GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

Revogada por força do art. 142, da Lei nº 1.287, de 28/12/2001 com Efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002.

Anexo II

ANEXO II DA LEI Nº 888, de 28 de dezembro de 1996.

T S E – TABELA

(Redação dada pela Lei 1.202 de 29.12.2000).

1 – ATOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1.1 DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA

REAIS

1.1.1 Identificação:

 

a) 1ª via de cédula de identidade

4

b) 2ª via de cédula de identidade

8

c) substituição de cédula de identidade (foto colorida)

4

d) atestado de bons antecedentes

4

e) folha corrida

4

f) cancelamento de registro criminal

15

1.1.2 Cópia fotográfica:

 

a) até o tamanho de 13 x 18, cada

7

b) de tamanho superior a 13 x 18, cada

8

c) plantas e croquis, cada

10

1.1.3 Certidões:

 

a) de laudos periciais ou médico legal

20

b) perícia fora do perímetro urbano, 0,2 UFIR p/ km rodado, mais

20

c) quaisquer outras certidões

7

1.1.4 Retificação nos assentados ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

7

1.2 DIRETORIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

 

1.2.1 Empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores

65

1.2.2 Empresa com serviço próprio de segurança

65

1.2.3 Armas de fogo:

 

a) licença para porte de armas

65

b) registro de armas de defesa

25

c) licença para transporte de armas de caça ou esportes:

 

c.1) comum (tipo passarinho)

25

c.2) tipo cartucho caça ou esporte

15

d) para coleção

25

1.2.4 Licença para uso de explosivos em:

 

a) caieiras e pedreiras

50

b) fábrica de cimento

65

c) mineração de qualquer espécie

65

1.2.5 Alvará para exercício de atividades de conserto de armas

50

1.2.6 Alvará para comercialização de armas e munições

100

1.2.7 Alvará para industrialização e/ou comercialização de explosivos e outros produtos controlados

100

1.2.8 Alvará para industrialização e/ou comercialização de fogos de artifícios ou pirotécnicos

75

1.2.9 Alvará para funcionamento de empresas especializada em serviço de vigilância

 

a) com efetivo de até 10 vigilantes

25

b) com efetivo de 11 a 20 vigilantes

50

c) com efetivo de 21 a 45 vigilantes

65

d) com efetivo de 46 a 100 vigilantes

75

e) com efetivo acima de 100 vigilantes

100

f) triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa

10

1.2.10 Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficinas de consertos de armas

20

1.2.11 Vistoria em alarmes bancários

45

1.2.12 Artesanato de BLASTER (encarregado de fogo)

15

1.2.13 Termo de devolução de armas apreendidas

45

1.2.14 Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários

50

1.2.15 Hotéis:

 

a) cinco estrelas

150

b) quatro

125

c) três

100

d) duas

75

e) uma

50

f) sem

25

1.2.16 Motéis (por mês):

 

a) até 10 apartamentos

25

b) de 11 a 20 apartamentos

50

c) de 21 a 30 apartamentos

75

d) de 31 a 40 apartamentos

100

e) de 41 a 50 apartamentos

125

f) acima de 51 apartamentos

150

1.2.17 Pensões, pousadas e similares:

 

a) até 05 quartos

25

b) de 06 a 10 quartos

50

c) acima de 11 quartos

75

1.2.18 Boites, restaurantes dançantes e similares (por mês):

 

a) 1ª categoria

125

b) 2ª categoria

100

c) 3ª categoria

50

1.2.19 Cinema (por mês):

 

a) 1ª categoria

125

b) 2ª categoria

75

1.2.20 Clubes sócio–recreativos e similares

40

1.2.21 Dancing, cabaré, drive in, discoteca e grill room (por mês):

 

a) 1ª categoria

100

b) 2ª categoria

50

1.2.22 Boliche, por pista (por mês)

25

1.2.23 Garagem, pátio de estacionamento público (por mês):

 

a) com capacidade de até 20 veículos

50

b) com capacidade superior a 20 veículos

100

1.2.24 Mesas de bilhar, de jogos eletrônicos e similares (por mês):

 

a) por mesa ou unidade

15

1.2.25 Serviço de alto–falante (por mês)

25

1.2.26 Depósito de produtos sujeitos a fiscalização (por mês)

25

1.2.27 Colecionadores de armas, atiradores e caçadores

25

1.2.28 Licenças, registros e outros

 

a) autorização para uso de explosivos (por mês)

25

b) bailes públicos (por vez):

 

b.1) sem cobrança de ingresso na zona urbana

15

b.2) com cobrança de ingresso na zona urbana

25

b.3) sem cobrança de ingresso na zona suburbana

4

b.4) com cobrança de ingresso na zona suburbana

5

c) barracas (por dia)

