4.5

Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio)

5,16

14.4.6

Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km do pátio)

5,16

14.4.7

Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadrículos

47,19

14.4.8

Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários

69,31

14.4.9

Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares.

176,96

14.5

DIVERSOS

14.5.1

Alteração no registro de entidades

427,86

14.5.2

Autorização para Placa de Experiência

88,48

14.5.3

Busca de documento no arquivo

17,69

14.5.4

Certidão negativa de multas

17,69

14.5.5

Correção de documento

44,25

14.5.6

Reemissão de Guias

7,37

14.5.7

Emissão de Nada Consta

7,37

 

Redação Anterior: (5) MP 27 de 10.12.19.

(Redação dada pela MP nº 27 de 10.12.19) produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020.

14.1.16

Lacração de veículo

44,25

14.1.17

Licenciamento anual

79,63

14.1.18

Mudança de característica

110,60

14.1.19

Mudança de categoria (veículos)

77,13

14.1.20

Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV

188,30

14.1.21

Multa por alteração não autorizada

188,30

14.1.22

Multa de inspeção veicular em motocicletas

132,73

14.1.23

Multa de inspeção veicular em veículos leves

202,77

14.1.24

Multa de inspeção veicular em veículos pesados

442,41

14.1.25

Placa especial (escolha dentre as placas livres)

176,96

14.1.26

Primeiro emplacamento

87,89

14.1.27

Regravação de chassi

92,32

14.1.28

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV

169,59

 

14.1.29

Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV

36,86

 

14.1.30

Transferência de jurisdição de veículo

29,49

 

14.1.31

Transferência de propriedade

110,60

 

14.1.32

Vistoria domiciliar

198,80

 

14.1.33

Vistorias de regularização e transferência

182,97

 

14.1.34

Vistoria lacrada em veículo

198,80

 

14.2

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH/CNH-D)

 

14.2.1

Avaliação para fins pedagógicos

88,48

 

14.2.2

Certidão sobre condutores

17,69

 

14.2.3

Expedição de permissão internacional para dirigir

138,00

 

14.2.4

Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH

138,00

 

14.2.5

Mudança/Adição de categoria (CNH)

178,28

 

14.2.6

Primeira habilitação

221,21

 

14.2.7

Prova de atualização

26,54

 

14.2.8

Reconstituição de processo de CNH

138,00

 

14.2.9

Renovação de CNH

138,00

 

14.2.10

Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LT e Prova de Direção - PD)

44,25

 

14.2.11

Segunda via de CNH

86,00

 

14.2.12

Transferência de jurisdição de candidato a CNH

221,21

 

14.2.13

Transferência de jurisdição de condutor

138,00

 

14.2.14

Troca para CNH definitiva

58,99

 

14.3

CREDENCIAMENTO

 

14.3.1

Anual de autoescola

427,86

 

14.3.2

Anual de despachante

427,86

 

14.3.3

Anual de empregado de despachante de autoescola

58,99

 

14.3.4

Anual de instituição financeira

1.769,63

 

14.3.5

Anual de médico ou de psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental

427,86

 

14.3.6

Anual para clínicas médicas e psicológicas

427,86

 

14.3.7

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores “A”, “B” e “AB”

427,86

 

14.3.8

Anual para instrutor de autoescola

58,99

 

14.3.9

Anual para oficinas

427,86

 

14.3.10

Anual para oficinas de desmonte

427,86

 

14.3.11

Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos

1.769,63

 

14.3.12

Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica

1.769,63

 

14.3.13

Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental

1.769,63

 

14.3.14

Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis de motores

427,86

 

14.3.15

Anual para empresa prestadora de serviço em sucata e reciclagem

427,86

 

14.3.16

Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho

427,86

 

14.3.17

Anual para empresa do ramo de peças usadas

427,86

 

14.4

ATIVIDADES DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS

 

14.4.1

Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadrículos

150,42

 

14.4.2

Remoção de veículos de passeio e utilitários

214,51

 

14.4.3

Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares

398,17

 

14.4.4

Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio)

5,16

 

14.4.5

Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio)

5,16

 

14.4.6

Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km do pátio)

5,16

 

14.4.7

Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadrículos

47,19

 

14.4.8

Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários

69,31

 

14.4.9

Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares.

