GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO II À LEI No 1.456, de 29 de abril de 2004.

 

AUDITOR DE RENDAS

CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

ESCOLARIDADE:

Nível Superior

CURSO ESPECÍFICO:

Licenciatura plena ou bacharelado em qualquer curso de graduação.

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO

1.    Examinar livros fiscais e contábeis, documentos e mercadorias em estabelecimentos, ainda que pertencentes ou em poder de terceiros, ou decorrentes de fiscalização em repartições públicas e quaisquer outras entidades.

2.    Auditar o cumprimento das obrigações tributárias.

3.    Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal no desempenho de tarefas de fiscalização.

4.    Constituir crédito tributário dos tributos de competência do Estado.

5.    Julgar processos administrativo-tributários em todas as instâncias.

6.    Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais.

7.    Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por seguimento ou setor de atividade econômica.

8.    Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução.

9.    Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global.

10. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais.

11. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes.

12. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual.

13. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização.

14. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais.

15. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária.

16. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária.

17. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária.

18. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

19. Desempenhar outras atividades correlatas.


 

 

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

ESCOLARIDADE:

Nível Superior

CURSO ESPECÍFICO:

Licenciatura plena ou bacharelado em qualquer curso de graduação.

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO

1.    Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização.

2.    Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos.

3.    Fazer cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação.

4.    Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento.

5.    Fiscalizar mercadorias em trânsito.

6.    Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquotas e de substituição tributária no trânsito de mercadorias.

7.    Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão.

8.    VETADO.

9.    Constituir crédito tributário de competência estadual do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço do Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS em empresas com faturamento dentro dos limites definidos para as microempresas e empresas de pequeno porte.

10. Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação.

11. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização.

12. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais.

13. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica.

14. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução.

15. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global.

16. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais.

17. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes.

18. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual.

19. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização.

20. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais.

21. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária.

22. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária.

23. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária.

24. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

25. Desempenhar outras atividades correlatas.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E