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PROCESSO Nº: 2020/6040/500091

CONSULENTE: TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA

 

CONSULTA Nº 47/2019

 

A empresa em epígrafe, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Fortaleza do Tabocão-TO, tem como atividade econômica principal o transporte rodoviário de produtos perigosos (CNAE 49.30-2-03), conforme Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 21).

Formula a presente

CONSULTA:

Pode ser aproveitado o crédito do ICMS ST das entradas do óleo diesel?

 RESPOSTA:

O § 3° do art. 28, RICMS/TO, descreve o que são considerados insumos para o creditamento do ICMS:

Art. 28. Salvo disposição em contrário, é vedado o aproveitamento do crédito do ICMS nas seguintes hipóteses:

I – operação ou prestação beneficiada com isenção ou não-incidência;

II – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto, observado o § 3o e a alínea “b” do inciso IX do art. 18 deste Regulamento;

(...)

§ 3o Para efeitos do inciso II deste artigo, consideram-se insumos os produtos que não incorporando o novo produto atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto 3.519, de 15.10.08). 

I – participem diretamente do processo de produção;

II – sejam imediata e integralmente consumidos no processo de produção, de tal forma que não mais se prestem às finalidades que lhes são próprias.

O óleo diesel só seria considerado insumo passível de creditamento de ICMS-ST nas suas respectivas aquisições se e somente se atendessem cumulativamente os requisitos supra, o que não é o caso.

Destarte, é vedada (proibida) à consulente a utilização de crédito de ICMS-ST na aquisição de óleo diesel.

 

À Consideração Superior.

 

DTRI/DGT/SEFAZ - Palmas/TO, 10 de abril de 2020.

 

 

 

 

Rúbio Moreira

AFRE IV – Mat. 695807-9

 

De acordo.

 

José Wagner Pio de Santana

Diretor de Tributação