176,96

 

14.5

DIVERSOS

 

14.5.1

Alteração no registro de entidades

427,86

 

14.5.2

Autorização para Placa de Experiência

88,48

 

14.5.3

Busca de documento no arquivo

17,69

 

14.5.4

Certidão negativa de multas

17,69

 

14.5.5

Correção de documento

44,25

 

14.5.6

Reemissão de Guias

7,37

 

14.5.7

Emissão de Nada Consta

7,37

 

Redação Anterior: (4) Lei 3.019  de 30.09.15.

14.1.16

Lacração de veículo

35,66

14.1.17

Licenciamento anual

64,18

14.1.18

Mudança de característica

89,14

14.1.19

Mudança de categoria (veículos)

62,16

14.1.20

Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV

151,76

14.1.21

Multa por alteração não autorizada

151,76

14.1.22

Multa de inspeção veicular em motocicletas

106,97

14.1.23

Multa de inspeção veicular em veículos leves

163,42

14.1.24

Multa de inspeção veicular em veículos pesados

356,55

14.1.25

Placa especial (escolha dentre as placas livres)

142,62

14.1.26

Primeiro emplacamento

70,83

14.1.27

Regravação de chassi

74,40

14.1.28

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV

136,68

14.1.29

Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de

Veículo - CRLV

29,71

14.1.30

Transferência de jurisdição de veículo

23,77

14.1.31

Transferência de propriedade

89,14

14.1.32

Vistoria domiciliar

142,62

14.1.33

Vistorias de regularização e transferência

106,97

14.1.34

Vistoria lacrada em veículo

142,62

14.2

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

14.2.1

Avaliação para fins pedagógicos

71,31

14.2.2

Certidão sobre condutores

14,26

14.2.3

Expedição de permissão internacional para dirigir

106,97

14.2.4

Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH

41,60

14.2.5

Mudança de categoria (CNH)

178,28

14.2.6

Primeira habilitação

178,28

14.2.7

Prova de atualização

21,39

14.2.8

Reconstituição de processo de CNH

95,08

14.2.9

Renovação de CNH

85,57

 

Redação Anterior: (3) Lei 3.019  de 30.09.15.

14.2.10

Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LG e Prova de Direção - PD)

35,66

14.2.11

Segunda via de CNH

35,66

14.2.12

Transferência de jurisdição de candidato a CNH

178,28

14.2.13

Transferência de jurisdição de condutor

41,60

14.3

CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

14.3.1

Anual de autoescola

213,93

14.3.2

Anual de despachante

213,93

14.3.3

Anual de empregado de despachante, de autoescola e de clínicas

47,54

14.3.4

Anual de instituição financeira

1426,20

14.3.5

Anual de médico e psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico

213,93

14.3.6

Anual para clínicas médicas e psicológicas

250,00

14.3.7

Anual para funcionamento de Centro de Formação de

Condutores - categorias “A”, “B” e “AB”

213,93

14.3.8

Anual para instrutor de autoescola

47,54

14.3.9

Anual para oficinas

213,93

14.3.10

Anual para oficinas de desmanche

213,93

14.3.11

Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos.

1426,20

14.3.12

Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica

1426,20

14.3.13

Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental

1426,20

14.3.14

Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis e motores

213,93

14.3.15

Anual para empresa prestadora de serviço em sucatas e reciclagem

213,93

14.3.16

Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho

213,93

14.3.17

Anual para empresa do ramo de comércio de peças usadas

213,93

14.4

ATIVIDADE DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS 

14.4.1

Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadriciclos

121,23

14.4.2

Remoção de veículos de passeio e utilitários

175,30

14.4.3

Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e simulares

320,90

14.4.4

Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior à 25 Km do pátio)

4,16

14.4.5

Quilometro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior à 25 km do pátio)

4,16

14.4.6

Quilômetro excedente rodado para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior à 25 km do pátio)

4,16

14.4.7

Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadriciclos

38,03

14.4.8

Diária de estadia para guarda de veículos de passeio e utilitários

55,86

14.4.9

Diária de estadia pana guarda de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ónibus, micro-ônibus e similares

142,62

14.5

DIVERSOS

14.5.1

Alteração no registro de entidades 

213,93

14.5.2

Autorização para Placa de Experiência

71,31

14.5.3

Busca de documento no arquivo

14,26

14.5.4

Certidão negativa de multas

14,26

14.5.5

Correção de documento

35,66

14.5.6

Reemissão de Guias

5,94

14.5.6

Emissão de Nada Consta

5,94

 

 

Redação Anterior: (3) Lei 2.691 de 21.12.12.