 

c.1) para vendas de artigos pirotécnicos

0,25

c.2) para jogos diversos (de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros)

0,25

c.3) para vendas de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros

 

5

d) porte de armas (por ano e unidade):

 

d.1) de defesa pessoal

25

d.2) de caça tipo cartucho

25

d.3) de defesa para empresa de informação, serviço de segurança, vigilância e transporte de valores

 

15

d.4) de defesa por outras empresas

20

e) parque de diversões e outros similares (por mês):

 

e.1) de 1 a 10 aparelhos

15

e.2) de 11 a 20 aparelhos

20

e.3) de mais de 21 aparelhos

25

e.4) propaganda colocada em veículo (por dia)

5

e.5) funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano)

 

200

e.6) jogos tolerados no país (por mês)

50

e.7) circos (por mês ou fração)

50

e.8) atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza

4

e.9) auto de termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela polícia

8

Obs.: Os valores constantes deste subitem 1.2, tabela anexo II são anuais, salvo quando referirem a ("por dia", "por mês" ....).

 

2 – ATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

2.1 Atestado de qualquer natureza

4

2.2 Inscrição em:

 

a) exame supletivo de qualquer grau, por matéria

8

b) exames de seleção

8

c) exames de adaptação para efeito de revalidação de diploma

8

2.3 Matrículas em estabelecimento de ensino:

 

a) de 1º Grau

8

b) de 2º Grau

10

c) superior

15

2.4 Registro de:

 

a) escolas não oficiais

20

b) diploma de ensino de 2º grau

4

c) não especificados neste item

4

3 ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

Licença ou renovação anual, concedida pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento de:

 

3.1 GRUPO I

 

3.1.1 Estabelecimentos da área de saúde

 

a) hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação

40

b) bancos de sangue, olhos, leite e estabelecimentos afins

40

c) laboratórios ou indústrias que fabriquem ou manipulem produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie, inclusive dietéticos

40

d) estabelecimentos de cooperativa, depósito, armazéns gerais, silos etc

40

e) clínicas ou estabelecimento fisioterápico, yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares

40

f) distribuidora de medicamentos, cosméticos e outros similares

40

g) outros estabelecimentos de grande porte não especificados

40

3.1.2 Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) abatedouros de animais

40

b) frigoríficos

40

c) cerealistas

40

d) indústrias de alimentos

40

e) estabelecimento comercial atacadista

40

f) hotéis acima de 3 estrelas, motéis, supermercados e loja de departamentos que comercializem produtos alimentícios

40

g) torrefação e moagem de café

40

h) outros estabelecimentos de grande porte não especificados

40

3.2 GRUPO II

 

3.2.1 Estabelecimentos da área de saúde

 

a) estabelecimentos de raios "X", radioterapia e radiosótopo

25

b) clinicas médica, odontológica, veterinária e congêneres s/ regime de internação

25

c) posto de coleta e transfusão

25

d) com de artigos médico hospitalar e odontológico

25

e) laboratório ou oficinas de prótese dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico

25

f) laboratório de análises e pesquisas clinicas

25

3.2.2 Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) hotéis até 2 estrelas

25

b) supermercados médio porte

25

c) restaurante, pizzarias, whiskerias

25

d) creches, cinemas, teatros, áreas de camping

25

3.3 GRUPO III

 

3.3.1 Estabelecimentos da área de saúde

 

a) estabelecimento de ótica, de ortopedia, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico

20

b) drogarias e farmácias

20

c) perfumarias

20

d) estabelecimentos que comercializem produtos de higiene, toucador e cosméticos

20

e) comércio de produtos agropecuários e veterinários

20

f) estabelecimento de raios "X" odontológicos, ultra–som e outros similares

 

20

3.3.2 Estabelecimento da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) indústria de panificação, confeitaria e similares

20

b) sorveteria (indústria e comércio)

20

c) estabelecimento comercial varejista de produtos de limpeza

20

3.4 GRUPO IV

 

3.4.1 Estabelecimentos da área de saúde

 

a) consultório médico, odontológico, veterinário, fonoaudiológico e outros

15

b) ambulatórios

15

c) escritórios de representação

15

d) sala de exames complementares

15

e) laboratórios de prótese

15

f) posto de medicamentos

15

3.4.2 Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) bares, café e similares

15

b) pensões e dormitórios

15

c) açougues

15

d) mercearias e armazéns varejistas

15

e) pit–dog, trayler, lanchonete, cantina

15

f) barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins

15

3.5 GRUPO V

 

3.5.1 Estabelecimentos da área de saúde

7

3.5.2 Área de alimentação, saneamento , etc

 

a) frutarias e quiosques

7

b) banca de alimentos em feiras livres

7

c) comércio ambulante de produtos

7

3.6 Atestado de salubridade

125

3.7 Assentimento sanitário

20

3.8 Visto, registro e certidão de baixa

4

4 OMISSIS

 

5 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

1 Alvará e atestado não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa

4

2 Autos de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo fisco estadual e demais autoridades administrativas

8

3 Certidão:

 

a) de quitação com a Fazenda Pública Estadual, expedida por autoridade administrativa.

