GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO ÚNICO DA LEI No 1.418, de 28 de novembro de 2003.

“ANEXO IV À LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

T S E – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (Art. 92)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

1.1

ATOS DE POLÍCIA TÉCNICA:

 

1.1.1

Identificação:

 

1.1.1.a

Primeira via de cédula de identidade.

5,00

1.1.1.b

Segunda via de cédula de identidade.

10,00

1.1.1.c

Atestado de bons antecedentes.

5,00

1.1.1.d

Folha corrida.

5,00

1.1.1.e

Cancelamento de registro criminal.

18,00

1.1.2

Cópia fotográfica:

 

1.1.2.a

Dimensões de até 13cm x 18cm, por unidade.

9,00

1.1.2.b

Dimensões superiores a 13cm x 18cm, por unidade.

10,00

1.1.2.c

Planta e croqui, por unidade.

12,00

1.1.3

Certidão:

 

1.1.3.a

Laudo pericial ou médico legal.

25,00

1.1.3.b

Perícia fora do perímetro urbano, acrescer R$ 0,20 por km rodado.

25,00

1.1.3.c

Outra certidão.

9,00

1.1.4

Retificação em assentamento ou em documento expedido pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

9,00

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

1.2.1

Licença de empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores.

80,00

1.2.2

Licença de empresa com serviço próprio de segurança.

80,00

1.2.3

Licença de arma de fogo:

 

1.2.3.a

Para porte de arma.

80,00

1.2.3.b

Para registro de arma de defesa.

30,00

1.2.3.c

Para transporte de arma destinada a caça ou esporte:

 

1.2.3.c.1

Comum, tipo passarinho.

30,00

1.2.3.c.2

Cartucho, para caça ou esporte.

18,00

1.2.3.d

Para coleção.

30,00

1.2.4

Licença para uso de explosivo:

 

1.2.4.a

Em caieira e pedreira.

62,00

1.2.4.b

Em fábrica de cimento.

80,00

1.2.4.c

Em mineração de qualquer espécie.

80,00

1.2.5

Alvará para atividade de conserto de arma.

62,00

1.2.6

Alvará para comercialização de armas e munições.

125,00

1.2.7

Alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados.

125,00

1.2.8

Alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.

94,00

1.2.9

Alvará para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância:

 

1.2.9.a

Com efetivo de até 10 vigilantes.

30,00

1.2.9.b

Com efetivo de 11 a 20 vigilantes.

62,00

1.2.9.c

Com efetivo de 21 a 45 vigilantes.

80,00

1.2.9.d

Com efetivo de 46 a 100 vigilantes.

94,00

1.2.9.e

Com efetivo superior a 100 vigilantes.

125,00

1.2.9.f

Triagem e credenciamento de vigia e guarda particular de Segurança, por agente.

12,00

1.2.10

Vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficina de conserto de arma.

25,00

1.2.11

Vistoria em alarme bancário.

56,00

1.2.12

Artesanato de Blaster - encarregado de fogo.

18,00

1.2.13

Termo de devolução de arma apreendida.

56,00

1.2.14

Autorização para instalação e funcionamento de alarme bancário.

62,00

1.2.15

Hotel, por mês:

 

1.2.15.a

Cinco estrelas - luxo e superluxo.

187,00

1.2.15.b

Quatro estrelas – superior.

156,00

1.2.15.c

Três estrelas – turístico.

125,00

1.2.15.d

Duas estrelas – econômico.

94,00

1.2.15.e

Uma estrela – simples.

62,00

1.2.15.f

Sem classificação.

30,00

1.2.16

Motel, por mês:

 

1.2.16.a

Com até 10 apartamentos.

30,00

1.2.16.b

De 11 a 20 apartamentos.

62,00

1.2.16.c

De 21 a 30 apartamentos.

94,00

1.2.16.d

De 31 a 40 apartamentos.

125,00

1.2.16.e

De 41 a 50 apartamentos.

156,00

1.2.16.f

Superior a 51 apartamentos.

187,00

1.2.17

Pensão, pousada e similares, por mês:

 

1.2.17.a

Com até 5 quartos.

30,00

1.2.17.b

De 6 a 10 quartos.

62,00

1.2.17.c

Superior a 11 quartos.

94,00

1.2.18

Boate, restaurante dançante e similares, por mês:

 

1.2.18.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.18.b

De Segunda categoria.

125,00

1.2.18.c

De terceira categoria.

62,00

1.2.19

Cinema, por mês:

 

1.2.19.a

De primeira categoria.

156,00

1.2.19.b

De Segunda categoria.

94,00

1.2.20

Clube sócio–recreativo e similar, por mês.

50,00

1.2.21

Dancing, cabaré, drive-in, discoteca e grill-room, por mês:

 

1.2.21.a

De primeira categoria.

125,00

1.2.21.b

De Segunda categoria.

62,00

1.2.22

Boliche, por pista, por mês.

30,00

1.2.23

Garagem e pátio de estacionamento público, por mês:

 

1.2.23.a

Com capacidade para até 20 veículos.

62,00

1.2.23.b

Com capacidade superior a 20 veículos.

125,00

1.2.24

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e similares, por mês, por unidade.

18,00

1.2.25

Serviço de alto–falante, por mês.

30,00

1.2.26

Depósito de produtos sujeitos a fiscalização, por mês.

30,00

1.2.27

Colecionador de armas, atirador e caçador.

30,00

1.2.28

Licença, registro e outros:

 

1.2.28.a

Autorização para uso de explosivo, por mês.

30,00

1.2.28.b

Baile público, por evento:

 

1.2.28.b.1

Sem cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

18,00

1.2.28.b.2

Com cobrança de ingresso, realizado na zona urbana.

30,00

1.2.28.b.3

Sem cobrança de ingresso, na zona suburbana.

5,00

1.2.28.b.4

Com cobrança de ingresso, na zona suburbana.

6,00

1.2.28.c

Barraca, por dia:

 

1.2.28.c.1

Para venda de artigos pirotécnicos.

0,50

1.2.28.c.2

Para jogos diversos - de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros.

0,50

1.2.28.c.3

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros.

6,00

1.2.28.d

Porte de arma, por unidade:

 

1.2.28.d.1

Para defesa pessoal.

30,00

1.2.28.d.2

Para caça, tipo cartucho.

30,00

1.2.28.d.3

Para defesa, destinada a empresa de informação, serviço de Segurança, de vigilância e de transporte de valores.

18,00

1.2.28.d.4

Para defesa, por outras empresas.

25,00

1.2.28.e

Parque de diversões e similares, por mês:

 

1.2.28.e.1

Dotado de 1 até 10 equipamentos.

18,00

1.2.28.e.2

Dotado de 11 a 20 equipamentos.

25,00

1.2.28.e.3

Dotado de mais de 21 equipamentos.

30,00

1.2.28.e.4

Jogo legalizado, por mês.

62,00

1.2.28.e.5

Circo, por mês ou fração.

62,00

1.2.28.f

Empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme.

250,00

1.2.28.g

Atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza.

5,00

1.2.28.h

Termo de devolução de mercadoria ou valores apreendidos pela polícia.

10,00

 

Obs.: Os valores constantes do subitem 1.2, deste Anexo, são anuais, salvo quando se referirem a períodos específicos.

 

2.

ATOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA:

2.1

Atestado de qualquer natureza.

5,00

2.2

Inscrição em:

 

2.2.a

Exame supletivo de qualquer grau, por matéria.

10,00

2.2.b

Exame de seleção.

10,00

2.2.c

Exame de adaptação para efeito de revalidação de diploma.

10,00

2.3

Matrícula em estabelecimento de ensino:

 

2.3.a

Nível Fundamental.

10,00

2.3.b

Nível Médio.

12,00

2.3.c

Nível Superior.

18,00

2.4

Registro de:

 

2.4.a

Escola da rede privada.

25,00

2.4.b

Diploma de ensino de segundo grau.

5,00

2.4.c

Atos não especificados neste item.