(Redação dada pela Lei n.º 2.691 de 21.12.12).

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

14

ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

14.1

VEÍCULOS

14.1.1

Atraso de licenciamento

25,00

14.1.2

Baixa de veículo

39,00

14.1.3

Baixa/inclusão de reserva e alienação

58,80

14.1.4

Bloqueio administrativo

18,00

14.1.5

Certidão sobre veículos

12,00

14.1.6

Comunicação de venda de veículo

12,00

14.1.7

Exame técnico pericial veicular

180,00

14.1.8

Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus)

33,90

14.1.9

Inclusão no RENAVAM

50,00

14.1.10

Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos)

76,00

14.1.11

Inspeção veicular de segurança em motocicletas

60,00

14.1.12

Inspeção veicular de segurança em veículos leves

95,00

14.1.13

Inspeção veicular de segurança em veículos pesados

200,00

14.1.14

Lacração de veículo

30,00

14.1.15

Licenciamento anual

54,00

14.1.16

Mudança de característica

75,00

14.1.17

Mudança de categoria (veículos)

52,30

14.1.18

Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV

127,69

14.1.19

Multa por alteração não autorizada

127,69

14.1.20

Multa de inspeção veicular em motocicletas

90,00

14.1.21

Multa de inspeção veicular em veículos leves

137,50

14.1.22

Multa de inspeção veicular em veículos pesados

300,00

14.1.23

Placa especial (escolha dentre as placas livres)

120,00

14.1.24

Primeiro emplacamento

59,60

14.1.25

Regravação de chassi

62,60

14.1.26

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV

115,00

14.1.27

Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV

25,00

14.1.28

Transferência de jurisdição de veículo

20,00

14.1.29

Transferência de propriedade

75,00

14.1.30

Vistoria domiciliar

120,00

14.1.31

Vistorias de regularização e transferência

90,00

14.1.32

Vistoria lacrada em veículo

120,00

14.2

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

14.2.1

Avaliação para fins pedagógicos

60,00

14.2.2

Certidão sobre condutores

12,00

14.2.3

Expedição de permissão internacional para dirigir

90,00

14.2.4

Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH

35,00

14.2.5

Mudança de categoria (CNH)

150,00

14.2.6

Primeira habilitação

150,00

14.2.7

Prova de atualização

18,00

14.2.8

Reconstituição de processo de CNH

80,00

14.2.9

Renovação de CNH

72,00

14.2.10

Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LG e Prova de Direção - PD)

30,00

14.2.11

Segunda via de CNH

30,00

14.2.12

Transferência de jurisdição de candidato a CNH

150,00

14.2.13

Transferência de jurisdição de condutor

35,00

14.2.14

Troca para CNH definitiva

40,00

14.3

CREDENCIAMENTO

14.3.1

Anual de autoescola

180,00

14.3.2

Anual de despachante

180,00

14.3.3

Anual de empregado de despachante de autoescola

40,00

14.3.4

Anual de instituição financeira

1.200,00

14.3.5

Anual de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

180,00

14.3.6

Anual de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

180,00

14.3.7

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores

180,00

14.3.8

Anual para instrutor de autoescola

40,00

14.3.9

Anual para oficinas

180,00

14.3.10

Anual para oficinas de desmonte

180,00

14.4

DIVERSOS

14.4.1

Alteração no registro de Centro de Formação de Condutores

180,00

14.4.2

Autorização para Placa de Experiência

60,00

14.4.3

Busca de documento no arquivo

12,00

14.4.4

Certidão negativa de multas

12,00

14.4.5

Correção de documento

30,00

14.4.6

Reemissão de Guias

5,00

14.4.7

Emissão de Nada Consta

5,00

 

(Redação anterior (2) dada  pela Lei n.º 2.244 de 04.12.09).

