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PROCESSO Nº                     : 2021/9540/500438

CONSULENTE                       : KOTHE LOGÍSTICA LTDA.

JURISDIÇÃO                        : DRF – ARAGUAÍNA

MUNICÍPIO                          : ARAGUAÍNA - TO

 

 

CONSULTA Nº 10/2021

 

 

Cumprimento de Obrigações Acessórias.

 

 

EXPOSIÇÃO DOS FATOS:

 

A Pessoa Jurídica KOTHE LOGÍSTICA LTDA., vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o seguinte:

é inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.972.349/0019-75;

está estabelecida na Rua 28, s/nº, Quadra 46, Lotes 01 e 02, Chácara 18 B, Setor Oeste, Araguaína - TO;

possui atividade principal de prestação de serviços de armazéns gerais - emissão de warrant, CNAE - 52.11-7-01;

possui  atividades secundárias conforme fls. 03;

possui  código e descrição da natureza jurídica de 206-2 - Sociedade Empresária Ltda.;

não se encontra sob ação fiscal;

não é parte de processo judicial relativamente ao objeto da presente consulta tributária;

no exercício de sua atividade econômica principal (armazéns gerais), depara-se com situações em que a nota fiscal eletrônica - NF-e teve como manifestação do destinatário a seguinte opção: “desconhecimento da operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada” (Ajuste SINIEF 07/2005).

Verifica-se ainda que, a consulente obedeceu todos os ditames previstos nos artigos 18, 19 e 20 do Decreto n° 3.088 de 17 de julho de 2007.

 

CONSULTA:

 

É necessário realizar a escrituração fiscal da NF-e RECUSADA pelo destinatário com a seguinte opção: “desconhecimento da operação, manifestação do destinatário declarando que a operação não foi por ele solicitada”?

 

RESPOSTA:

 

É necessário realizar a escrituração fiscal da NF-e RECUSADA pelo destinatário com a seguinte opção: “desconhecimento da operação, manifestação do destinatário declarando que a operação não foi por ele solicitada”?

Se a NF-e estiver fora do prazo para cancelamento, ela deverá ser escriturada no Registro C100 da Escrituração Fiscal Digital, emitir uma NF-e de entrada consignando na mesma o número da NF-e de saída e também escriturá-la no Registro C100.

 

À Consideração superior.

 

DTRI/GAPRO - Palmas/TO, 05 de Abril de 2021.

 

WAGNER BORGES

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

MAT. 193.852-5

 

De acordo.

 

 

JOSÉ WAGNER PIO DE SANTANA

DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO