ATO/CEIPM Nº 001, de 19.04.16
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ATO/CEIPM Nº 001/2016

Altera o Regimento Interno do Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM-ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM-ICMS, aprovado pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, em seu art. 4º, aprova:

Art. 1º O §2º do artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Especial para a Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM-ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º Os membros representativos, enumerados nos incisos V a VII do “caput” deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, a partir de 2017, sendo permitida uma recondução. (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de abril de 2016.

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Presidente

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Secretário Executivo