 

4

b) não especificada nos itens desta tabela, expedidas por autoridade administrativa ou do poder legislativo

4

4 Certidão não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página

4

5 Requerimento para lançamento de documentos fiscais e destempos

4

6 Inscrição cadastral do contribuinte

5

7 Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte

10

8 Renovação do cartão de Inscrição

5

9 Reativação ou suspensão de inscrição

7

10 Baixa de inscrição fiscal

4

11 Requerimento de pedido de restituição

5

12 Requerimento de presença da fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis

5

13 Pedido Regime Especial

15

14 Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

20

15– Fornecimento de edital para participação de licitação de materiais e serviços:

 

a) tomada de preço

65

b) concorrência

100

16 Fornecimento de edital para participação de licitação de obras:

 

a) tomada de preço

125

b) concorrência

200

17 Avaliação de imóvel feito por funcionário fazendário na transmissão “causa mortis

5

18 Formulação de consultas

4

19 Solicitação para impressão de documentos fiscais, por cada solicitação

4

20 Solicitação de laudo técnico, por laudo

10

21 Solicitação de incentivos ou desoneração de tributos

25

22 Autenticação de livros fiscais, por livro

3

23 Segunda via de documento fiscal expedido pela SEFAZ

4

24 Expedição de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluindo o formulário

4

25 Solicitação de cópias, fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por cópia

1

26 Inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da magistratura do Ministério Público e auxiliares de justiça, quando realizados diretamente pela administração pública:

 

a) nível elementar

15

b) nível médio

30

c) nível superior

45

27– Expedição de guia de arrecadação avulsa

1

8– Expedição de guia de informação e arrecadação por jogos de vias

2

29 Expedição de qualquer outro documento, papel ou de controle de pagamento de tributo.

4

30 Expedição e registro de contratos de fornecimento de bens e serviços acima de 3.000,00 (três mil reais). sobre o valor contratado.

0,22

31 Omissis

 

32 Utilização de bens públicos

 

32.1 Imóveis sem edificação, por m2

1,00

32.2 Auditórios ou assemelhados, com capacidade de até 200 lugares

100,00

32.3 Auditórios ou assemelhados, com capacidade superior a 200 lugares

150,00

32.4 Salas de aula

50,00

6 ATOS DA SECRETARIA DE TURISMO

 

1 Oficinas do Programa Nacional de Municipalização do Turismo, por município

800,00

Redação anterior: (2) Lei 1037/98 de 22.12.98.

1   ATOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1.1 – DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA

UFIR

1.1.1 – Identificação:

 

a) 1ª via de cédula de identidade

4

b) 2ª via de cédula de identidade

8

c) substituição de cédula de identidade (foto colorida)

4

d) atestado de bons antecedentes

4

e) folha corrida

4

f) cancelamento de registro criminal

15

1.1.2 – Cópia fotográfica:

 

a) até o tamanho de 13 x 18, cada

7

b) de tamanho superior a 13 x 18, cada

8

c) plantas e croquis, cada

10

1.1.3 – Certidões:

 

a) de laudos periciais ou médico legal

20

b) perícia fora do perímetro urbano, 0,2 UFIR p/ km rodado, mais

20

c) quaisquer outras certidões

7

1.1.4 – Retificação nos assentados ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

7

1.2 – DIRETORIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

 

1.2.1 – Empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores

65

1.2.2 – Empresa com serviço próprio de segurança

65

1.2.3 – Armas de fogo:

 

a) licença para porte de armas

65

b) registro de armas de defesa

25

c) licença para transporte de armas de caça ou esportes:

 

c.1) comum (tipo passarinho)

25

c.2) tipo cartucho caça ou esporte

15

d) para coleção

25

1.2.4 – Licença para uso de explosivos em:

 

a) caieiras e pedreiras

50

b) fábrica de cimento

65

c) mineração de qualquer espécie

65

1.2.5 – Alvará para exercício de atividades de conserto de armas

50

1.2.6 – Alvará para comercialização de armas e munições

100

1.2.7 – Alvará para industrialização e/ou comercialização de explosivos e outros produtos controlados

100

1.2.8 – Alvará para industrialização e/ou comercialização de fogos de artifícios ou pirotécnicos

75

1.2.9 – Alvará para funcionamento de empresas especializada em serviço de vigilância

 

a) com efetivo de até 10 vigilantes

25

b) com efetivo de 11 a 20 vigilantes

50

c) com efetivo de 21 a 45 vigilantes

65

d) com efetivo de 46 a 100 vigilantes

75

e) com efetivo acima de 100 vigilantes

100

f) triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa

10

1.2.10 – Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficinas de consertos de armas

20

1.2.11 – Vistoria em alarmes bancários

45

1.2.12 – Artesanato de BLASTER (encarregado de fogo)

15

1.2.13 – Termo de devolução de armas apreendidas

45

1.2.14 – Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários

50

1.2.15 – Hotéis:

 

a) cinco estrelas

150

b) quatro

125

c) três

100

d) duas

75

e) uma

50

f) sem

25

1.2.16 – Motéis (por mês):

 

a) até 10 apartamentos

25

b) de 11 a 20 apartamentos

50

c) de 21 a 30 apartamentos

75

d) de 31 a 40 apartamentos

100

e) de 41 a 50 apartamentos

125

f) acima de 51 apartamentos

150

1.2.17 – Pensões, pousadas e similares:

 

a) até 05 quartos

25

b) de 06 a 10 quartos

50

c) acima de 11 quartos

75

1.2.18 – Boites, restaurantes dançantes e similares (por mês):

 

a) 1ª categoria

125

b) 2ª categoria

100

c) 3ª categoria

50

1.2.19 – Cinema (por mês):

 

a) 1ª categoria

125

b) 2ª categoria

75

1.2.20 – Clubes sócio– recreativos e similares

40

1.2.21  Dancing, cabaré, drive in, discoteca e grill room (por mês):

 

a) 1ª categoria

100

b) 2ª categoria

50

1.2.22  Boliche, por pista (por mês)

25

1.2.23  Garagem, pátio de estacionamento público (por mês):

 

a) com capacidade de até 20 veículos

50

b) com capacidade superior a 20 veículos

100

1.2.24 – Mesas de bilhar, de jogos eletrônicos e similares (por mês):

 

a) por mesa ou unidade

15

1.2.25  Serviço de alto– falante (por mês)

25

1.2.26  Depósito de produtos sujeitos a fiscalização (por mês)

25

1.2.27  Colecionadores de armas, atiradores e caçadores

25

1.2.28  Licenças, registros e outros

 

a) autorização para uso de explosivos (por mês)

25

b) bailes públicos (por vez):

 

b.1) sem cobrança de ingresso na zona urbana

15

b.2) com cobrança de ingresso na zona urbana

25

b.3) sem cobrança de ingresso na zona suburbana

4

b.4) com cobrança de ingresso na zona suburbana

5

c) barracas (por dia)

 

c.1) para vendas de artigos pirotécnicos

0,25

c.2) para jogos diversos (de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros)

0,25

c.3) para vendas de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros

 

5

d) porte de armas (por ano e unidade):

 

d.1) de defesa pessoal

25

d.2) de caça tipo cartucho

25

d.3) de defesa para empresa de informação, serviço de segurança, vigilância e transporte de valores

 

15

d.4) de defesa por outras empresas

20

e) parque de diversões e outros similares (por mês):

 

e.1) de 1 a 10 aparelhos

15

e.2) de 11 a 20 aparelhos

20

e.3) de mais de 21 aparelhos

25

e.4) propaganda colocada em veículo (por dia)

5

e.5) funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano)

 

200

e.6) jogos tolerados no país (por mês)

50

e.7) circos (por mês ou fração)

50

e.8) atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza

4

e.9) auto de termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela polícia

8

Obs.: Os valores constantes deste subitem 1.2, tabela anexo II são anuais, salvo quando referirem a ("por dia", "por mês" ....).

 

2   ATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

2.1 – Atestado de qualquer natureza

4

2.2 – Inscrição em:

 

a) exame supletivo de qualquer grau, por matéria

8

b) exames de seleção

8

c) exames de adaptação para efeito de revalidação de diploma

8

2.3 – Matrículas em estabelecimento de ensino:

 

a) de 1º Grau

8

b) de 2º Grau

10

c) superior

15

2.4 – Registro de:

 

a) escolas não oficiais

20

b) diploma de ensino de 2º grau

4

c) não especificados neste item

4

3   ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

Licença ou renovação anual, concedida pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento de:

 

3.1 – GRUPO I

 

3.1.1   Estabelecimentos da área de saúde

 

a) hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação

40

b) bancos de sangue, olhos, leite e estabelecimentos afins

40

c) laboratórios ou indústrias que fabriquem ou manipulem produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie, inclusive dietéticos

40

d) estabelecimentos de cooperativa, depósito, armazéns gerais, silos etc

40

e) clínicas ou estabelecimento fisioterápico, yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares

40

f) distribuidora de medicamentos, cosméticos e outros similares

40

g) outros estabelecimentos de grande porte não especificados

40

3.1.2 – Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) abatedouros de animais

40

b) frigoríficos

40

c) cerealistas

40

d) indústrias de alimentos

40

e) estabelecimento comercial atacadista

40

f) hotéis acima de 3 estrelas, motéis, supermercados e loja de departamentos que comercializem produtos alimentícios

40

g) torrefação e moagem de café

40

h) outros estabelecimentos de grande porte não especificados

40

3.2 – GRUPO II

 

3.2.1 – Estabelecimentos da área de saúde

 

a) estabelecimentos de raios "X", radioterapia e radiosótopo

25

b) clinicas médica, odontológica, veterinária e congêneres s/ regime de internação

25

c) posto de coleta e transfusão

25

d) com de artigos médico hospitalar e odontológico

25

e) laboratório ou oficinas de prótese dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico

25

f) laboratório de análises e pesquisas clinicas

25

3.2.2 – Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) hotéis até 2 estrelas

25

b) supermercados médio porte

25

c) restaurante, pizzarias, whiskerias

25

d) creches, cinemas, teatros, áreas de camping

25

3.3 – GRUPO III

 

3.3.1 – Estabelecimentos da área de saúde

 

a) estabelecimento de ótica, de ortopedia, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico

20

b) drogarias e farmácias

20

c) perfumarias

20

d) estabelecimentos que comercializem produtos de higiene, toucador e cosméticos

20

e) comércio de produtos agropecuários e veterinários

20

f) estabelecimento de raios "X" odontológicos, ultra– som e outros similares

 

20

3.3.2 – Estabelecimento da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) indústria de panificação, confeitaria e similares

20

b) sorveteria (indústria e comércio)

20

c) estabelecimento comercial varejista de produtos de limpeza

20

3.4 – GRUPO IV

 

3.4.1 – Estabelecimentos da área de saúde

 

a) consultório médico, odontológico, veterinário, fonoaudiológico e outros

15

b) ambulatórios

15

c) escritórios de representação

15

d) sala de exames complementares

15

e) laboratórios de prótese

15

f) posto de medicamentos

15

3.4.2 – Estabelecimentos da área de alimentação, saneamento e outros

 

a) bares, café e similares

15

b) pensões e dormitórios

15

c) açougues

15

d) mercearias e armazéns varejistas

15

e) pit– dog, trayler, lanchonete, cantina

15

f) barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins

15

3.5 – GRUPO V

 

3.5.1 – Estabelecimentos da área de saúde

7

3.5.2 – Área de alimentação, saneamento , etc

 

a) frutarias e quiosques

7

b) banca de alimentos em feiras livres

7

c) comércio ambulante de produtos

7

3.6 – Atestado de salubridade

125

3.7 – Assentimento sanitário

20

3.8   Visto, registro e certidão de baixa

4

4   ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

1  Alvará e atestado não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa

4

2   Autos de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo fisco estadual e demais autoridades administrativas

8

3 – Certidão:

 

a) de quitação com a Fazenda Pública Estadual, expedida por autoridade administrativa.

 

4

b) não especificada nos itens desta tabela, expedidas por autoridade administrativa ou do poder legislativo

4

4  Certidão não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página

4

5  Requerimento para lançamento de documentos fiscais e destempos

4

6  Inscrição cadastral do contribuinte

5

7  Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte

10

8  Renovação do cartão de Inscrição

5

9  Reativação ou suspensão de inscrição

7

10  Baixa de inscrição fiscal

4

11  Requerimento de pedido de restituição

5

12  Requerimento de presença da fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis

5

13  Pedido Regime Especial

15

14  Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

20

15  Fornecimento de edital para participação de licitação de materiais e serviços:

 

a) tomada de preço

65

b) concorrência

100

16  Fornecimento de edital para participação de licitação de obras:

 

a) tomada de preço

125

b) concorrência

200

17  Avaliação de imóvel feito por funcionário fazendário na transmissão "causa mortis"

5

18  Formulação de consultas

4

19  Solicitação para impressão de documentos fiscais, por cada solicitação

4

20  Solicitação de laudo técnico, por laudo

10

21  Solicitação de incentivos ou desoneração de tributos

25

22  Autenticação de livros fiscais, por livro

3

23  Segunda via de documento fiscal expedido pela SEFAZ

4

24  Expedição de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluindo o formulário

4

25  Solicitação de cópias, fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por cópia

1

26  Inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da magistratura do Ministério Público e auxiliares de justiça, quando realizados diretamente pela administração pública:

 

a) nível elementar

15

b) nível médio

30

c) nível superior

45

27  Expedição de guia de arrecadação avulsa

1

8  Expedição de guia de informação e arrecadação por jogos de vias

2

29  Expedição de qualquer outro documento, papel ou de controle de pagamento de tributo.

4

30  Expedição e registro de contratos de fornecimento de bens e serviços acima de 3.000 UFIR's. sobre o valor contratado.