5,00

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

 

3.1

Estabelecimentos de saúde:

 

3.1.1

GRUPO I:

 

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação;

100,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia;

100,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins;

100,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito;

100,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, Domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético;

100,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares;

100,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.1.2

GRUPO II:

 

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação;

80,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins;

80,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão;

80,00

3.1.2.d

Embalsamento, funerária, IML e afins;

80,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico;

80,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises e pesquisas clínicas;

80,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico/hospitalares e odontológico;

80,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, yoga, saúna, estética, clubes, academias de ginástica e similares;

80,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.1.3

GRUPO III:

 

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins;

50,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos;

50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação.

50,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico;

50,00

3.1.3.e

Drogarias e farmácias com manipulação;

50,00

3.1.3.f

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins;

50,00

3.1.3.g

Raio-X odontológico;

50,00

3.1.3.h

Detetizadora;

50,00

3.1.3.i

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários;

50,00

3.1.3.j

Veículo de transporte;

50,00

3.1.3.k

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados;

50,00

3.1.3.l

Outros.

50,00

3.1.4

GRUPO IV:

 

3.1.4.a

Ambulatórios;

20,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares;

20,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos.

20,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

 

3.2.1

GRUPO I:

 

3.2.1.a

Atacadista de alimentos;

100,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte;

100,00

3.2.1.c

Cerealista;

100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação e exportação;

100,00

3.2.1.e

Hotel e motel;

100,00

3.2.1.f

Torrefação e moagem de café;

100,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus;

100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral, de alimentos;

100,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.2.2

GRUPO II:

 

3.2.2.a

Dormitórios;

80,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte;

80,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares;

80,00

3.2.2.d

Lavanderia;

80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal;

80,00

3.2.2.f

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.2.2.g

Madeireira e marmoraria;

80,00

3.2.2.h

Posto revendedor de combustível;

80,00

3.2.2.i

Transportadora;

80,00

3.2.2.j

Outros.

80,00

3.2.3

GRUPO III:

 

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais;

50,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia;

50,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista;

50,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários;

50,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes;

50,00

3.2.3.f

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados;

50,00

3.2.3.g

Comércio varejista de produtos de limpeza;

50,00

3.2.3.h

Marcenaria, serralheria e selaria;

50,00

3.2.3.i

Outros.

50,00

3.2.4

GRUPO IV:

 

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares;

20,00

3.2.4.b

Pit-dog, trayller, lanchonete e cantina;

20,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios;

20,00

3.2.4.d

Barbearia, salão de Beleza e estabelecimentos afins;

20,00

3.2.4.e

Borracharia;

20,00

3.2.4.f

Boutique, circo e asilo;

20,00

3.2.4.g

Outros.

20,00

3.2.5

GRUPO V:

 

3.2.5.a

Frutaria e quiosque;

20,00

3.2.5.b

Banca de alimentos e feiras-livre;

20,00

3.2.5.c

Comércio ambulante de produtos alimentícios;

20,00

3.2.5.d

Estabelecimentos afins;

20,00

3.2.5.e

Assentamento sanitário;

20,00

3.2.5.f

Outros.

20,00

3.3

Outras taxas:

 

3.3.1

Atestado de salubridade para loteamento;

160,00

3.3.2

Análise de projeto arquitetônico;

80,00

3.3.3

Certidão de baixa;

20,00

3.3.4

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo

50,00

3.3.5

Publicações, cadastro e informativo

20,00

3.3.6

Parecer de vistoria de prédio

40,00

3.3.7

Parecer de vistoria prévia

40,00

3.3.8

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada)

5,00

3.3.9

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada)

5,00

3.3.10

Encerramento de firma

20,00

3.3.11

Baixa de responsabilidade técnica

20,00

3.3.12

Mudança de endereço

50,00

3.3.13

Mudança de razão social

20,00

3.3.14

Mudança de nome de Fantasia

20,00

3.3.15

Solicitação de inutilização de produtos

3,00

3.3.16

Certidão (por página)

5,00

3.3.17

Alteração contratual

20,00

3.3.18

Talonários e impressos (cada)

5,00

3.3.19

Taxa de expediente

3,00

4

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA:

4.1

Certidão de regularidade tributária com a Fazenda Pública Estadual.

6,00

4.2

Requerimento, solicitação e ou consulta de qualquer natureza à Fazenda Pública Estadual.

12,00

4.3

Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, renovação ou baixa cadastral, segunda via ou renovação de cartão de inscrição cadastral.

12,00

4.4

Solicitação para impressão de documentos fiscais.

6,00

4.5

Solicitação para autenticação de livro fiscal.

6,00

4.6

Expedição de documento fiscal de arrecadação, informação ou controle, inclusive de trânsito.

6,00

4.7

Solicitação de cópia ou extrato de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e ou processo, até cinco vias.

6,00

4.8

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de material e serviço:

 

4.8.a

Tomada de preço.

77,00

4.8.b

Concorrência pública.

125,00

4.9

Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

25,00

4.10

Avaliação de imóvel para efeito de transmissão causa mortis e doação.

6,00

4.11

Termo de devolução de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual.

8,00

5

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

5.1

Alvará e atestado não especificados nesta tabela, expedido pela Administração Pública dos três Poderes.

6,00

5.2

Certidão não especificada, inclusive pelo Poder Legislativo.

6,00

5.3

Certidão não sujeita a custas, emitida a pedido da parte interessada, por página.

6,00

5.4

Expedição e registro de contrato de fornecimento de bens e serviços acima de R$ 3.000,00, índice sobre o valor contratado.

0,22%

5.5

Utilização de bem público:

 

5.5.1

Auditório ou assemelhado com capacidade superior a 200 espectadores.

187,00

5.5.2

Auditório ou similar com capacidade para até 200 espectadores.

125,00

5.5.3

Imóvel sem edificação, por m2.

1,30

5.5.4

Sala de aulas.

64,00

5.6

Inscrição em concurso para provimento de cargo público, inclusive da Magistratura, do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo, quando realizados diretamente pela Administração Pública:

 

5.6.1

Nível elementar.

18,00

5.6.2

Nível médio.

37,00

5.6.3

Nível superior.

56,00

5.7

Solicitação de cópias e fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, até cinco vias.

6,00

5.8

Solicitação de laudo técnico.

12,00

6

ATOS RELACIONADOS AO TURISMO:

6.1

Oficina do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município.

800,00

7

ATOS RELACIONADOS A OBRAS E INFRA-ESTRUTURA:

7.1

Fornecimento de edital para participação em processo licitatório de obra:

 

7.1.1

Tomada de preços.

156,00

7.1.2

Concorrência pública.

250,00

8

ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS:

8.1

Abertura de processo

10,00

8.2

Expedição de certidão

20,00

8.3

Publicação de Portaria

100,00

8.4

Realização de vistoria ocupacional

250,00

8.5

Transferência de direito possessório

80,00

8.6

Expedição ou renovação de carteira de credenciamento

150,00

8.7

Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação

100,00

8.8

Expedição de 2ª via de título definitivo

100,00

8.9

Expedição de licença de ocupação

100,00

8.10

Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta, por hectare

5,00

8.11

Reprodução xerográfica:

 

8.11.1

A 4- 210 mm x 297 mm

0,50

8.11.2

A 3- 297 mm x 420 mm

1,50

8.11.3

A 2- 420 mm x 594 mm

3,00

8.11.4

A 1- 594 mm x 840 mm

5,00

8.11.5

A 0- 841 mm x 1189 mm

10,00

8.12

Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição)

10%

9

ATOS RELACIONADOS A AGRICULTURA E AO ABASTECIMENTO:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO (Valor mínimo: R$ 6,00)

Classificação

(R$/ton.)

Reclassificação

(R$/ton.)

