GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

Revogada por força do art. 142, da Lei nº 1.287, de 28/12/2001 com Efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002.

ANEXO I DA LEI Nº 888/96 de 28 de dezembro de 1996 

T S E - TABELA TAXA JUDICIÁRIA

(Redação dada pela Lei 1.122 de 1º.02.2000 e 1.202 de 29.12.2000).

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

REAL

1 Alvará de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento

2

2 Alvará para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 20 UFIR

2

3 Auto de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial

8

4 Autos de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha

2

5 Carta de arrematação ou de adjudicação de bens

8

6 Certidões, Translados e Públicas formas extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios

 

2

7 Cópias, fotocópias de documentos em cartórios

3

8 Certidão de quitação com a fazenda pública estadual passada pelo cartório competente

 

2

9 Folha corrida expedida pelos serventuários da justiça

4

10 Guia para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado

3

11 Guia para pagamento de Dívida Ativa ajuizada

2

12 Registro de testamento feito por instrumento particular:

 

12.1 de valor até 200 UFIR

4

12.2 acima de 200 UFIR por igual quantia ou fração

4

(Redação anterior (2) Lei 1.037 de 22.12.1998)

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

UFIR

1 – Alvará de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento

4

2 – Alvará para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 20 UFIR

4

3 – Auto de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial

15

4 – Autos de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha

4

5 – Carta de arrematação ou de adjudicação de bens

15

6 – Certidões, Translados e Públicas formas extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios

 

3

7 – Cópias, fotocópias de documentos em cartórios

7

8 – Certidão de quitação com a fazenda pública estadual passada pelo cartório competente

 

4

9 – Folha corrida expedida pelos serventuários da justiça

7

10 – Guia para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado

7

11 – Guia para pagamento de Dívida Ativa ajuizada

4

12 – Registro de testamento feito por instrumento particular:

 

12.1 – de valor até 200 UFIR

7

12.2 – acima de 200 UFIR por igual quantia ou fração

7

Redação Anterior: (1) Lei 888/96 de 28.12.96.

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

UFIR

1 - Alvará de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento

3,77

2 - Alvará para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 20 UFIR

3,77

3 - Auto de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial

12,58

4 - Autos de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha

3,77

5 - Carta de arrematação ou de adjudicação de bens

12,58

6 - Certidões, Translados e Públicas formas extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em Cartórios

 

2,52

7 - Cópias, fotocópias de documentos em Cartórios

6,63

8 - Certidão de quitação com a Fazenda Pública Estadual passada pelo Cartório competente

3,77

9 - Folha Corrida expedida pelos serventuários da justiça

6,29

10 - Guia para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado

6,29

11 - Guia para pagamento de Dívida Ativa ajuizada

3,77

12 - Registro de Testamento feito por instrumento particular:

 

12.1 - de valor até 200 UFIR

6,29

12.2 - acima de 200 UFIR por igual quantia ou fração

6,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E