0,22%

Redação Anterior: (1) Lei 888/96 de 28.12.96.

1 ATOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1.1 – DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA

UFIR

1.1.1 – Identificação:

 

a) 1ª via de cédula de identidade

3,77

b) 2ª via de cédula de identidade

7,55

c) substituição de cédula de identidade (foto colorida)

3,77

d) Atestado de bons antecedentes

3,77

e) Folha corrida

3,77

f) Cancelamento de registro criminal

12,58

1.1.2 – Cópia fotográfica:

 

a) Até o tamanho de 13 x 18, cada

6,29

b) de tamanho superior a 13 x 18, cada

7,55

c) plantas e croquis, cada

10,06

1.1.3 – Certidões:

 

a) de laudos periciais ou médico legal

20,12

b) perícia fora do perímetro urbano, 0,2 UFIR p/ km rodado, mais

20,12

c) quaisquer outras certidões

6,29

1.1.4 – Retificação nos assentados ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado

 

6,29

1.2 – DIRETORIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

 

1.2.1 – Empresa prestadora de serviço de segurança e transporte de valores

62,88

1.2.2 – Empresa com serviço próprio de segurança

62,88

1.2.3 – Armas de fogo:

 

a) licença para porte de armas

62,88

b) registro de armas de defesa

25,15

c) licença para transporte de armas de caça ou esportes:

 

c.1) comum (tipo passarinho)

25,15

c.2) tipo cartucho caça ou esporte

12,58

d) para coleção

25,15

1.2.4 – Licença para uso de explosivos em:

 

a) caieiras e pedreiras

50,30

b) fábrica de cimento

62,88

c) mineração de qualquer espécie

62,88

1.2.5 – Alvará para exercício de atividades de conserto de armas

50,30

1.2.6 – Alvará para comercialização de armas e munições

100,60

1.2.7 – Alvará para industrialização e/ou comercialização de explosivos e outros produtos controlados

 

100,60

1.2.8 – Alvará para industrialização e/ou comercialização de fogos de artifícios ou pirotécnicos

 

75,45

1.2.9 – Alvará para funcionamento de empresas especializada em serviço de vigilância

 

a) com efetivo de até 10 vigilantes

25,15

b) com efetivo de 11 a 20 vigilantes

50,30

c) com efetivo de 21 a 45 vigilantes

62,88

d) com efetivo de 46 a 100 vigilantes

75,45

e) com efetivo acima de 100 vigilantes

100,60

f) triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa

 

10,06

1.2.10 – Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficinas de consertos de armas

 

18,86

1.2.11 – Vistoria em alarmes bancários

44,01

1.2.12 – Artesanato de BLASTER (encarregado de fogo)

12,58

1.2.13 – Termo de devolução de armas apreendidas

44,01

1.2.14 – Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários

50,30

1.2.15 – Hotéis:

 

a) cinco estrelas

125,75

b) quatro

113,18

c) três

100,6

d) duas

75,45

e) uma

50,30

f) sem

25,15

1.2.16 – Motéis (por mês):

 

a) até 10 apartamentos

25,15

b) de 11 a 20 apartamentos

50,30

c) de 21 a 30 apartamentos

75,45

d) de 31 a 40 apartamentos

100,60

e) de 41 a 50 apartamentos

113,18

f) acima de 51 apartamentos

125,75

1.2.17 – Pensões, Pousadas e Similares:

 

a) até 05 quartos

25,15

b) de 06 a 10 quartos

50,30

c) acima de 11 quartos

75,45

1.2.18 – Boites, Restaurantes dançantes e similares (por mês):

 

a) 1ª categoria

125,75

b) 2ª categoria

100,60

c) 3ª categoria

50,30

1.2.19 – Cinema (por mês):

 

a) 1ª categoria

125,75

b) 2ª categoria

75,45

1.2.20 – Clubes sócio–recreativos e similares

37,73

1.2.21 Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca e Grill Room (por mês):

 

a) 1ª categoria

100,60

b) 2ª categoria

50,30

1.2.22– Boliche, por pista (por mês)

25,15

1.2.23– Garagem, Pátio de Estacionamento Público (por mês):

 

a) com capacidade de até 20 veículos

50,30

b) com capacidade superior a 20 veículos

88,03

1.2.24 – Mesas de Bilhar, de Jogos Eletrônicos e Similares (por mês):

 

a) por mesa ou unidade

12,58

1.2.25– Serviço de Alto–Falante (por mês)

