GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
Revogada
por força do art. 142, da Lei nº 1.287, de 28/12/2001 com Efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2002.
Anexo II
ANEXO
II DA LEI Nº 888, de 28 de dezembro de 1996.
(Redação dada pela Lei 1.202 de 29.12.2000).
1 ATOS DA SECRETARIA DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1.1
DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA |
REAIS |
1.1.1
Identificação: |
|
a) 1ª via de cédula de identidade |
4 |
b) 2ª via de cédula de identidade |
8 |
c) substituição de cédula de identidade (foto colorida) |
4 |
d) atestado de bons antecedentes |
4 |
e) folha corrida |
4 |
f) cancelamento de registro criminal |
15 |
1.1.2
Cópia fotográfica: |
|
a) até o tamanho de 13 x 18, cada |
7 |
b) de tamanho superior a 13 x 18, cada |
8 |
c) plantas e croquis, cada |
10 |
1.1.3
Certidões: |
|
a) de laudos periciais ou médico legal |
20 |
b) perícia fora do perímetro urbano, 0,2 UFIR p/ km rodado,
mais |
20 |
c) quaisquer outras certidões |
7 |
1.1.4
Retificação nos assentados ou em documentos expedidos pela repartição, quando
resultante de erro ou omissão do próprio interessado |
7 |
1.2
DIRETORIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA |
|
1.2.1
Empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores |
65 |
1.2.2
Empresa com serviço próprio de segurança |
65 |
1.2.3
Armas de fogo: |
|
a) licença para porte de armas |
65 |
b) registro de armas de defesa |
25 |
c) licença para transporte de armas de caça ou esportes: |
|
c.1) comum (tipo passarinho) |
25 |
c.2) tipo cartucho caça ou esporte |
15 |
d) para coleção |
25 |
1.2.4
Licença para uso de explosivos em: |
|
a) caieiras e pedreiras |
50 |
b) fábrica de cimento |
65 |
c) mineração de qualquer espécie |
65 |
1.2.5
Alvará para exercício de atividades de conserto de armas |
50 |
1.2.6
Alvará para comercialização de armas e munições |
100 |
1.2.7
Alvará para industrialização e/ou comercialização de explosivos e outros
produtos controlados |
100 |
1.2.8
Alvará para industrialização e/ou comercialização de fogos de artifícios ou
pirotécnicos |
75 |
1.2.9
Alvará para funcionamento de empresas especializada em serviço de vigilância |
|
a) com efetivo de até 10 vigilantes |
25 |
b) com efetivo de 11 a 20 vigilantes |
50 |
c) com efetivo de 21 a 45 vigilantes |
65 |
d) com efetivo de 46 a 100 vigilantes |
75 |
e) com efetivo acima de 100 vigilantes |
100 |
f) triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares
de segurança, por pessoa |
10 |
1.2.10
Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de
artifício ou pirotécnicos e oficinas de consertos de armas |
20 |
1.2.11
Vistoria em alarmes bancários |
45 |
1.2.12
Artesanato de BLASTER (encarregado de fogo) |
15 |
1.2.13
Termo de devolução de armas apreendidas |
45 |
1.2.14
Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários |
50 |
1.2.15
Hotéis: |
|
a) cinco estrelas |
150 |
b) quatro |
125 |
c) três |
100 |
d) duas |
75 |
e) uma |
50 |
f) sem |
25 |
1.2.16
Motéis (por mês): |
|
a) até 10 apartamentos |
25 |
b) de 11 a 20 apartamentos |
50 |
c) de 21 a 30 apartamentos |
75 |
d) de 31 a 40 apartamentos |
100 |
e) de 41 a 50 apartamentos |
125 |
f) acima de 51 apartamentos |
150 |
1.2.17
Pensões, pousadas e similares: |
|
a) até 05 quartos |
25 |
b) de 06 a 10 quartos |
50 |
c) acima de 11 quartos |
75 |
1.2.18
Boites, restaurantes dançantes e similares (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
125 |
b) 2ª categoria |
100 |
c) 3ª categoria |
50 |
1.2.19
Cinema (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
125 |
b) 2ª categoria |
75 |
1.2.20
Clubes sóciorecreativos e similares |
40 |
1.2.21 Dancing, cabaré,
drive in, discoteca e grill room (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
100 |
b) 2ª categoria |
50 |
1.2.22
Boliche, por pista (por mês) |
25 |
1.2.23
Garagem, pátio de estacionamento público (por mês): |
|
a) com capacidade de até 20 veículos |
50 |
b) com capacidade superior a 20 veículos |
100 |
1.2.24
Mesas de bilhar, de jogos eletrônicos e similares (por mês): |
|
a) por mesa ou unidade |
15 |
1.2.25
Serviço de altofalante (por mês) |
25 |
1.2.26
Depósito de produtos sujeitos a fiscalização (por mês) |
25 |
1.2.27
Colecionadores de armas, atiradores e caçadores |
25 |
1.2.28
Licenças, registros e outros |
|
a) autorização para uso de explosivos (por mês) |
25 |
b) bailes públicos (por vez): |
|
b.1) sem cobrança de ingresso na zona urbana |
15 |
b.2) com cobrança de ingresso na zona urbana |
25 |
b.3) sem cobrança de ingresso na zona suburbana |
4 |
b.4) com cobrança de ingresso na zona suburbana |
5 |
c) barracas (por dia) |
|
c.1) para vendas de artigos pirotécnicos |
0,25 |
c.2) para jogos diversos (de habilidade ou técnicos, tiro ao
alvo e outros) |
0,25 |
c.3) para vendas de bebidas alcoólicas em feiras, festas
populares, de praça, arraiais e outros |
5 |
d) porte de armas (por ano e unidade): |
|
d.1) de defesa pessoal |
25 |
d.2) de caça tipo cartucho |
25 |
d.3) de defesa para empresa de informação, serviço de
segurança, vigilância e transporte de valores |
15 |
d.4) de defesa por outras empresas |
20 |
e) parque de diversões e outros similares (por mês): |
|
e.1) de 1 a 10 aparelhos |
15 |
e.2) de 11 a 20 aparelhos |
20 |
e.3) de mais de 21 aparelhos |
25 |
e.4) propaganda colocada em veículo (por dia) |
5 |
e.5) funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou
instaladora de sistema de alarme (por ano) |
200 |
e.6) jogos tolerados no país (por mês) |
50 |
e.7) circos (por mês ou fração) |
50 |
e.8) atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza |
4 |
e.9) auto de termo de entrega de mercadorias ou valores
apreendidos pela polícia |
8 |
Obs.: Os valores constantes deste subitem 1.2, tabela anexo II
são anuais, salvo quando referirem a ("por dia", "por
mês" ....). |
|
2 ATOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
|
2.1
Atestado de qualquer natureza |
4 |
2.2
Inscrição em: |
|
a) exame supletivo de qualquer grau, por matéria |
8 |
b) exames de seleção |
8 |
c) exames de adaptação para efeito de revalidação de diploma |
8 |
2.3
Matrículas em estabelecimento de ensino: |
|
a) de 1º Grau |
8 |
b) de 2º Grau |
10 |
c) superior |
15 |
2.4
Registro de: |
|
a) escolas não oficiais |
20 |
b) diploma de ensino de 2º grau |
4 |
c) não especificados neste item |
4 |
3
ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE |
|
Licença ou renovação anual, concedida pela Coordenadoria de
Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento de: |
|
3.1
GRUPO I |
|
3.1.1
Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos
congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros
profissionais da área de saúde com regime de internação |
40 |
b) bancos de sangue, olhos, leite e estabelecimentos afins |
40 |
c) laboratórios ou indústrias que fabriquem ou manipulem
produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie, inclusive dietéticos |
40 |
d) estabelecimentos de cooperativa, depósito, armazéns gerais,
silos etc |
40 |
e) clínicas ou estabelecimento fisioterápico, yoga, sauna,
estética, clubes, academias de ginástica e similares |
40 |
f) distribuidora de medicamentos, cosméticos e outros
similares |
40 |
g) outros estabelecimentos de grande porte não especificados |
40 |
3.1.2
Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros |
|
a) abatedouros de animais |
40 |
b) frigoríficos |
40 |
c) cerealistas |
40 |
d) indústrias de alimentos |
40 |
e) estabelecimento comercial atacadista |
40 |
f) hotéis acima de 3 estrelas, motéis, supermercados e loja de
departamentos que comercializem produtos alimentícios |
40 |
g) torrefação e moagem de café |
40 |
h) outros estabelecimentos de grande porte não especificados |
40 |
3.2
GRUPO II |
|
3.2.1
Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) estabelecimentos de raios "X", radioterapia e
radiosótopo |
25 |
b) clinicas médica, odontológica, veterinária e congêneres s/
regime de internação |
25 |
c) posto de coleta e transfusão |
25 |
d) com de artigos médico hospitalar e odontológico |
25 |
e) laboratório ou oficinas de prótese dentária e de aparelhos
ou materiais para uso odontológico |
25 |
f) laboratório de análises e pesquisas clinicas |
25 |
3.2.2
Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros |
|
a) hotéis até 2 estrelas |
25 |
b) supermercados médio porte |
25 |
c) restaurante, pizzarias, whiskerias |
25 |
d) creches, cinemas, teatros, áreas de camping |
25 |
3.3
GRUPO III |
|
3.3.1
Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) estabelecimento de ótica, de ortopedia, laboratório e/ou
oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico |
20 |
b) drogarias e farmácias |
20 |
c) perfumarias |
20 |
d) estabelecimentos que comercializem produtos de higiene,
toucador e cosméticos |
20 |
e) comércio de produtos agropecuários e veterinários |
20 |
f) estabelecimento de raios "X" odontológicos, ultrasom e outros similares |
20 |
3.3.2
Estabelecimento da área de alimentação, saneamento e outros |
|
a) indústria de panificação, confeitaria e similares |
20 |
b) sorveteria (indústria e comércio) |
20 |
c) estabelecimento comercial varejista de produtos de limpeza |
20 |
3.4
GRUPO IV |
|
3.4.1
Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) consultório médico, odontológico, veterinário,
fonoaudiológico e outros |
15 |
b) ambulatórios |
15 |
c) escritórios de representação |
15 |
d) sala de exames complementares |
15 |
e) laboratórios de prótese |
15 |
f) posto de medicamentos |
15 |
3.4.2
Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros |
|
a) bares, café e similares |
15 |
b) pensões e dormitórios |
15 |
c) açougues |
15 |
d) mercearias e armazéns varejistas |
15 |
e) pitdog, trayler, lanchonete,
cantina |
15 |
f) barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins |
15 |
3.5
GRUPO V |
|
3.5.1
Estabelecimentos da área de saúde |
7 |
3.5.2
Área de alimentação, saneamento , etc |
|
a) frutarias e quiosques |
7 |
b) banca de alimentos em feiras livres |
7 |
c) comércio ambulante de produtos |
7 |
3.6
Atestado de salubridade |
125 |
3.7
Assentimento sanitário |
20 |
3.8
Visto, registro e certidão de baixa |
4 |
4
OMISSIS |
|
5
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
1
Alvará e atestado não especificado nos itens desta tabela, expedido por
qualquer autoridade administrativa |
