GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO ÚNICO À LEI No 1.364, de 31 de dezembro de 2002.

“ANEXO IV À LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001. 

T S E – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

 

ITEM

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

2.

.............................................................................................

............

3.

ATOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

 

Licença concedida pela Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento, inclusive renovação:

 

3.1

Estabelecimentos de saúde:

 

3.1.1

GRUPO I:

 

3.1.1.a

Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação;

100,00

3.1.1.b

Hemodiálise, quimioterapia, hemocentro, hemonúcleo, radiologia e radioterapia;

100,00

3.1.1.c

Bancos de olhos, leite e estabelecimentos afins;

100,00

3.1.1.d

Cooperativa, plano de saúde e depósito;

100,00

3.1.1.e

Indústrias de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, produtos de beleza e de qualquer espécie, inclusive dietético;

100,00

3.1.1.f

Distribuidoras: medicamentos, cosméticos, artigos odontológicos, médico/hospitalares e outros similares;

100,00

3.1.1.g

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.1.2

GRUPO II:

 

3.1.2.a

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e congêneres sem regime de internação;

80,00

3.1.2.b

Clínicas de especialidades: ortopedia, oftalmologia e afins

80,00

3.1.2.c

Posto de coleta de exames e de transfusão;

80,00

3.1.2.d

Embalsamento, funerária, IML e afins;

80,00

3.1.2.e

Laboratórios ou oficinas de próteses dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico;

80,00

3.1.2.f

Laboratórios de análises e pesquisas clínicas;

80,00

3.1.2.g

Comércio varejista de artigos médico/hospitalares e odontológico;

80,00

3.1.2.h

Clínica ou estabelecimento fisioterápico, yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares;

80,00

3.1.2.i

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

 

3.1.3

GRUPO III:

 

3.1.3.a

Comércio varejista de perfumarias, cosméticos, ervanários, fitoterápicos e outros afins;

50,00

3.1.3.b

Estabelecimentos que comercializam produtos de higiene, toucador e cosméticos;

50,00

3.1.3.c

Clinica médica, odontológica, veterinária e similares, sem regime de internação.

50,00

3.1.3.d

Estabelecimento de ótica, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico;

50,00

3.1.3.e

Drogarias e farmácias com manipulação;

50,00

3.1.3.f

Consultório: médico, odontológico, fisioterapia, psicologia e afins;

50,00

3.1.3.g

Raio-X odontológico;

50,00

3.1.3.h

Detetizadora;

50,00

3.1.3.i

Comércio varejista de produtos agropecuários e veterinários

50,00

3.1.3.j

Outros:

50,00

3.1.3.k

Veículo de transporte;

50,00

3.1.3.l

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados.

50,00

3.1.4

GRUPO IV:

 

3.1.4.a

Ambulatórios;

20,00

3.1.4.b

Salas de exames complementares;

20,00

3.1.4.c

Posto de medicamentos.

20,00

3.2

Estabelecimento da área de alimentação e similares:

 

3.2.1

GRUPO I:

 

3.2.1.a

Atacadista de alimentos;

100,00

3.2.1.b

Supermercado e lojas de departamentos de grande porte;

100,00

3.2.1.c

Cerealista;

100,00

3.2.1.d

Indústria de alimentos, importação e exportação;

100,00

3.2.1.e

Hotel e motel;

100,00

3.2.1.f

Torrefação e moagem de café;

100,00

3.2.1.g

Distribuidora de pneus;

100,00

3.2.1.h

Depósito fechado e armazém geral, de alimentos;

100,00

3.2.1.i

Outros estabelecimentos de grande porte não especificados.

100,00

3.2.2

GRUPO II:

 

3.2.2.a

Dormitórios;

80,00

3.2.2.b

Supermercados de médio porte;

80,00

3.2.2.c

Panificadora, confeitaria, sorveteria e similares;

80,00

3.2.2.d

Lavanderia;

80,00

3.2.2.e

Fracionamento de produtos de origem vegetal;

80,00

3.2.2.f

Outros estabelecimentos de médio porte não especificados.

80,00

3.2.2.g

Outros

80,00

3.2.2.h

Madeireira e marmoraria;

80,00

 

3.2.2.i

Posto revendedor de combustível;

80,00

3.2.2.j

Transportadora.

80,00

3.2.3

GRUPO III:

50,00

3.2.3.a

Comércio de produtos naturais;

50,00

3.2.3.b

Restaurante, pizzaria, wisqueria e choperia;

50,00

3.2.3.c

Mercearia e armazém varejista;

50,00

3.2.3.d

Escolas, creches e berçários;

50,00

3.2.3.e

Cinema, teatro, área de camping e clubes;

50,00

3.2.3.f

Outros estabelecimentos de pequeno porte não especificados.

50,00

3.2.3.g

Outros

50,00

3.2.3.h

Comércio varejista de produtos de limpeza;

50,00

3.2.3.i

Marcenaria, serralheria e selaria;

50,00

3.2.4

GRUPO IV:

 

3.2.4.a

Bares, pastelarias, cafés e similares;

20,00

3.2.4.b

Pit-dog, trayller, lanchonete e cantina;

20,00

3.2.4.c

Açougue, casa de carne, peixaria e casa de frios;

20,00

3.2.4.d

Outros

20,00

3.2.4.e

Barbearia, salão de Beleza e estabelecimentos afins;

20,00

3.2.4.f

Borracharia;

20,00

3.2.4.g

Boutique, circo e asilo.

20,00

3.2.5

GRUPO V:

 

3.2.5.a

Frutaria e quiosque;

20,00

3.2.5.b

Banca de alimentos e feiras-livre;

20,00

3.2.5.c

Comércio ambulante de produtos alimentícios;

20,00

3.2.5.d

Estabelecimentos afins;

20,00

3.2.5.e

Outros

20,00

3.2.5.f

Assentamento sanitário

20,00

3.3

Outras taxas

 

3.4

Atestado de salubridade para loteamento

160,00

3.5

Análise de projeto arquitetônico

80,00

3.6

Certidão de baixa

20,00

3.7

Parecer de visto em registro de produtos, autorização e processo

50,00

3.8

Publicações, cadastro e informativo

20,00

3.9

Parecer de vistoria de prédio

40,00

3.10

Parecer de vistoria prévia

40,00

3.11

Abertura de livro ref. Port. 344 (cada)

5,00

3.12

Encerramento de livro ref. Port.344 (cada)

5,00

3.13

Encerramento de firma

20,00

3.14

Baixa de responsabilidade técnica

20,00

3.15

Mudança de endereço

50,00

3.16

Mudança de razão social

20,00

3.17

Mudança de nome de Fantasia

20,00

3.18

Solicitação de inutilização de produtos

3,00

3.19

Certidão (por página)

5,00

3.20

Alteração contratual

20,00

3.21

Talonários e impressos (cada)

5,00

3.22

Taxa de expediente

3,00

4.

.................................................................................................

.........