25,15

1.2.26– Depósito de Produtos Sujeitos a Fiscalização (por mês)

25,15

1.2.27– Colecionadores de Armas, Atiradores e Caçadores

25,15

1.2.28– LICENÇAS, REGISTROS E OUTROS

 

a) autorização para uso de explosivos (por mês)

25,15

b) bailes Públicos (por vez):

 

b.1) sem cobrança de ingresso na zona urbana

12,58

b.2) com cobrança de ingresso na zona urbana

25,15

b.3) sem cobrança de ingresso na zona suburbana

3,77

b.4) com cobrança de ingresso na zona suburbana

4,54

xc) barracas (por dia)

 

c.1) para vendas de artigos pirotécnicos

0,25

c.2) para jogos diversos (de habilidade ou técnicos, tiro ao alvo e outros)

0,25

c.3) para vendas de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praça, arraiais e outros

5,03

d) porte de armas (por ano e unidade):

 

d.1) de defesa pessoal

25,15

d.2) de caça tipo cartucho

25,15

d.3) de defesa para empresa de informação, serviço de segurança, vigilância e transporte de valores

 

12,58

d.4) de defesa por outras empresas

18,86

e) parque de Diversões e outros similares (por mês):

 

e.1) de 1 a 10 aparelhos

12,58

e.2) de 11 a 20 aparelhos

15,09

e.3) de mais de 21 aparelhos

18,86

e.4) propaganda Colocada em Veículo (por dia)

5,03

e.5) funcionamento de Empresa Fornecedora, Locadora ou Instaladora de Sistema de Alarme (por ano)

 

188,63

e.6) jogos Tolerados no País (por mês)

50,3

e.7) circos (por mês ou fração)

50,3

e.8) atestado de qualquer natureza, salvo de pobreza

3,77

e.9) auto de termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela polícia

7,55

Obs.: Os valores constantes deste subitem 1.2, tabela anexo II são anuais, salvo quando referirem a ("por dia", "por mês" ....).

 

2.1 – De Educação

 

2.1.1 – atestado de qualquer natureza

3,77

2.1.2 – Inscrição em:

 

a) exame supletivo de qualquer grau, por matéria

7,55

b) exames de seleção

7,55

c) exames de adaptação para efeito de revalidação de diploma

7,55

2.1.3 – Matrículas em estabelecimento de ensino:

 

a) de 1º Grau

7,55

b) de 2º Grau

8,80

c) superior

15,09

2.1.4 – Registro de:

 

a) escolas não oficiais

18,86

b) diploma de ensino de 2º grau

3,77

c) não especificados neste item

3,77

3 – ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

Licença ou Renovação anual, concedida pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária para abertura e funcionamento de:

3.1 – GRUPO I

 

3.1.1 – Estabelecimentos da Área de Saúde

 

a) Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres sob direção de médicos, odontólogos ou quaisquer outros profissionais da área de saúde com regime de internação

 

 

37,73

b) Bancos de sangue, olhos, leite e estabelecimentos afins

37,73

c) Laboratórios ou indústrias que fabriquem ou manipulem produtos farmacêuticos e químicos de qualquer espécie, inclusive dietéticos

 

37,73

d) Estabelecimentos de cooperativa, depósito, armazéns gerais, silos etc

37,73

e) Clínicas ou estabelecimento fisioterápico, yoga, sauna, estética, clubes, academias de ginástica e similares

 

37,73

f) Distribuidora de medicamentos, cosméticos e outros similares

37,73

g) outros estabelecimentos de grande porte não especificados

37,73

3.1.2 – Estabelecimentos da Área de Alimentação, Saneamento e Outros

 

a) abatedouros de animais

37,73

b) frigoríficos

37,73

c) cerealistas

37,73

d) indústrias de alimentos

37,73

e) estabelecimento comercial atacadista

37,73

f) hotéis acima de 3 estrelas, motéis, supermercados e loja de departamentos que comercializem produtos alimentícios

 

37,73

g) torrefação e moagem de café

37,73

h) outros estabelecimentos de grande porte não especificados

37,73

3.2 – GRUPO II

 

3.2.1 – Estabelecimentos da Área de Saúde

 

a) estabelecimentos de raios "X", radioterapia e radiosótopo

25,15

b) clinicas médica, odontológica, veterinária e congêneres s/ regime de internação

25,15

c) posto de coleta e transfusão

25,15

d) com de artigos médico hospitalar e odontológico

25,15

e) laboratório ou oficinas de prótese dentária e de aparelhos ou materiais para uso odontológico

 

25,15

f) laboratório de análises e pesquisas clinicas

25,15

3.2.2 – Estabelecimentos da Área de Alimentação, Saneamento e Outros

a) hotéis até 2 estrelas

25,15

b) supermercados médio porte

25,15

c) restaurante, pizzarias, whiskerias

25,15

d) creches, cinemas, teatros, áreas de camping

25,15

3.3 – GRUPO III

 