4 |
2
Autos de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo fisco estadual e
demais autoridades administrativas |
8 |
3
Certidão: |
|
a) de quitação com a Fazenda Pública Estadual, expedida por
autoridade administrativa. |
4 |
b) não especificada nos itens desta tabela, expedidas por
autoridade administrativa ou do poder legislativo |
4 |
4
Certidão não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por
página |
4 |
5
Requerimento para lançamento de documentos fiscais e destempos |
4 |
6
Inscrição cadastral do contribuinte |
5 |
7 Segunda
via do cartão de inscrição do contribuinte |
10 |
8
Renovação do cartão de Inscrição |
5 |
9
Reativação ou suspensão de inscrição |
7 |
10
Baixa de inscrição fiscal |
4 |
11
Requerimento de pedido de restituição |
5 |
12 Requerimento
de presença da fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis |
5 |
13
Pedido Regime Especial |
15 |
14
Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo
licitatório. |
20 |
15 Fornecimento de edital
para participação de licitação de materiais e serviços: |
|
a)
tomada de preço |
65 |
b)
concorrência |
100 |
16
Fornecimento de edital para participação de licitação de obras: |
|
a) tomada de preço |
125 |
b) concorrência |
200 |
17
Avaliação de imóvel feito por funcionário fazendário na transmissão causa mortis |
5 |
18
Formulação de consultas |
4 |
19
Solicitação para impressão de documentos fiscais, por cada solicitação |
4 |
20 Solicitação
de laudo técnico, por laudo |
10 |
21
Solicitação de incentivos ou desoneração de tributos |
25 |
22
Autenticação de livros fiscais, por livro |
3 |
23
Segunda via de documento fiscal expedido pela SEFAZ |
4 |
24 Expedição
de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluindo
o formulário |
4 |
25
Solicitação de cópias, fotocópias extraídas de livros, processos e documentos
existentes nas repartições públicas estaduais, por cópia |
1 |
26
Inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da
magistratura do Ministério Público e auxiliares de justiça, quando realizados
diretamente pela administração pública: |
|
a)
nível elementar |
15 |
b)
nível médio |
30 |
c)
nível superior |
45 |
27 Expedição de guia de arrecadação
avulsa |
1 |
8 Expedição de guia de informação e
arrecadação por jogos de vias |
2 |
29
Expedição de qualquer outro documento, papel ou de controle de pagamento de
tributo. |
4 |
30 Expedição
e registro de contratos de fornecimento de bens e serviços acima de 3.000,00
(três mil reais). sobre o valor contratado. |
0,22 |
31
Omissis |
|
32
Utilização de bens públicos |
|
32.1
Imóveis sem edificação, por m2 |
1,00 |
32.2 Auditórios
ou assemelhados, com capacidade de até 200 lugares |
100,00 |
32.3
Auditórios ou assemelhados, com capacidade superior a 200 lugares |
150,00 |
32.4
Salas de aula |
50,00 |
6
ATOS DA SECRETARIA DE TURISMO |
|
1
Oficinas do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município |
800,00 |
Redação anterior: (2) Lei
1037/98 de 22.12.98.
1
ATOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1.1 DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA |
UFIR |
1.1.1 Identificação: |
|
a) 1ª via de cédula de
identidade |
4 |
b) 2ª via de cédula de
identidade |
8 |
c) substituição de cédula de
identidade (foto colorida) |
4 |
d) atestado de bons
antecedentes |
4 |
e) folha corrida |
4 |
f) cancelamento de registro
criminal |
15 |
1.1.2 Cópia fotográfica: |
|
a) até o tamanho de 13 x 18,
cada |
7 |
b) de tamanho superior a 13 x
18, cada |
8 |
c) plantas e croquis, cada |
10 |
1.1.3 Certidões: |
|
a) de laudos periciais ou
médico legal |
20 |
b) perícia fora do perímetro
urbano, 0,2 UFIR p/ km rodado, mais |
20 |
c) quaisquer outras certidões |
7 |
1.1.4 Retificação nos assentados ou em
documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do
próprio interessado |
7 |
1.2 DIRETORIA DE POLÍCIA
ESPECIALIZADA |
|
1.2.1 Empresa prestadora de serviço de
segurança e transporte de valores |
65 |
1.2.2 Empresa com serviço próprio de
segurança |
65 |
1.2.3 Armas de fogo: |
|
a) licença para porte de armas |
65 |
b) registro de armas de defesa |
25 |
c) licença para transporte de
armas de caça ou esportes: |
|
c.1) comum (tipo passarinho) |
25 |
c.2) tipo cartucho caça ou
esporte |
15 |
d) para coleção |
25 |
1.2.4 Licença para uso de explosivos em: |
|
a) caieiras e pedreiras |
50 |
b) fábrica de cimento |
65 |
c) mineração de qualquer
espécie |
65 |
1.2.5 Alvará para exercício de atividades
de conserto de armas |
50 |
1.2.6 Alvará para comercialização de armas
e munições |
100 |
1.2.7 Alvará para industrialização e/ou
comercialização de explosivos e outros produtos controlados |
100 |
1.2.8 Alvará para industrialização e/ou
comercialização de fogos de artifícios ou pirotécnicos |
75 |
1.2.9 Alvará para funcionamento de
empresas especializada em serviço de vigilância |
|
a) com efetivo de até 10
vigilantes |
25 |
b) com efetivo de 11 a 20
vigilantes |
50 |
c) com efetivo de 21 a 45
vigilantes |
65 |
d) com efetivo de 46 a 100
vigilantes |
75 |
e) com efetivo acima de 100
vigilantes |
100 |
f) triagem e credenciamento de
vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa |
10 |
