Resolução nº 01, de 24.05.13.
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RESOLUÇÃO Nº 01, de 24 de maio de 2013.

 

Altera o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM – ICMS.

 

O Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM – ICMS, no uso de suas atribuições, consoante com o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 765, de 27 de junho de 1.995, e nos termos da Ata da Reunião Ordinária realizada em 24 de abril de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM – ICMS, passa a viger com as seguintes alterações:

 

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Art. 3º ..........................................................................................

 

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I – o Secretário da Fazenda, que o presidirá, tendo como suplente o Subsecretário da Receita;

 

II – o Diretor do Departamento de Gestão Tributária, titular, e o Diretor de Informações Econômico-Fiscais, suplente, ambos da Secretaria da Fazenda;

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§ 3º Serão convocados para as reuniões os Conselheiros titulares e seus suplentes, sendo que os suplentes, quando da ausência do titular, terão os mesmos direitos e deveres.

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Art. 4º ..........................................................................................

 

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XII – dar posse aos membros;

 

XIII - exercer outras tarefas ou encargos de suas atribuições.

 

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Art. 5º ..........................................................................................

 

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X – executar outras funções que estejam em sua competência para dar andamento aos trabalhos do Conselho, inclusive dar posse aos membros.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em data, hora e local designados pelo Presidente do Conselho e as extraordinárias, quando por este convocadas ou por 2/7 (dois sétimos) dos seus membros

 

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§ 4º Poderá o Presidente convidar outras autoridades a fazer parte dos trabalhos ou prestar esclarecimentos acerca de matérias incluídas na pauta da reunião, sendo-lhes vedada a presença nos debates e na votação.

 

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Art. 8º As reuniões do Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS serão convocadas e conduzidas pelo Secretário Executivo, quando da ausência do Presidente ou seu suplente.

 

Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão realizadas, preferencialmente, nas dependências da Secretaria da Fazenda.

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§ 3º A Secretaria da Fazenda suprirá todas as necessidades relativas a recursos humanos e materiais, indispensáveis ao funcionamento do Conselho.

 

§4º Os técnicos da SEFAZ podem manifestar-se em processos de impugnações ou consultas, mediante expedição de pareceres ou notas técnicas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Presidente do Conselho

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Secretário Executivo