14

ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN 

14.1

VEÍCULOS 

14.1.1

Atraso de licenciamento

            25,00

14.1.2

Baixa de veículo

            39,00

14.1.3

Baixa/inclusão de reserva e alienação

            58,80

14.1.4

Bloqueio administrativo

            18,00

14.1.5

Certidão sobre veículos

            12,00

14.1.6

Comunicação de venda do veículo

            12,00

14.1.7

Exame técnico pericial veicular

 180,00

14.1.8

Gravação de motor (procura por cadastramento s/ônus)

            33,90

14.1.9

Inclusão no Renavam

            50,00

14.1.10

Inspeção Veicular (Aferição de gases, poluentes e ruídos)

            90,00

14.1.11

Lacração de Veículo

            30,00

14.1.12

Licenciamento anual

            54,00

14.1.13

Mudança de característica

            75,00

14.1.14

Mudança de categoria (veículos)

            52,30

14.1.15

Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV

 127,69

14.1.16

Multa para alteração s/autorização

 127,69

14.1.17

Placa especial (escolha dentro das possibilidades de placas livres)

 120,00

14.1.18

Primeiro emplacamento

            59,60

14.1.19

Regravação de chassi

            62,60

14.1.20

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV

 115,00

14.1.21

Segunda via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV

            25,00

14.1.22

Transferência de jurisdição de Veículo

            20,00

14.1.23

Transferência de propriedade

            75,00

14.1.24

Vistoria domiciliar

            50,00

14.1.25

Vistoria em veículo

            22,00

14.1.26

Vistoria lacrada de veículo

            30,00

14.1.27

Vistoria Veicular

105,00

14.2

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH 

14.2.1

Avaliação para fins pedagógicos

            60,00

14.2.2

Certidão sobre condutores

            12,00

14.2.3

Expedição de permissão internacional para dirigir

            90,00

14.2.4

Inclusão de Curso de Capacitação de Condutor em CNH

            35,00

14.2.5

Mudança de categoria (CNH)

            97,00

14.2.6

Primeira habilitação categoria "A"

            50,00

14.2.7

Primeira habilitação categoria "B"

            80,00

14.2.8

Primeira habilitação categoria "A" e "B"

 130,00

14.2.9

Prova de atualização

            18,00

14.2.10

Reconstituição de processo de CNH

            80,00

14.2.11

Renovação de CNH

            72,00

14.2.12

Reteste de CNH (Prova de Legislação de Trânsito - LT e Prova de Direção - PD)

            30,00

14.2.13

Segunda via de CNH

            25,00

14.2.14

Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "A"

            50,00

14.2.15

Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "B"

            80,00

14.2.16

Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "A" e "B"

130,00

14.2.17

Transferência de jurisdição de condutor

            35,00

14.2.18

Troca p/ CNH definitiva

            40,00

14.3

CREDENCIAMENTO 

14.3.1

Anual de Auto Escola

          180,00

14.3.2

Anual de Despachante

          180,00

14.3.3

Anual de empregado de despachante de auto escola

            40,00

14.3.4

Anual de Instituição Financeira

       1.200,00

14.3.5

Anual de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

          180,00

14.3.6

Anual de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

          180,00

14.3.7

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores

          180,00

14.3.8

Anual para instrutor de auto escola

            40,00

14.3.9

Anual para Oficinas

          180,00

14.3.10

Anual para Oficinas de Desmonte

          180,00

14.4

DIVERSOS 

14.4.1

Alteração no Registro do Centro de Formação de Condutores

          180,00

14.4.2

Autorização Placa Experiência

            60,00

14.4.3

Busca de Documento no Arquivo

            12,00

14.4.4

Certidão Negativa de Multas

            12,00

14.4.5

Correção de Documento

            30,00

14.4.6

Reemissão de Guias

             5,00

14.4.7

Taxa Estadual de ServiçoNada Consta

             5,00

 

(Redação anterior (1) dada  pela Lei n.º 1.287 de 28.12.01).

14

ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

14.1

Alteração no registro do CFC

180,00

14.2

Atraso de licenciamento

25,00

14.3

Autorização placa experiência

60,00

14.4

Avaliação para fins pedagógicos

60,00

14.5

Baixa de veículo

39,00

14.6

Baixa/inclusão de reserva e alienação

58,80

14.7

Bloqueio administrativo

18,00

14.8

Busca de documento no arquivo

12,00

14.9

Certidão Negativa de Multas

12,00

14.10

Certidão sobre Condutores

12,00

14.11

Certidão sobre Veículos

12,00

14.12

Comunicação de venda do veículo

12,00

14.13

Correção de documento

30,00

14.14

Credenciamento e recredenciamento de despachante

180,00

14.15

Expedição de permissão internacional para dirigir

90,00

14.17

Gravação de motor (procura por cadastramento s/onus)