1.2.10 Vistoria em pedreiras, caieiras,
fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e
oficinas de consertos de armas |
20 |
1.2.11 Vistoria em alarmes bancários |
45 |
1.2.12 Artesanato de BLASTER (encarregado de
fogo) |
15 |
1.2.13 Termo de devolução de armas
apreendidas |
45 |
1.2.14 Autorização para instalação e
funcionamento de alarmes bancários |
50 |
1.2.15 Hotéis: |
|
a) cinco estrelas |
150 |
b) quatro |
125 |
c) três |
100 |
d) duas |
75 |
e) uma |
50 |
f) sem |
25 |
1.2.16 Motéis (por mês): |
|
a) até 10 apartamentos |
25 |
b) de 11 a 20 apartamentos |
50 |
c) de 21 a 30 apartamentos |
75 |
d) de 31 a 40 apartamentos |
100 |
e) de 41 a 50 apartamentos |
125 |
f) acima de 51 apartamentos |
150 |
1.2.17 Pensões, pousadas e similares: |
|
a) até 05 quartos |
25 |
b) de 06 a 10 quartos |
50 |
c) acima de 11 quartos |
75 |
1.2.18 Boites, restaurantes dançantes e
similares (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
125 |
b) 2ª categoria |
100 |
c) 3ª categoria |
50 |
1.2.19 Cinema (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
125 |
b) 2ª categoria |
75 |
1.2.20 Clubes sócio recreativos e similares |
40 |
1.2.21
Dancing, cabaré, drive in, discoteca e grill room (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
100 |
b) 2ª categoria |
50 |
1.2.22 Boliche, por pista (por mês) |
25 |
1.2.23 Garagem, pátio de estacionamento
público (por mês): |
|
a) com capacidade de até 20
veículos |
50 |
b) com capacidade superior a
20 veículos |
100 |
1.2.24 Mesas de bilhar, de jogos
eletrônicos e similares (por mês): |
|
a) por mesa ou unidade |
15 |
1.2.25 Serviço de alto falante (por mês) |
25 |
1.2.26 Depósito de produtos sujeitos a
fiscalização (por mês) |
25 |
1.2.27 Colecionadores de armas, atiradores
e caçadores |
25 |
1.2.28 Licenças, registros e outros |
|
a) autorização para uso de
explosivos (por mês) |
25 |
b) bailes públicos (por vez): |
|
b.1) sem cobrança de ingresso
na zona urbana |
15 |
b.2) com cobrança de ingresso
na zona urbana |
25 |
b.3) sem cobrança de ingresso
na zona suburbana |
4 |
b.4) com cobrança de ingresso
na zona suburbana |
5 |
c) barracas (por dia) |
|
c.1) para vendas de artigos
pirotécnicos |
0,25 |
c.2) para jogos diversos (de
habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros) |
0,25 |
c.3) para vendas de bebidas
alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros |
5 |
d) porte de armas (por ano e
unidade): |
|
d.1) de defesa pessoal |
25 |
d.2) de caça tipo cartucho |
25 |
d.3) de defesa para empresa de
informação, serviço de segurança, vigilância e transporte de valores |
15 |
d.4) de defesa por outras
empresas |
20 |
e) parque de diversões e
outros similares (por mês): |
|
e.1) de 1 a 10 aparelhos |
15 |
e.2) de 11 a 20 aparelhos |
20 |
e.3) de mais de 21 aparelhos |
25 |
e.4) propaganda colocada em
veículo (por dia) |
5 |
e.5) funcionamento de empresa
fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano) |
200 |
e.6) jogos tolerados no país
(por mês) |
50 |
e.7) circos (por mês ou
fração) |
50 |
e.8) atestado de qualquer
natureza, salvo de pobreza |
4 |
e.9) auto de termo de entrega
de mercadorias ou valores apreendidos pela polícia |
8 |
Obs.: Os valores constantes
deste subitem 1.2, tabela anexo II são anuais, salvo quando referirem a
("por dia", "por mês" ....). |
|
2
ATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
2.1 Atestado de qualquer natureza |
4 |
2.2 Inscrição em: |
|
a) exame supletivo de qualquer
grau, por matéria |
8 |
b) exames de seleção |
8 |
c) exames de adaptação para
efeito de revalidação de diploma |
8 |
2.3 Matrículas em estabelecimento de ensino: |
|
a) de 1º Grau |
8 |
b) de 2º Grau |
10 |
c) superior |
15 |
2.4 Registro de: |
|
a) escolas não oficiais |
20 |
b) diploma de ensino de 2º
grau |
4 |
c) não especificados neste
item |
4 |
3 ATOS DA SECRETARIA DA
SAÚDE |
|
Licença ou renovação anual,
concedida pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e
funcionamento de: |
|
3.1 GRUPO I |
|
3.1.1 Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) hospitais, clínicas, casas
de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou
quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação |
40 |
b) bancos de sangue, olhos,
leite e estabelecimentos afins |
40 |
c) laboratórios ou indústrias
que fabriquem ou manipulem produtos farmacêuticos e químicos de qualquer
espécie, inclusive dietéticos |
40 |
d) estabelecimentos de
cooperativa, depósito, armazéns gerais, silos etc |
40 |
e) clínicas ou estabelecimento
fisioterápico, yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e
similares |
40 |
f) distribuidora de
medicamentos, cosméticos e outros similares |
40 |
g) outros estabelecimentos de
grande porte não especificados |
40 |
3.1.2 Estabelecimentos da área de alimentação,
saneamento e outros |
|
a) abatedouros de animais |
40 |
b) frigoríficos |
40 |
c) cerealistas |
40 |
d) indústrias de alimentos |
40 |
e) estabelecimento comercial
atacadista |
40 |
f) hotéis acima de 3 estrelas,
motéis, supermercados e loja de departamentos que comercializem produtos
alimentícios |
40 |
g) torrefação e moagem de café
|
40 |
h) outros estabelecimentos de
grande porte não especificados |
