RESOLUÇÃO Nº 01, de 21 de novembro de 2018.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP-ICMS, instituído pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS – CEIMP-ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP-ICMS, criado pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, nos termos do Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP-ICMS, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4.412, de 10 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Presidente
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Secretário Executivo