9.1

Amêndoa de babaçu

0,51

1,02

9.2

Amêndoa de caju

0,51

1,02

9.3

Amendoim beneficiado

1,96

3,92

9.4

Amendoim em casca

0,61

1,22

9.5

Arroz beneficiado

1,49

2,98

9.6

Arroz  em casca

0,87

1,74

9.7

Canjica de milho

1,27

2,54

9.8

Caroço de algodão

0,61

1,22

9.9

Castanha de caju

0,65

1,30

9.10

Farinha de mandioca com análise física

0,76

1,52

9.11

Farinha de mandioca com análise físico química

1,89

3,78

9.12

Feijão

1,27

2,54

9.13

Fragmento de arroz

0,87

1,74

9.14

Mamona

0,91

1,82

9.15

Milho

0,76

1,52

9.16

Pimenta do reino

1,89

3,78

9.17

Produtos amiláceos da raiz da mandioca

1,89

3,78

9.18

Soja

0,76

1,52

9.19

Sorgo granífero

0,76

1,52

9.20

Outros Produtos

0,43

0,86

10

ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL

10.1

Assinatura semestral para Capital

280,00

10.2

Assinatura semestral para Interior e Outros Estados

305,00

10.3

Assinatura anual para Capital

560,00

10.4

Assinatura anual para Interior e Outros Estados

610,00

10.5

Publicação de matérias em coluna do jornal com 6,3 cm de largura

5,50 por cm de altura

10.6

Publicação de matérias em coluna do jornal com 10,2 cm de largura

8,25 por cm de altura

10.7

Venda de exemplar avulso para Capital

1,50

10.8

Venda de exemplar avulso para Interior e Outros Estados

2,25

11

ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELO DERTINS

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR R$

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DERTINS, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da polícia judiciária:

 

 

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

Um

15,78

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

Um

12,62

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

Um

10,52

11.2

Rebocamento de veículo, quando realizado pelo DERTINS:

11.2.1

Veículo de carga > 10 ton. e de transporte de passageiros > 20 ton.

Um

15,78

11.2.2

Outros veículos

Um

10,52

11.2.3

Km rodado

Km

1,26

11.2.4

Hora trabalhada

Hora

42,32

11.3

Recolhimento de animais apreendidos por dia:

11.3.1

Km rodado

Km

1,26

11.3.2

Estadia de animal

Diária

10,52

11.3.3

Liberação de animal apreendido

 

84,64

11.4

Licença e fiscalização de eventos na Via Pública

 

42,32

11.5.

Certidão de ocorrência de Acidentes

Um

10,88

11.6

Autorização para utilização da via -  Eventos

Um

57,74

11.7

Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículo (por emissão):

 

 

11.7.1

Autorização Especial de Trânsito para veículos até 45 ton.

Um

21,16

11.7.2

Autorização Especial de Trânsito - para CVC com comprimento acima de 19.80m à 30m com PBTC acima de 57 ton. até 74 ton.

Um

42.32

11.7.3

Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento até 35m, largura até 4.50 m e altura até 5.00m

Um

21,16

11.7.4

Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento acima de 35m, largura acima 4.50 m e altura acima 5.00m e o PBT até 150 ton.

Um

*52,9

11.7.5

Autorização Especial de Trânsito - para veículos com comprimento acima de 35m largura acima 4.50 m e altura acima 5.00m e o PBT acima 150 ton.

Um

*84,64

11.7.6

Autorização Especial de Trânsito - para CVC`s com mais de três unidades e de 57 ton. até 74 ton.

Um

84,64

11.8

Vistoria de veículo com guincho

Um

21,16

11.9

Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (No máximo um ano)

Um

52,90

11.10

Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção

Um

21,16

11.11

Vistoria de depósito para guarda de veículo:

11.11.1

Até 100 Km

Um

52,90

11.11.2

Acima de 100 Km

Um

186,02

11.12

Vistoria de depósito para guarda de animais:

11.12.1

Até 100 Km

Um

52,90

11.12.2

Acima de 100 Km

Um

186,02

11.13

Autorização Especial para remoção de veículo – Tarifa de expediente

Um

21,16

11.14

Autorização Especial para guarda de veículo – Tarifa de expediente

Um

21,16

* Mais a T.U.V - Tarifa de Utilização da Via e taxa de escolta se carga indivisível acima de 45t.

11.15 Tarifa de utilização da Via (TUV)

Faixa

de

Tarifa

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

 

Faixa

de

tarifa

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

01

até 19

12,00

unidade

(**)

30

de 1.760 a 1.839

46,80

unidade

(**)

02

de 20 a 39

13,20

unidade

(**)

31

de 1.840 a 1.919

48,00

unidade

(**)

03

de 40 a 59

14,40

unidade

(**)

32

de 1.920 a 1.999

49,20

unidade

(**)

04

de 60 a 79

15,60

unidade

(**)

33

de 2.000 a 2.079

50,40

unidade

(**)

05

de 80 a 99

16,80

unidade

(**)

34

de 2.080 a 2.159

51,60

unidade

(**)

06

de 100 a 139

18,00

unidade

(**)

35

de 2.160 a 2.239

52,80

unidade

(**)

07

de 140 a 179

19,20

unidade

(**)

36

de 2.240 a 2.319

54,00

unidade

(**)

08

de 180 a 219

20,40

unidade

(**)

37

de 2.320 a 2.399

55,20

unidade

(**)

09

de 220 a 259

21,60

unidade

(**)

38

de 2.400 a 2.479

56,40

unidade

(**)

10

de 260 a 319

22,80

unidade

(**)

39

de 2.480 a 2.559

57,60

unidade

(**)

11

de 320 a 379

24,00

unidade

(**)

40

de 2.560 a 2.639

58,80

unidade

(**)

12

de 380 a 439

25,20

unidade

(**)

41

de 2.640 a 2.719

60,00

unidade

(**)

13

de 440 a 499

26,40

unidade

(**)

42

de 2.720 a 2.799

61,20

unidade

(**)

14

de 500 a 559

27,60

unidade

(**)

43

de 2.800 a 2.879

62,40

unidade

(**)

15

de 560 a 639

28,80

unidade

(**)

44

de 2.880 a 2.959

63,60

unidade

(**)

16

de 640 a 719

30,00

unidade

(**)

45

de 2.960 a 3.039

64,80

unidade

(**)

17

de 720 a 799

31,20

unidade

(**)

46

de 3.040 a 3.119

66,00

unidade

(**)

18

de 800 a 879

32,40

unidade

(**)

47

de 3.120 a 3.199

67,20

unidade

(**)

19

de 880 a 959

33,60

unidade

(**)

48

de 3.200 a 3.279

68,40

unidade

(**)

20

de 960 a 1.039

34,80

unidade

(**)

49

de 3.280 a 3.359

69,60

unidade

(**)

21

de 1.040 a 1.119

36,00

unidade

(**)

50

de 3.360 a 3.439

70,80

unidade

(**)

22

de 1.120 a 1.199

37,20

unidade

(**)

 

51

de 3.440 a 3.519

72,00

unidade

(**)

23

de 1.200 a 1.279

38,40

unidade

(**)

52

de 3.520 a 3.599

73,20

unidade

(**)

24

de 1.280 a 1.359

39,60

unidade

(**)

53

de 3.600 a 3.679

74,40

unidade

(**)

25

de 1.360 a 1.439

40,80

unidade

(**)

54

de 3.680 a 3.759

75,60

unidade

(**)

26

de 1.440 a 1.519

42,00

unidade

(**)

55

de 3.760 a 3.839

76,80

unidade

(**)

27

de 1.520 a 1.599

43,20

unidade

(**)

56

de 3.840 a 3.919

78,00

unidade

(**)

28

de 1.600 a 1.679

44,40

unidade

(**)

57

de 3.920 a 3.999

79,20

unidade

(**)

29

de 1.680 a 1.759

45,60

unidade

(**)

-

-

-

-

-

11.16 SERVIÇO DE ESCOLTA (TE)

VELOCIDADE

 

 

FATOR 2

 

 

Até 10 Km/h

 

 

4,50

Unidade

(***)

Até 20 Km/h

 

 

4,00

Unidade

(***)

Até 30 Km/h

 

 

3,50

Unidade

(***)

Até 40 Km/h

 

 

3,00

Unidade

(***)

Até 50 Km/h

 

 

2,50

Unidade

(***)

Até 60 Km/h

 

 

2,00

Unidade

(***)

Acima de 60 Km/h

 

 

1,50

Unidade

(***)

OBSERVAÇÕES

01

TUV = Pagamento exigido apenas para o transporte de carga indivisível > 45ton

02

DT = Distância de transporte em Km, da origem até o destino da carga

03

IGP-DI

(**) – TUV = FATOR 1 X (PBT – 45TON) X IGP-DI

(***) – TE = FATOR 1 X FATOR 2 X IGP-DI X 2 (considera-se ida e volta)

TUV – Tarifa de utilização viária

TE – Tarifa de escolta

Esta tabela deverá ser reajustada anualmente

Este texto não substitui o publicado no D.O.E