40 |
3.2 GRUPO II |
|
3.2.1 Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) estabelecimentos de raios
"X", radioterapia e radiosótopo |
25 |
b) clinicas médica,
odontológica, veterinária e congêneres s/ regime de internação |
25 |
c) posto de coleta e
transfusão |
25 |
d) com de artigos médico
hospitalar e odontológico |
25 |
e) laboratório ou oficinas de
prótese dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico |
25 |
f) laboratório de análises e
pesquisas clinicas |
25 |
3.2.2 Estabelecimentos da área de alimentação,
saneamento e outros |
|
a) hotéis até 2 estrelas |
25 |
b) supermercados médio porte |
25 |
c) restaurante, pizzarias,
whiskerias |
25 |
d) creches, cinemas, teatros,
áreas de camping |
25 |
3.3 GRUPO III |
|
3.3.1 Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) estabelecimento de ótica,
de ortopedia, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou
ortopédico |
20 |
b) drogarias e farmácias |
20 |
c) perfumarias |
20 |
d) estabelecimentos que
comercializem produtos de higiene, toucador e cosméticos |
20 |
e) comércio de produtos
agropecuários e veterinários |
20 |
f) estabelecimento de raios
"X" odontológicos, ultra
som e outros similares |
20 |
3.3.2 Estabelecimento da área de alimentação,
saneamento e outros |
|
a) indústria de panificação,
confeitaria e similares |
20 |
b) sorveteria (indústria e
comércio) |
20 |
c) estabelecimento comercial
varejista de produtos de limpeza |
20 |
3.4 GRUPO IV |
|
3.4.1 Estabelecimentos da área de saúde |
|
a) consultório médico,
odontológico, veterinário, fonoaudiológico e outros |
15 |
b) ambulatórios |
15 |
c) escritórios de
representação |
15 |
d) sala de exames
complementares |
15 |
e) laboratórios de prótese |
15 |
f) posto de medicamentos |
15 |
3.4.2 Estabelecimentos da área de alimentação,
saneamento e outros |
|
a) bares, café e similares |
15 |
b) pensões e dormitórios |
15 |
c) açougues |
15 |
d) mercearias e armazéns
varejistas |
15 |
e) pit dog, trayler, lanchonete, cantina |
15 |
f) barbearia, salão de beleza
e estabelecimentos afins |
15 |
3.5 GRUPO V |
|
3.5.1 Estabelecimentos da área de saúde |
7 |
3.5.2 Área de alimentação, saneamento , etc |
|
a) frutarias e quiosques |
7 |
b) banca de alimentos em
feiras livres |
7 |
c) comércio ambulante de
produtos |
7 |
3.6 Atestado de salubridade |
125 |
3.7 Assentimento sanitário |
20 |
3.8 Visto, registro e certidão de baixa
|
4 |
4 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
|
1 Alvará e atestado não especificado
nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa |
4 |
2 Autos de entrega de valores e
mercadorias apreendidas pelo fisco estadual e demais autoridades
administrativas |
8 |
3 Certidão: |
|
a) de quitação com a Fazenda
Pública Estadual, expedida por autoridade administrativa. |
4 |
b) não especificada nos itens
desta tabela, expedidas por autoridade administrativa ou do poder legislativo
|
4 |
4 Certidão não sujeita a custas,
passada a pedido da parte interessada, por página |
4 |
5 Requerimento para lançamento de
documentos fiscais e destempos |
4 |
6 Inscrição cadastral do contribuinte
|
5 |
7 Segunda via do cartão de inscrição
do contribuinte |
10 |
8 Renovação do cartão de Inscrição |
5 |
9 Reativação ou suspensão de
inscrição |
7 |
10 Baixa de inscrição fiscal |
4 |
11 Requerimento de pedido de
restituição |
5 |
12 Requerimento de presença da
fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis |
5 |
13 Pedido Regime Especial |
15 |
14 Expedição de certificado de
registro cadastral para habilitação em processo licitatório. |
20 |
15 Fornecimento de
edital para participação de licitação de materiais e serviços: |
|
a) tomada de preço |
65 |
b) concorrência |
100 |
16 Fornecimento de edital para
participação de licitação de obras: |
|
a) tomada de preço |
125 |
b) concorrência |
200 |
17 Avaliação de imóvel feito por
funcionário fazendário na transmissão "causa mortis" |
5 |
18 Formulação de consultas |
4 |
19 Solicitação para impressão de
documentos fiscais, por cada solicitação |
4 |
20 Solicitação de laudo técnico, por
laudo |
10 |
21 Solicitação de incentivos ou
desoneração de tributos |
25 |
22 Autenticação de livros fiscais, por
livro |
3 |
23 Segunda via de documento fiscal
expedido pela SEFAZ |
4 |
24 Expedição de notas fiscais de
produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluindo o formulário |
4 |
25 Solicitação de cópias, fotocópias
extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições
públicas estaduais, por cópia |
1 |
26 Inscrição em concurso para
provimento de qualquer cargo público, inclusive da magistratura do Ministério
Público e auxiliares de justiça, quando realizados diretamente pela
administração pública: |
|
a) nível elementar |
15 |
b) nível médio |
30 |
c) nível superior |
45 |
27 Expedição de guia
de arrecadação avulsa |
1 |
8 Expedição de guia
de informação e arrecadação por jogos de vias |
2 |
29 Expedição de qualquer outro
documento, papel ou de controle de pagamento de tributo. |
4 |
30 Expedição e registro de contratos
de fornecimento de bens e serviços acima de 3.000 UFIR's. sobre o valor
contratado. |
0,22% |
Redação Anterior: (1) Lei 888/96 de 28.12.96.
