Tabela sem TABLE, só com CSS.

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA: A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto n. 3.088/07). Ademais, os questionamentos que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária não produzem efeitos (art. 78, III, Lei n. 1.288/01 c/c art. 33, II do Anexo Único ao Decreto n. 3.088/07).
Consulta nº 05, de 25.01.19

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta preliminarmente indeferida, haja vista que a requerente efetivou indagações genéricas, afrontando os dispostos nos incisos I e Parágrafo único do artigo 78, Lei nº 1.288/01 c/c os incisos I, II e §1º do artigo 19, Anexo único ao Decreto n° 3.088/2007.