GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
Revogada por força do art. 142, da Lei nº 1.287, de 28/12/2001
com Efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002.
ANEXO I DA LEI Nº 888/96 de 28 de dezembro de 1996
(Redação dada pela Lei 1.122 de 1º.02.2000 e 1.202 de
29.12.2000).
VALORES
EXPRESSOS EM UFIR |
REAL |
1
Alvará de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento |
2 |
2
Alvará para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 20 UFIR |
2 |
3
Auto de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial |
8 |
4
Autos de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha |
2 |
5
Carta de arrematação ou de adjudicação de bens |
8 |
6
Certidões, Translados e Públicas formas extraídos de livros, processos ou de
documentos existentes em cartórios |
2 |
7
Cópias, fotocópias de documentos em cartórios |
3 |
8
Certidão de quitação com a fazenda pública estadual passada pelo cartório
competente |
2 |
9 Folha corrida expedida pelos
serventuários da justiça |
4 |
10 Guia para recolhimento de multa por
não comparecimento de jurado |
3 |
11 Guia para pagamento de Dívida Ativa
ajuizada |
2 |
12 Registro de testamento feito por
instrumento particular: |
|
12.1
de
valor até 200 UFIR |
4 |
12.2
acima de 200 UFIR por igual quantia ou fração |
4 |
(Redação anterior (2) Lei 1.037 de 22.12.1998)
VALORES
EXPRESSOS EM UFIR |
UFIR
|
1 Alvará de suprimento de
licença de pai ou tutor para fins de casamento |
4 |
2 Alvará para venda de bens
de menores, cujo valor seja superior a 20 UFIR |
4 |
3 Auto de entrega de valores
e de mercadorias apreendidas por ordem judicial |
15 |
4 Autos de quaisquer
espécies, lavrados por serventuários da justiça, por
folha |
4 |
5 Carta de arrematação ou de
adjudicação de bens |
15 |
6 Certidões, Translados e
Públicas formas extraídos de livros, processos ou de documentos
existentes em cartórios |
3 |
7 Cópias, fotocópias de
documentos em cartórios |
7 |
8 Certidão de quitação com a
fazenda pública estadual passada pelo cartório competente |
4 |
9 Folha corrida expedida pelos serventuários da
justiça |
7 |
10 Guia para recolhimento de multa por não
comparecimento de jurado |
7 |
11 Guia para pagamento de Dívida Ativa ajuizada |
4 |
12 Registro de testamento feito por instrumento
particular: |
|
12.1
de valor até 200 UFIR |
7 |
12.2
acima de 200 UFIR por
igual quantia ou fração |
7 |
Redação Anterior: (1) Lei 888/96 de 28.12.96.
VALORES EXPRESSOS EM UFIR |
UFIR |
1 - Alvará de suprimento de licença de
pai ou tutor para fins de casamento |
3,77 |
2 - Alvará para venda de bens de
menores, cujo valor seja superior a 20 UFIR |
3,77 |
3 - Auto de entrega de valores e de
mercadorias apreendidas por ordem judicial |
12,58 |
4 - Autos de quaisquer espécies,
lavrados por serventuários da justiça, por folha |
3,77 |
5 - Carta de arrematação ou de
adjudicação de bens |
12,58 |
6 - Certidões, Translados e Públicas
formas extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em
Cartórios |
2,52 |
7 - Cópias, fotocópias de documentos em
Cartórios |
6,63 |
8 - Certidão de quitação com a Fazenda
Pública Estadual passada pelo Cartório competente |
3,77 |
9 - Folha Corrida expedida pelos serventuários da justiça |
6,29 |
10 - Guia para recolhimento de multa por não comparecimento de
jurado |
6,29 |
11 - Guia para pagamento de Dívida Ativa ajuizada |
3,77 |
12 - Registro de Testamento feito por instrumento particular: |
|
12.1 - de valor até 200 UFIR |
6,29 |
12.2 - acima de 200 UFIR por igual quantia ou fração |
6,29 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E