1 ATOS
DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1.1
DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA |
UFIR |
1.1.1
Identificação: |
|
a) 1ª via de cédula de identidade |
3,77 |
b) 2ª via de cédula de identidade |
7,55 |
c) substituição de cédula de identidade
(foto colorida) |
3,77 |
d) Atestado de bons antecedentes |
3,77 |
e) Folha corrida |
3,77 |
f) Cancelamento de registro criminal |
12,58 |
1.1.2
Cópia fotográfica: |
|
a) Até o tamanho de 13 x 18, cada |
6,29 |
b) de tamanho superior a 13 x 18, cada |
7,55 |
c) plantas e croquis, cada |
10,06 |
1.1.3
Certidões: |
|
a) de laudos periciais ou médico legal |
20,12 |
b) perícia fora do perímetro urbano, 0,2
UFIR p/ km rodado, mais |
20,12 |
c) quaisquer outras certidões |
6,29 |
1.1.4
Retificação nos assentados ou em documentos expedidos pela repartição, quando
resultante de erro ou omissão do próprio interessado |
6,29 |
1.2 DIRETORIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA |
|
1.2.1
Empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores |
62,88 |
1.2.2
Empresa com serviço próprio de segurança |
62,88 |
1.2.3
Armas de fogo: |
|
a) licença para porte de armas |
62,88 |
b) registro de armas de defesa |
25,15 |
c) licença para transporte de armas de
caça ou esportes: |
|
c.1) comum (tipo passarinho) |
25,15 |
c.2) tipo cartucho caça ou esporte |
12,58 |
d) para coleção |
25,15 |
1.2.4
Licença para uso de explosivos em: |
|
a) caieiras e pedreiras |
50,30 |
b) fábrica de cimento |
62,88 |
c) mineração de qualquer espécie |
62,88 |
1.2.5
Alvará para exercício de atividades de conserto de armas |
50,30 |
1.2.6
Alvará para comercialização de armas e munições |
100,60 |
1.2.7
Alvará para industrialização e/ou comercialização de explosivos e
outros produtos controlados |
100,60 |
1.2.8
Alvará para industrialização e/ou comercialização de fogos de
artifícios ou pirotécnicos |
75,45 |
1.2.9
Alvará para funcionamento de empresas especializada em serviço de
vigilância |
|
a) com efetivo de até 10 vigilantes |
25,15 |
b) com efetivo de 11 a 20 vigilantes |
50,30 |
c) com efetivo de 21 a 45 vigilantes |
62,88 |
d) com efetivo de 46 a 100 vigilantes |
75,45 |
e) com efetivo acima de 100 vigilantes |
100,60 |
f) triagem e credenciamento de vigias e
guardas particulares de segurança, por pessoa |
10,06 |
1.2.10
Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou
pirotécnicos e oficinas de consertos de armas |
18,86 |
1.2.11
Vistoria em alarmes bancários |
44,01 |
1.2.12
Artesanato de BLASTER (encarregado de fogo) |
12,58 |
1.2.13
Termo de devolução de armas apreendidas |
44,01 |
1.2.14
Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários |
50,30 |
1.2.15
Hotéis: |
|
a) cinco estrelas |
125,75 |
b) quatro |
113,18 |
c) três |
100,6 |
d) duas |
75,45 |
e) uma |
50,30 |
f) sem |
25,15 |
1.2.16
Motéis (por mês): |
|
a) até 10 apartamentos |
25,15 |
b) de 11 a 20 apartamentos |
50,30 |
c) de 21 a 30 apartamentos |
75,45 |
d) de 31 a 40 apartamentos |
100,60 |
e) de 41 a 50 apartamentos |
113,18 |
f) acima de 51 apartamentos |
125,75 |
1.2.17
Pensões, Pousadas e Similares: |
|
a) até 05 quartos |
25,15 |
b) de 06 a 10 quartos |
50,30 |
c) acima de 11 quartos |
75,45 |
1.2.18
Boites, Restaurantes dançantes e similares (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
125,75 |
b) 2ª categoria |
100,60 |
c) 3ª categoria |
50,30 |
1.2.19
Cinema (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
125,75 |
b) 2ª categoria |
75,45 |
1.2.20
Clubes sóciorecreativos e similares |
37,73 |
1.2.21 Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca e Grill Room (por mês): |
|
a) 1ª categoria |
100,60 |
b) 2ª categoria |
50,30 |
1.2.22
Boliche, por pista (por mês) |
25,15 |
1.2.23
Garagem, Pátio de Estacionamento Público (por mês): |
|
a) com capacidade de até 20 veículos |
50,30 |
b) com capacidade superior a 20 veículos |
88,03 |
1.2.24
Mesas de Bilhar, de Jogos Eletrônicos e Similares (por mês): |
|
a) por mesa ou unidade |
12,58 |
1.2.25
Serviço de AltoFalante (por mês) |
25,15 |
1.2.26
Depósito de Produtos Sujeitos a Fiscalização (por mês) |
25,15 |
1.2.27
Colecionadores de Armas, Atiradores e Caçadores |
25,15 |
1.2.28
LICENÇAS, REGISTROS E OUTROS |
|
a) autorização para uso de explosivos (por
mês) |
25,15 |
b) bailes Públicos (por vez): |
|
b.1) sem cobrança de ingresso na zona
urbana |
12,58 |
b.2) com cobrança de ingresso na zona
urbana |
25,15 |
b.3) sem cobrança de ingresso na zona
suburbana |
3,77 |
b.4) com cobrança de ingresso na zona
suburbana |
4,54 |
xc) barracas (por dia) |
|
c.1) para vendas de artigos pirotécnicos |
0,25 |
c.2) para jogos diversos (de habilidade ou
técnicos, tiro ao alvo e outros) |
0,25 |
c.3) para vendas de bebidas alcoólicas em
feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros |
5,03 |
d) porte de armas (por ano e unidade): |
|
d.1) de defesa pessoal |
25,15 |
d.2) de caça tipo cartucho |
25,15 |
d.3) de defesa para empresa de informação,
serviço de segurança, vigilância e transporte de valores |
12,58 |
d.4) de defesa por outras empresas |
18,86 |
e) parque de Diversões e outros similares
(por mês): |
|
e.1) de 1 a 10 aparelhos |
12,58 |
e.2) de 11 a 20 aparelhos |
15,09 |
e.3) de mais de 21 aparelhos |
18,86 |
e.4) propaganda Colocada em Veículo (por
dia) |
5,03 |
e.5) funcionamento de Empresa Fornecedora,
Locadora ou Instaladora de Sistema de Alarme (por ano) |
188,63 |
e.6) jogos Tolerados no País (por mês) |
50,3 |
e.7) circos (por mês ou fração) |
50,3 |
e.8) atestado de qualquer natureza, salvo
de pobreza |
3,77 |
e.9) auto de termo de entrega de
mercadorias ou valores apreendidos pela polícia |
7,55 |
Obs.: Os valores constantes deste subitem
1.2, tabela anexo II são anuais, salvo quando
referirem a ("por dia", "por mês" ....). |
|
2.1
De Educação |
|
2.1.1
atestado de qualquer natureza |
3,77 |
2.1.2
Inscrição em: |
|
a) exame supletivo de qualquer grau, por
matéria |
7,55 |
b) exames de seleção |
7,55 |
c) exames de adaptação para efeito de
revalidação de diploma |
7,55 |
2.1.3
Matrículas em estabelecimento de ensino: |
|
a) de 1º Grau |
7,55 |
b) de 2º Grau |
8,80 |
c) superior |
15,09 |
2.1.4
Registro de: |
|
a) escolas não oficiais |
18,86 |
b) diploma de ensino de 2º grau |
3,77 |
c) não especificados neste item |
3,77 |
3 ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE |
|
Licença ou Renovação anual, concedida pela
Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento de: |
|
3.1 GRUPO I |
|
3.1.1
Estabelecimentos da Área de Saúde |
|
a) Hospitais, clínicas, casas de saúde e
estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer
outros profissionais da área de saúde com regime de internação |
37,73 |
b) Bancos de sangue, olhos, leite e
estabelecimentos afins |
37,73 |
c) Laboratórios ou indústrias que
fabriquem ou manipulem produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie,
inclusive dietéticos |
37,73 |
d) Estabelecimentos de cooperativa,
depósito, armazéns gerais, silos etc |
37,73 |
e) Clínicas ou estabelecimento fisioterápico,
yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares |
37,73 |
f) Distribuidora de medicamentos,
cosméticos e outros similares |
37,73 |
g) outros estabelecimentos de grande porte
não especificados |
37,73 |
3.1.2
Estabelecimentos da Área de Alimentação, Saneamento e Outros |
|
a) abatedouros de animais |
37,73 |
b) frigoríficos |
37,73 |
c) cerealistas |
37,73 |
d) indústrias de alimentos |
37,73 |
e) estabelecimento comercial atacadista |
37,73 |
f) hotéis acima de 3 estrelas, motéis, supermercados e loja de
departamentos que comercializem produtos alimentícios |
37,73 |
g) torrefação e moagem de café |
37,73 |
h) outros estabelecimentos de grande porte
não especificados |
37,73 |
3.2 GRUPO II |
|
3.2.1
Estabelecimentos da Área de Saúde |
|
a) estabelecimentos de raios
"X", radioterapia e radiosótopo |
25,15 |
b) clinicas médica, odontológica,
veterinária e congêneres s/ regime de internação |
25,15 |
c) posto de coleta e transfusão |
25,15 |
d) com de artigos médico hospitalar e
odontológico |
25,15 |
e) laboratório ou oficinas de prótese
dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico |
25,15 |
f) laboratório de análises e pesquisas
clinicas |
25,15 |
3.2.2
Estabelecimentos da Área de Alimentação, Saneamento e Outros |
|
a) hotéis até 2 estrelas |
25,15 |
b) supermercados médio porte |
25,15 |
c) restaurante, pizzarias, whiskerias |
25,15 |
d) creches, cinemas, teatros, áreas de
camping |
25,15 |
3.3 GRUPO III |
|
3.3.1
Estabelecimentos da Área de Saúde |
|
a) estabelecimento de ótica, de ortopedia,
laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico |
18,86 |
b) drogarias e farmácias |
18,86 |
c) perfumarias |
18,86 |
d) estabelecimentos que comercializem
produtos de higiene, toucador e cosméticos |
18,86 |
e) comércio de produtos agropecuários e
