GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
ANEXO II À LEI No 1.456, de 29 de abril de 2004.
AUDITOR DE RENDAS |
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO |
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ESCOLARIDADE: |
Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO: |
Licenciatura plena ou bacharelado em qualquer curso de graduação. |
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO |
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1. Examinar livros fiscais e contábeis, documentos e mercadorias em estabelecimentos, ainda que pertencentes ou em poder de terceiros, ou decorrentes de fiscalização em repartições públicas e quaisquer outras entidades. 2. Auditar o cumprimento das obrigações tributárias. 3. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal no desempenho de tarefas de fiscalização. 4. Constituir crédito tributário dos tributos de competência do Estado. 5. Julgar processos administrativo-tributários em todas as instâncias. 6. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 7. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por seguimento ou setor de atividade econômica. 8. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 9. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 10. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 11. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 12. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 13. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 14. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 15. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 16. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 17. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 18. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 19. Desempenhar outras atividades correlatas. |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO |
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ESCOLARIDADE: |
Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO: |
Licenciatura plena ou bacharelado em qualquer curso de graduação. |
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO |
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1. Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização. 2. Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos. 3. Fazer cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação. 4. Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento. 5. Fiscalizar mercadorias em trânsito. 6. Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquotas e de substituição tributária no trânsito de mercadorias. 7. Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão. 8. VETADO. 9. Constituir crédito tributário de competência estadual do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço do Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS em empresas com faturamento dentro dos limites definidos para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10. Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação. 11. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. 12. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 13. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica. 14. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 15. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 16. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 17. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 18. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 19. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 20. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 21. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 22. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 23. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 24. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 25. Desempenhar outras atividades correlatas. |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E