33,90

14.17

Inclusão no Renavam

50,00

14.18

Licenciamento anual

54,00

14.19

Mudança de característica

75,00

14.20

Mudança de categoria (CNH)

80,00

14.21

Mudança de categoria (veículos)

52,30

14.22

Multa de recibo

127,69

14.23

Multa para alteração s/autorização

127,69

14.24

Placa especial (escolha)

120,00

14.25

Primeiro emplacamento

59,60

14.26

Primeira habilitação categoria "A"

50,00

14.27

Primeira habilitação categoria "A" e "B"

130,00

14.28

Primeira habilitação categoria "B"

80,00

14.29

Prova de atualização

18,00

14.30

Reconstituição de processo de CNH

80,00

14.31

Reemissão de guias

5,00

14.32

Registro de oficina de desmonte

180,00

14.33

Regravação de chassi

62,60

14.34

Renovação de CNH

60,00

14.35

Renovação de credenciamento e recredenciamento p/ oficinas (geral)

180,00

14.36

Reteste de CNH

25,00

14.37

Segunda via de CNH

25,00

14.38

Segunda via de CRLV

25,00

14.39

Segunda via de CRV

115,00

14.40

Taxa de credenciamento de empregado de despachante e auto escola

40,00

14.41

Taxa de credenciamento e recredenciamento

180,00

14.42

Taxa de exame técnico pericial veicular

180,00

14.43

Taxa estadual serviço – nada consta

5,00

14.44

Transferência de jurisdição

20,00

14.45

Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "A"

50,00

14.46

Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "B"

80,00

14.47

Transferência de jurisdição de candidato a CNH, categoria "A" e "B"

130,00

14.48

Transferência de jurisdição de condutor

20,00

14.49

Transferência de propriedade

75,00

14.50

Troca p/ CNH definitiva

40,00

14.51

Vistoria domiciliar

50,00

14.52

Vistoria lacrada de veículo

30,00

14.53

Vistoria em veículo

22,00

 

 

(Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15) efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

15

ATOS RELACIONADOS AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – RURALTINS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

15.1

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

 

15.1.1

Vistoria Técnica Ocupacional

 

 

15.1.2

 Até 50.00

hectare

100,00

15.1.3

De 50.01 até 100.00

hectare

200,00

15.1.4

De 100.01 até 200.00

hectare

250,00

15.1.5

De 200.01 até 300.00

hectare

300,00

15.1.6

De 300.01 até 400.00

hectare

400,00

15.1.7

De 400.01 até 500.00

hectare

500,00

15.1.8

Acima de 500.01

hectare

600,00

15.2

SERVIÇOS VINCULADOS A CUSTEIO E INVESTIMENTO AGRÍCOLA

 

 

15.2.1

 

Elaboração de projeto individual de custeio e de investimento agrícola

 

 

0,5% do valor total do Projeto(*)

15.2.2

 

Elaboração, prestação de assistência técnica e acompanhamento com supervisão de projetos contratados

 

 

 

2,0% do valor total do Projeto(*)

15.2.3

 

Estudo técnico individual (plano ou projeto), avaliação, exame de escrita, perícia e vistoria prévia

 

 

0,5% do valor total do Projeto(*)

15.2.4

Elaboração, prestação de assistência técnica e acompanhamento com supervisão de projetos contratados do FNO/BNDES/FINAME e Recursos Obrigatórios

 

 

1,5% do valor total do Projeto

15.2.5

 

Emissão de laudo, avaliação de perdas para atender o Programa Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO/Seguro Agrícola

 

 

1,0% do saldo devedor do projeto

15.2.6

Elaboração e prestação de Assistência Técnica para beneficiários do PRONAF - Grupo “A” (3 parcelas)

parcela

500,00

15.2.7

 

Levantamento Patrimonial Agropecuário

 

 

 

0,01% do valor total do levantamento patrimonial(*)

15.2.8

Emissão de Carta Limite de Crédito, Súmula Técnica,

Ato da abertura do crédito - projetos de custeio e de investimento

 

0,3% do valor total do Projeto

(*) exceto beneficiários do PRONAF, Grupo “A”, conforme Resolução 3.208, de 24 de junho de 2004, do Banco Central do Brasil

15.3

OUTROS SERVIÇOS

 

 