veterinários |
18,86 |
f) estabelecimento de raios "X" odontológicos,
ultrasom e outros similares |
18,86 |
3.3.2
Estabelecimento da Área de Alimentação, Saneamento e Outros |
|
a) indústria de panificação, confeitaria e
similares |
18,86 |
b) sorveteria (indústria e comércio) |
18,86 |
c) estabelecimento comercial varejista de
produtos de limpeza |
18,86 |
3.4 GRUPO IV |
|
3.4.1
Estabelecimentos da Área de Saúde |
|
a) consultório médico, odontológico,
veterinário, fonoaudiológico e outros |
12,58 |
b) ambulatórios |
12,58 |
c) escritórios de representação |
12,58 |
d) sala de exames complementares |
12,58 |
e) laboratórios de prótese |
12,58 |
f) posto de medicamentos |
12,58 |
3.4.2
Estabelecimentos da Área de Alimentação, Saneamento e Outros |
|
a) bares, café e similares |
12,58 |
b) pensões e dormitórios |
12,58 |
c) açougues |
12,58 |
d) mercearias e armazéns varejistas |
12,58 |
e) pitdog,
trayler, lanchonete, cantina |
12,58 |
f) barbearia, salão de beleza e
estabelecimentos afins |
12,58 |
3.5 GRUPO V |
|
3.5.1
Estabelecimentos da Área de Saúde |
6,29 |
3.5.2
Área de Alimentação, Saneamento , etc |
|
a) frutarias e quiosques |
6,29 |
b) banca de alimentos em feiras livres |
6,29 |
c) comércio ambulante de produtos |
6,29 |
3.6
Atestado de Salubridade |
125,75 |
3.7
Assentimento Sanitário |
18,86 |
3.8
Visto, Registro e Certidão de Baixa |
3,77 |
4 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
1
Expedição e registro de contratos de fornecimento de bens e serviços até o valor de
2.000.000 UFIR's sobre o valor contratado. |
0,22% |
VALORES EXPRESSOS EM UFIR |
|
De qualquer órgão da Administração
Estadual |
|
1
Alvará e atestado não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer
autoridade administrativa |
3,77 |
2
Autos de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais
autoridades administrativas |
7,55 |
3
Certidão: |
|
a) de quitação com a Fazenda Pública
Estadual, expedida por Autoridade Administrativa. |
3,77 |
b) não especificada nos itens desta
tabela, expedidas por autoridade administrativa ou do poder legislativo |
3,77 |
4
Certidão não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página |
3,77 |
5
Requerimento para lançamento de documentos fiscais e destempos |
3,77 |
6
Inscrição cadastral do contribuinte |
5,03 |
7
Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte |
10,06 |
8
Renovação do Cartão de Inscrição |
5,03 |
9
Reativação ou suspensão de inscrição |
6,29 |
10
Baixa de Inscrição Fiscal |
3,77 |
11
Requerimento de pedido de restituição |
5,03 |
12
Requerimento de presença da fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis |
5,03 |
13
Pedido Regime Especial |
15,00 |
14
Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório. |
18,86 |
15 Fornecimento de edital
para participação de licitação de materiais e serviços: |
|
a) tomada de preço |
62,88 |
b) concorrência |
88,03 |
16
Fornecimento de Edital para participação de licitação de obras: |
|
a) tomada de preço |
125,75 |
b) concorrência |
188,63 |
17
Avaliação de imóvel feito por funcionário fazendário na transmissão "causa
mortis" |
5,03 |
18
Formulação de Consultas |
3,77 |
19
Solicitação para impressão de documentos fiscais, por cada
solicitação |
3,77 |
20
Autenticação de Talonários, por talão |
0,25 |
21
Solicitação de laudo técnico, por laudo |
10,06 |
22
Solicitação de incentivos ou desoneração de tributos |
25,15 |
23
Autenticação de formulários contínuos, por jogos de 50 notas fiscais |
0,25 |
24
Autenticação de livros fiscais, por livro |
2,52 |
25
Segunda via de documento fiscal expedido pela SEFAZ |
3,77 |
26
Expedição de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias,
incluindo o formulário |
3,77 |
27
Solicitação de cópias, fotocópias extraídas de livros, processos e documentos
existentes nas repartições públicas Estaduais, por cópia |
0,63 |
28
Inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da
magistratura do Ministério Público e auxiliares de justiça, quando realizados
diretamente pela administração pública: |
|
a) nível elementar |
12,58 |
b) nível médio |
25,15 |
c) nível superior |
37,73 |
29 Expedição de guia de
arrecadação avulsa |
0,63 |
30 Expedição de guia de
informação e arrecadação por jogos de vias |
1,26 |
31
Expedição de documento de trânsito ou de qualquer outro documento, papel ou de controle
de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de
arrecadação. |
3,77 |