PROCESSO Nº : 2021/9540/500438
CONSULENTE : KOTHE LOGÍSTICA LTDA.
JURISDIÇÃO : DRF – ARAGUAÍNA
MUNICÍPIO : ARAGUAÍNA - TO
CONSULTA Nº 10/2021
Cumprimento de Obrigações Acessórias.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
A Pessoa Jurídica KOTHE LOGÍSTICA LTDA., vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o seguinte:
é inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.972.349/0019-75;
está estabelecida na Rua 28, s/nº, Quadra 46, Lotes 01 e 02, Chácara 18 B, Setor Oeste, Araguaína - TO;
possui atividade principal de prestação de serviços de armazéns gerais - emissão de warrant, CNAE - 52.11-7-01;
possui atividades secundárias conforme fls. 03;
possui código e descrição da natureza jurídica de 206-2 - Sociedade Empresária Ltda.;
não se encontra sob ação fiscal;
não é parte de processo judicial relativamente ao objeto da presente consulta tributária;
no exercício de sua atividade econômica principal (armazéns gerais), depara-se com situações em que a nota fiscal eletrônica - NF-e teve como manifestação do destinatário a seguinte opção: “desconhecimento da operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada” (Ajuste SINIEF 07/2005).
Verifica-se ainda que, a consulente obedeceu todos os ditames previstos nos artigos 18, 19 e 20 do Decreto n° 3.088 de 17 de julho de 2007.
CONSULTA:
É necessário realizar a escrituração fiscal da NF-e RECUSADA pelo destinatário com a seguinte opção: “desconhecimento da operação, manifestação do destinatário declarando que a operação não foi por ele solicitada”?
RESPOSTA:
É necessário realizar a escrituração fiscal da NF-e RECUSADA pelo destinatário com a seguinte opção: “desconhecimento da operação, manifestação do destinatário declarando que a operação não foi por ele solicitada”?
Se a NF-e estiver fora do prazo para cancelamento, ela deverá ser escriturada no Registro C100 da Escrituração Fiscal Digital, emitir uma NF-e de entrada consignando na mesma o número da NF-e de saída e também escriturá-la no Registro C100.
À Consideração superior.
DTRI/GAPRO - Palmas/TO, 05 de Abril de 2021.
WAGNER BORGES
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
MAT. 193.852-5
De acordo.
JOSÉ WAGNER PIO DE SANTANA
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO