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RESOLUÇÃO Nº 01, de 21 de novembro de 2018.

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP-ICMS, instituído pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS – CEIMP-ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP-ICMS, criado pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, nos termos do Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP-ICMS, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4.412, de 10 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Presidente

 

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Secretário Executivo