15.3.1

Palestras e Conferências

hora

200,00

15.3.2

Emissão de Parecer Laudo Técnico

un

80,00

15.3.3

Emissão de Atestado Técnico para perícia rural

un

80,00

15.3.4

Assessoramento ou Consultoria Técnica

hora

45,00

15.3.5

Medição, Partilha ou Divisão de Divisões e Glebas

dia

112,50

15.3.6

Locação de Curvas de Nível

hora

60,00

15.3.7

Levantamento da Capacidade de Manejo e Uso de Solo

hora

60,00

15.3.8

Levantamento de Uso do Solo

hectare

10,00

15.3.9

Levantamento Topográfico Planialtimétrico

hectare

10,00

15.3.10

Avaliação mercadológica de área rural

hora

112,50

15.3.11

Súmula Técnica

dia

115,50

15.3.12

Levantamento com GPS em ponto de área rural individual

dia

112,50

15.3.13

Memória descritiva de área rural Individual

dia

112,50

15.3.14

Receituário Agronômico

dia

112,50

15.3.15

Assistência à Unidade de Produção Familiar

mes

146,66

15.4

CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CURSOS)

 

 

15.4.1

Reciclagem de Embalagens - Artesanato (40 horas)

até 15 participantes

un

400,00

15.4.2

Caixas de papel decoradas(40 horas) até 15 participantes

un

400,00

15.4.3

Derivados do milho (40 horas) até 15 participantes

un

300,00

15.4.4

Panificação e salgados (30 horas) até 15 participantes

un

600,00

15.4.5

Picles e temperos caseiros (40 horas) até 15 participantes

un

350,00

15.4.6

Processamento artesanal de frutas (compotas, doces e licores) (40 horas) até 15 participantes

un

600,00

15.4.7

Processamento artesanal de mandioca

(40 horas) até 15 participantes

un

400,00

15.4.8

Sabão caseiro (24 horas) até 15 participantes

un

600,00

15.4.9

Processamento do pescado(40 horas) até 15 participantes

un

400,00

15.4.10

Aproveitamento integral dos alimentos

(40 horas) até 15 participantes

un

400,00

15.5

 

SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM ANIMAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

 

 

15.5.1

Consulta

un

30,00

15.5.2

Aplicação de injeção subcutânea ou intramuscular

un

10,00

15.5.3

Aplicação de injeção intravenosa

un

15,00

15.5.4

Atestado de saúde

un

25,00

15.5.5

Tranquilização

un

30,00

15.5.6

Anestesia

un

50,00

15.5.7

Sutura de ferimentos cutâneos

un

20,00

15.5.8

Vacinação

un

10,00

15.5.9

Fluidoterapia

un

30,00

15.5.10

Desverminação

un

5,00

15.5.11

Castração

un

70,00

15.5.12

Descorna cirúrgica

un

100,00

15.5.13

Atendimento a parto distócico

un

100,00

15.5.14

Cesariana

un

150,00

15.5.15

Eutanásia

un

30,00

15.5.16

Necropsia

un

50,00

15.6

SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM ANIMAIS DE GRANDE PORTE

 

 

15.6.1

Consulta

un

30,00

15.6.2

Curativo

un

20,00

15.6.3

Sutura de pele

un

30,00

15.6.4

Vacinação

un

5,00

15.6.5

Fluidoterapia

un

30,00

15.6.6

Tranquilização

un

30,00

15.6.7

Anestesia a campo

un

50,00

15.6.8

Combate de ectoparasitas

un

15,00

15.6.9

Corte corretivo de casco

un

50,00

15.6.10

Desverminação

un

5,00

15.6.11

Exame para compra e venda de animais

un

30,00

15.6.12

Atestado de saúde

un

25,00

15.6.13

Parto distócico

un

150,00

15.6.14

Cesariana

un

200,00

15.6.15

Fetotomia

un

150,00

15.6.16

Tratamento de mastite

un

30,00

15.6.17

Tratamento de miíase

un

15,00

15.6.18

Descorna cirúrgica

un

150,00

15.6.19

Descorna com termocautério em bezerros

un

60,00

15.6.20

Castração (equino)

un

100,00

15.6.21

Castração (bovino)

un

50,00

15.6.22

Desvio de pênis

un

150,00

15.6.23

Eutanásia

un

30,00

15.6.24

Necropsia

un

80,00