GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO ÚNICO À LEI No 1.338, de 16 de outubro de 2002.

“ANEXO IV A LEI No 1.287, de 28 de dezembro de 2001. 

T S E – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

 

ITEM

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

7.

.......................................................................................................

..................

8

ATOS RELACIONADOS AO ITERTINS

 

8.1

Abertura de processo

10,00

8.2

Expedição de Certidão

20,00

8.3

Publicação de portaria

100,00

8.4

Realização de vistoria ocupacional

250,00

8.5

Transferência de direito possessórios

80,00

8.6

Expedição ou renovação de Carteira de Credenciamento

150,00

8.7

Expedição de portaria autorizativa de medição e demarcação

100,00

8.8

Expedição de 2a Via de Título Definitivo

100,00

8.9

Expedição de Licença de Ocupação

100,00

8.10

Medição e demarcação topográfica, realizada pela administração direta

5,00/ha

8.11

Reprodução xerográfica:

 

8.11.1

A4  - 210mm X 297mm

0,50

8.11.2

A3  - 297mm X 420mm

1,50

8.11.3

A2  - 420mm X 594mm

3,00

8.11.4

A1  - 594mm X 840mm

5,00

8.11.5

AO  - 841mm X 1189mm

10,00

8.12

Conferência de serviços topográficos de medição e demarcação (sobre o valor da medição)

10%

9.

ATOS DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO (Valor mínimo: R$ 6,00)

Valor (R$/ton)

classificação

reclassificação

9.1

Amêndoa de Babaçu

0,51

1,02

9.2

Amêndoa de Caju

0,51

1,02

9.3

Amendoim Beneficiado

1,96

3,92

9.4

Amendoim em Casca

0,61

1,22

9.5

Arroz Beneficiado

1,49

2,98

9.6

Arroz em casca

0,87

1,74

9.7

Canjica de Milho

1,27

2,54

9.8

Caroço de Algodão

0,61

1,22

9.9

Castanha de Caju

0,65

1,30

9.10

Farinha de mandioca com Análise Física

0,76

1,52

9.11

Farinha de mandioca com Análise Física-Químico

1,89

3,78

9.12

Feijão

1,27

2,54

9.13

Fragmento de Arroz

0,87

1,74

9.14

Mamona

0,91

1,82

9.15

Milho

0,76

1,52

9.16

Pimento-do-Reino

1,89

3,78

9.17

Produtos Amiláceos da Raiz da mandioca

1,89

3,78

9.18

Soja

0,76

1,52

9.19

Sorgo Uranífero

0,76

1,52

9.20

Outros Produtos

0,43

0,86

.............

........................................................................................

..................

..................”

Este texto não substitui o publicado no D.O.E