3.3.1 – Estabelecimentos da Área de Saúde

 

a) estabelecimento de ótica, de ortopedia, laboratório e/ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico

 

18,86

b) drogarias e farmácias

18,86

c) perfumarias

18,86

d) estabelecimentos que comercializem produtos de higiene, toucador e cosméticos

18,86

e) comércio de produtos agropecuários e veterinários

18,86

f) estabelecimento de raios "X" odontológicos, ultra–som e outros similares

 

18,86

3.3.2 – Estabelecimento da Área de Alimentação, Saneamento e Outros

a) indústria de panificação, confeitaria e similares

18,86

b) sorveteria (indústria e comércio)

18,86

c) estabelecimento comercial varejista de produtos de limpeza

18,86

3.4 – GRUPO IV

 

3.4.1 – Estabelecimentos da Área de Saúde

 

a) consultório médico, odontológico, veterinário, fonoaudiológico e outros

12,58

b) ambulatórios

12,58

c) escritórios de representação

12,58

d) sala de exames complementares

12,58

e) laboratórios de prótese

12,58

f) posto de medicamentos

12,58

3.4.2 – Estabelecimentos da Área de Alimentação, Saneamento e Outros

a) bares, café e similares

12,58

b) pensões e dormitórios

12,58

c) açougues

12,58

d) mercearias e armazéns varejistas

12,58

e) pit–dog, trayler, lanchonete, cantina

12,58

f) barbearia, salão de beleza e estabelecimentos afins

12,58

3.5 – GRUPO V

 

3.5.1 – Estabelecimentos da Área de Saúde

6,29

3.5.2 – Área de Alimentação, Saneamento , etc

 

a) frutarias e quiosques

6,29

b) banca de alimentos em feiras livres

6,29

c) comércio ambulante de produtos

6,29

3.6 – Atestado de Salubridade

125,75

3.7 – Assentimento Sanitário

18,86

3.8 – Visto, Registro e Certidão de Baixa

3,77

4 – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

1– Expedição e registro de contratos de fornecimento de bens e serviços até o valor de 2.000.000 UFIR's sobre o valor contratado.

 

0,22%

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

 

De qualquer órgão da Administração Estadual

 

1– Alvará e atestado não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa

 

3,77

2 – Autos de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas

 

7,55

3 – Certidão:

 

a) de quitação com a Fazenda Pública Estadual, expedida por Autoridade Administrativa.

 

3,77

b) não especificada nos itens desta tabela, expedidas por autoridade administrativa ou do poder legislativo

 

3,77

 

4– Certidão não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página

 

3,77

5– Requerimento para lançamento de documentos fiscais e destempos

3,77

6– Inscrição cadastral do contribuinte

5,03

7– Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte

10,06

8– Renovação do Cartão de Inscrição

5,03

9– Reativação ou suspensão de inscrição

6,29

10– Baixa de Inscrição Fiscal

3,77

11– Requerimento de pedido de restituição

5,03

12– Requerimento de presença da fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis

 

5,03

13– Pedido Regime Especial

15,00

14– Expedição de certificado de registro cadastral para habilitação em processo licitatório.

 

18,86

15 Fornecimento de edital para participação de licitação de materiais e serviços:

 

a) tomada de preço

62,88

b) concorrência

88,03

16– Fornecimento de Edital para participação de licitação de obras:

 

a) tomada de preço

125,75

b) concorrência

188,63

17– Avaliação de imóvel feito por funcionário fazendário na transmissão "causa mortis"

5,03

18– Formulação de Consultas

3,77

19– Solicitação para impressão de documentos fiscais, por cada solicitação

3,77

20– Autenticação de Talonários, por talão

0,25

21– Solicitação de laudo técnico, por laudo

10,06

22– Solicitação de incentivos ou desoneração de tributos

25,15

23– Autenticação de formulários contínuos, por jogos de 50 notas fiscais

0,25

24– Autenticação de livros fiscais, por livro

2,52

25– Segunda via de documento fiscal expedido pela SEFAZ

3,77

26– Expedição de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluindo o formulário

 

3,77

27– Solicitação de cópias, fotocópias extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas Estaduais, por cópia

 

0,63

28– Inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da magistratura do Ministério Público e auxiliares de justiça, quando realizados diretamente pela administração pública:

a) nível elementar

12,58

b) nível médio

25,15

c) nível superior

37,73

29 Expedição de guia de arrecadação avulsa

0,63

30 Expedição de guia de informação e arrecadação por jogos de vias

1,26

31 – Expedição de documento de trânsito ou de qualquer outro documento, papel ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação.

 

 

3,77